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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$2.085.207,92 e dá outras providências.
native_id18378

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.685/2020.
2020-04-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 06.04.2020. Data da Resposta: 06/04/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-03-24 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/04/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-03-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/03/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-03-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Solicita a substituição do projeto de lei, por meio do Ofício nº 0085/2020-GP.
2020-03-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/03/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-03-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão do dia 09.03.2020. Data da Resposta: 09/03/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:35.540984-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS aaa
PREFEITURA P
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 011/2020
27 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 011/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.085.207,92 (dois milhões, oitenta e cinco mil,
duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, para atender diversas Unidades da Secretaria de Educação, utilizando
recursos do superávit financeiro do exercício anterior de fontes de recursos
vinculadas à Educação, de acordo com a origem de cada recurso, conforme
detalhado no presente Projeto de Lei.
Contando com a compreensão dessa Casa, encaminhamos com
pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para
análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, é 2
“ RAFAEL MACHADO o
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 1 ora: i
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Putoria: RAFAEL MACHADO
Bsgueto: pRENEQCEM ESISEADIVA Nº 011/2020 ENCAMINHA O
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360.
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1968
CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
y PROJETO DE LEI Nº 011/2020 27 de fevereiro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.085.207,92 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.085.207,92 (dois milhões, oitenta e
cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ha
001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO é
12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.01.000000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos — Exercício
" Anterior R$ — 53.000,00
4.4.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.01.000000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -Exercício
Anterior R$ 190.000,00
12.306.0007.20063 MERENDA ESCOLAR —- RECURSOS PNAE
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.15.051000. Transferências de Recursos do FNDE/PNAE - Exercício Anterior
R$ 15.648,47
12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.01.000000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Exercício
Anterior R$ 100.000,00
0.3.15.049000. Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação — Exercício
anterior R$ 400.000,00
4.4.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.15.049000. Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação — Exercício
anterior R$ 300.000,00
12.361.0007.20072 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.15.052000. Transferências de Recursos do FNDE/PNATE — Exercício Anterior
R$ 20.010,88
12.361.0007.20073 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSF.ESTADO
03.15.061000. FETHAB Transporte Ecolar R$ 66.548,57 /
12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ ESCOLA Dói
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS i
0.3.01.000000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Exercício
Anterior . R$ 480.000,00 ,
4.4.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.01.000000. Receita de | ênci = íci )
Aro ndr Mo rss ar imESatos do Transferências de impostos ur Exercicio” |)
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br (| 3
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO E
DO PARECIS
PREFEITURA
12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS CRECHES
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.01.000000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Exercício
Anterior º R$ 400.000,00
4.4.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.01.000000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Exercício
Anterior R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.085.207,92
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de > Novo do Parecis, aos e dias do mês de fevereiro
de 2020. /
És
As Cu dido picado
ss Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Al
GIRLEI auGis STO) EZ BOLZAN
Secretário Municipal de'Administração
E dá
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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