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materia nº 108/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 108 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, alienar imóvel público e conceder incentivos visando a instalação de unidade hospitalar e dá outras providências.
native_id18033

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.662/2019.
2019-12-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2019-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária de 16.12.2019.
2019-12-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/12/2019 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2019-12-12 Encaminhamento de Expediente
2019-12-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 12/12/2019 Resposta Observações: Parecer jurídico
2019-12-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/12/2019 Resposta Observações: Impossibilidade da emissão imediata do parecer conjunto, tramitação em regime de urgência simples, nos termos do § 3° do art. 144 RI.
2019-12-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 09.12.2019 Data da Resposta: 09/12/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:40.039293-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 28

Data: 06/12/2019 Hora: 16:31
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
DO PARECIS
PREFEITURA
D
so into: E LEGISLATIVA Nº 118/2019 DE 05/12/2019
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 108/2019
E)
IS
N
o
qo
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 118, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei nº 108/2019,
que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a desafetar, alienar imóvel púbilco e
conceder incentivos visando à instalação de Unidade Hospitalar.
Por muitos anos a população de nosso Município tem se deslocado para
cidades de maior porte em busca de recursos na área de saúde, em especial para a
realização de exames médicos detalhados e atendimentos médicos especializados.
Atualmente nosso Município conta com o Centro Hospitalar Parecis que tem
sido um grande norteador no atendimento clí Do Baleias e como é de
conhecimento público a demanda pelos serviços de saúde tem crescido a cada ano,
exigindo cada vez mais investimentos por parte do Município na área da saúde.
O segmento hospitalar se encontra em franca expansão por todo o país e,
neste entendimento, também vemos que a nossa região, e mais especificamente o
nosso Município, tem um grande potencial para oferecer serviços desta natureza em
um número muito maior que o atual, desde que venhamos a proporcionar este tipo de
empreendimento às pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em se instalar em
nossa Cidade. Assim sendo, para que o interesse público seja alcançado, o Projeto de
Lei ora apresentado exige que os interessados apresentem Projeto de Viabilidade de
Implantação, com o objetivo de ser garantido o atendimento diferenciado e de
qualidade aos munícipes.
Com a participação dos Nobres Edis, o Poder Executivo tem por objetivo
viabilizar a implantação de unidade hospitalar que deverá disponibilizar para a
população no mínimo 30 (trinta) leitos hospitalares. Com a concessão de descontos,
objetiva-se também fomentar a instalação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva
- UTI, a disponibilização de atendimento em diversas especialidades médicas, a ni
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CAMPO NOVO Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
CAMPO NOVO
DO PARECIS id
PREFEITURA o
de mais de 20 empregos diretos e a instalLAção de modernos equipamentos de
imagenologia.
O empreendimento hospitalar que ora buscamos viabilizar gerará resultados
altamente benéficos para os usuários dos serviços de saúde ofertados, devendo ainda
ocorrer reflexo direto em outros setores do comércio local, otimizando ainda mais a
economia, bem como, e principalmente, trazendo uma eficiente atuação na gestão de
pessoas com medidas que prezem o bem-estar dos profissionais da área da saúde e
outras afins.
Por derradeiro, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando o Projeto de Lei, com pedido de tramitação em regime de urgência
especial, para análise e posterior aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL vm o
Prefeito Municipal
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 108/2019 05 de Dezembro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR,
ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO E CONCEDER INCENTIVOS VISANDO À
INSTALAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a alienar,
mediante venda direta, imóvel de propriedade do Município, com área total de 14.400,00m?
(quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Quadra 24 (vinte e quatro) do
loteamento “Olenka”, com limitações e demais descrições constantes da Matrícula nº 9.121,
registrada no Cartório Rui Barbosa — 1º Ofício desta Comarca, avaliado em R$ 4.339.287,50
(quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzen Mistas reais e cinquenta
centavos), conforme laudo de avaliação que integra e: el.
Art. 2º. A área de que trata o artigo 1º destinar-se-á à instalação e implantação
de unidade hospitalar com infraestrutura completa de no mínimo 30 leitos.
Parágrafo único. Para se habilitar na aquisição desta área, a pessoa física ou
jurídica deverá apresentar Projeto de Viabilidade de Implantação que deverá ser analisado
por Comissão Especial a ser instituída pelo Chefe do Poder Executivo, devendo a proposta
contemplar atendimentos clínicos e hospitalares, bem como a estrutura mínima para
atendimento de 30 leitos.
Art. 3º. Visando incentivar a aquisição do imóvel e calcado no interesse público,
fica autorizado a concessão de descontos para a aquisição do referido bem, desde que a
pessoa física ou jurídica comprove e obrigue-se a atender os seguintes requisitos:
| - conceder-se-á desconto de 20% (vinte por cento) para instalação de 10 (dez)
leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
Il - conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) para cada especialidade
contemplada no projeto de instalação;
Ill - conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) na geração de mais de 20
postos de trabalho;
IV - concerder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) para a instalação de 30
(trinta) leitos hospitalares;
V - conceder-se-á desconto de 15% (quinze por cento) em caso de
comprovação da instalação do conjunto de equipamentos de imagenologia.
8 1º. Considera-se o conjunto mínimo de equipamentos de imagenologia a
instalação de aparelho de ultrassom 4d, aparelho de raio X digital, tomógrafo
A mamógrafo digital aparelho de intensificador de imagem,
|.
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DO PARECIS >»
PREFEITURA e)
videoendoscopia, densiometria óssea e aparelho de vídeo cirurgia.
S 2º. O desconto máximo de que trata este artigo não poderá ultrapassar 95%
(noventa e cinco por cento) do valor do imóvel.
Art. 4º. Os descontos mencionados no artigo 3º da presente Lei poderão ser
concedidos na assinatura do instrumento contratual, desde que devidamente
comprovados, devendo ainda ser apresentado à Comissão Espcial projetos arquitetônicos,
relação de equipamentos a serem instalados com as suas devidas especificações técnicas
e operacionais e valores dos equipamentos.
Art. 5º. A alienação do imóvel será gravada com registro de alienação fiduciária
em favor do Município.
81º. Os requisitos constantes do art. 3º e os constantes do Projeto de Viabilidade
de Implantação constituem-se em obrigações que deverão ser cumpridas pela adquirente
do imóvel
& 2º. Considerando o interesse público vinculado à alienação de que trata esta
Lei, os requisitos do art. 3º e os constantes do Projeto de Viabilidade de Implantação
integram a garantia constiuída em alienação fiduciária.
Art. 6º. Diante do interesse público e dos i s Qpescidos por esta Lei, as
benfeitorias realizadas sobre o imóvel descrito no art. 1º a este serão incorporadas e caso a
empresa adquirente deixe de existir ou deixe de cumprir com as obrigações estabelecidas
nesta Lei ou em outros instrumentos obrigacionais, o imóvel com as benfeitorias retornará
ao Município, sem quaisquer indenizações.
Art. 7º. A adquirente do imóvel terá o prazo de 7 (sete) anos para cumprir todas
as obrigações constantes desta Lei e do procedimento de licitação.
81º. O prazo de que trata o caputfica estabelecido da seguinte forma:
|- 5 (cinco) anos para instalação e implantação;
Il - mais 2 (dois) anos para a comprovação do cumprimento dos demais
requisitos previstos nesta Lei.
8 2º. A Comissão Especial instituída para este fim deverá emitir parecer
quadrimestralmente acerca dos prazos estipulados no parágrafo anterior para que a
empresa se instale.
& 3º. O prazo estipulado no caput iniciará a partir da assinatura do contrato e
poderá ser prorrogado nos seguintes casos, desde que devidamente comprovados:
| - caso fortuito ou força maior;
Il - greve que afete a construção civil;
Ill - falta ou escassez de materiais;
IV - morosidade na concessão de autorizações do Poder Público;
V - morosidade na concessão de recursos provenientes de agentes financeiros,
por motivos que não dependam da adquirente do imóvel, com prévia anuência do
Município.
q
Art. 8º. Para os fins desta Lei, considera-se Projeto de Viabilidade Nº
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É] CAMPO NOVO E
à DO PARECIS
PREFEITURA o
Implantação a proposta da pessoa física ou jurídica interessada que contenha
planejamento e estudo técnico, que possibilite a avaliação do investimento, dos métodos e
do prazo de execução, como demonstração da viabilidade do empreendimento
comprovada por meio de adequada documentação.
Art. 9º. Para fazer jus à concessão dos incentivos desta Lei, o requerente deverá
apresentar todas as certidões negativas de que trata a Lei nº 8.666/1993, em especial a
certidão emitida pelo Fisco Municipal.
Art. 10. A adquirente do imóvel poderá efetuar o pagamento em uma única
parcela ou em até 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 11. O Município outorgará escritura definitiva mediante quitação de todas as
obrigações.
Art. 12 Ficará a cargo do adquirente o pagamento das despesas de ITBI, Escritura
Pública, Averbação no Registro de Imóveis, regularização junto ao Registro Imobiliário da
construção, bem como dos encargos junto ao INSS, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 13. A venda de que trata a presente lBselêjeretivada mediante Processo
Licitatório, conforme prevê a Lei nº. 8666/1993.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada por meio de Decreto Executivo.
Art. 15. Revogam-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 05 dias do mês de Dezembro de 2019.
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Camo Medo CIRLEI AUGUSÃO BEDROLZAN
A asseeaor tER Secretário M inistração
ormtrria 1.053/2017
CABMT 15.505/B
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
“ CARTÓRIO RUI BARBOSA
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CERTIDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 9.121, efetivada em 09/05/2014, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 8 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 18 de outubro de 2019. (Emol.: R$ 24,60
Lei 7.550/2001).
O referido é verdade, dou fé.
NE NONTNÁ Cao ro
José de Arimatéia Barbosa
Oficial
tau
MS
A Ba
, »- "Rear Judiciário do Estauo da ato Grossc
Pe Ato de Ncttas e Registro
Na Código da Serventia: 274
SELO DE CONTROLE DIGITAL
à. Cód. Atois) 176. 177 x
RGM 70303 - R$: 24,60 (18.
Ei Consulta: Http:/Nwa ti mt.gov.brisel ly da A
rola pe
E
Elas
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(Dgmail.com
ESTADO DE COMARCA DE '
MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
CARTORIO RUI BARBOSA - 1o.OFICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 9.121
Data: 09 de maio de 2014
IMÓVEL: Área Comunitária da Quadra 24 (vinte e quatro), com área de 14.400,00 m? (quatorze mil e quatrocentos metros
quadrados), do loteamento denominado “Olenka”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com os
seguintes limites e confrontações: “Norte: 120,00m (cento e vinte metros) com a Av. Minas Gerais; Sul: 120,00m (cento e
vinte metros) com a Av. Minas Gerais; Leste: 120,00m (cento e vinte metros) com a Av. Minas Gerais; Oeste: 120,00m
(cento e vinte metros) com a Av. Minas Gerais”.
PROPRIETÁRIO: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade. Carios
REGISTRO ANTERIOR: AV.2/M-2.833, Liv. 2 - RG, deste RI. (ant. sº, parágrafo 2º, item ll cic An. 22, Lei 8.766179). DOU RE >
AV 4-9.121 - 09! maio /2014; ABERTURA DE MATRÍCULA Procede-se a-esta averbação para constar que o móvel acima
foi matriculado neste cartório, a requerimento de partg.intere: COLO: 23.977 - Liv. 1-M, de 09/ maio /2014.
(Emol.: R$ 53,30 - Selo: AJZ 97795). Dou fé. O oficial. a Escrevera Goncalves . SEE ssa
Asstorizado
— CERTIDÃO o
Certifica que a presente certidão foi exiraída na forma
reprográfica, nos termos do $ 1º do Art. 19, aa lei 6.015/73,
estando de conformidade com o original.
Campo Novo do Parecis-MY. 18 de outubrc de 2019.
=IVRON.º2 - REGISTRO GERAL ANTONIO TUIM DE ALMEIDA
1.º SERVIÇO DE NOTAS E REGISTROS OFICIAL
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO
Matrícula Ficha
l | 7 a2s ) | 001 ) Anverso:
IMÓVEL
Um área rural com 97,9800ha. (NOVENTA E SETE HECTARES
NOVENTA E OITO ARES), denominada GLEBA SUCURUINA 1. situado no município de
Campo Novo do Parecis — MT, dentro dos limites e confrontações seguintes: DESCRIÇÃO DO
PERÍMETRO: O marco inicial M-1 está localizado no vértice comum com o Loteamento Jardim
das Palmeiras e Coprocentro, segue com azimute verdadeiro de 345º34'04”, e com uma distância
de 979,80m até o marco M-2. Deflete a direita e segue com azimute verdadeiro de 75º34'03” e com
uma distância de 1.000,00m até o marco M-3, cravado a 35,00m do eixo da Rodovia MT-170.
Deflete à direita e segue pela margem da Rodovia MT-170. sentido Campo Novo do Parecis - MT.
com azimute verdadeiro de 165º34'04” e com uma distância de 979.80m até o marco M-4. também
cravado a margem da Rodovia MT-170. Deflete a direita e segue com azimute verdadeiro de
255º34'03” e com uma distância de 1.000.00m até o marco M-1. fechando assim o perímetro da
área. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: M-l ao M-2 979,80m com Loteamento Jardim das
Palmeiras. M-2 ao M-3 1.000,00m com Fazenda Olenka. M-3 ao M-4 979,80m com Rodovia MT-
170. M-4 ao M-1 1.000,00m com Coprocentro. Conforme memorial descritivo assinado pelo
Técnico Responsável Mauro Valter Berft, Engenheiro Civil CREA 51.891-d Visto 5.875 — MT.
Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural n. MA 43505. emitida pela ARF/Diamantino —
— f. PROPRIETÁRIO: EDUARDO ANDRZEJEWSKI, brasileiro. casado sob o regime
da comunhão de bens com dona DELVINA NIEWINSKI ANDRZEJE WSKI, agricultor.
portador da C.I. RG N. 5024038324-SSP/RS e do CPF n. 043.802.150-91. residente e domiciliado
na Fazenda Olenka, rodovia MT-170 Km 78, Município de. Campo Novo do Parecis - MT.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n. 7.778 do livro 02. dafado Ooft de 1990, deste
RGI. PROTOCOLO: Titulo apontado sob n.70.791. Dou Eu ci Coelho.
Tabeliã Substituta, que a fiz digitar. O oficial. ANTONI IM DE ALMEIDA. Tabelião.
Tangará da Serra — MT, 26 de março de 2001.
R.1-17.825 - 26 de março/2001; TITULO: LOTEAMENTO; O imóvel constante da
presente matricula, foi loteado conforme Decreto Lei Federal n. 58 de 10.12.1937, regulamentada
pelo Decreto Lei Federal n. 3.079, de 15.09.1.938 e pela Lei n. 6.766 de 12.12.1979, nos termos do
art. 18, devidamente publicada no Jornal Diário da Serra - MT; aprovado pelo Decreto Lei n.
774/2000. de 06.12.2000, da Prefeitura municipal de Campo Novo do Parecis - MT, deivdamente
assinado pelo Prefeito Muncipal Alviar Rother. RELAÇÃO CRONOLÓGICA DOS TITULOS
“NE DOMINIO: Que estoriando a vida do imóvel. abrangendo os últimos vinte anos. artigo 18.
—iso 11 da Lei n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979. declara o seguinte: 1) O imóvel objeto do
loteamento, foi adquirido pelo Sr. EDUARDO ANDRZEJEWSKI, através da matricula n. 7.778,
que por sua vez adquiriu por força da matricula n. 12.577. advinda por transferência do RGI da
“Comarca de Diamantino — MT; foram apresentadas todas as certidões constantes do ART. 18 da
Lei 6.766 de 19.01.79, os quais fazem partes do projeto. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: A
documentação técnica deste memorial descritivo é a seguinte: 1) levantamento topográfico,
memorial descritivo, Mapa. PLANO DE LOTEAMENTO: O loteamento denominado
“OLENKA”. situado no perímetro urbano do município de Campo Novo do Parecis - MT. de
propriedade do Sr. EDUARDO ANDRZEJEWSKI. e foi projetado de acordo com as Leis
vigentes e apresenta as seguintes características: ESTATÍSTICA: Área do Imóvel: 979.800.00M2.
sendo ÁREAS PÚBLICAS: RUAS E AVENIDAS: 305.153.60M2. ÁREAS COMUNITÁRIAS:
43.400.00M2: TOTAL: 348.553.60M2; ÁREAS VENAIS: LOTES COMERCIAIS: Com 64
Lotes com 114.436,00M2; LOTES URBANOS com 748 Lotes com 516.810,40M2; TOTAL —
631.246,40M2- TOTAL 812 LOTES. Obedece-se uma perfeita articulação das ruas de acesso com
ruas amplas o que favorecerá o acesso ao Bairro Jardim das Palmeiras. PROTOCOLO: Titulo
continua no verso
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.:14,94+444m . Lotes 06 e 07 quadra 23
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Lado Esquerdo ..: 45,00 mM... meme Lote 15 quadra 23
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Fundos ...............: 15,00mM emma Lote 01 quadra 23
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Campo Novo do Parecis-MT
CAMPO NOVO S
DO PARECIS P
PREFEITURA
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
012/2019
Aos 29 dias do mês de outubro 2019, reuniram-se os membros da Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, da Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis-MT nomeados pela Portaria nº 458 de 12 de setembro de 2018.
01 — OBJETIVO
O presente laudo de avaliação destina-se a determinar o valor de mercado de
uma área comunitária, por solicitação da Secretaria Municipal de Administração,
conforme Memorando nº226/2019 de 23 de outubro de 2019.
2- LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Trata-se de uma área comunitária da Quadra 24, do loteamento Olenka,
localizada na Avenida Minas gerais, registrada em Cartório de Registro de Imóveis de
Campo Novo do Parecis-MT conforme matrícula nº 9.121 de propriedade do Município
de Campo novo do Parecis.
3- PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO
A metodologia é em função, do imóvel avaliando, da finalidade da avaliação, e
da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado —- NBR
— 14653-2 — Avaliação de Imóveis Urbanos
Vs
NV Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Par&&Binfnt de 5
W CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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PREFEITURA
4-DA AVALIAÇÃO
4.1- ÁREA COMUNITÁRIA
Para se encontrar o valor de mercado do imóvel, objeto da presente avaliação, foram
utilizados fatores, resultado de pesquisas de mercado na circunvizinhança atendendo os
padrões de similaridade. Que alcançou o seguinte valor:
Imóvel avaliando
Área Comunitária localizada na Av. Minas Gerais, Quadra 24, Loteamento Olenka, no Município de
Campo Novo do Parecis-MT
Área: 14.400,00m?
Método empregado:
Para a avaliação do imóvel foi utilizado o método comparativo direto com homogeneização por fatores,
conforme descrito na Norma Brasileira NBR-14653. Por este método, o imóvel avaliando é avaliado por
comparação com imóveis de características semelhantes, cujos respectivos valores unitários (por m?) são
ajustados com fatores que tornam a amostra homogênea.
O saneamento dos valores amostrais foi feito utilizando-se o Critério Excludente de Chauvenet e o
tratamento estatístico fundamentou-se na Teoria Estatística das Pequenas Amostras (n<30) com a
distribuição 't' de Student com confiança de 80%, consoante com a Norma Brasileira.
A amostra desta avaliação foi tratada com os seguintes fatores:
Fl: Imóvel com acesso por via pavimentada, energia elétrica, iluminação pública.
Imóveis amostrados para comparação:
Imóvel 1:
Terreno a venda na Av. Andorinha, Quadra 003, Lote 15
Area: 1200,00
Valor: 270.000,00
Informante: Fernando
Área: 1.200,00m?
Valor: R$270.000,00
Valor por metro quadrado: R$225,00
Fator de homogeneização 1,00
Ne
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U Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pardágina? de 5
N CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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Imóvel 2:
Terreno a venda na Av. Sílvio Santos, Quadra 47, Lote 27, Bairro Olenka
Área: 1.040,00m?
Valor: R$250.000,00
Valor por metro quadrado: R$240,38
Fator de homogeneização: 1,00
Imóvel 3:
Terreno a venda na Rua Epitácio Pessoa, Quadra 33, Lote 07, Bairro Olenka
Área: 675,00m?
Valor: R$170.000,00
Valor por metro quadrado: R$251,85
Fator de homogeneização: 1,00
Imóvel 4:
Terreno a venda na Rua Epitácio Pessoa, Quadra 53, Lote 01º, Bairro Olenka
Área: 272,00m?
Valor: R$115.000,00
Valor por metro quadrado: R$422,79
Fator de homogeneização: 1,00
Imóvel 5:
Terreno a venda na Av. Minas Gerais, Quadra 35, Lote 01, Bairro Olenka
Área: 600m?
Valor: R$220.000,00
Valor por metro quadrado: R$366,67
Fator de homogeneização: 1,00
Tabela de homogeneização:
R$/m? homog.
— 225,00
240,38
251,85
422,79
366,67
Imóvel R$/m*?
366,67
Valores homogeneizados (Xi), em R$/m?:
Média: X= (Xin 8 ]
X=301,34 ( Ni as
Desvio padrão: S = (H(X - Xi) )/(n-1)
S = 88,05
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N Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do ParecisE MT E
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Verificação dos valores pelo Critério Excludente de Chauvenet:
O quociente entre o desvio (d) de cada amostra e o desvio padrão deve ser menor que o valor crítico
(VC), fornecido pela tabela de Chauvenet.
Ou seja: d = |Xi - X|/S< VC
Valor crítico para 5 amostras, pela Tabela de Chauvenet: VC = 1,65
Amostra 1: d = [225,00 - 301,34// 88,05 = 0,87< 1.65 (amostra pertinente)
Amostra 2: d = 240,38 - 301,34// 88,05 = 0,69< 1.65 (amostra pertinente)
Amostra 3: d=/251,85 - 301,34//88,05 = 0,56< 1.65 (amostra pertinente)
Amostra 4: d =/|422,79 - 301,34// 88,05 = 1,38< 1.65 (amostra pertinente)
Amostra 5: d = /366,67 - 301,34// 88,05 = 0,74< 1.65 (amostra pertinente)
Cálculo da amplitude do intervalo de confiança:
Os limites do intervalo de confiança (Li e Ls) são os extremos dentro dos quais, teoricamente, um valor
tem 80% de chance de se encontrar.
Eles são determinados pelas fórmulas: Li=X-tc *S/Y(n-1) e Ls=X+tc*SA(n-1),
onde tc é o valor da Tabela de Percentis da Distribuição t de Student, para 80% de confiança e 4 (n-1)
graus de liberdade.
Limite inferior do intervalo de confiança (Li):
Li = 301,34- 1.53 * 88,05/N(5 - 1) = 233,98
Limite superior do intervalo de confiança (Ls):
Ls = 301,34+ 1.53 * 88,05/N(5 - 1) = 368,70
Cálculo do campo de arbítrio:
Considerando-se a grande dilatação do intervalo de confiança, o campo de arbítrio será estipulado em
aproximadamente 10% em torno da média.
Campo de arbítrio: de R$271,21 a R$331,47
Tomada de decisão sobre o valor unitário do imóvel avaliando:
Obs.: O avaliador tem liberdade para determinar o valor unitário dentro do campo de arbítrio.
Como não há valores dentro do campo de arbítrio, sugerimos utilizar a média das amostras como valor
unitário.
E
RA]
Valor unitário do imóvel avaliando: R$301,34 SJ
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pardásinaf des
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Resultado final:
Valor final = Valor unitário * área
Valor final = R$301,34 * 14.400,00 = R$4.339.287,50
Valor do imóvel avaliando: R$4.339.287,50
(quatro milhões trezentos e trinta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos)
É o laudo,
Campo Novo do Parecis-MT, 29 de outubro de 2019.
Antonio C Lima Viana End Sonsin
Crea nº2001006209 Creci n206479
Creci-MT nº 6468
vo
voga Lelis pl S ds Raymilson Santana
Matrícula nº470 Matrícula nº2985
” Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pardágina? de 5
Ny CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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CARTÓRIO RUI BARBOSA
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OL EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
Estado de Mato Grosso
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CE REAR 4 O
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 9,121, efetivada em 09/05/2014, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s). extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 18 de outubro de 2019. (Emol.: R$ 24,60
Lei 7.550/2001).
- Validade: 30 (trinta) dias.
O referido é verdade, dou fé.
: saco Soto J. A. Barbosa
i i iala Substituta
José de Arimatéia Barbosa Gi
Oficial
8%) Cartório Rui Barbosa
r DB) rombo « Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
a as SE
| sz «Judiciário do Estado de Mato Grossc
p Ato de Nctas-e Registro
Código da Serventia: 274
Cóc Ato is 170) 177
BGM 70303 - R$: 24,60 /
Consulta: http:/Mwrw.tj.mt.gov.br/seló
à É Roberto Carlos Bróio, 432 - B. Nossa Senhora de Aporecda - CEP 78360-000 - Campo Novo do Parecis = MT - Tel: (65) 3382-43
G
“to
“ita;
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(D gmail.com
&),
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E MARCA DE .
. Reg & parodia DO PARECIS Livro 2
CARTORIO RUI BARBOSA - 10.0FICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 9.121
Data: 09 de maio de 2014 Ficha n.º 4
IMÓVEL: Área Comunitária da Quadra 24 (vinte e quatro), com área de 14.400,00 m? (quatorze mil e quatrocentos metros
quadrados), do loteamento denominado “Olenka”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com os
seguintes limites e confrontações: “Norte: 120,00m (cento e vinte metros) com a Av. Minas Gerais; Sul: 120,00m (cento e
vinte metros) com a Av. Minas Gerais; Leste: 120,00m (cento e vinte metros) com a Av. Minas Gerais; Oeste: 120,00m
(cento e vinte metros) com a Av. Minas Gerais”.
PROPRIETÁRIO: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJIMF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade. Cartos Fi
REGISTRO ANTERIOR: AV.2/M-2.833, Liv. 2 - RG, deste RI. (an. 8º, parágrafo 2º, item ll cic Art. 22, Lei 6.766/79). DOU fé. O pego, ;
AV 1-9.121 - 09/ maio /2014: ABERTURA DE MATRÍCULA Procede-se a-esta averbação para constar que o móvel acima
foi matriculado neste cartório, a requerimento de partg.intere COLO: 23.977 - Liv. 1-M, de 09/ maio /2014.
(Emol.: R$ 53,30 - Selo: AJZ 97795). Dou fé. O oficial. Gonçalves . . .
Escreventa Abtorizado =
1º Ofício - Registro do Imóveis - Títulos e Documentos - Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
José do Arimatéia Barbosa - Oficial
CERTIDÃO
Certifica que a presente certidão foi extraída na fonva
reprográfica, nos termos do & 1º do Art. 19, da lei 6.015/73,
estando de conformidade com o original
Campo Novo do Parecis-MY, 18 de outubro de 2019.
a Ga) Cartório Rui Barbosa
osê
E ep SEO
José à Arimatéia Barbosz - Ofigial- Ra
Naga á
99 8 Roberto Canos Bric, 432 -B Nossa Senhora de Aparecida - CEP 78380-000 - Campo Novo do Parecis - HT - Tl: (65) 3382-4316
TE N.º2 - REGISTRO GERAL ANTONIO TUIM DE ALMEIDA
- SERVIÇO DE NOTAS E REGISTROS OFICIAL
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO
+ Matricula Ficha
Ç uz 825 ) ) Anverso;
IMÓVEL
Um área rural com 97,9800ha. (NOVENTA E SETE HECTARES
NOVENTA E OITO ARES), denominada GLEBA SUCURUINA 1, situado no município de
Campo Novo do Parecis - MT, dentro dos limites e confrontações seguintes: DESCRIÇÃO DO
PERÍMETRO: O marco inicial M-1 está localizado no vértice comum com o Loteamento Jardim
das Palmeiras e Coprocentro, segue com azimute verdadeiro de 345º34"04”, e com uma distância
de 979,80m até o marco M-2. Deflete a direita e segue com azimute verdadeiro de 75º34'03” e com
uma distância de 1.000,00m até o marco M-3, cravado a 35,00m do eixo da Rodovia MT-170.
Deflete à direita e segue pela margem da Rodovia MT-170. sentido Campo Novo do Parecis — MT.
com azimute verdadeiro de 165º34'04” e com uma distância de 979,80m até o marco M-4. também
cravado a margem da Rodovia MT-170. Deflete a direita e segue com azimute verdadeiro de
255º34"03” e com uma distância de 1.000.00m até o marco M-1. fechando assim o perímetro da
área. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: M-l| ao M-2 979,80m com Loteamento Jardim das
Palmeiras. M-2 ao M-3 1.000,00m com Fazenda Olenka. M-3 ao M-4 979,80m com Rodovia MT-
170. M-4 ao M-1 1.000,00m com Coprocentro. Conforme memorial descritivo assinado pelo
Técnico Responsável Mauro Valter Berft, Engenheiro Civil CREA 51.891-d Visto 5.875 — MT.
Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural n. MA 43505, emitida pela ARF/Diamantino —
-—— T. PROPRIETÁRIO: EDUARDO ANDRZEJEWSKI, brasileiro, casado sob o regime
da comunhão de bens com dona DELVINA NIEWINSKI ANDRZEJEWSKI, agricultor.
portador da C.I. RG N. 5024038324-SSP/RS e do CPF n. 043.802.150-91, residente e domiciliado
na Fazenda Olenka, rodovia MT-170 Km 78. Município d lies do Parecis - MT.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n. 7.778 do livro 02, datado“á de )
RGI. PROTOCOLO: Titulo apontado sob n.70.791. Dou Eu
Tabeliã Substituta, que a fiz digitar. O oficial. ANTONI
Tangará da Serra - MT, 26 de março de 2001.
R.1-17.825 - 26 de março/2001; TITULO: LOTEAMENTO; O imóvel constante da
presente matricula, foi loteado conforme Decreto Lei Federal n. 58 de 10.12.1937, regulamentada
pelo Decreto Lei Federal n. 3.079, de 15.09.1.938 e pela Lei n. 6.766 de 12.12.1979, nos termos do
art. 18, devidamente publicada no Jornal Diário da Serra - MT; aprovado pelo Decreto Lei n.
774/2000, de 06.12.2000, da Prefeitura municipal de Campo Novo do Parecis - MT, deivdamente
assinado pelo Prefeito Muncipal Alviar Rother. RELAÇÃO CRONOLÓGICA DOS TITULOS
“NE DOMINIO: Que estoriando a vida do imóvel. abrangendo os últimos vinte anos, artigo 18,
—iso 11 da Lei n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979. declara o seguinte: 1) O imóvel objeto do
loteamento, foi adquirido pelo Sr. EDUARDO ANDRZEJEWSKI. através da matricula n. 7.778,
que por sua vez adquiriu por força da matricula n. 12.577. advinda por transferência do RGI da
“Comarca de Diamantino — MT; foram apresentadas todas as certidões constantes do ART. 18 da
Lei 6.766 de 19.01.79, os quais fazem partes do projeto. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: A
documentação técnica deste memorial descritivo é a seguinte: 1) levantamento topográfico,
memorial descritivo, Mapa. PLANO DE LOTEAMENTO: O loteamento denominado
“OLENKA”, situado no perímetro urbano do município de Campo-Novo do Parecis - MT. de
propriedade do Sr. EDUARDO ANDRZEJEWSKI. e foi projetado de acordo com as Leis
vigentes e apresenta as seguintes características: ESTATÍSTICA: Área do Imóvel: 979.800,00M2.
sendo ÁREAS PÚBLICAS: RUAS E AVENIDAS: 305.153.60M2. ÁREAS COMUNITÁRIAS:
43.400,00M2: TOTAL: 348.553,60M2; ÁREAS VENAIS: LOTES COMERCIAIS: Com 64
Lotes com 114.436,00M2; LOTES URBANOS com 748 Lotes com 516.810,40M2: TOTAL -—
631.246,40M2- TOTAL 812 LOTES. Obedece-se uma perfeita articulação das ruas de acesso com
ruas amplas o que favorecerá o acesso ao Bairro Jardim das Palmeiras. PROTOCOLO: Titulo
continua no verso
po: mr 1. e JA ) Araci Coelho, Tabeliã Substituta, que a fiz
. digitar. O Oficial. ANTONIO TEM DE ALMEIDA. Tabelião. Tangará da Serra - MT, fevereiro
de 2001.
RELAÇÃO DOS LOTES
QUADRA N. 01 — 49.312.00M2.
a E ——
LOTE N.02 ÁREA - 2.444,00M2 MAT. TT]
LOTENO3 — JAREA-2444,00MD MAT.
LOTENOS — ——— fAREA 2404 00M MAT
. - [ÁREA —2.444,00M2 MAT.
ÁREA — 2.444,00M2 MAT. |
ÁREA - 2.444,00M2 MAT. |
LOTE N.09 ÁREA — 2.444,00M2 MAT. |
LOTENIO AREA =244400MD MAT
[LOTEN.IL — JÁREA-2444,00M2 MAT. —
LOTENIZ O [AREA 2444 00MD MAT,
MAT
LOTE N.i4 ÁREA — 2.820,00M2 MAT.
LOTEN. 15
LOTE N.16 ÁREA - 1.040,00M2 MAT.
LOTE N.17 ÁREA - 1.040,00M2 MAT.
LOTE N.18 ÁREA - 1.040,00M2 MAT.
LOTE N.19 ÁREA - 1.040,00M2 MAT.
LOTE N.20 ÁREA - 1.040,00M2 MAT.
LOTE N.2i [AREA -106000M2 — — |MAT.
LOTE N.22 ÁREA - 1.040,00M2 MAT.
ÁREA - 1.040,00M2 MAT.
“AREA = 1.040,00M2 MAT. Po.
ÁREA - 1.040,00M2 MAT. ne
ÁREA - 1.040,00M2 MAT.
LÓTE N.27 | ÁREA - 1.040,00M2 MAT.
LOTE N.28 ÁREA - 1.040,00M2 MAT. O
- i
ÁREAS COMUNITÁRIAS;
QUADRA N. 27 — ÁREA: 10.800,00M2.MAT:
QUADRA N. 39 - ÁREA: 6.400,00M2.MAT:
QUADRA N. 44- ÁREA: 6.400,00M2.MAT:
QUADRA N. 57 - ÁREA: 5.400,00M2.MAT:
QUADRA N. 24 — ÁREA: 14.400,00M2.MAT:
U
Rua D
.. Lotes 06 e 07 quadra 23
. Lote 14 quadra 23
Lote 12 quadra 23
e Lote nº 14 Quadra nº 23
e Área: 675,00 m?
Rua D
Lote 04 quadra 23
Lote 15 quadra 23
Lote 13 quadra 23
º Lote nº 15 Quadra nº 23
e Area: 675,00 m?
É É . a quadra
Lado Esquerdo ..: 45,00 mM... ienes Lote 15 quadra 23
e Lote nº 17 Quadra nº 23
e Área: 675,00 m?
.... Lote 01 quadra 23
.... Rua 24
... Lote 16 quadra 23
Area: 14.400,00 m?
Norte: 120/00
Sul: 120,00 m....
Leste: 120,00 mM ..........
MATRIZ: Av. Brasil nº556 Edifício Alphaville, Sala 01 - Centro - FONE: (065) 782-1637 - Fax: (065)782-1293
Campo Novo do Parecis-MT
FILIAL: AV. Blumenau esa. Av. Tancredo Neves. Edificio Vitória Réaia. Sala 01 - Centro - TELEFAX (065) 544-4160
“ EMEGE Construções e Incorporações Ltda.
C.G.C. 00.741. 247/0001-69 Inscrição Estadual - 13.166.021-7
"Construindo Qualidade de Vida"
Oeste: 120,00 m........................ Av. Minas Gerais
e Quadra nº 25 Área: 8.125,48 m?
Norte: 103,43mM...................... Av. Minas Gerais
Sul: . .
Leste: 135,00 m ..................... Rua €
Oeste: 61,86 mM .................. Avenida B
e Lote nº 01 Quadra nº 25
e Área: 600,00 m?
Frente... 115,00... Rua C
Fundos.
Lado Di
Lado:Direito
Lado Esquerdo ::
o Lote nº 03 Quadra nº 25
e Area: 600,00 m?
Frente... .: 15,00m. . Rua €
Fundos ..... :: 15,00m. . Lote 14 quadra 25
Lado Direito .....: 40,00 m. . Lote 04 quadra 25
Lado Esquerdo .: 40,00 m ...................... sisters Lote 02 quadra 25
e Lote nº 04 Quadra nº 25
e Área: 600,00 m?
Rua €
.. Lote 13 quadra 25
.. Lote 05 quadra 25
Lote 03 quadra 25
e Lote nº 05 Quadra nº 25
G
MATRIZ: Av. Brasiln? 556 Edifício Alphaville, Sala 01 - Centro - FONE: (065) 782-1637 - Fax: (065)782-1293
Campo Novo do Parecis-MT
ENtAS + AM Rhimananaen Au Tonnrarin Navae Edlifinin Vitária Ránia SalaNt - Contra - TEI FFAX (NBS) 5444160
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
012/2019
Aos 29 dias do mês de outubro 2019, reuniram-se os membros da Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, da Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis-MT nomeados pela Portaria nº 458 de 12 de setembro de 2018.
01 — OBJETIVO
O presente laudo de avaliação destina-se a determinar o valor de mercado de
uma área comunitária, por solicitação da Secretaria Municipal de Administração,
conforme Memorando nº226/2019 de 23 de outubro de 2019.
2 - LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Trata-se de uma área comunitária da Quadra 24, do loteamento Olenka,
localizada na Avenida Minas gerais, registrada em Cartório de Registro de Imóveis de
Campo Novo do Parecis-MT conforme matrícula nº 9.121 de propriedade do Município
de Campo novo do Parecis.
3 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO
A metodologia é em função, do imóvel avaliando, da finalidade da avaliação, e
da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado — NBR
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MENCRE
era
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do paráginaviçde 5
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— 14653-2 — Avaliação de Imóveis Urbanos
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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DO PARECIS |»
PREFEITURA
4-DA AVALIAÇÃO
4.1 - ÁREA COMUNITÁRIA
Para se encontrar o valor de mercado do imóvel, objeto da presente avaliação, foram
utilizados fatores, resultado de pesquisas de mercado na circunvizinhança atendendo os
padrões de similaridade. Que alcançou o seguinte valor:
Imóvel avaliando
Área Comunitária localizada na Av. Minas Gerais, Quadra 24, Loteamento Olenka, no Município de
Campo Novo do Parecis-MT
Área: 14.400,00m?
Método empregado:
Para a avaliação do imóvel foi utilizado o método comparativo direto com homogeneização por fatores,
conforme descrito na Norma Brasileira NBR-14653. Por este método, o imóvel avaliando é avaliado por
comparação com imóveis de características semelhantes, cujos respectivos valores unitários (por m?) são
ajustados com fatores que tornam a amostra homogênea.
O saneamento dos valores amostrais foi feito utilizando-se o Critério Excludente de Chauvenet e o
tratamento estatístico fundamentou-se na Teoria Estatística das Pequenas Amostras (n<30) com a
distribuição 't' de Student com confiança de 80%, consoante com a Norma Brasileira.
A amostra desta avaliação foi tratada com os seguintes fatores:
Fl: Imóvel com acesso por via pavimentada, energia elétrica, iluminação pública.
Imóveis amostrados para comparação:
Imóvel 1:
Terreno a venda na Av. Andorinha, Quadra 003, Lote 15
Area: 1200,00
Valor: 270.000,00
Informante: Fernando
Área: 1.200,00m?
Valor: R$270.000,00
Valor por metro quadrado: R$225,00
Fator de homogeneização 1,00 :
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SP
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Imóvel 2:
Terreno a venda na Av. Sílvio Santos, Quadra 47, Lote 27, Bairro Olenka
Área: 1.040,00m?
Valor: R$250.000,00
Valor por metro quadrado: R$240,38
Fator de homogeneização: 1,00
Imóvel 3:
Terreno a venda na Rua Epitácio Pessoa, Quadra 33, Lote 07, Bairro Olenka
Área: 675,00m?
Valor: R$170.000,00
Valor por metro quadrado: R$251,85
Fator de homogeneização: 1,00
Imóvel 4:
Terreno a venda na Rua Epitácio Pessoa, Quadra 53, Lote 01º, Bairro Olenka
Área: 272,00m?
Valor: R$115.000,00
Valor por metro quadrado: R$422,79
Fator de homogeneização: 1,00
Imóvel 5:
Terreno a venda na Av. Minas Gerais, Quadra 35, Lote 01, Bairro Olenka
Área: 600m?
Valor: R$220.000,00
Valor por metro quadrado: R$366,67
Fator de homogeneização: 1,00
Tabela de homogeneização:
Imóvel o R$m? Fi — R$/m? homog. |
nEma E 25000. 1000. 225,00
Do 24038 1,00 24038
[3 E 251,85 1,00 251,85
[4 42279 “1,00 42,79 a
“4
Valores homogeneizados (Xi), em R$/m?:
Média: X= (Xin
X=301,34
Desvio padrão: S=(H(X - Xi) )(n-1)
S=88,05
r Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do ParBáginay? de 5
y CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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Verificação dos valores pelo Critério Excludente de Chauvenet:
O quociente entre o desvio (d) de cada amostra e o desvio padrão deve ser menor que o valor crítico
(VC), fornecido pela tabela de Chauvenet.
Ou seja: d=|Xi- X|/S< VC
Valor crítico para 5 amostras, pela Tabela de Chauvenet: VC = 1,65
Amostra 1: d =|225,00 - 301,34// 88,05 = 0,87< 1.65 (amostra pertinente)
Amostra 2: d=|240,38 - 301,34// 88,05 = 0,69< 1.65 (amostra pertinente)
Amostra 3: d=[251,85 - 301,34]/ 88,05 = 0,56 < 1.65 (amostra pertinente)
Amostra 4: d = |422,79 - 301,34// 88,05 = 1,38< 1.65 (amostra pertinente)
Amostra 5: d = 366,67 - 301,34// 88,05 = 0,74< 1.65 (amostra pertinente)
Cálculo da amplitude do intervalo de confiança:
Os limites do intervalo de confiança (Li e Ls) são os extremos dentro dos quais, teoricamente, um valor
tem 80% de chance de se encontrar.
Eles são determinados pelas fórmulas: Li=X-tc* SN(n-1) e Ls=X+tc* SA(n-1),
onde tc é o valor da Tabela de Percentis da Distribuição t de Student, para 80% de confiança e 4 (n-1)
graus de liberdade.
Limite inferior do intervalo de confiança (Li):
Li = 301,34- 1.53 * 88,05/N(5 - 1) = 233,98
Limite superior do intervalo de confiança (Ls):
Ls = 301,34+ 1.53 * 88,05/N(5 - 1) = 368,70
Cálculo do campo de arbítrio:
Considerando-se a grande dilatação do intervalo de confiança, o campo de arbítrio será estipulado em
aproximadamente 10% em torno da média.
Campo de arbítrio: de R$271,21 a R$331,47
Tomada de decisão sobre o valor unitário do imóvel avaliando:
Obs.: O avaliador tem liberdade para determinar o valor unitário dentro do campo de arbítrio.
Como não há valores dentro do campo de arbítrio, sugerimos utilizar a média das amostras como valor
unitário.
Valor unitário do imóvel avaliando: R$301,34
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Resultado final:
Valor final = Valor unitário * área
Valor final = R$301,34 * 14.400,00 = R$4.339.287,50
Valor do imóvel avaliando: R$4.339.287,50
(quatro milhões trezentos e trinta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos)
É o laudo,
Campo Novo do Parecis-MT, 29 de outubro de 2019.
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Antonio ar Lima Viana Edilsgn José Sonsin
Crea nº2001006209 Creci n206479
Creci-MT nº 6468
iter eso Raymilson Santana
q Matrícula nº470 Matrícula nº2985
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ADMINISTRAÇÃO A — 4 CAMPO NOVO me
Ss & DOPARECIS 20.6)
É PREFEITURA
MEMORANDO Nº: 226/2019
À: Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
AYc: Antonio Cesar de Lima Viana
Assunto: Avaliação de Bem
Vimos através deste, solicitar a esta Comissão de Avaliação de Bens Imóveis,
que seja emitida Avaliação da Área Comunitária da Quadra 24, do loteamento
Olenka, com matrícula de nº9.121. Segue anexo documentação pra emissão de
avaliação.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 23 de outubro de 2019
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