CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA N® 07. DE 30 DE DANEIRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o
Projeto de Lei n° 07/2020, que tem por finalidade a alteração da Lei Municipal n° 1.146,
de 09 de novembro de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Educação do
Município de Campo Novo do Rareeis.
As funções exercidas pelos Diretores, Coordenadores Pedagógicos,
Assessores Pedagógicos e Secretários Escolares tinha previsão remuneratória no art.
35 da Lei n° 1.145/2006. Ocorre que a referida Lei foi revogada pela Lei n° 2.084/2019,
que é o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação
- PCCR. Por sua vez, o PCCR não dispôs acerca da remuneração das funções
supramencionados, existindo, portanto, uma lacuna legal no que pertine à previsão de
remuneração das funções citadas.
A par do exposto, o presente Projeto de Lei visa suprir esta lacuna
legislativa acrescentando a Seção l-A ao Capítulo V do Título I da Lei n° 1.146/2006, que
trata especificamente da Gestão Democrática da Educação em nosso Município, com a
mesma redação constante do art. 35 da Lei revogada n° 1.145/2006.
Considerando que a alteração mencionada necessita entrar em vigor
urgentemente, para dar base legal ao pagamento de remuneração dos Diretores,
Coordenadores Pedagógicos, Assessores Pedagógicos e Secretários Escolares, solicito
que o presente Projeto de Lei tramite pelo regime de urgência especial.
Sendo o que tinha a expor, prevaleço-me da oportunidade para feiterar
a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular^preço.
Atenciosamente,
i/ i'í\y
T^El_'(^^ruAnn
Prefeito M câmara Municipal Campo Novo do Parecis
mata- -ai/ni Hora- 08-54
Av. Mato Grosso, òó-NE | Centro | CEP 78.36CE|Espécie; siDENTiFiwcfios
CNP3 24.772.287/0001-30 | Fone (65] 3382-510(1
^Pssunto: MENSAGEM LEGISLATIVA NS 07 DE 30 DE JANEIRO OE 202li.
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N° 07/2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI N° 1.146, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2006, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO
DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1- Fica acrescida a Seção l-A ao Capítulo V do Título I da Lei n° 1.146/2006 com a
seguinte redação:
"SEÇÃOI-A
DA CONCESSÃO DE GRA TÍFÍCAÇÕES
Art. 19-A. Fica garantido ao profissional da educação no exercício na função de
Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Escolar peío
regime de dedicação exclusiva, o recebimento de um percentual incidente sobre a
remuneração do cargo originai:
! - no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, o profissional perceberá
percentual de 4096 [quarenta por cento);
H - no exercício da função de Coordenador Pedagógico o profissional perceberá
percentual de 2096 [vinte por cento);
/// - no exercício da função de Assessor Pedagógico o profissional perceberá
percentual de 20% [vinte por cento);
IV - no exercício da função de Secretário Escoiar, o servidor perceberá percentual
de 50% [cinqüenta por cento)
§ 1° Os valores pagos aos servidores efetivos, peio exercício de função gratificada,
não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, limitando- se
seu pagamento exclusivamente, ao período em que o servidor estiver exercendo a
respectiva função.
§ 2° É assegurado a todos os servidores efetivos, que sejam designados para
desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de provimento
em comissão, o direito de participar, em igualdade de condições com os demais,
dos processos de progressão horizontal e vertical."
hi
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CAMPO NOVO
DO PARECiS
PREFEITURA
Art. 2° Ficam convalidados os pagamentos realizados pelo Poder Executivo, a títudo de
remuneração de que trata esta Lei, nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 39 dias do mês de
janeiro de 2020.
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI^
Secretáriel^nioi
BOLZAN
ministração
CARLOS AUCUSTO HÊClOa
Assessor Jurídico
1.053/2017
U.ABMT 1S.Ô0S/B
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CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇAO UEIN* e.SI» OE 04 OC :)ULHO ÜF mH