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materia nº 98/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 98 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso à Associação Casa de Apoio a Vida Caverna de Adulão, e dá outras providências.
native_id18043

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.661/2019.
2019-12-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única (regime de urgência simpples) por 8x0 votos, seguindo à sanção.
2019-12-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto com proposta de emendas
2019-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária convocada para 16.12.2019.
2019-12-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Juntada de documentos/Certidão Negativa de Débitos Imobiliários 16165/2019
2019-12-10 Encaminhamento de Expediente
2019-12-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/12/2019 Resposta Observações: Impossibilidade da emissão imediata do parecer conjunto, tramitação em regime de urgência simples, nos termos do § 3° do art. 144 RI.
2019-12-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 09.12.2019 Data da Resposta: 09/12/2019 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões CLJRF, COSP e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:39.930343-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 35

Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
CAMPO NOVO Data: 09/12/2019 Hora: 16:01 CÂMARA MUNICIPAL
DO PARECIS Rotécia: RAPREL ACHADO. Campo Nova do Parecis-MT.
PREFEITURA FINS
: SLATIVA Nº 107 DE 08/11/26
BSpRBSCro" BESPET"NEEGO8/2019
D5826/2019
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 107, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 098/2019, que tem por finalidade a
outorga de concessão de direito real de uso, do imóvel descrito em
referida minuta, à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA
DE ADULÃO.
Referida associação desenvolve importante trabalho no
Município, na seara do acolhimento de pessi excluídas socialmente
com vistas a atendê-los nas suas necessidades pessoais, médicas,
psicológicas, espiritual, moral, humanas e jurídicas; promoção do
combate à exclusão social com finalidade de promover a reintegração
social dos atendidos; desenvolvimento intelectual e cultural mediante
criação de programas que beneficiem os atendidos com ênfase na
ressocialização, tais como a prática de esportes, atividades culturais e
Pa religiosas, de lazer e recreação; ajudar a orientar os familiares no
tratamento tanto do dependente quanto aos co-dependentes,
configurando importantíssimo trabalho social reconhecido como de
utilidade pública pela lei 1925/2018.
A solicitação do projeto possui respaldo na Lei Orgânica
do Município, em especial em seus artigos 23, XII, alínea “a”, “c”, e art.
85.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, encaminhando o projeto de lei para análise e posterior
aprovação, em regime de urgência especial, em razão da necessidade
imineniquda eRsasiaçÃão POMBA RVOSSSPÊNÃO NOVO Vol pireaR [VAZ que |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo recis-M
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
foi destinado à referida associação, por esta casa de leis, uma emenda
impositiva, que pretendem destinar à melhorias no espaço, para
proporcionar um atendimento melhor e mais eficaz para seu publico
alvo.
Para isto, faz-se necessário regularizar a estadia dos
mesmos no local, por meio da pactuação do termo de concessão de
direito real de uso, para a qual se presta referida lei.
Segue anexo a minuta cópia da matrícula do imóvel em
discussão, com sua respectiva certidão de registro no cartório de
imóveis desta comarca.
Atenciosamente,
x ist Edi Pa
Aprovado requerimento de urgência especial; impossibilidade
da emissão imediata do parecer conjunto das Comissões,
tramitação em regime de urgência simples, nos termos do $ 3º
do art. 144, RI.
Ver. WAGNER TAVARES DA CUNHA - Presidente
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 098/2019 06 de Dezembro de 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, À ASSOCIAÇÃO
CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE
ADULÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão do direito real de Uso de bem público, de forma
não onerosa, à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE
ADULÃO, inscrita no CNPJ nº 27.354.252/0001-75, de bem imóvel,
compreendido na matrícula nº 14.118, uma» de»terras rurais
medindo 4,0000 ha (quatro mil hectares), denominada “LOTE 03”, de
propriedade do Município de Campo Novo do Parecis, conforme
certidão de matrícula anexa.
8 1º O Bem Imóvel, objeto da Concessão de uso, destina-
se EXCLUSIVAMENTE à utilização da cessionária para sede da “CASA
DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO”, no trabalho de
acolhimento de pessoas excluídas socialmente com vistas a atendê-los
nas suas necessidades pessoais, médicas, psicológicas, espiritual,
moral, humanas e jurídicas, dentre outras atribuições.
8 2º A Concessão de uso que trata esta Lei será por
prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse
do imóvel revertida ao município, se a Associação não lhe der o uso
prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original.
8 3º Será permitida a construção de benfeitorias, que,
contudo, não serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do
Parecis ao término da concessão de uso.
8 4º Fica a Associação inteiramente responsável pela
manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO ey Novo do Parecis-MT.
DO PARECIS E >
& CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
>»
P
encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e
suas rendas;
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de
Dezembro de 2019.
ABEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Mu ministração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
SSO ídica
Poxteria Nº 128/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CARTÓRIO RUI BARBOSA
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CERIBIDA O
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
“estoduza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 14.118, efetivada em 03/08/2018, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraída(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações; servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 06 de dezembro de 2019. (Emol.: R$
24,60 Lei 7.550/2001).
fal O referido é verdade, dou fé.
Nrprre Sei j. A. Barbosa N
José de Arimatéia Barbosa Ofsialo Substiurs ES
E)
Oficial sy
a - icia 8 Sed
? “4 Cartório Rui Barbosa
que di doe o e
gistro
que José de Arimatéia Bar
nº
Na ,2ÊB der Judiciário de Estado de Mato Grossá
o Ato de Notas e Registro
Código da Serventia: 274
SELO DIE CONTROLE DIGITAL
Cód. Ato(s). 176. 177
SGM 72217 - R$: 24,60
Consulta: http:/Mnrw.timt.gov.briselos
e Rabeto Canos Bla, 432 - . ossa Senhora de Aparecida - EP 78380-009 - Campo ovo do Pares = HT = Ts ES] OLA
| - Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail; crb.cnp(dgmail.com
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MN
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(am)
COMARCA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DE
MATO GROSSO
ts
CARTÓRIO RUI BARBOSA - 1º OFICIO
Registro de Imóveis, Titulos e Documentos
Bel. José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 14.118
| Data: 03 de agosto de 2018 Ficha n.º 1
IMÓVEL: Uma área de terras rurais, medindo 4,0000 ha (quatro hectares), denominada “LOTE 03”, situada neste
município e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Coordenadas Geográficas
| |
! do Vértice
| De Para Pistáneia Azimute | Altitude + E e Gonfrontante
(m) | Latitude Longitude
| 1
| FAZENDA SÃO PEDRO
BYL-M-1558 | BYL-M-2135 | 179,94m | 98%43 | 560,00 |-13º40/45,648" |-57º4613,715" | (Mat. Nº: 9046 CNS:
06.506-0)
Lo,
[ou M2135
a
| BYL-M-2139
-57"4803,934" | LOTE 02 (Á desmembrar)
Ga =a4r É
BYL-M-2139 | 215.26 m a 573,83 |-13º40'29,099"
BYL-M-1555 | 191,96m | 27847 573,98 |-13:40'38,005
[> comentem eme - a
| ENE-MARSS sjeti=Mriess. | 215,58 m | j2ras08" 604,29 |-13'40'35,050" |-5748/11,458" | LOTE 04 (À desmembrar)
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Base, BASE
DE CONTROLE DO PÁTIO NA FRENTE DO GRAMADO DA RECICLAGEM de coordenadas N=8.488.208,500 m e
E=412.483,870m e Altitude 575,805 e Altitude 575,805, encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 57º00', fuso - 21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perimetro foram calculados no plano de projeção U T M. ART nº 2971567 - MT devidamente recolhida e assinada pelo
Engenheiro Agrimensor Edser Maria da Mota - CREA RN 260.119.454-5 - Cód. Credenciamento: BYL.
-57º4805,143" | RODOVIA EST.- MT-235
PROPRIETÁRIO; Município de Campo Novo do Parecis, CNPJIMF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato
Grosso, 50, centro, nesta cidade.
E
3arbosa
REGISTRO ANTERIOR: AV. 04 e 08/M-14.023, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial (Sm ara ombnalitêrta À. A
Dr
CADASTRO RECEITA FEDERAL: NIRF 7.197.558-6.
PPOASTRO INCRA: Código do Imóvel Rural: 950.076.245.968-5 - Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Escola
huricola - Área Total (Ha): 100,0000 - Classificação Fundiária: Pequena - Data do processamento da última declaração:
31/10/2008 - Área certificada: 0,0000 - Indicação para Le-alização do Imóvel Rural: Rod 235 km 12 Gleba Sucuruína -
Municipio Sede do Imóvel Rural: Campo Novo do Parecis - UF: MT - Módulo Rural (ha): - - Nº Módulos Rurais: 0,00 -
Módulo Fiscal (ha): - - Nº Módulos Fiscais: 1,0000 - FMP (ha): 4,00 - Área Registrada (ha): 100,0000 - Posse a Justo Título
(ha): 0,0000 - Posse por Simples Ocupação (ha): 0,0000 - Área Medida (ha): - - Nome do Detentor (Declarante): Município
de Campo Novo do Parecis - CNPJ: 24.772.287/0001-36 - Nacionalidade: Brasileira - % de detenção do imóvel rural:
100,00 - Total de Condôminos deste imóvel: - - Número do CCIR: 14771034180 - Data de Geração do CCIR: 05/03/2018,
conforme CCIR de 2017. Dou fé. O oficial. “«» VANS viva DE
AV.1-14.118 - 03/ agosto /2018: ABERTURA DE MATRÍCULA. Procede-se esta averbação para constar que o imóvel
acima foi matriculado neste cartório, a requerimento do proprietário. PROTOCOLO: 35.052 - Liv. 1-R, de 06 de julho de
2018. (EmoL/Selo: R$ 68,53 - BCZ 55404). Dou fé. O oficial. wu ncuer?
José de Arimatéia Barbosa - Oficial
UfiCialã SID
CERTIDÃO
Certifica que a presente «ertidio foi extraida na for;
reprográfica, nos termos do 8 1º do An. 19, da lei 6.015/7
estando de conformidade com o ariginal
Campo Novo do Parecis-Mi. 06 de dezembro de 2019.
Maria 4. À, Barbosa
Ofrctala Splstituta
Cartório Rui Barbosa
1 Ofício « Registo de Imóveis - Títulos e Documentos - Comarca de Campo Hovo do Parecis - mr
- A Robo Canas Di 97 - E Nona Sonha do Aporeida - CEP 76360-000 - Campo Novo do Parecis - MT - Te: (65) 3382-4916
CÂMARA MUNICIPAL
Campo No arc MT
ESTADO DE MATO GROSSO Ertaio As
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0027245518
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 10/12/2019 Hora da emissão: 10:44:15
Nome/denominação do sujeito passivo: CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULAO
CNPJ: 27.354.252/0001-75
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 08/01/2020.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TIMBT9UZK2BUTZUB
Página 1 de 1
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
Ea MUNICIPAL.
E Aa
FINº,
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS os TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULAO
CNPJ: 27.354.252/0001-75
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
sam, não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:45:50 do dia 10/12/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/06/2020.
Código de controle da certidão: 3B4B.9CB6.1133.FF24
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta pe Preparar página
para impressão
CÂMARA MUNICIPAL
Campo DE arecis-MT.
“eine, O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULAO
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 27.354.252/0001-75
Certidão nº: 191560872/2019
Expedição: 10/12/2019, às 11:46:47
Validade: 06/06/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULAO
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
27.354.252/0001-75, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: endtêtst.jus.br
« Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ir No Pri
” FINS.
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
27.354.252/0001-75 COMPROVANTE neacRiça o E DE SITUAÇÃO 28/11/2016
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULAO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química não especificadas anteriormente
86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV BELO HORIZONTE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ui
78.360-000 JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LMGROTTIGHOTMAIL.COM 65) 3382-4050
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/11/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
errante ementas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/12/2019 às 11:47:59 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA ch
DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”
Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2016 (dois mil e dezesseis), ás 15:00 horas (quinze
vHoras na Avenida Belo Horizonte, nº 29-NW, Quadra 309, Lote 06, Bairro Jardim das
Palmeiras, nesta cidade; de Campo. Novo do Parecis-MT reuniram-se na qualidade de
Pc os Srs: RAIMUNDO CARDOSO, brasileiro, casado, autônomo, RG 255.822-
SSPIRR, inscrito no CPF sob o nº 830.350.011-20, residente e domiciliado na Avenida
Belo Horizonte, nº 29-NW, Quadra 309, Lote 06, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta 4
cidade de Campo Novo do Parecis-MT; AGRINALDO CARMOS, brasileiro, casado,
autônomo, RG 1698276-1, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 024.123.001-27, residente 'e
domiciliado na Rua Tito Olívio, 341-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo
do Parecis-MT; ELIZABETH MARIA HERCULANO DA SILVA, brasileira, casada, Ausiliar "SS
e Serviços Gerais, RG 5.344.198-SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 028.782.964-27,
esidente e domiciliada na Rua Sabia s/n, Quadra 412, Lote 18, Jardim das Palmeiras,
ampo Novo do Parecis-MT; CLARINDA FERNANDES LEITE OLIVEIRA, prai
'casada, do lar, RG 0127627-1-SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 280.544.151-68N
idente e domiciliada na Rua Sucupira, 1759-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida
Campo Novo do Parecis-MT; ANGELA MARIA DE CASTRO, brasileira, casada, servidoras
pública municipal, RG 8.796. 581-7-SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 781.938.779
residente e domiciliada 'na Rua Tito Olívio, 341-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecidan
ampo Novo do Parecis-MT; MARIA LÚCIA MACÁRIO SILVA, brasileira, casada,
autônoma, RG 2422941-5-SSP/MT, CPF 548.437.903-20, residente e domiciliada na RUA
Dorvalino Minosso, 1500-NE, Bairro Nossa Senhora: Aparecida; Campo:Novo do Parecis
MT.; ANTENOR ANTÔNIO RAMOS, brasileiro, casado;-militar-aposentado, RG 8741050
='SSP/MT, inscrito no CPF- sob: 0:nº:181.470.701-87, residente e domiciliado na Rua
Sucupira, 2143-NE, Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis-MT; CLERISNALDO &
:TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, RG 2811120-6-SSP/MT, inscrito m
CPF sob o nº 736.938,711-91, residente e domiciliado na Rua Sabiá s/n, Quadra 412,
Lote 18, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis-MT; EDIVAN DA SILVA!
SANTOS, brasileiro, casado, comerciário, RG 2076340-9-SSP/MT, inscrito no CPF so
nº 024.135.734-96, residente e domiciliado na Travessa Santa Luzia, 197, Bairro Boa
Esperança, Campo Novo do Parecis-MT, relacionados em lista anexa, tendo por
F finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fred
= sem cunho político ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, sos,
EM BRANCO
aclamação, o Sr. RAIMUNDO CARDOSO, que escolheu a mim, ELIZABETH MARIA
HERCULANO DA SILVA, para secretariá-lo. Com a palavra, o senhor Presidente
enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e
representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Publico e à:
como promover a assistência social, Em seguida, submete:
denominação da associação e do endereço:para a instalaçã
iciativa privada bem
otação, proposta da
sede da entidade, j
previamente discutidos, que foi imediatamente “aprovado por unanimidade, da seguinte
forma: CASA DE APOIO A VIDA” “CAVERNA DE ADULÃO” com sede e foro na cidade de
Campo. Novo do Parecis-MT, na Avenida Belo peida nº 29-NW, Quadra 309, Lote 08
Bairro Jardim das Palmeiras, CEP 78360-900. com a palavra, o senhor Presidents,
Po Sm
1ABELIGNAT G GUEDES — 2º oFícIO
no Guedes da S.Lima Anderson Nogueira Guede
* Tabelião Tabelião Substituto
Nogueria Guedes Andressa N. Guedes Taucher.
. vente Juramentada Escrevente Juramentada -.e-
à
1a
ES 2 GFÍCIO
BELIONATO Su mesa: Nogueira Guedes
pets nio aid Tebalião Substituto A
andressa N. Guedes Tauchei
ei Escrevente Juramentada
tada asT
: do P areuis -
a Novo d0 15
“apo Novo &
N . distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de con!
e : geral, o qual, após ser integralmente. lido e debatido, restou aprovado, por Unai
segue anexo, como partesh
Y, ficando, portanto, definitivamente: constituída. a “Associação. Em
Presidente deu início so. . Visando" compor. os'scargos da Diretoria
, Executiva e Conselho Fiscal ocasião que foi apresentado à Asbéiribiléia chapa única,
Após a apresentação da Chapa Única. para os cargos de “Diretores Executivos
Conselho Fiscal perante a Assembléia. Geral, foi a mesma aprovada por unanimida:
ficando a Diretoria Executiva composta da seguinte forma; DIRETORIA EXEC
PRESIDENTE: RAIMUNDO CARDOSO, brasileiro, casado, autônomo, RG 255.
" SSPIRR, inscrito no CPF sob o nº 830.350.011-20, residente e domiciliado na Avenida 5
. Belo Horizonte, nº 28-NW, Quadra 309, Lote 06, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta Qo
- cidade de Campo Novo do Parecis-MT; VICE PRESIDENTE: AGRINALDO CARMOS,,
brasileiro, casado, autônomo, RG 1698276-1, SSP/MT, inscrito no CPF sob o
024.123,001-27, residente e domiciliado na Rua Tito Olívio, 341-NE, Bairro N
Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT; PRIMEIRA SECRETARIA: ELIZAS!
* MARIA HERCULANO DA SILVA, brasileira, casada, Auxiliar de. Serviços Gerais, Ta
5.344.198-SSPIPE, inscrita no CPF sob o nº 028.782.864-27, residente-e domiciliada
Rua Sabia s/n, Quadra 412, Lote 18, Jardim-dás Palmeiras, Campo:Noyo:do Parecis-MT;3
SEGUNDA SECRETARIA: CLARINDA” FERNANDES" LEITE . OLIVEIRA, brasileiras
casada, do lar, RG 0127627- 1-SSP/MT, Inscrita no CPF sob o nº 280.544.151-68
esidente e” domiciliada na Rua Sucupira, 1759-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida.
impo Novo do Parecis-MT; PRIMEIRO TESOUREIRO: ANGELA MARIA DE CASTRO,
brasileira, casada, servidora pública municipal, RG 6.796,581-7-SSP/PR, inscrita no crR.S
b o nº 781.938.779-34, residente é dormticilada na Rua Tito Olívio, 341-NE, Bairro
Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT; SEGUNDA TESOUREIRA;
LÚCIA MACÁRIO SILVA, brasileira, casada, autônoma, RG 2422941-5-SSP/MT,
PF 548.437.903-20, residente e domiciliada na Rua Dorvalino Minosso, 1500-NE, Bai
ossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT:: CONSELHO FISCAL:
NOR ANTÔNIO RAMOS, “brasileiro, , casado, militar aposentado, RG 874105-
SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 181 470,701-87, residente e domiciliado na E
º
Sucupira, 2143-NE, Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis-MT; CLERISNALDO
NT EIXEIRA DA SILVA, brasileiro, 'casado, autônomo, RG 2811120-6-SSP/MT, inscrito no
PF sob O nº 736.938.711-91, residente e domiciliado na Rua Sabiá sin, Quadra 412,
Lote 18, Jardim das Palmeiras, Campo Novoido Parecis-MT;EDIVAN:| DAFSILVA SANTOS,
brasileiro, casado, comerciário, RG 207E340.G:SSPIMT, à “po: CPF sob o nº
024.135.734-88, residentes domiciliado Ta: Travessa: “Santa “Lilia, 497, Bairro Bôa
Esperança, Campo Novô. d-Parecis-MT. E, por fim, o senhor Presidenta dá posse aos.
eleitos, para a gestão -de: 10/07/2016 à 10/07/2018, passando a palavra para quem S
isesse se manifestar e, na ausência de imanifesto, como nada mais havia para ser
tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral,
determinando a mim, que servi como secretária, que lavrasse a presente ata e a levasse
a registro junto aos órgãos públicos para surtir os efeitos jurídicos
necessários. A presente segue assinada por, e pelo Presidente e por todos os eleitos,
como sinal de sua aprovação.
-cevento Juramentads
Campo? Novo do Parecis - ar
FÍCIO
TABELIONATO GUEDES - onda Guedes
gofino Guedes da 8. Lima teia e auchert
- Tatsião e Andressa
neréia Hogueira Gides - Escrevente Jur
/A DE / ADULÃO”, pessoa jurídica de direito
orizonte; 29 NY, Jardim-das Palmeiras, Campo Novo do
ia pelos seu En O brasileiro, casado, autônomo, RG
“opa
AGRINALDO. CARMOS, brasileiro, casado,, entônomo, RG 1698276-1, ssemr, inscrito no
CPF. sob o-nº 024.123.001-27, residente e: domiciliado na Rua Tito Olívio, 341-NE, Bairro
Notre Senhora Aparecida, Campo | “Novo do Parecis-MT
LEIA-SE,
AGRINALDO CARLOS, brasileiro, casado, autônomo, RG 1698276-1, SSP/MT, inscrito no
CPF sob o nº 024.123.001-27, residente e domiciliado na Rua Tito Olívio, 34) -NE, Bairro
Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT.
;Com: a presente ERRATA a mesma, retificara o nome do associado junto a ATA DA
SEMBLETA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA CASA DE APOIO A VIDA
ADULÃO” é LISTA DE PRESENÇA — ASSEMBLÉIA GERAL PARA
a ada
É Tabelão & juramenta
/ E Nogueira uedes Escreve o
Ge pÊE E E ) span Novo do Parecis -
ndressa N.
EMAMARA MARA MUNICIPAL
gvo dgParecis-MT.
ÂMARA | MUNICIPAL
neo LIST, A DE PRESENÇA — — ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃ )
DA CASA: DE APOIO A MDA, ISAMERNA: DE ADULÃO"
4-3) Raimundo Cardoso. j
2) Agrinaldo Carmos
3) Clarinda Fernandes Leite Oliveira
4) Ângela Maria de Castro
5) Maria Lúcia Macário Silva
- | 6) Clerisnaldo Teixeira da Silva”,
-| 7) Elizabeth Maria Herculano da Silva
8) Antenor Antônio Ramos
orrreadito PO
12) -
A
13)
EM BRANCO
ES = 4º QFÍCIO
DELE uni NOÉ a ira Guedes
; E lerson Hoguel
a S.Lima Tabeli£o 5 O
* Tabeli N. Guedes
veria Guedes er erte Juramentade
'Nog
ijente Jurâmentada
Campo Novo do Parecis - Nr,
» Bus Bahia, segue —Centro +. esta
orar fas ia seat
[CÂMARA MUNICIPALI
Eanes vo dp Parecis-MT.
ESTATUTO SOCIAL DA CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”
- Andersom Nogueiro Gus
Capítulo X- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. te a deb Subio
Art 1º. A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”, trata-se deumaassociação | Si
beneficente, assistencial e cultural, dê direito privado, sem fins lucrativos € duração por . &
tempo Indeterminado, com sede e foro na cidade de Campo Novo do Paresis-MT, na Avenida
Belo Horizonte, nº 29-NW, Quadra 309, Lote 06 , Bairro Jardim idas Palmeiras, e será regido
por este Estatuto, regulamentos e regimentos interno a ser baixado por sua Diretoria Executiva,
bem como pelas Leis vigentes; : Te
Art, 2º. A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”, tem por finalidade
principal a promoção da assistência social, tais como: .
1 Prevenção e recuperação de usuários de drogas em geral, e demais
- dependentes químicos, atuando no atendimento e oferecimento de
atividades com foco na recuperação dos indivíduos que apresentem tal
problema, oferecendo, de acordo com a necessidade de cada um, O
atendimento e acompanhamento médico, psicológico, espiritual, moral,
humano e jurídico;
m. Promoção do combate à exclusão social com finalidade de promover a
reintegração social dos atendidos;
WI. Desenvolvimento de programas que beneficiem os atendidos, com ênfase.
na ressocialização, tais como a prática de esportes, atividades culturais e
religiosas de lazer e recreação;
XV. Ajudar e orientar os familiares no tratamento da codependência;
V. Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, com
enfase na reabilitação laborativa dos atendidos;
VI Colaborar com-os-estabelecimentos de ensinos, com as entidades de
7]
9
Em . assistência social e com os clubes de serviços, no sentido de informar;
prevenir, reprimir toda e qualquer dependência química, droga, álcool,
dentre outras do gênero, ajudando a combatê-las m todas as suas
: manifestações, inclusive através de campanhas e palestras € outros meios
E que possibilitem atingir seus objetivos sociais;
r
. VE Promoção do desenvolvimento de capacitação para o mercado de
trabalho;
o VE A icar o superávit, quando eventualmente verificado em seus exercícios
jâncêiros, nã “manutenção “e “desenvolvimento -de suas, finalidades
Art 3. A CASA DE APOIO-AVIDA “CAVERNA DE-ADULÃO”, “no desênvolvimento de
suas etividades, observará os-princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raga, cor, gênero ou,
religião. ê '
Art. 4º-- A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO” terá um Regimento
Interno, aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará seu funcionamento, podendo também
estabelecê-lo por meio de Ordens Normativas é Ordens Executivas, emitidas pele Diretoria
Executiva, desde que não sejam conflitantes com este Estatuto.
Art 5º - Afim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará principalmente em sua
sede, sendo que, para execução de suas atividades, utilizará de recursos que provêm de
contribuições, auxilio financeiro, .doações, podendo, ainda, firmar convênios e parcerias com .
pessoas físicas e/ou Jurídicas, nacionais ou jonais, com entidades públicas e privadas,
- O pers
1267 7º
“ABELEONATO GUEDES = 2º OFÍCIO
Guedes da S.Lima * Anderson Nogueira Guedes
belião Tabelião Substituto
Nogueria Guedes Andressa N. Guedes Tauchert
nte Juramentada Escrevente Juramentad?
Campo Novo do Parecis - NT
no Guedes 6: S.
Tabelião .
ia Nogueira Guedes r :
vente Juramentada Escrevente duici
Canzpo Novo do Parecis - MT
us
ÂMARA MUNICIPAL!
ampo Parecis-MT. |
fFI Na
desde que não impliquem em subordinação ou vinculação a compromissos de |
conflitantes com seus objetivos, ou atrapalhe sua liberdade do atuação. Andi Nogi
PerágfoÚnlo:As vidas poderão tmb, se realizadas em mimo dive da coisác
plo, odnfbumaas diversas parocas
Capitulo Il DOS ASSOCIADOS Po M
Art 6º - A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO” é constituída por número
ilimitado de associados, de ambos os sexos, em números ilimitados, sem distinção de
* necionalidade, cor, religião ou partido político, distribuído nas seguintes categorias:
1 ASSOCIADO-FUNDADOR: São. considerados associados-fundadores, 4
aqueles que assinarem a ATA DE CONSTITUIÇÃO da CASA DE Nr
APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”, podendo compor ou não . .
o quadro de Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.
IL ASSOCIADO-COLABORADOR: são considerados Associados
Colaboradores, qualquer pessoa que não seja fundador da CASA DE. y
APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”, que atue como
colaboradores, voluntariamente, sem qualquer vínculo empregatício, de
gualquer forma (financeira, profiseionah espirincimene, eo) da duo
esporadicamente. Os Associados-Colabóradores poderão atuar direta ou
indiretamente, airavés de, disponibilização: da, colaboração por meio 4
. efetivo, sendo que a atuação poderá ser designada por tempo tempo determinado
ou indeterminado, a critério do colaborador, sob a dependência e direção =...)
da Diretoria Executiva, e poderá ser consignada em Ata, dependendo da
forma e periodo o de atuação/colaboração, sendo obrigatória a.
consignação em Ata para colaboração na forma do prestação de serviços
para projetos específicos.
HL | ASSOCIADO-EFETIVO; formados pelos recuperandos (álcool, é outras
drogas afins), residentes nas dependências da Associação, que tenham
estado de sobriedade pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, desde que Ny
atsadem as observâncias deste Estatuto bem como das disposições do seu
Regimento Interno; . s
IV. ASSOCIADOS BENÉMERITOS: formedos por pessoas fisicas ou
jurídicas que tenham prestados relevantes serviços ou colaborados com
: doações á Associação o tenham se tornado merecedores da distinção, .
podendo participãr das Assembléia Gerais com os mesmos direitos do
Associados Colaboradores.
fo Primeiro: A; inclusão, no, quadro social dos Asspcindos Beneméritos se dará por .
indicação « da Diretoria Executiva; Conselho Eiscal, reunidos, Juntos, mediante deliberação em
Assembléia Geral, em votação da maivria simiples'dos presentes. é
Parágrafo Segundo: O quadro de Associado estará a cargo 6 beriprá analizaão pela Secênáia
da Assogiação, conforme sua classe, que poderá fornecer certificado para quem O requerer; í
Artigo 7º - A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO” não distribuíra entre os
seus associados, conselhoiros, diretores, dirigentes, empregados ou doadores eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Parágrafo Primeiro - AsAssociação, contudo, poderá instituir remuneração aos dirigentes que
atuem efetivamente -na- gestão executiva da entidado e desds que prestem cerviços espec o
respeitados os valores praticados pelo As disposições estabel nessa pa
PO E SD CET, /
+
Co!
BRAN
“(EM
deverão ser apreciadas pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, juntos, e deliberadas
Assembléia Geral, em votação de maioria simples dos presentes. And
Em
MUNICIPAL
& Parecis-MT.
Concordem com todos os termos do presente Estatuto;
Concordem com todos os termos do Regimento Intemo da Casa, bem 4
como venham acatar todas as Ordens Normativas e Ordens Executivas a F
que vierem ser emanada da Diretoria Executiva;
Se comprometam a cumprir rigorosamente as .responsabilidades
assumidas;
Tenham reputação ilibada; y
Atuem em prol do objetivo social da entidade, não vislumbrando
nenhuma vantagem própria;
Estejam sujeitas as deliberações da Assembléia Geral.
Art. 9º, São deveres de todos Associados:
Parágrafo único: Os Associados não respondem nem pessoal, nem subsidiariamente pelas
assumidas pela Associação. .
AArt. 10 - São direitos
. 1L
obri,
L
& <2Hn
m
NL
VW.
BRA
Cumprir as disposições previstas neste Estatuto bem como nas
determinações do seu Regimento Intemo e demais deliberações
. normativas da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
Acatar as decisõesida Diretoria. po
- - Acatar'ás decisões déliberadas € votadas em Assembléias Gerais.
Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação; q
Exercer com dedicação e probidade a função ou cargo para o qual sej
investido; e .
Reportar-se a terogiros sempre em defesa da Entidade, tratando apenas co
em Assembléias eventuais problemas ou discordâncias, as quais |
poderão, inclusive, ser levadas à análise e votação pelos associados,
termos de pauta definida pela Diretoria Executiva.
VB 0440
de todos os Associados quites com suas obrigações sociais:
Participar como colaborador de todas as atividades promovidas pela
Entidade, respeitando-se os necessários requisitos para tal mister;
Examinar, a qualquer tempo, toda a documentação contábil e
administrativa da Entidade;
bléia Geral, :na forma deste Estatuto o do seu
: Opinar e votar
Participar das reuniões públicas da Diretoria Executiva nã.condição de
- ouvinte, submetendo à Diretoria eventuais sugestões ou reclamações, a
qual, a seu critério, poderá apresentar o assunto à todos os presentes
para eventual discussão;
Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Ser nomeados para cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Desligar-se da condição de associado, ao seu critério, respeitado as
disposições deste Estatuto.
Eboo— e SE em E,
Tobelião Substinto
Parágrafo Único: Sem prejuízo do disposto no item VII acima, poderão ser votados para cargp
da Diretoria e Conselho Fiscal, pessoas que não façam parte do grupo de Associadô
Colaboradores, os quais sejam convidados pela Diretoria Executiva e Conselho-Fiscal, mediante
prévia análise, para candidatarem-se à votação. +
Art.11 - São causas de exclusão dos Associados: E: a . ô
IL Infração ao Regimento Interno; s .
Il. Infração às Ordens Normativas ou Executivas;
NX. Prática de atos ilícitos ou nocivos, dentro ou fora em nome da CASA
“DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”;
Prática de atos contrários aos princípios da Associação, nos termos dos , --.
respectivos Regimentos Internos; e . $
V. Prática de atos contrários à moral, aos bons costumes e/ou que causem
prejuízos à Associação ou aos usuários dos programas desenvolvidos.
Parágrafo Primeiro: Toda e qualquer exclusão deverá ser requerida pela Diretoria Executivas O)
submetida à aprovação e decisão da Assembléia Geral. ÃO
Parágrafo Segundo: Em qualquer caso, é garantido ao Associado o exercício de sua defesa,
apresentando recurso na forma escrita, endereçado à Diretoria em até 05 (cinco) dias da data da
Assembléia em que se votou a sua exclusão.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria Executiva apresentará seu parecer a respeito e convocará nova «e. e $
Assembléia Geral, para julgamento da defesa, que votará pela manutenção da exclusão é
restabelecimento do Associado excluído. ES) E
Art.12. Qualquer Associado poderá solicitar seu desligamento da Associação a qualquer tempo, . 3
mediante apresentação 'de carta de desligamento. No caso de associados que exercem fun:
administrativa ou integrem o"Conselho Fiscal, a saída deverá ser anunciada com prazo de 30 cá
(trinta) dias de antecedência da data do efetivo desligamento.
Parágrafo Único: A condição de Associado é intransmissível, cabendo representação por
procuração simples com firma réconhecida, em caso de votação em Assembléia.
Capitulo II- DA ADMINISTRAÇÃO. ORGANIZAÇÃO e
, COMP CTA
í
Art. 13- A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO” será administrada por:
I - Diretoria Executiva;
IL. Conselho Fiscal:
NI. Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os membros dos órgãos que compõe a Administração da Associação não
receberão ordenados, vencimentos, salários, gratificações, remunerações, direta ou
indiretamente, de qualquer espécie pelos seus serviços.
Parágrafo Segundo: Todas as deliberações e reuniões dos órgãos que compõe a Associação
deverão ser lavradas em ata, registrada em livro próprio; .
Parágrafo Terceiro: A administração poderá, a critério da Diretoria, ser efetivada por meio de
parcerias ou contratações (pessoas fisicas ou jurídicas) para tal fim, os quais ficarão sujeitos ao
controle e gerência dos membros da Diretoria, no limite da função e responsabilidade de cada
um.
Art. 15. A Assembléia Geral, se constiuirá dos associados gm pleno gozo de seus direitos
— a . ” É sas
; ício
Es — 2º OFICI
LIONATO GUEDES a guedes
es da S.Lima Tabelião Substituto
Taucher
ressa N. Guedes Teuc”
ueria Guedss CE raTÃE Juramentad:
pamen a ss, OU
Jus pa Cas
Arcada
E - S89 NE -Centro
Rua Bahia, S89.NE
FonsiEax: (03.85).
PODER JUDICIÁRIO DO
E Corte dou té ques EA 7 !
do original que me-foi apri - TO cu DES - É
Ruca RoG! : IONAS T anders E
E TABEI. ga & Lima Ar Ê
tã
Art. 16. Compete à Assembléia Geral:
Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Decidir sobre reformas do Estatuto;
- Décidir sobre Institui
Aprovar o Regimento Inteno;
Aprovar a admissão e exclusão de associados colaboradores. N
Destituir os administradores. . N
fs< 2Bpm
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos II, H] e VII deste artigo, a +»
Assembléia deverá ser especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será de 75%do
total de associados, em primeira convocação e, O quorum que estiver presente, conforme
delincado no parágrafo segundo do art. 19 deste Eststuto, 4
Art. 17. A Assembléia Gera! so realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
L - Aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida
pela Diretoria; .
H. | Apreciar o relatório anval da Diretoria; «
EL Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho 3
Fiscal, ”
Art. 18. À Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, sempre que houver necessidade! 3
. de deliberação extraordinária, conforme assuntos discutidos em reuniões da Diretoria, nos
termos do art. 3%, $ 3º deste Estatuto, e deverá ser convocada pela Diretoria. N 8
Parágrafo Único: Fica garantido a:1/5 (um quinto) dos, associados. o' direito: de; promover a
convocação de, Assembléia, devendo ser observados 'os. critérios-do: art. 19º.déste. Y
devendo ainda ser anexada 26 comunicado de convocação, lista com o nome completo
assinatura de cada um dos associados, . .
Art. 19.A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Comunicado: sede da AS
Associação ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. E
Parág; o Primeiro; Qualquer Assembléia se insalará em primeira convocação com e maioria ço ,
dos iados (50%+1) e, em segunda convocação, com qualquer número salvo as
Assembléias que tratarem dos assuntos dispostos nos itens E, e VI do artigo 16.
Parágrafo Segundo: Para deliberação sobre os temas citados nos itens 11, HI e VII do Artigo
16, a Assembléia Geral deverá ser instalada com quorum mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) dos Associados, podendo realizar-se 03 (três) convocações com espaço de 30 (trinta)
minutos entre às convocações, caso não se atinja o quorum mínimo na primeira convocação.
Não se atingindo o quorum até a terceira convocação, deverá ser remarcada a
data. A remarcação poderá ser feita no máximo;02 (duas): vezes;.no prazo do-10(dez) dias entre
cada uma, de modo que se na terceira Asseml Gral: não hajao quorum mínimo, as
deliberações em questão serão feitas, seguindo-sé a praxe de“horário de convocação, com
efetivação da Assembléia mesmo sem o quorum mífiimo.
- Parágrafo Terceiro: As votações em das Assembléias Gerais tratada neste Estatuto, serão
sempre abertas, nominais ou por aclamação, e se dirão aprovadas as demendas que obtiverem a
maioria simples dos votos Epa efesir será permitido voto por procuração,
ES — 2º OFÍCIO
-. Anderson Nogueira Guedes
“*. + Tabelião Substituto
. AndressaN. Guedes Tauche*
a Escrs"terto Juramentada
Nove do Pareus - RT
coibir a obtenção, .de' yu v coletiva, “do benefíçio o vantagens. « pessoais, ei
decorrência da partici .9.790/99, inciso Ildo art. 4). Anderson Nogueira Gu
Art. 21.A Diretoria iserá constituída por um Presidente, um Vite-Presidemis, Primeiro e
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, Podendo ser reeleitos os
membros ainda que consecutivamente.
Art 22. Respitadas as funções de cada membro da Diretora, no âmbito gera, são atribuições “4
da diretoria: N
Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação”
anual da associação
Elaborar e apresentar em Assembléia Geral o relatório anual;
Reunir-se com instituições públicas o privadas para mútua colaboração “q
em atividades de interesso comum;
Emitir parecer a respeito de Defesas eventualmente apresentadas em
casos de exclusão de associados;
Deliberar sobre todo e nlquer escuro que: envolva ia administração
Associação, nos termos deste Estatuto, Regulamento Intemo e demais
Ordens Normativas e Executivas, visando sempre c primando pela R)
consecução de sua finalidade, assim o fazendo sempre por meio de .
reuniões a serem devidamente registradas por meio de Atas, respeitado
o voto de desempate do Presidente em toda e qualquer decisão colocada 3
o
' em
Art. 23. Compete ao Presidente:
IL Representar a CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE «
* ADULÃO” judicial e Extrajudicialmente, perante todos os órgãos
i - — públicose privados, instituições privadas, podendo contratar e NS ú
O . o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços
de terceiros, firmar parcerias;
IH. Cumprirg fazer cumprir este Estatuto o o Regimento Interno; . .
y HL Presidira Assembléia Geral; ' º
. IV. Convocare as reuniões da Diretoria, com intuito de discorrer e
. V. Deliberar e decidir sobre os programas: a serem
- VL Contratar, admitir ou nomear os coordenadores dos
VEL Contratar e demitir funcionários; :
vEL Regulamentar às Ordens Normstivas da Assembléia Geral 6 emitir
Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento intemo da Casa;
* Am. 4º Atendido o disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificorem-se como Organizações da Sociedade Chvil
de Interesse Público, que es pessoas Jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente
disponham sobre:
deu)
ue “ão de ba de io tm, es nfs oct a ção ema
Su coletiva, de beneficios gs pessogis, ção no respectivo processo de:
x. Aprovar e “deliberar a respeito das contas mensais, ordinárias « o
extraordinárias;
X.. “Aprovar e deli berar a respeito de despesas extraordinários; Anderson Nogueira Guexu.
dos recursos obtidos pelo Casa; Tabelião Substiato
“terceirizados; e"...
. XI. Abriremo imentar contas-correntes em instituições financeiras, assinar
cheques, utilizar cartões de saque e de crédito, consultar e efetuar
transações bancárias via internet, fazer aplicações e resgates de valores.
Parágrafo Único: Poderá o Presidente delegar tarefas de sua responsabilidade, por meio de
competente instrumento de procuração, com reservas.
Art. 24. Compete ao Vice- Presidente: í aa,
L Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; .
IL. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; .
ND. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 25. Compete ao Primeiro Secretário:
L — Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral; s
XL Redigir atas e editais de convocação;
HI Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
IV. Ter sob sua guarda e responsabilidade na sede da Associação, o arquivo
e materiais pertencentes a secretaria; ”
Art. 26. Compete ao Segundo Secretário:
I | Substituir o Primeiro Secretário em suas-faltas ou impedimentos;
IH. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
ê . HI. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário. 4
Art. 27. Compete ao Primeiro Tesoureiro: 2, “a
I | Superintender todo o movimento financeiro da Associação;
IL Depositar em estabelecimento bancário o saldo da Associação, que será
movimentado por meio de cheque, transferência de fundos, em espécie e
e ordens de pagamento, inclusive por meio eletrônico, e que deverão
i receber a assinatura do Presidente;
Ny NH. Promover a liquidação das despesas determinadas pelo Presidente,
assinando os recibos; .
Ny IV. Emitir relatórios e prestação de contas;
+ ã V. —Arrecadar e contabilizar as rendas, auxílios e donativos, mantendo em
N dia a escrituração da Instituição;
i VI | Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
VHL. - Apresentar relatórios de receitas e despesas, (Sempre que forem
solicitados;
e VIM. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Assóciação, incluindo
. relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
IX. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos
à tesouraria;
X. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito que seja
definido pelo Presidente; e
XI. | Assinar todas as movimentações financeiras, contábeis, patrimoniais, A
jurídicas e administrativas da Associação, ainda que por meio J:
eletrônico, em conjunto com o Pregidento;
ABELSONATO GUEDES — 2º OFÍCIO
ed do sina o gt
ueria Guedes Andressa N. Guedes Tauche”
Jurament-da Escrevente Jurameria
Car Manda Darneis - MIT
Art. 28, Compete ao Segundo Tesoureiro:
L Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
IL Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;e Anderson Nogueira Guaia:
mm. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Tobalião Subtto
Art. 29. O Conselho Fiscal será constituído porta (mês) membros, oleizos pela, Afsembleia
Parágrafo Único: O mandato do oii Fiscal e coincidente o mandato da Distr
Art. 30. Compete ao Conselho, Fiscal: ,
TI. Examinar os livros de escrituração da Associação;
D. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, ' emitindo
pareceres para a Diretorias (Lei 9.790/99, Inciso III, do art. 4º);
HI. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Instituição;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e
V. Requisitar Assembléia Extraordinária se entender que há questões
financeiras que devem ser levadas à deliberação.
Capítulo IV- DA RECEITA E PATRIMÔNIO
(
Art. 31. Para consecução de suas atividades, a CASA DE APOIO A VIDA.. "CAVERNA DE
ADULÃO” contará com recursos captados, na forma da lei, junto às. entidades: públicasie
privadas, na condição de doadores ou patrocinadores, e ainda,. «meio dosções, -
contribuições, auxílios financeiros, patrocínios, podendo, ainda, firmar firmar énvênios com pessoas -
físicas e/ou jurídicas, nacionais ou internacionais, comientidades públicas e-privadas, desde que
não impliquem em subordinação cu. vinculação a:comiprômissos de interesses conflitantes co:
seus objetivos, ou atrapalhe sua liberdade de atuação, bem como poderá contar com recursos!
captados, na forma da lei, junto a entidades públicas e privadas, na condição de doadores cu
patrocinadores, e ainda:
i “ L Sobroa venda de artigos ouquaisquer cutros produtos confeccionados
na entidade ou valores de venda de bens recebidos em doação para esse
fime;
HH Quaisquer outros meios admitidos em lei, respeitados os critérios deste
Estatuto.
Parágrido Primeiro: Caberá a entidade tomar as precauções devidas no sentido de identificar a
origem: das doações, estabelecendo critérios para tal, sempre nos termos da Lei, ficando,
outrossim, consignado que a entidade não é responsável por ocorrências advindas de situações
cuja informação tenha sido, de alguma forma, omitida ou adulterada. =
Parágrafo Segundo: Os bens e contribuições de qualquer natureza, doados a entidade, não
serão devolvidos ou restituídos.
Ed
AS
A
o
22 Are. 4º Atendido o dispesto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarera-se como Organizações da Socledade Civil
de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessodos sejam regidas por estatutos cujos normas expressamente
disponham sobre: .
fu)
m- “a constituição de conselho fiscal ou érgão equivalente, dotado de competência para oplnar sobre os relatórios de,
desempenho financeiro e contábil, e sobre os operações
organismos superiores da entidade; A mL SA Ca bp Som da
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TABELIONATO GUEDES - 2º grÍcIO
Tabelião Anderson pane Guedes
Andressa N'Guedes Taucher
juramen: a Escrevente Jura
Carr» Novo do Parecis - MT mentara
PRAMARA MUNICIPAL
. . . i Parecis-MT.
Parágrafo Terceiro: A CASADE APOIO A VIDA “CAVERNA DE “DULÃO” 6 responsávál
pela gerência e aplicação dos bens e contribuições. bidas, comprometendo-se;a zelar por qua
guarda, gozo e fruição. Ui : na
Art 32. O patrimôni
constituído do:
CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”
L Bens móveis e imóveis, os quais deverão constar do Balanço Geral do
Patrimônio Social e registrado em livro próprio; e -
EL Saldos de suas receitas e a existência em caixa, e dos valores
depositados em Estabelecimento bancário e de crédito.
Art, 33, No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio liquido será transferido a +
outra pessoa jurídica, que tenha o mesmo objetivo social, nos termos da Lei 9.790/99 cabendo à
Assembléia Geral decidir qual será a entidade beneficente que receberá eventuais remanescentes “
de seu patrimônio liquido, depois de deduzidos eventuais haveres, priorizando doação a
entidades de fins idêntico ou semelhantes às desta entidade.
Parágrafo Único: No caso de dissolução, deverão ser apurados os valores eventualmento
aportados pelos associado-fundadores, e do total levantado na dissolução, os. associados
fundadores que tiverem feito os aportes receberão cada qual o correspondente ao percentual
investido, caso ainda não tenham recebido o referido valor. . .
Capítulo V - DA PRESTACÃODE CONTAS .
Art. 34.4 prestação de coritas do:CASÁ DE APoIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO” |
observará no mínimo (Lei 9.790/99, Inciso Vil do art. 4º): ,
L Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
IL A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras
entidade, irfsfiindo as certidões negativas de débitos junto so INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
mL A realização de auditoria, inclusivo por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto
: de Termo de Parceria, conforme provisto em regulamento; e
t Iv. A prestação de contas de tódos os recursos e bens de origem pública
: recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da
Constituição Federal”.
Capítulo VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNADE ADULÃO” será dissolvida por decisão
da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada pará esse fim, quando. sé tontar
impossível a continuação de suas atividades, nesta: se incluído: a insuficiência ds recursos
angariados perante o Poder Pál ou Instituições Privadas para à manutenção associação,
tendo em vista a prestação de sg; “de forma êxclusivamente gratuita.
Art. 36. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará
em vigor na data de seu registro em Cartório.
2 Are. 70. (..)
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União *
responda, ou que, em nome desta, ma obrigações de natureza pecuniária (À
O Guedes da S.Lima Anderson Nogueira Guedes
* Tabelião Tabelito Substituto
2.3 Nogueria Guedes Andressa N. Guedes Tauchest
ente Juramentada Escrevente Juramentada
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CÂMARA MUNICIPAL
Parecis-MT.
e não. dependam “de decisgestoeer
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próprio e, quando houver assuntos:que
ser relacionados e a Tespect Ata devi mpor:o:
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“Art. 38, (o) exercício. anual
goincidirá com o ano civil.
tal de Convocação para a Assembléia
À VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”,
Campo Novo do Parecis-MT 10 de Julho de 2016.
“Eu ELIZABETH MARIA HERCULANO DA SILVA, secretariei e assino
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DIRETORIA EXECUTIVA:
PRESIDENTE: RAIMUNDO CARDOSO, brasileiro, casado, autônomo, RG 255.822-SSP/RR,
inscrito no CPF sob o nº 830.350.011-20, residente e domiciliado na Avenida Belo Horizonte,
nº 29-NW, Quadra 309, Lote 06, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis-MT;
VICE PRESIDENTE: AGRINALDO CARMOS, brasileiro, casado, autônomo, RG 1698276-1,
SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 024.123.001-27, residente e domiciliado na Rua Tito Olívio,
341-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT;
PRIMEIRA SECRETARIA; ELIZABETH MARIA HERCULANO DA SILVA, brasileira, casada, Auxiliar
de Serviços Gerais, RG 5.344.198-SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 028.782.964-27, residente e
domiciliada na Rua Sabia s/n, Quadra 412, Lote 18, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do
Parecis-MT;
SEGUNDA SECRETARIA: CLARINDA FERNANDES LEITE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, RG
0127627-1-SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 280.544.151-68, residente e domiciliada na Rua
Sucupira, 1759-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT;
PRIMEIRO TESOUREIRO: ANGELA MARIA DE CASTRO, brasileira, casada, servidora pública
municipal, RG 6.796.581-7-SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 781.938.779-34, residente e
domiciliada na Rua Tito Olívio, 341-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do
Parecis-MT;
SEGUNDA TESOUREIRA: MARIA LÚCIA MACÁRIO SILVA, brasileira, casada, autônoma, RG
2422941-5-SSP/MT, CPF 548.437.903-20, residente e domiciliada na Rua Dorvalino Minosso,
1500-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT:
CONSELHO FISCAL:
ANTENOR ANTÔNIO RAMOS, brasileiro, casado, militar aposentado, RG 874105-SSP/MT,
inscrito no CPF sob o nº 181.470.701-87, residente e domiciliado na Rua Sucupira, 2143-NE,
Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis-MT;
CLERISNALDO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, RG 2811120-6-SSP/MT,
inscrito no CPF sob o nº 736.938.711-91, residente e domiciliado na Rua Sabiá s/n, Quadra
412, Lote 18, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis-MT;
EDIVAN DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, comerciário, RG 2076340-9-SSP/MT, inscrito no
CPF sob o nº 024.135.734-96, residente e domiciliado na Travessa Santa Luzia, 197, Bairro Bôa
Esperança, Campo Novo do Parecis-MT
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CPF/CNPJ
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Endereço Número ,
AV BELO HORIZONTE 29 NW
Complemento
ya | Bairro Cidade / UF CEP
JARDIM DAS PALMEIRAS CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 78.360-000
Atividade Econômica
9499500 » ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Secundária
8720499 - ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PStQuICOS,
ESPECIFICADAS ANTE
8690999 - OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA Quimica NÃO
Horário Funcionamento
FUNCIONAMENTO: MEIO DE SEMANA « 00:00 A 23:59 SÁBADO: 00:00 A 23:69
Observações
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT ,27 de Março de 2017.
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A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço
http:/Ayww gp.srv.br:80/tributario, camponovodoparecis/serviet/talvara, validação
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL

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