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PROJETO DE LEI Nº 023/2019-LE DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIA: WAGNER TAVARES DA CUNHA.
ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO II DA LEI Nº 306, DE 28.09.1993, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Wagner Tavares da Cunha, abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II - Cargos de Provimento Efetivo, nos termos do Anexo da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de dezembro de 2019.
VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo atualizar o nível escolar do citado cargo como forma de atualização e melhoria na seleção de seus ocupantes decorrentes dos próximos concursos públicos.
De igual modo, cumpre salientar que, A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis também segue o mesmo parâmetro escolar quando se trata do cargo em questão.
Por fim, esta casa de Leis encontra-se na iminência da realização de um novo concurso público juntamente com a Prefeitura Municipal que já está realizando os devidos tramites para esta concorrência.
Assim sendo, é necessária a presente alteração, pois será seguido exatamente o critério de seleção adotado pelo Executivo Municipal, em especial, quando se refere ao cargo de agente administrativo cuja exigência escolar é o nível médio completo, razão pela qual se faz necessária a alteração da estrutura administrativa organizacional desta Casa de Leis.
Alterado o requisito de seleção para nível médio completo esta casa poderá participar juntamente com a Prefeitura Municipal do próximo ditame, compartilhando do mesmo Edital, gerando economia e se atualizando, haja vista que, o cargo ora discutido, em regra, comporta este grau escolar.
Por todo o exposto e nos termos do art. 144 do Regimento Interno, requeiro a tramitação da presente matéria em regime de urgência especial.
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