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PREFEITURA [8
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 006, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar
o Projeto de Lei nº 006/2020, que tem por finalidade a alteração de dispositivos da
lei 382/1994.
Referidas alterações foram solicitadas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, em razão de que os dispositivos da lei original estariam
defasados, e fora dos padrões propostos pelo Conselho Nacional de Assistência
Social, necessitando de atualizações. Assim sendo, as modificações necessárias
foram debatidas no Conselho Municipal, e encaminhadas à Secretaria de
Assistência Social.
Demonstrada a relevância das alterações, e sendo o que tínhamos a
expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto
em regime comum de tramitação, visando a posterior aprovação.
se MAC HADO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Câmara a campo Novo do Parecis
Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 006 DE 29 DE JANEIRO DE 202.
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PREFEITURA [8
PROJETO DE LEI Nº 006/2020 29 de Janeiro de 2
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 382/94, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar acrescido de
dois incisos:
XIV- aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
XV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);”
(NR)
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - representantes do Governo Municipal:
h-01 (um) representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social.
(...)
IN - representantes da Sociedade Civil:
(..)
e- Ol(um) representante da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo
Novo do Parecis ASP-CNP;
f- Ol(um) representante dos Usuários do SUAS;
g-0l(umj)representante da Loja Maçônica Parecis
h- O1l(um) representante da Loja Maçônica Fraternidade Parecis.” (NR)
Art. 3º. O artigo 5º da Lei nº 382/1994, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
H - Os conselheiros serão excluídos e substituído em caso de faltas injustificadas a
(três) 3 reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas.” (NR) A
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PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
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