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materia nº 26/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaAltera dispositivo na Lei nº 1.864/2017, de 21.03.2017, que cria a Divisão de Gestão de Pessoas e Patrimônio e o cargo de chefia respectivo, que passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, e dá outras providências.
native_id18514

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.680/2020.
2020-03-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária 23.03.2020. Data da Resposta: 23/03/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-03-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/03/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2020-03-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/03/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-03-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 23.03.2020 Data da Resposta: 23/03/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:36.020084-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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a
o: CÂMARA MUNICIPAL
8”! CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº026/2020-LE DE 18 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIA: MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da
Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o
seguinte Projeto de Lei:
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.864/2017, DE 21.03.2017, QUE CRIA A
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E PATRIMÔNIO E O CARGO DE
CHEFIA RESPECTIVO, QUE PASSA A INTEGRAR A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.864/2017, de 21.03.2017, que cria a divisão de
gestão de pessoas e patrimônio e o cargo de chefia respectivo, que passa a integrar a
estrutura administrativa da Câmara Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 3º. Fica criado o seguinte cargo no quadro de servidores comissionados da
Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, a ser enquadrado na Lei nº 306/93:
Denominação Nº de cargos Salário base Percentual de
comissão
Chefe da Divisão de 01 R$ 4.043,29 10% a40%
Gestão de Pessoas e
Patrimônio
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 18 de março de 2020.
VER. CICERO de TOS SILVA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Essa alteração se faz necessário para a equivalência do
salário base dessa divisão com as demais existentes na Câmara Municipal. O percentual
de cargo comissionado já se encontra igual.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO;PARECIS
ESTADO DE MATO-GROSSO;
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA |
AUTORIA: MESA DIRETORA E OUTROS VEREADORES
Exmo. Sr. Presidente,
Requeremos, nos termos do 8 2º do art. 144 do
Regimento Interno, ouvido o soberano Plenário, a tramitação em regime de urgência especial
das seguintes proposições:
* PROJETO DE LEI Nº 026/2020, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº
1.864/2017, DE 21.03.2017, QUE CRIA A DIVISÃO DE GESTÃO DE
PESSOAS E PATRIMÔNIO E O CARGO DE CHEFIA RESPECTIVO, QUE
PASSA A INTEGRAR A ESTRUTUTA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis. em 23 de março de 2020.
ANTONIA AP. PEREIRAM
PRIMINRA SECREJÁRIA,
cicr bu TOS
SEGUNDO SECRETÁRIO
Protocolado na Secretaria Geral da Câmara em o! 12015
Protocolo
Lido e aprovado na sessão ordinária do dia 4 2015
Presidente
Ver. Dionardo Mendes da Conceição

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