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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2010-01-29
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 382/94, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
native_id18254

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.675/2020.
2020-02-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 26.02.2020 Data da Resposta: 26/02/2020 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2020-02-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia sessão ordinária do dia 10.02.2020 Data da Resposta: 10/02/2020 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2020-02-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/02/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-02-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 04/02/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-01-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 03.03.2020 Data da Resposta: 03/02/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:37.542958-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS »
PREFEITURA [8
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 006, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar
o Projeto de Lei nº 006/2020, que tem por finalidade a alteração de dispositivos da
lei 382/1994.
Referidas alterações foram solicitadas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, em razão de que os dispositivos da lei original estariam
defasados, e fora dos padrões propostos pelo Conselho Nacional de Assistência
Social, necessitando de atualizações. Assim sendo, as modificações necessárias
foram debatidas no Conselho Municipal, e encaminhadas à Secretaria de
Assistência Social.
Demonstrada a relevância das alterações, e sendo o que tínhamos a
expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto
em regime comum de tramitação, visando a posterior aprovação.
se MAC HADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara a campo Novo do Parecis
Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 006 DE 29 DE JANEIRO DE 202.
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA [8
PROJETO DE LEI Nº 006/2020 29 de Janeiro de 2
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 382/94, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar acrescido de
dois incisos:
XIV- aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
XV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);”
(NR)
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - representantes do Governo Municipal:
h-01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social.
(...)
IN - representantes da Sociedade Civil:
(..)
e- Ol(um) representante da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo
Novo do Parecis ASP-CNP;
f- Ol(um) representante dos Usuários do SUAS;
g-0l(umj)representante da Loja Maçônica Parecis
h- O1l(um) representante da Loja Maçônica Fraternidade Parecis.” (NR)
Art. 3º. O artigo 5º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
H - Os conselheiros serão excluídos e substituído em caso de faltas injustificadas a
(três) 3 reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.” (NR) A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT pe é
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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