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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 41.000,00 e dá outras providências.
native_id18494

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.678/2020.
2020-03-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 09.03.2020. Data da Resposta: 09/03/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-03-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/03/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2020-03-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/03/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-03-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 09.03.2020. Data da Resposta: 09/03/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:36.477342-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO SS
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 012/2020
04 de Março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 012/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) e dá outras
sm providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial para despesa de material permanente, para atender a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente com a aquisição de um Boroscópio,
tendo em vista que esse equipamento proporcionará maior celeridade e eficiência na
execução dos serviços dos fiscais de meio ambiente, bem como se faz necessário
para o cumprimento do inquérito civil nº 11/2019 — SIMP nº 001581-034/2019. Será
utilizado recursos de ANULAÇÃO de dotações dessa mesma secretaria, conforme
classificação orçamentária detalhada no presente Projeto de Lei.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
e
)
7 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 05/03/2020 Hora: 16-36
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
-00091/2020
CAMPO NOVO >»
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 012/2020 04 de Março de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 41.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 41.000 (quarenta e um mil reais), nos
termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
Pl 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18. GESTÃO AMBIENTAL
542. CONTROLE AMBIENTAL
0017. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COM SUSTENTABILIDADE
20131. MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício...........memmeemeseses R$ 41.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 41.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, das
seguintes dotações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
=" 18. GESTÃO AMBIENTAL
542. CONTROLE AMBIENTAL
0017. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COM SUSTENTABILIDADE
20131. MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
3.3.50.00.00.00. Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício... R$ 41.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 41.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Paregis |M
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIA | Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
po Novo do Parecis, aos 04 dids do mês de Março
ú UAU Uru UM,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de C
de 2020.
/
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no loca] de costume, data supra, cumpra-se.
N
GUSTO PEZ BOLZAN
Secretário M unicibal dg Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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