Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 17/12/2019 Hora: 14:33
CAMPO NOVO Espécie: SIDENTIFICACAOS
DO PARECIS
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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar
o Projeto de Lei nº 109/2019, que tem por finalidade a alteração da denominação
das ruas e avenidas do Bairro Olenka.
A alteração do nome das vias de mostra de suma importância,
considerando que a lei orgânica do Município, em seu art. 86, prevê que “É vedado
dar nome de pessoas vivas aos próprios municipais, vias e logradouros públicos.”
Além da Lei Orgânica, que tem força constitucional para o
Município, a lei federal 6454/1977, em seu Art. 1º, também veda esta conduta “É
proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva (...) a bem
público, de qualquer natureza, pertencente à gi ou às pessoas jurídicas da
administração indireta.” |
Considerando que o Bairro Olenka possui três Ruas/Avenidas com
nomes de pessoas vivas, quais sejam: Silvio Santos, Carlos Bezerra, e Luiz Felipe
Scolari; a necessidade de alteração destas ruas se faz indispensável para que o
Município venha a se adequar a estas leis.
A urgência respalda-se na publicação de recente Portaria Ministral,
a portaria nº 558/2019, do Ministério de Estado da Economia, a qual prevê como
requisito indispensável para o recebimento de recursos federais, via convênio, a
apresentação de declaração que o ente não se enquadra em nenhuma das vedações
previstas na lei federal 6454/1977, conforme trecho de aludida portaria:
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XXIII - apresentação de declaração expressa em que o ente
federativo ou a entidade da Administração Pública indireta
convenente atesta que não incorre, por qualquer dos seus
órgãos, nas vedações estabelecidas pela Lei nº 6.454, de 1977.”
Assim, a Prefeitura Municipal consultou os loteadores do Bairro
Olenka, impondo a necessidade da alteração da denominação destas 3
Ruas/Avenidas, e questionando sugestões de nomes para substituição. O loteador,
Eduardo Andrzejewski, em comum acordo com sua família, decidiu homenagear
duas mulheres de sua família, pioneiras, e que desempenharam seu importante
papei na colonização e desenvolvimento do Município, quais sejam: Delvina
Andrzejewski e Polka Andrzejewski, além de homenagear sua cidade natal, Guarani
das MiggãgSto Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO
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PREFEITURA
As alterações estão expostas no projeto de lei abaixo, e p IE
visualização, está anexo croqui com mapa da indicação exata das vias que serão
alteradas.
Demonstrando a iminente necessidade de adequação do Município à
estas normativas, para que não reste prejudicado no recebimento de recursos
federais, é que submetemos o presente projeto de lei, a ser analisado em regime de
urgência especial.
Sendo o que tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço.
BA 4, ».
MAC. [6]
efeito Municipal
Atenciosamente,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA [8
PROJETO DE LEI Nº 109/2019 16 de Dezembro a
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DAS
RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO OLENKA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO:
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, As ruas e avenidas do “Bairro Olenka”, passam a ser denominadas
da seguinte forma:
I - a Avenida Silvio Santos passa a denominar-se Avenida Guarani das
Missões;
II - a Rua Carlos Bezerra passa a denominar-se Rua Polka Andrzejewski;
HI - a Rua Luiz Felipe Scolari passa a denominar-se Rua Delvina
Andrzejewski.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua, publicação, revogadas as
disposições em contrário. q ia
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2018.
feito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
APARECIDA RÍBEIRO DOS SANTOS BERTO
Secretária Municipal de Administração Interina
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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