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materia nº 111/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 111 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00 e dá outras providências.
native_id18151

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.669/2019.
2019-12-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única por 4x0 votos, segue à sanção.
2019-12-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/12/2019 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2019-12-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária de 27.12.2019. Data da Resposta: 27/12/2019 Resposta Observações: Lido em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:39.556839-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 4 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA 122/2019
23 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Rareeis
Senhores(as] Vereadoresfas] da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 [duzentos e cinqüenta mil
reais] e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade, a criação de dotação orçamentária
para repasse financeiro à Caixa Econômica Federal usando recursos de SUPERÁVIT
FINANCEIRO conforme detalhado no projeto de lei.
Frisamos que se faz necessária essa suplementação para o repasse dos
recursos financeiros à Caixa Econômica Federal, em cumprimento à Lei 2039/2019,
já anteriormente aprovada por esta casa de leis, que autorizou o poder executivo
municipal a intervir no contrato firmado entre o fundo de arrendamento residencial e
caixa econômica federal, e conceder o aporte de recursos para a execução de obras e
serviços necessários á conclusão do empreendimento habitacional denominado
Residencial Parecia do programa "minha casa minha vida".
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei
para análise e aprovação.
Atenciosamante,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 23/12/2019 Hora: 13:44
Espécie: SIDENTIFICfiCflOS
Autoria; RAFAEL MACHADO
Av. Mato Grosso, óó-NE [ Centro |"CEPT83t50-000 [ Campo Novo do Parecis { MT
CNPÜ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campanovodoparecis.mt.gDv.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N° 111/2019
23 de dezembro de 2019.
Autoria: Poder Exeoutivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
250.000.00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250.000,00 [duzentos e cinqüenta mil reais],
nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal n" 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.003. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
003.08.482.0014.20114. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
4.4.20.00.00.00 - Transferências à União
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior R$ 250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 250.000,00
Art. 2®. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1 , inciso I, da
Lei Federal n® 4.320/64.
Art. 3®. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n® 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal n® 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n® 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4®. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato^^Grosso, em 23 de
dezembro de 2019.
-AÈL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Porta!
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
APARECIDA RIBÊIRO DOS SANTOS BERTO
Av. Mato Grosso, Parecis
CNPD 24.772.287/0001-36 [ Fone [65] 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.giJSi?'!

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