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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial de R$ 352.635,71 e dá outras providências.
native_id18367

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1684/2020.
2020-04-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 06.04.2020. Data da Resposta: 06/04/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-03-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/04/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-03-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/03/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-03-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: Solicita a substituição do projeto de lei, por meio do Ofício nº 0083/2020-GP.
2020-03-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/03/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-03-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 02.03.2020. Data da Resposta: 02/03/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:35.433052-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 010/2020
27 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 010/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 352.635,71 (trezentos e cinquenta e dois mil,
seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, para atender a educação infantil, utilizando recursos do superávit financeiro
da fonte de recursos 0.3.19.000000 - Transferências do Fundeb 40% - exercício
anterior, no valor de R$ 352.635,71 conforme classificação orçamentária detalhada
no presente Projeto de Lei.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
/earnEl MACHADO A
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 02/03/2020 Hora: 09-01
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
>>»
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3608MERSUEtS' oEENENSRU GSGISLAÇIVA Ne 010/2020 ENCAMINHA O
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO * 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 010/2020 27 de fevereiro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 352.635,71 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 352.635,71 (trezentos e cinquenta e dois
mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), nos termos do inciso Il
do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003. FUNDEB
12. EDUCAÇÃO
365. EDUCAÇÃO INFANTIL
0007. EDUCAÇÃO PARA A VIDA TODA
20156. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS )
0.3.19.000000. TRANSF. FUNDEB 40% - EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 352.635,71
TOTAL DO CRÉDITO R$ 352.635,71
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos,27 dias dô mês de fevereiro
de 2020. / A
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Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
PEZ BOLZAN DOS e enico Contábil
Nepretária ie | de Administração hj em 1-4
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.56040087 Campo Novo do Parétis EMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
GIRLEI AUGUST

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