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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 - PPA e a Lei Municipal nº 2.036, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, compatibilizando-as com a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA.
native_id18236

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.677/2020.
2020-02-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 02.03.2020. Data da Resposta: 02/03/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2020-02-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável.
2020-02-12 Encaminhamento de Expediente
2020-02-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/02/2020 Resposta Observações: Parecer
2020-02-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/02/2020 Resposta Observações: Impossibilidade da obtenção imediata de parecer pelas Comissões, tramitação no regime de urgência simples, nos termos do § 3° do art. 144, RI.
2020-01-31 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/02/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-01-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 03.02.2020. Data da Resposta: 03/02/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para pronta emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:36.841347-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

“| CAMPO NOVO =
'd DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 003/2020
16 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei
nº 003/2020, que compatibiliza as 03 (três) peças de Planejamento Orçamentário (PPA,
LDO e LOA), tendo em vista que LOA aprovada possui novas ações não contempladas no
PPA e LDO, bem como alteração de valores em ações já existentes.
A matéria ora apresentada solicita alteração na Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e na
Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO, compatibilizando-as com a Lei
Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
para o exercício financeiro de 2020 -LOA
A alteração proposta está em consonância com os novos entendimentos do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE/MT, que preceitua que a LOA não
pode conter dispositivos estranhos, nos termos do 88º do art. 165 da Constituição Federal:
“CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(1)
58º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ”
Diante desse entendimento do TCE/MT, a compatibilização das O3(três) peças de
planejamento, deve ser efetuada em Lei específica, sendo vedada sua inclusão na LOA.
Ressaltamos ainda, que as alterações autorizadas no art. 5º e 6º. da Lei Municipal
nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, realizadas pelo poder executivo através de Decreto,
também devem integrar/alterar o PPA, LDO e LOA, para que as 03 (três) peças de
planejamento fiquem compatíveis.
Destacamos, por oportuno, que a celeridade na tramitação do presente Projeto de
Lei atenderá principalmente às necessidades advindas da adequação do PPA, LDO e LOA.
Diante do exposto, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do nosso singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação.
Atenciosamente, Ed
RÁFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | pp comporesudoparteis mta ER] DO
' Z 4 DO.
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 003/2020
16 de janeiro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 —
PPA E A LEI MUNICIPAL Nº 2.036, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2020 — LDO, COMPATIBILIZANDO-AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.077, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 -LOA.
»
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2020, aprovado pela Lei
Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA, passa a integrar a
Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021 — PPA e a Lei Municipal nº 2.036, de 09
de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2020 — LDO, compastibilizando as 03 (três) peças de planejamento
orçamentário.
8 1º - As alterações orçamentárias autorizadas no art. 5º e 6º. da Lei Municipal nº
2.077, de 19 de dezembro de 2019, realizadas pelo poder executivo através de
Decreto, passam a integrar a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 —
LOA, a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 — PPA e a Lei Municipal nº 2.036,
de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 -LDO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de
Abadia!
CHA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário píanicipa de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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