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REQUERIMENTO Nº 162/2019
AUTORIA: VEREADOR WAGNER TAVARES DA CUNHA.
Senhor Presidente,
Requeiro ao Sr. Prefeito, ouvido o soberano Plenário, com base no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis de projeto de lei complementar dispondo sobre alteração do art. 135 do Código Tributário, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo, por força dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de que o arbitramento da base de cálculo do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, nas obras de construção civil, reforma e demolição, passe a ser fixado com base nos valores venais de edificação, constantes do Anexo II do referido Código.
JustificaTIVA
Inicialmente é importante destacar que o Código Tributário, aprovado em dezembro de 2008, previa que para o arbitramento da base de cálculo do ISSQN, quando o proprietário da obra não comprovar o pagamento do imposto nas obras de construção civil, reforma e demolição, deveriam ser seguidos os critérios estabelecidos para fins de cálculo do IPU - Imposto Predial Urbano, ou seja, os valores venais de edificação. Em dezembro de 2009 houve uma alteração no Código Tributário, por meio da Lei Complementar nº 024, determinando que o arbitramento nesses casos deve seguir os critérios estabelecidos na Tabela do SINDUSCON/MT - Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado de Mato Grosso.
Sucede, entretanto, que os valores dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²) da Tabela do SINDUSCON/MT, referentes à mão-de-obra, estão muito acima dos valores praticados na construção civil local, o que tem gerado justas reclamações por parte dos contribuintes que pretendem a regularidade tributária de sua obra, para fins de obtenção da "certidão de quitação do ISS", pré-condição para liberação do "habite-se".
Desta forma, por uma questão de justiça e coerência, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que avalie com atenção nossa solicitação, que representa um apelo da sociedade camponovense.
Sala de Sessões Câmara Municipal, em 2 de dezembro de 2019.
VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA
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