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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
native_id18525

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.682/2020
2020-03-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 23.03.2020. Data da Resposta: 23/03/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-03-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/03/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2020-03-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 23.03.2020. Data da Resposta: 23/03/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:36.260038-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 85

[CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo arecis-MT,
CAMPO NOVO Eta ami Er
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 018/2020
12 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara |
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do
Parecis.
A Parecis SuperAgro, Feira Tecnológica e Comercial, é um grande
evento já consolidado em nosso Município e se tornou uma marca definitiva em
feiras do gênero não apenas no Estado de Mato Grosso, mas também em nível
nacional, atraindo novas empresas e negócios para o Município. O evento, que é
realizado com apoio dos produtores rurais e parceria das empresas participantes,
entidades e Poder Público Municipal e Estadual, tem tido muito sucesso e hoje já
faz parte do calendário nacional de Feiras e Eventos e tem atraído público maior a
cada edição.
Além disso, a Feira desde a primeira edição tem se mostrado uma
importante vitrine para divulgação do município de Campo Novo do Parecis,
atraindo novas empresas e profissionais ligados ao agronegócio, movimentando
consideravelmente nossa economia.
Com isso, o Sindicato Rural tem o compromisso de promover o evento
com qualidade, superando sempre as edições anteriores e visando manter o status
de feira regional, atrair todos os produtores rurais de toda a região centro Norte de
Mato Grosso e sul de Rondônia.
Segue ao Projeto de Lei a cópia do Plano de Trabalho da 13º Edição da
e Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis 2020.
Como a Parecis SuperAgro ocorrerá de 31 de março a 03 de abril,
assim para que possa cumprir os prazos de todo o trâmite necessário ao repasse do
Termo de Fomento a ser firmado para o ano de 2020 e considerando o prazo
exíguo, solicitamos urgência na aprovação do referido projeto.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise
de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares.
Atenciosamente, E» Pé
VA! f f V, ud
a L MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 73/03/2020 Hora: 13:20
NEspécie: SIDENTIFICACAOS
SWfPUtoria: RAFAEL MACHADO
N 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
2001572686 MESAMGEM LEGISLATIVA Nº 018/2020 PROGETO DE LEI ne 2-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ,
PREORSS Pp
PROJETO DE LEI Nº 018/2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O
SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Pa Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com
o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº.
, 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE,
Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
81º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços entre
as partes visando à realização da 13º Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo
do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo.
8 2º A contribuição concedida será repassada em parcela única de RS 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), que será paga no mês de abril de 2020.
8 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de
Fomento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, nd 12 dias do mês de
março de 2020.
Asbidas for Zn
7 Pt Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade: C.N.P.J:
Sindicato Rural Campo Novo do Parecis 02.407.360/0001-38
Endereço:
v. Lions Internacional Nº 489 NE — Jardim Alvorada.
Município: U.F. EP: DDD/Telefone/FAX
Campo Novo do Parecis MT 8360-000 65) 3382-2491
Conta Bancária Específica: Banco gência Praça de Pagamento |
nº 33.553-3 Do Brasil Drsos qua Novo do Parecis
Nome do Responsável: C.P.F.
Antonio Cesar Brolio g 5.928.381-20
Período Mandato: 1. /Órgão Expedidor: Cargo
2018 a 2021 Ene SSP/MT Presidente Sindicato
v. Rio Grande do Sul nº 535 NE - Bairro: Centro 8360-000
pa no |
2 — INFORMAÇÕES DO EVENTO
Prazo de Execução:
definir devido Covid-19
Nome do Projeto:
Parecis SuperAgro 2020
Público Alvo:
e Produtores, empresários rurais, agricultores e pecuaristas;
e Técnicos, engenheiros agrônomos;
e Comerciantes, empreendedores, prestadores de serviço, industriais,
e Estudantes, pesquisadores e vendedores;
e População em geral;
e A estimativa de público para a edição 2020 é de 40.000 visitantes, najsoma dos quatro,
dias da feira.
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Noyo dpParecis-MT.|
CÂMARA MUNICIPAL.
Campo Npvo do Barecis-MT.|
| Objeto da parceria:
Manter o produtor rural informado das tecnologias e serviços disponível no setor para buscar
melhorias na qualidade do serviço.
Il Metas:
Qualificação profissional e valorização do produto.
Divulgação de uma região capaz de produzir de maneira integrada, sustentável e em grande,
escala os mais diversificados produtos utilizando toda a tecnologia disponível.
Estimular a realização de negócios;
Incentivar a diversificação e melhoria da produção agropecuária;
Promover a verticalização da produção;
Realizar capacitação de produtores rurais e profissionais ligados ao agronegócio;
Apoiar a difusão de tecnologia na área da produção agropecuária;
Promover o desenvolvimento regional.
Ill Forma de Execução das Atividades:
A Parecis SuperAgro se tornou a maior feira do estado e além do cunho comercial, a o evento)
procura trazer para toda a população informações e qualificação profissional. Isso ocorre através]
de palestras técnicas profissionalizantes e cursos oferecidos no período por instituições parceiras.
Com essa mobilização espera-se levar para a população capacitação para ser tornarem aptos a
certos serviços, contribuindo assim para a diminuição do desemprego e o melhor desempenho)
profissional sendo importante também aos empresários da região.
lAlém de promover uma região campeã na produção agrícola na segunda safra, rica em belezas
naturais e diversidade étnica.
IV Parâmetros utilizados para aferição do cumprimento das metas:
O critério utilizado é após a feira realização de levantamento quantitativamente relacionado ao
público efetivo, negociações realizadas, número de expositores e etc.
PLANO DE TRABALHO
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS
Indicador Físico Duração
Metas | Etapa/fase Especificação o Unidade Quantidade Início Término
1. Realização da Parecis SuperAgro 2020
a À definir devido À definir devido
1.01 Serviço de manutenção geral Unidade L Covid-19 Covid-19
| À definir devido À definir devido
1.02 Serviço de Limpeza Unidade 1 Covid-19 Covid-19
À definir devido À definir devido
1.03 Serviço de Fotografia Unidade 1 Covid-19 Covid-19
À definir devido À definir devido
1.04 Serviço de Segurança Unidade 1 Covid-19 Covid-19
À definir devido À definir devido
1.05 Serviço de filmagem e edição Unidade Í Covid-190 Covid-19 =
À definir devido À definir devido
1.06 Serviço de assessoria em comunicação visual Unidade 1 Covid-19 Covid-19
À definir devido À definir devido
1.07 Serviço de decoração Unidade i Covid-19 Covid-19
À definir devido À definir devido
1.08 Serviço elétricos Unidade 1 Covid-19 E Covid-19
À definir devido À definir devido
1.09 Serviço de assessoria organizacional Unidade 1 | Covid-19 Covid-19
À definir devido À definir devido
140 Serviço de iluminação e gerador elétrico Unidade 1º * Covid-19 vid-19
oNId
AA odwey
YO INN VEVINVO
“LIN-SI904i
|
4 — PREVISÃO DE RECEITAS E PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 1,00)
Qdade | Descrição Valor Mensal | Valor Anual
1 Repasse financeiro do munícipio de Campo Novo do Parecis referente à termo de fomento para a Parecis SuperAgro 2020. | R$250.000,00 | R$250.000,00
Qdade | Descrição Valor Mensal | Valor Anual
Contratação de equipe para manutenção geral do Parque de Exposições Odenir Ortolan para a Parecis SuperAgro 2020. R$16.000,00 | R$16.000,00
1 Contratação de equipe responsável pela limpeza de área de banheiros e estandes durante a Parecis SuperAgro 2020. R$18.500,00 | R$18.500,00
Contratação de serviço de fotografia com o objetivo de registrar e divulgar os trabalhos realizados durante a Parecis
1 SuperAgro 2020. R$6.580,00 R$6.580,00
Eh Contratação de equipe de segurança para garantir a integridade de pessoas e bens patrimoniais. R$28.111,00 | R$28.111,00
1 Contratação de serviço de filmagem e edição com o objetivo de registrar e divulgar os trabalhos realizados durante a feira. R$14.000,00 | R$14.000,00
1 Contratação de serviço de assessoria em comunicação visual para criação de campanha e materiais publicitários. R$60.000,00 | R$60.000,00
1 | Contratação de serviço de decoração para a Parecis SuperAgro 2020. R$27.500,00 | R$27.500,00
1 Contratação de serviços elétricos para a Parecis SuperAgro 2020 no Parque de Exosições. R$18.000,00 | R$18.000,00
1 Contratação de assessoria na organização da Parecis SuperAgro 2020. R$37.500,00 | R$37.500,00
1 Contratação de grupo de gerador elétrico e iluminação de palco para a Parecis SuperAgro 2020. R$23.809,00 | R$23.809,00
R$250.00,00
o
s
=
5
=
[e
=
o
s
LER
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Meta 1º MÊS º MÊS 3º MÊS a MÊS 5º MÊS º MÊS
1 x
pi ” MÊS 8º MÊS 9º MÊS ij 0º MÊS 114º MÊS 12º MÊS
6 - MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
90 (noventa) dias contados do término da vigência.
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de comprovação
junto à Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito
ou situação de inadimplência com a Administração Pública Estadual ou qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos
de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma
prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
A Administração Pública fica também autorizada a utilizar e veicular, da melhor
forma que lhe convier, todas as imagens, dados e resultados aferidos no presente
Plano de Trabalho.
Campo Novo do Parecis, 23 de março de 2020
Antonio Cesar Brolio
Presidente
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
08 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APROVADO
APROVADO COM RESSALVAS, com possibilidade de celebração da
parceria, devendo o administrador público cumprir o que houver sido ressalvado ou,
mediante ato formal,
justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo.
REPROVADO
Local e Data Responsável pelo órgão técnico
AX pindicato SipenfcRo
FEIRA DE TECNOLOGIA ENEGÓCIOS
RELAÇÃO NOMINAL — DIRIGENTES SINDICATO RURAL DE CNP
—
NOME CPF RG
ANTÔNIO CESAR BROLIO | PRESIDENTE 615.928.381-20 | 823.645 SSP/MT
JONAS MARCELO IAPP | VICE PRESIDENTE | 008. | 008.006.081-19 | 110452248 SSP/MT
ALEX NOBUYOSHI UTIDA | TESOUREIRO “Toa2. 433.599-97 | 141.762.54 SSP/MT
FLÁVIO GIACOMET 2º TESOUREIRO 394.714.700-72 | 128.512.19 SSP/PR
CARINA KURTZ STEFANELO | SECRETÁRIA | 029.561.471-45 | 15658791 SSP/MT
ROQUE RENATO BIRCK 22 SECRETÁRIA 309.719.850-49 | 3010594863 SSP/MT
identidade com a nossa terra.
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Npvo d ecis-MT.
FINS,
DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ:
02.407.360/0001-38
ENDEREÇO;
AV. LIONS INTERMACIONAL, 489 NE - ALVORADA
UF: CEP:
MT 78.360-000
BANCO. AGÊNCIA:
BRASIL 3036-8
823.645 SSP/MT
CARGO:
PRESIDENTE
ENDEREÇO:
AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, Nº535 - CENTRO. CAMPO NOVO DO
PARECIS
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
ruralcnpúgmail.com
CIDADE:
CAMPO NOVO DO PARECIS
DDD /FONE:
(65)3382-2491
CONTA CORRENTE:
33.553-3
PRAÇA DE PAGAMENTO:
CAMPO NOVO DO PARECIS
NOME DO RESPONSÁVEL:
ANTONIO CESAR BROLIO
cPpr:
615.928.381-20
CARTEIRA DE IDENTIDADE / ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
PROFISSÃO:
PRODUTOR RURAL
CEP:
78.360-000
Seo. aço
SUPERINGRO
DECLARAÇÃO
Eu, Antônio Cesar Brolio, brasileiro, titular da cédula de identidade
nº. 823.645 Órgão Exp. SSP/MT e do CPF nº. 615.928.381-20, domiciliada na
Av. Rio Grande do Sul nº. 535 NE, Bairro Centro, CEP 78.360-000, na
condição de presidente da entidade SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS, inscrito no CNPJ 02.407.360/0001-38, declaro para os devidos
fins e efeitos legais, que a entidade supra citada responsabiliza-se pelo
recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos que receberá, bem
como as devidas contrapartidas.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de fevereiro de 2020.
Antônio Cesar Brolio
Presidente
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
Identidade com a nossa terra.
| TE aptos SUPERNNGRO
Ru ral FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS
DECLARAÇÃO
Eu, Antônio Cesar Brolio, brasileiro, titular da cédula de identidade
nº. 823.645 Órgão Exp. SSP/MT e do CPF nº. 615.928.381-20, domiciliada na
Av. Rio Grande do Sul nº. 535 NE, Bairro Centro, CEP 78.360-000, na
condição de dirigente da entidade SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, inscrito no CNPJ 02.407.360/0001-38, declaro para os devidos fins
e efeitos legais, que a entidade supra citada não emprega menor, conforme
disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de março de 2020.
Antônio Cesar Brolio
Presidente
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
Identidade com a nosso terra
al RAMARA Dá
PARECIS .
A Y Sindicato E D/NGRO
Ru ra FEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS
DECLARAÇÃO
Eu, Antônio Cesar Brolio, brasileiro, titular da cédula de identidade
nº. 823.645 Órgão Exp. SSP/MT e do CPF nº. 615.928.381-20, domiciliada na
Av. Rio Grande do Sul nº. 535 NE, Bairro Centro, CEP 78.360-000, na
condição de dirigente da entidade SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, inscrito no CNPJ 02.407.360/0001-38, declaro para os devidos fins
e efeitos legais, que nenhum dos dirigentes da entidade supra citada incorrem
em qualquer das vedações previstas no Decreto Executivo Nº 141, de 1º de
dezembro de 2016 que regulamenta as parcerias entre o munícipio de Campo
Novo do Parecis - MT e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos na
lei Federal n.13.019/2014.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de março de 2020.
Antônio Cesar Brolio
Presidente
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
Identidede com a nossa terra
E inato
7) h ç Rural
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE INSTALAÇÕES
O Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, com sede na Av. Lions
Internacional, 489 NE — Jardim Alvorada, CEP 78360-000 —- Campo Novo do
Parecis-MT, atesta para os devidos fins que possui capacidade de instalações
e condições materiais necessárias para a realização do trabalho para o qual
está se habilitando, não havendo fatos supervenientes que desabonem sua
conduta técnica dentro dos padrões de qualidade e desempenho.
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de março de 2020.
Ed Antônio Cesar Brolio
Presidente
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
identidade com a nossa terra.
A Proposta/Contrato de Abertura de Conta-C t
PA BANCO DO BRASIL Conta da Pouiáiiça Ouro Giu Foupande POUpo
Pessoa Jurídica
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se
fizerem necessários a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca a disposição do
Proponente/Contratante os telefones da CRBB - Central de Relacionamento Banco do Brasil
4004-0001* ou 0800 729-0001, Serviço de Atendimento ao Cliente — SAC 0800 729-0722, para
Deficientes Auditivos 0800 729-0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800 729-0200, Suporte
Técnico Pessoa Jurídica 3003-0500* ou 0800 729-0500. Caso o Proponente/Contratante
considere que a solução dada à ocorrência regisirada anteriormente mereça revisão, deve entrar
em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800 729-5678.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de
ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são
verdadeiras. E
CAMARA MUNICIPAL
Campo Eos do pá ecis-MT.
€/
Local e data
SAMPO NOVO DO PARECIS (MT), 12/03/2020
Contratado
Diretoria de Empréstimos, Financiamentos e Crédito Imobiliário
Marcos Rênato Coltri
Diretor
Proponente/Contrata
iu
FA
Razão Social SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ: 02.407.360/0001-38
Fontes de referência consultadas
Nome
CAAP
ESCRITORIO CONTABIL CAMPO NOVO
/
“oc. 0.50 <225 - Nov 2019 - SISBB 19326 - bb.com.br - CRBB Central de Reiacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - l's Pág.2
Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
ANCO DO RASIL Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
SM
Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência
3036-8 - CAMPO NOVO PARECIS ( MT ), inscrita no CNPJ n.º 000.000/3784-29, (Il) Associação
de Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança
Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
Proponente/Contratante: SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ n.º
02.407.360/0001-38, ORGANIZACOES SINDICAIS DE EMPREGADOS E TRABALHADORES,
constituída em 09/09/1997, por meio do documento de constituição 508 - ESTATUTO, registrado
no(a) OFICIO REGISTRO em 27/10/1997 e sediada à AV LIONS INTERNACIONAL 489 , NE,
JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS (MT), CEP 78.360-000, telefone(s) (65) 99972-
4873.
Dirigente(s)
Nome
ANTONIO CESAR BROLIO
ALEX NOBUYOSHI UTIDA
Dados da conta
Agência 3036-8, Conta-Corrente n.º 33.553-3, Poupança Ouro n.º 510.033.553-6 e Poupança
Poupex n.º 960.033.553-8, aberta em 12/03/2020.
615.928.381-20
042.433.599-97
Fornecimento de dados cadastrais às empresas do conglomerado Banco do Brasil e
Empresas parceiras: Autorizado.
Declarações e autorizações
O Proponente/Contratante identificado propõe e o Contratado aceita a abertura de conta-
corrente e/ou conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex.
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA DE POUPANÇA
OURO E/OU POUPANÇA POUPEX, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e
Documentos da cidade de Brasília (DF), sob o microfilme n.º 950.232, em 13/12/2018, que integram
este contrato, e também, com as Informações essenciais - Conta-corrente e conta-poupança,
formando um documento único e indivisível, cuja cópia foi previamente disponibilizada mo
Proponente/Contratante por meio de e-mail ou via física e, a partir do ato da assinatura deste
instrumento, estará disponível para consulta, a qualquer tempo, no site do Banco do Brasil na
internet (www.bb.com.br), na opção autoatendimento e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no
celular.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na conta-corrente ora
aberta e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser automaticamente
compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicações financeiras de que
o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas contas respectivas,
o que desde já autoriza.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão
compensadas com os créditos existentes na conta-corrente e/ou na conta de Poupança Ouro e/ou
Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já autoriza.
O acolhimento desta Proposta/Contrato não implica em aceitação da proposta por parte do
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de fujicionário do
Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovação do limite de crédito. b
Pág. 1
Mod. 0.50.449-5 - Nov/2019 - SISBB 19326 - bb.com.br - CRBB Central de Relacionamento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - lfs
|) º º
A Sindicato PARECIS (65) 3382-2897 - 3382-2338
= Rural: SUPERINGRO CNPJ: 02.407.360/0001-38
OFÍCIO SR - 09/2020
Campo Novo do Parecis, 19 de Fevereiro de 2020
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Rafael Machado
Prefeito Municipal
Sr. Prefeito,
Entre os dias 31.03 e 03.04.2020, o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
realizará a décima terceira edição da Parecis SuperAgro, Feira de Tecnológica e Negócios,
evento consolidado em nosso município e que se tornou uma marca definitiva em feiras do
gênero não apenas no Estado de Mato Grosso, mas também a nível nacional. O evento que
é realizado com apoio dos produtores rurais e parceria das empresas participantes,
entidades e poder público municipal e estadual, tem tido muito sucesso e hoje já faz parte
do calendário nacional de Feiras e Eventos e tem atraído público maior a cada edição.
Além disso, a Feira desde a primeira edição tem se mostrado uma importante vitrine
para divulgação do município de Campo Novo do Parecis, atraindo novas empresas e
profissionais ligados ao agronegócio, movimentando consideravelmente nossa economia.
Com isso, o Sindicato Rural tem o compromisso de promover o evento com
qualidade, superando sempre as edições anteriores e visando manter o status de feira
regional, atrair todos os produtores rurais de toda a região centro Norte de Mato Grosso e
sul de Rondônia. Para tanto, o custo para realização e divulgação da Feira é bastante
elevado.
Diante do acima exposto, solicitamos patrocínio dessa Prefeitura Municipal no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Ao tempo em que esperamos ver atendida nossa reivindicação, antecipadamente
agradecemos.
Atenciosamente,
Bolzan =
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis Sit O%
Antonio Cesar Brolio
Presidente
Identidade com a nossa terra.
CÂMAF
o Novo do Pare
| CAMPONOVO
& DOPARECIS
: A PREFEITURA
Ofício Nº 50/2020/GP
Campo Novo do Parecis, 20 de fevereiro de 2020.
Ao Senhor
Antônio César Brólio
Presidente do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
Prezado Senhor,
Ao grato prazer em cumprimentar vossa senhoria, venho através deste, em resposta ao
Ofício nº 07/2020 do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, onde o mesmo solicita
patrocínio no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Informamos que foi programado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil
reais) para o repasse deste ano, portanto, o valor solicitado não será possível no ano de 2020.
Aproveitando o mesmo, solicitamos que o valor de repasse para o ano de 2021 seja
solicitado até a primeira quinzena do ano de 2020, pois assim, poderemos programar orçamento
conforme a necessidade da Feira.
Diante do exposto, ficamos no aguardo da documentação necessária para a elaboração
do Termo de Fomento no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cingienta mil Reais), para
contribuir com o sucesso deste evento.
Sendo o que tínhamos para este momento, ressaltamos a importância da vossa
contribuição e reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Dlildialod
Rafael Machado
Ea Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Pd
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO R A(O] DATADE ABERTUR
02.407.360/0001.38 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO un ERA
MATRE CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SINDICATO RURAL DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
313-1 - Entidade Sindical
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV LIONS INTERNACIONAL 489 NE
RR |
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.360-000 JARDIM ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
RURALCNPOGMAIL.COM (65) 3382-2491 (65) 3382-2338
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
renas
|
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aretesia neneieas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 11/03/2020 às 15:59:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo doParecis-MT.
FINS, boi SÁ
rg um
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AVENIDA MATO GROSSO , CENTRO
24,772. 287/0001-36
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
18770/2020
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
02.407.360/0001-38 4800
Endereço Número
AVENIDA LIONS INTERNACIONAL 489
Complemento
NE
Bairro Cidade UF CEP
ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS MT 78.360-000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
el
CAMPO NOVO DO PARECIS - , 11 de Março de 2020.
Observações
; k na
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA
A FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ATÉ A PRESENTE DATA, |
PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL
PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 192c8bc5b54fa8b9262d2587af7b9cfb
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 10/04/2020
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
Bttps:/Meniw. gp. srv.brributario camponovodoparecis/servleticonsulta, certi
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 02.407.360/0001-38
Razão Social:SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Endereço: RUA PARANA SN / CENTRO / CAMPO NOVO DO PARECIS / MT / 78360-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:12/03/2020 a 10/04/2020
Certificação Número: 2020031201403854668562
Informação obtida em 23/03/2020 18:18:26
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CPEND Nº 0028092828
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 11/03/2020 Hora da emissão: 14:49:50
Nome/denominação do sujeito passivo: SIND RURAL DE C. N, DO PARECIS
CNPJ: 02.407.360/0001-38
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da
CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de
dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme parâmetros constantes no Anexo
Í da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, relativamente ao sujeito passivo acima indicado, bem como da sua
matriz e filiais. até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descrita(s).
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e da Dívida Ativa do Estado,
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
QUANTO AO SUJEITO PASSIVO, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE
DÉBITOS, COM PAGAMENTO EM DIA E A DÉBITOS SUSPENSOS:
13.573.965-9 - SINDICATO RURAL DE CNP - PARQUE DE EXPOSIÇÕES
OCORRÊNCIAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Não constatada ressalva.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br
Certidao válida até: 09/04/2020.
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do
interessado
Número de Autenticação: TZKB9922KB7KU297
Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 02.407.360/0001-38
Certidão nº: 191968849/2019
Expedição: 13/12/2019, às 15:57:10
Validade: 09/06/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
02.407.360/0001-38, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federa! do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CNPJ: 02.407.360/0001-38
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art, 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta ceriidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 18:20:54 do dia 23/03/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/09/2020,
Código de controle da certidão: OFED.F5C3.B335.7492
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
NICIPAL
arecis-MT.
CÂMARA MU
Campo
CAMPO NOVO
DO PARECIS
EFEITURA
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS — CNP/MT
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Declaro, para os devidos fins, que o “SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS”,
estabelecida na Rua Lions Internacional Nº 489 NE, Bairro Jardim Alvorada, na cidade de Campo
Novo do Parecis - MT, inscrita sob o CNPJ: 02.407.360/000138, está em pleno e regular
funcionamento nos últimos 03 (três) anos, cumprido com suas finalidades estatutárias, sendo
sua diretoria com mandato de 2018 à 2021,constituída dos seguintes membros
Antônio Cesar Brólio PRESIDENTE
Jonas Marcelo Iapp VICE-PRESIDENTE
Carina Kurtz Stefanelo SECRETÁRIA
Roque Renato Birck 2º SECRETÁRIO
Alex Nobuyoshi Utida TESOUREIRO
Flávio Giacomet 2º TESOUREIRO
Paulo Flávio Gilioli SUPLENTE
Fábio de Andrade Moraes SUPLENTE
Giovana Terezinha Velke SUPLENTE
Milton Bazila SUPLENTE
Roberto Luiz Chioquetta SUPLENTE
Marcos Antônio Ortolan SUPLENTE
Miriam Hartmann Berghahn CONS. FISCAL TIT
Vagner Herklotz CONS. FISCAL TIT
Iraci Krampe Bender CONS. FISCAL TIT
Saul Francisco Souza e Silva CONS. FISCAL SUP
Ilvo Vendrusculo CONS. FISCAL SUP
Andréia Cervo Stefanello CONS. FISCAL SUP
DECLARO que, esta instituição tem participação nos Conselhos de Direitos do Município de
Campo Novo do Parecis/MT:
- CMS - Conselho Municipal da Saúde;
- CMT - Conselho Municipal do Trabalho;
- FETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação
- CMDRS - Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável.
Campo Novo do Parecis-MT, 17 de Março de 2020.
Sonnea Cordeiro Zabolotny
Portaria 137/2017
arecis-MT.
CÂMARA MUNICIPAL
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PROIBIDO PLASTIFICAR
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Qampo Novo do Parecis/MT, 251
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
“INSTITUTO OE ADENTIFICAÇÃO DR, AROLDO MENDES DE PAIVA
ASSINATURA DO TITULAR
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* Cartão deiuso pessoal é intransferível:
“Dove. ser-aprasentado junto com um: documento de identidade.
AUTENTICAÇÃO
Certifico e dou fé que a pres
do original que me tol aprede
MINISTÉRIO.DA FAZENDA:
Secretaria da Receita Federal
Bl Bahia, 989. NE - Gantro -G; olglova co Rarasix.: MT - Cop 28380-000
FonwiEsr; (0ns65) -1267 1 ra jaolonahoaudd asda .com
PODER JUDICIARIO DO ESTADO D te: wwwimi jus Briscios
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ESTADO DE MATO GROSSO N04624-8
SECRETARIA DE ESTADO DE Es CA ou JONAS MARCELO JAPP
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SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
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Emitido em : 27/07/98
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CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo 'arecis-MT.
ANTONIO CESAR BROLIO ,
RODOVIA MT 235, S/N = KM 1 LINHA SUCURUINAFAZ
RURAL é
CAMPO NOVO DO PARECIS (AG: 55)
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,
Rua Vereador João Barbosa Caramuru. 184
Cuiabá/MT - CEP 78010-500
Classe/Subeis.:RUR MTC B2-1512/RURAL-AGROPECUÁRIA RURAL CNPJ 03457.324/0001.99 Insc. Est 12.620.425:0
Roteiro: 017 - 0055 - 905 - 0380 LIGAÇÃO: TRIFASICO Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
Nº do Medidor: 00002954084 DOM. BANC.: Série: B NF: 008.003.657
MATRÍCULA: 0000929076-2020-02-0 CNPJICPF: 615.928.381-20
DOM. ENT.:
R : a
ao asc [€) 0800 646 4196 ligação gra Acesse: www enerpisa.com br
SEGUNDAVIA | Emissão: 29/02/2020 | Identificador para Débito Automático: 0000929076-8
CONTA REFERENTE A APRESENTAÇÃO.
Fevereiro/2020 13/03/2020 26/03/2020
Tarifa s/ Tarifaci ValorTotal Base Calc, Alig. ICMS Base Calc. PIS(R$) COFINS(RS)
Cci Descrição Quantidade — Tributos Tributos (R$) ICMS(RS) ICMS (R$) PISICOFINS (R$) (0,8436%) — (3,8255%)
0601 Consumo em kWh 2050000 0,476290 0632800 129744 1.297,44 20 259,49 129744 10,94 50,41
060% Energia Atv Injetada 2050000 0476390 0,6328900 -129744 129744 20 -25949 129744 10,94 -50,41
0601 Adic. B. Amarela 0,21 021 20 0,04 021 2,00 0,00
0601 Dif; Custo Disp. Ros: 482. 100,000 0,4786390 0,632890 53,29 6329 20 12,66 83,29 0,53 245
0601 Energia Reativa Exced em KWh 6522000 0,2795480 0,3712900 242161 242161 20 484,32 242181 2043 24,09
0610 Subsídio 19.99 1999 20 4,00 19,99 047 o78
LANCAMENTOS E SERVIÇOS
0908 Devolução Subsídio -1505 000 20 0,00 0,00 0,00 0,00
0989 CREDITO COMPENSADO ( - ) 01/2020 -2.185,95
+
CCI: Código de Classificação do Item Total: 32409 250510 501,02 250510 2113 9733
VEN fe)
20/03/2020 R$ 324,09
[Discriminação Jones | +]
SERVIÇO DISTRIBUIÇÃO y
COMPRA DE ENERGIA E iz
ENCARGOS SETORIAIS.
IMPOSTOS DIRETOS E ENCARGOS | 61948] 2488] Reservado ao Fisco
OUTROS SERVIÇOS [0%] 06]
a CO [EPT
= Valor Encargo Uso Sist. Distr. (Ref 12/2019): R$ 1.580,24
bdd1.3a6b.576e.efde.2827.0595.0819.e55d
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
RECIBO DO PAGADOR
BANCO DO BRASIL | | 001-9| CONTA PAGA - Data de Pa
amento: 19/03/2020
LOCAL DE PAGAMENTO VENCIMENTO
PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL 20/03/2020
BENEFICIÁRIO CNPJ] AGENCIACÓDIGO BENEFICIÁRIO.
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 03.467.321/0001-99
ENDEREÇO
R VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184 - BANDEIRANTE - CUIABÁ / MT - CEP 78010-900
DATA DO DOCUMENTO Nº DOCUMENTO ESPÉCIE DOG ACEITE DATA DO PROCESSAMENTO
29/02/2020 |929076-2020-02-0 N 29/02/2020
USO DO BANCO VALOR
NOSSO NUMERO
31168930012664707
(EIVALOR DO DOCUMENTO.
324,09
QUANTIDADE TJ DESCONTOS/ABATIMENTOS
INSTRUÇÕES () OUTRAS DEDUÇÕES.
OS VALORES DA MULTAIJUROS DE MORA POR ATRASO SÓ SERÃO COBRADOS cá
NA PRIMEIRA FATURA APÓS O PAGAMENTO DESTA.
TITULO SUJEITO A PROTESTO APÓS O VENCIMENTO
NÃO ACEITAMOS DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NÃO QUITARÁ ESTA FATURA.
(+) OUTROS ACRESCIMOS.
TE) VALOR COBRADO
PAGADOR CPEICNPJ
ANTONIO CESAR BROLIO 615.928.381-20
RODOVIA MT 235, S/N - KM 1 LINHA SUCURUINA!FAZ CAMPO NOVO DO PARECIS (4
SACADOR! AVALISTA
COD. DE BAIXA
o AUTENTICAÇÃO MECÂNICA |
Ficha de Compensação
CAMPO NOVO DO PARECIS (MT CEP 76380-D00(AG 55) ES em o SA
. ar o = ENERGISAMATO - DISTRIBUIDORADE ENERGIAS À
Ligacao BIFÁSICO RuaVereador João Barbosa Caramunu, 184
CisfSbe RES MTC B1/ RESIDENCIAL - RESIDENCIAL CuiabáMT- CEP 78010-500
Roterro 12-55. 24- 1588 Referencia Fev/2020 CNPJOS 467 32140001-99 Insc Est 13020 425.0
Medidor 0002858339 Emussao 18/02/2020 Hola Fiscal! Conta de Energia Elétnca- Séne E-UN“030 893 226
Chd. para D4b, Automático:00026 436256
eee
ONNECE 3 Gisa, HO e 3
Ela pode te gudar com informações sobre débitos,
enviar à segunda via da conta de energia e até fazer pedido
de Religação Solve nosso número e
nos chame sempre que precisar (65) 0909-7974
ERRA ;
Data Loltura
200100 5714 18/02/20 6052 1 338 28
Dempnatativo, -lerms(R$) Base ale Rs]
Taiulos Total(R$) IOMS(RS) ICMS Pistcotins(R$) (9E420%) (5, 8855%)
060! Consumo em kiyn 338 000 0.892020 301,50 301,50 25 7937 30150 2584 Um
0801 Adic B Amarela 244 244 25 081 244 002 008
LANÇAMENTOS E SERVIÇOS
0807 Contnb de llum Pub 18,48 900 0 0,00 0,00 000 0,00
TOTAL 329.42 309.84 * 758830384 258: 11,80
RESERVADO AO FISCO
bf4b.1323.3d5d.2862.5ebe. 42cf.208c.e695.
Semços de Dist da EneigisaMT
DICMENSAL 8,27 Compra de Eneigia
DICTRIMESTRAL 12,54 NOMINAL 220 |Semço de Transmissão
PIEMNENSL EE 0.09 goi Dre
. CONTRATADA os Duelos e Enca:
O IEMESTRAL qe LM TENFERIOR 202 Ovos Senviços oe
Evil 371 000 UMITESUPERIOR 231
DICRI 12,22
Vatordo EUSD (Rel 12/2019) R$ 116,71
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CÂMARA MUNICIPAL:
arecis-MT.
“EXMO. sr OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA
! COMARCA DE TANGARA DA SERRA/MT
O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. COM SEDE À ROD MT 170 km 80,
NA CIDADE DE CAMPO NOVO DO PARECIS. ESTADO DE MATO GROSSO, VEM JUNTO A
V.EXCIA, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, SR. RUI CARLOS OTTONI PRADO, CPF:
337.195.781-00, RG: 061.027/MS, BRASILEIRA, CASADO, AGRICULTOR, RESIDENTE A
AVENIDA BRASIL, 1.471, ABAIXO ASSINADO, REQUER O REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL
DESTE SINDICATO. DE ACORDO COM A LEI No. 6.015, ARTIGOS 120 E 121, DE 31/12/1.973.
EM ANEXO, ENVIAMOS DUAS CÓPIAS DO ESTATUTO SOCIAL, DOIS JORNAIS DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO COM A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO ESTATUTO.
DUAS CÓPIAS DATILOGRAFADAS DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO, DUAS
e CÓPIAS DA RELAÇÃO DOS DIRETORES ELEITOS E O LIVRO DE ATAS.
NESTE TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. 06 DE OUTUBRO DE 1.997,
Campo Novo
CÂMARA MUNICIP,
ATA 001
Da Assembléia Geral de fundação do sindicato rural de Campo Novo do Parecis - MT, aos nove dias do
mês de setembro do ano de um mil novecentos e noventa e sete,às vinte horas. na Rua Paraná S/No., sede
da Camara Municipal de vereadores, nesta cidade de Campo Novo do PArecis, no Estado do Mato Grosso,
o Sr. Rui Ottoni Prado declarou aberta a Assembléia de Fundação do Sindicato Rural de Campo Novo do
Parecis. explicando para todos os presentes, sobre as reuniões preparatórias para a Fundação do Sindicato
e que no dia oito de junho de um mil novecentos e noventa e Sete foi criada uma comissão provisória
formada pelos produtores rurais, Rui Ottoni Prado, Jesur José Cassol e Antenor Utida. A comissão
realizou todos os trâmites legais até a presente reunião. Após ficou constituida a mesa dos trabalhos como
Presidente Sr. Rui Ottoni Prado. Secretários Jesur José Cassol e Gladir Tomazelli. Em seguida o
Presidente da mesa solicitou ao secretário Sr. Jesur José Cassol para efetuar a leitura do Edital de
Convocação, no seguinte teor: Edital de convocação - senhores proprietários rurais, cultivadores, criadores
demais exercentes de atividades agropecuárias. Pelo presente edital, os produtores rurais abaixo pelo
presente edital, os produtores rurais abaixo assinados, convocam os senhores proprietários rurais,
produtores, cultivadores, criadores e demais excrcentes de atividade agrícolas neste municipio, para
reunirem-se em assembléia geral, que deverá ser realizada às 19:30 horas do dia 09 de setembro de 1.997,
à Rua Parana - Camara Municipal de Vereadores, nesta cidade, afim de deliberar a seguinte ordem do dia:
1 - Fundação do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, 2 - aprovação dos estatutos sociais;3 - eleição
de uma diretoria provisória; 4 - autorização à diretoria a filiar-se à federação da agricultura do estado do
mato grosso; 5 - fixar anuidade ou mensalidade sindical; 6 - aprovação do regulamento para as eleições
sindicais; 7 - outros assuntos de interesse da classe. Pelo conhecimento dos interessados, publica-sc o
presente edital em cumprimento à legislação em vigor. Campo Novo do Parecis/MT, oito de agosto de um
mil novecentos e noventa e sete. Rui Carlos Prado. Jesur José Cassol. Antenor Utida. Terminada a leitura
a palavra foi passada para o Sr. Gladir Tomazelli que falou sobre a importância da Fundação do Sindicato
Rural e das principais funções do mesmo. Em seguida falou o sr. Alviar Rother, Prefeito Municipal e
Produtor Rural, apoiando a fundação do Sindicato e comprometendo-se a destinar uma área de oito (8)
hectares para o parque de exposições e para a futura sede do sindicato. Não havendo quem quisesse fazer o
uso da palavra, o Sr. Rui Prado pôs em votação a fundação do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis.
o qual foi aprovado de acordo com a lei. O Sr. Presidente declarou que estava fundada o Sindicato e
passou após ao segundo item da "Ordem do Dia”, colocando em discussão o Projeto do Estatuto Social,
que se encontrava sobre a mesa, cuja cópia já havia sido distribuída para a apreciação dos presentes na
Assembléia. O Presidente colocou em votação o Estatuto Social; tendo sido aprovado pôr unanimidade que
tem o seguinte teor; Constituição, sede, foro, jurisdição, objetivos e prerrogativas. Artigo 1º- Sindicato
Rural de Campo Novo do Parecis, associação sindical de 1º grau, com sede e foro na cidade de Campo
Novo do Parecis, e jurisdição em todo o municipio de Campo Novo do Parecis, é constituído para fins de
estudo, coordenação, defesa, proteção e representação legal da categoria econômica dos ramos da
agricultura, da pecuária, do extrativismo rural, da pesca, da silvicultura e da agroindústria no que se refere
às atividades primárias desta ou de qualquer outro ramo, independentemente da área, inspirando-se na
solidariedade social, na livre iniciativa, na economia de mercado, na defesa do meio ambiente e nos
interesses dos Pais. Artigo 2º- No desempenho de suas finalidades e atribuições, o sindicato tem por
objetivos: a) Pleitear c adotar medidas úteis aos interesses dos filiados, constituindo-se defensor e
cooperador ativo e vigilante de tudo quanto possa concorrer para a prosperidade da categoria que
representa; b) Estudar e procurar soluções para as questões e os problemas relativolàs atividades rurais.
c) Promover a adoção de regras e normas que visem a beneficiar e aperfeiçoar os métodos de trabalho e de
produtividade, os processos tecnológicos, a comercialização, assim como o bem-estar social, físico. moral
e cultural dos produtores rurais; d) Promover o aperfeiçoamento das relações de trabalho c, quando
couber, a solução pôr meios conciliatórios, dos dissídios ou lítigios concernentes às atividades
compreendidas em âmbito de representação: eJOrganizar e manter todos os serviços que possam ser úteis
aos filiados e prestar-lhes assistência e apoio, em consonância com os interesses gerais da categoria.
f) Propugnar pela defesa do meio ambiente, difundindo práticas conservacionistas que permitam o uso e
exploração racional de recursos naturais renováveis. Artigo 3º- São prerrogativas e direito do Sindicato:
a) Representar perante os poderes públicos e seus agentes, como na órbita particular, os interesses da
categoria representada; b) Firmar contratos e convenções coletivas de trabalho, nos termos e condições
previstas em lei: c) Eleger ou designar seus representantes de jurisdição local ou estadual, de acordo com a
legislação: d) Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução
dos problemas que se relacionem com a economia do municipio, do Estado e Pais, e) Defender os direitos
c interesses da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; f) Denunciar irregulariedades
ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, g) Colaborar com as entidades
congêneres no sentido de manter a paz social e o progresso econômico do Pais; h) Receber as cotas que
legalmente lhe couberem na partida da Contribuição Sindical, da contribuição confederativa c outras
legalmente instituídas; i) Fixar a contribuição dos filiados; j) Adotar medidas visando à completa
implantação e manutenção da organização sindical no meio rural; Artigo 4º- São deveres do
SINDICATO, além das obrigações inerentes aos seus objetivos e outras que a lei venha a prescrever: a)
Manter Serviços de orientação e assistência aos filiados nos setores técnico, econômico e jurídico, bem
como exercer ação vigilante no que diz respeito ao regular funcionamento de todas as entidades do
sistema; b) Propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses comuns, no âmbito da categoria.
Parágrafo Primeiro - Constitui ainda dever do sindicato a observância dos princípios de moral, assim
como a abstenção de qualquer propaganda e promoção de candidaturas a cargos públicos eleitos estranhos
à entidade, sem prejuízo, entretanto, da propagação de ideais políticos compatíveis com os seus fins.
Parágrafo Segundo - Quanto ao seu funcionamento, O Sindicato atenderá às seguintes condições: a)
Proibição do desempenho de cargo eletivo de administração cumulativamente com o de emprego
remunerado nos quadros da entidade ou em organismos da sua jurisdição; b) Proibição de reuniões, a
qualquer titulo, em sua sede ou dependência, de qualquer agremiação ou grupo de índole político-
partidária; c) Proibição a estranhos de interferência em sua administração ou serviços. Artigo 5º.
Atendidas as normas legais quanto à instituição alienígenas, o Sindicato, a juízo de seus órgãos dirigentes,
poderá associar-se ou manter relações com entidades estrangeiras, quando de interesse da categoria
econômica representada. Capitulo H - Da filiação - direitos e deveres dos filiados. Artigo 6º- Poderão fazer
parte do sindicato, os empregadores ou produtores rurais autônomos que exerçam, total ou parcialmente
suaientidades empresariais na base territorial do sindicato. Parágrafo Único - Considera-se exercício da
atividade empresarial rural não só as ligadas diretamente ao campo, mas todas as atividades-meio que
mantenham com aquela alguma ligação. Artigo 7º- O pretendente à admissão como filiado, instruirá seu
requerimento com a prova de exercício de atividade economica da área da agropecuária, prova de quitação
da C.C.R. e outras contribuições legalmente instituídas. Parágrafo Primeiro - Satisfeitas as exigências
deste artigo, a Diretoria do SINDICATO. deferirá a filiação. Parágrafo Segundo - Deferido a filiação, o
presidente emitirá um diploma sindical comprovando a condição do filiado. Parágrafo Terceiro - A
filiação somente poderá ser recusada mediante justificativa devidamente comprovada. Parágrafo Quarto -
Desse deferimento caberá recurso, no prazo de 30 dias, a contar da ciência do ato. para a Assembléia
Geral, que dele conhecerá na primeira reunião subsequente. Artigo 8º- Em livro próprio, devidamente
autenticado, serão registrados os filiados, com os dados necessários à sua identificação c à das suas
atividades. Artigo 9º- Constitui direito dos filiados: a) Participar das reuniões da Assembléia Geral,
discutindo e votando os assuntos ventilados; b) Submeter ao exame da diretoria quaisquer questões de
interesses social e sugerir as medidas que entender convenientes; c) Gozar de todas as vantagens e
serviços do sindicato: d) Propor Quaisquer Medidas Convenientes aos Interesses da categoria. Artigo 10º-
E Dever De Todo Filiado: a) Cumprir o presente Estatuto, bem como a deliberações da diretoria e da
Assembléia Geral que não firam a Lei ou este Estatuto; b) Pagar a contribuição regularmente fixada pela
Assembléia Geral ou pela Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso - FAMATO, c) Concorrer.
de um modo geral, para a consecução dos fins sociais: d) Seguir. no piano estadual, a orientação da
Federação. Artigo 11º- É dever do Delegado Sindical: a) Desempenhar com exatidão os cargos para os
quais seja eleito e nos quais tenha sido investido; b) Comparecer às reuniões plenárias e dos órgãos que
eventualmente integrar; c) Desincumbir-se das tarefas que lhe forem cometidas; d) Prestigiar o sindicato e
a federação pôr todos os meios ao seu alcance e propagar o espirito associativo entre os elementos da
categoria econômica que representa. Artigo 12º- Os filiados estão sujeitos às penalidades de suspensão e
exclusão do quadro social. Artigo 13º- Será suspenso do exercício de seu direito de voto o filiado, que não
estiver com suas contribuições para com o SINDICATO devidamente quitadas. Parágrafo Unico - Não
poderá obter cancelamento voluntário de filiação o filiado que estiver cm débito para com os cofres
sociais. Artigo 14º- Poderá ser excluído do quadro associativo. pôr decisão da Assembléia Geral o filiado,
que: a) Deixar de efetivar. durante três exercicios consecutivos, o pagamento de suas contribuições: b)
Desrespeitar os dispositivos estatuários: c)Fornar-sc indigno, pelos seus atos c procedimentos, de fazer
parte do elenco social. Artigo 15º- Terá o mandato suspenso pela Assembléia Geral, o membro da
Dirctoria ou do Conselho Fiscal. que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco
intercaladas. sem causa legitima. ou o que cometer qualquer falta ou irregularidade merecedora de tal
providencia. Artigo 16º - Será destituído o membro da Dirctoria do Conselho Fiscal que: a) Reincidir na
falta prevista no artigo 15: b) For condenado por má conduta profissional, prática de atos contra O
patrimônio moral ou material do SINDICATO; c)For condenado, pla pratica de crime infamante, d)
Patrocinar causa ou providencia contra interesse fundamental c inequívoco da categoria: c)Violar
dolosamente este Estatuto. Deixar de pagar por um ano consecutivos as contribuições devidas ao
sistema. Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral. Artigo 17º- A
aplicação de penalidade. em qualquer caso. deverá ser precedida de audiência da paric interessada que
poderá. pôr escrito. produzir defesa. apresentando provas, dentro do prazo de 10 dias. contados da
identificação. garantido amplo contraditório. Artigo 18º- O filiado excluído por atraso de pagamento
poderá voltar ao convívio agremiativo, desde que se reabilite. plenamente, a juizo da Assembléia Geral.
mediante proposta aprovada pôr dois terços dos filiados. CAPITULO III - Administração e representação.
Antigo 19º- O SINDICATO compreende os órgãos institucionais; a) Assembléia Geral: b) Diretoria; c)
Conselho Fiscal. d) Delegados representantes junto a FAMATO: Seção 1 - Assembléia Geral - Artigo 20º-
A Assembléia Geral é o poder soberano do SINDICATO, composta de todos os filiados que se acharem no
pleno gozo dos seus direitos sindicais. Artigo 21º- Compete a Assembléia Geral: a) Analisar a política
geral da Agropecuária no que sc referir aos interesses da produção total c regional. dentro do quadro da
cconomia estadual c sugerir as medidas convenientes; b) Aprovar o Regimento Interno do Sindicato.
mediante proposta da Diretoria; c) Aprovar esquemas c programas dc trabalho para a entidade, d)
Aprovar o orçamento anual e os créditos adicionais com parecer do Consclho Fiscal. c) Tomar e julgar as
contas de cada exercício financeiro. apresentados pcla diretoria com parecer do Conselho Fiscal, f)
Pronunciar-se sobre relatórios das atividades de cada exercício, confeccionado pela diretoria, g) Eleger e
empossar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal. c cleger os Delegados junto à FAMATO; h)
Impor penalidades aos filiados. aos membros da Diretoria. do Consclho Fiscal e Delegados representantes
junto à FAMATO: 1) Deliberar sobre o patrimônio do sindicato caso que venha a ser desativado: j)
Aceitar encargos do poder Público, autarquias c sociedades dz economia mista. cm setores que envolvam
interesses da categoria: k) Deliberar sobre a filiação ou desfiliação do filiado. |) Discutir e votar as
proposições apresentadas pelos filiados: m) Requisitar informações aos órgãos competentes da
administração interna; n) Deliberar sobre a alienação e aquisição de bens imóveis ou de titulos de renda.
de propriedade do sindicato; 0) Fixar a contribuição dos filiados c autorizar a federação a efetuar a
cobrança de contribuições; p) Autorizar a filiação do SINDICATO a entidade nacional ou internacional
de finalidades similares. observadas, em qualquer caso, as disposições legais: q) Dissolver o SINDICATO.
com obediência ao disposto no artigo 22, inciso If, parágrafo quarto e artigo 41 deste Estatuto; r)
Reformar ou alterar este estatuto. com observância do preceito a que faz remissão a alinca anterior: s)
Atribuir encargos c tarefas especificas aos filiados c aos membros da Diretoria. individualmente ou cm
grupo: t) Aprovar a indicação de nomes para apresentação da categoria econômica c decidir.
soberanamente. sobre tudo quanto possa interessar ao SINDICATO, u) Exercer todas as demais
atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto e na legislação vigente: v) Sobrestar o funcionamento da
Diretoria. ou do Conselho Fiscal, ou de ambos. nos casos de grave violação cstatutária, de discórdias
internas que pertubem o livre exercicio das atividades associativas, ou de dilapidação ou malversação do
patrimônio social. designando junta administrativa ou comissão fiscal. para substitui-los, observando as
disposição do artigo 22. inciso II, parágrafo quarto; w) Fixar a remuncração da Diretoria: x) Resolver os
casos omissos. ARTIGO 22 - A Assembléia Geral se reunirá na forma que se segue: | - Ordinariamente,
todos os anos, para deliberar. sobre o relatório e contas da gestão financeira do ano anterior. sobre o
orçamento da receita c despesa do excrcicio seguinte e sobre matéria de natureza administrativa, técnica
ou de interesse da categoria: 11 - Extraordinariamente, quando é convocado pelo presidente, pela directoria.
pelo conselho fiscal ou pôr um terço dos filiados com direito a voto para exame dos assuntos determi-
CÂMARA MUNICIPAL
ig Parecis-MT.
nantes da convocação. Parágrafo Primeiro - A convocação deverá ser feita com a antecedência mínima de
10 (dez) dias podendo esse prazo ser reduzido até 5 (cinco) dias úteis. desde que ocorra motivo relevante,
a juizo do Presidente ou da Diretoria. Parágrafo Segundo - A convocação deverá constar de edital afixado
na sede do sindicato e aviso resumido e publicado pelo menos uma vez em jornal local: Parágrafo Terceiro
- Em primeira convocação, o plenário será considerado instalado se estiver presente a maioria dos filiados
com direito a voto; e após 60 minutos, em segunda convocação. funcionará com a presença de qualquer
numero de filiados. Parágrafo Quarto - Para reforma do Estatuto ou dissolução da entidade, será exigido o
assentimento de dois terços dos votos dos filiados presentes. ARTIGO 23º - As deliberações serão tomadas
por maioria de sufrágios, cabendo um voto a cada filiado que tenha exercido função executiva na
Administração do Sindicato; ou participado de seu Conselho Fiscal, quando em julgamento ato de que
tenha participado. Parágrafo Primeiro - Em caso de empate nas votações abertas. o presidente proferirá
voto de qualidade, definindo o resultado. Nos escrutínios secretos, em caso de empate, proceder-se-á a
nova votação. Parágrafo Segundo - Não é permitido o voto por procuração ou pôr correspondência.
ARTIGO 24º - A Ata da Assembléia Geral será registrada em livro próprio com as assinaturas dos
membros competentes da Mesa e de quem a redigiu, devendo ser discutida c aprovada na Assembléia
subsequente. Seção II - Diretoria - ARTIGO 25º - A Diretoria, órgão de direção geral do SINDICATO,
eleita com mandato de três anos, será composta de 06 (seis) membros, a sabery Presidente, Vice-
Presidente; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros. Parágrafo Primeiro: Os membros da Diretoria deverão
possuir a cidadania brasileira. Parágrafo Segundo - Juntamente com a Diretoria serão eleitos seis
suplentes, que serão convocados para substituir os titulares em caso de vacância ou impedi entos.
observada a ordem de menção na | chapa / ARTIGO 26º- Os cargos da diretoria serão ocupados
observando-se rigorosamente a ordem de menção na chapa eleita. ARTIGO 27º - À Diretoria compete dar
execução às atividades administrativas do SINDICATO; ARTIGO 28º - Compete à Diretoria,
coletivamente: a) Supervisionar, em caráter de correição, todos os serviços da entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, c) Estruturar os
serviços internos técnicos e administrativos: d) Apresentar à Assembléia Geral os orçamentos de receita e
despesa, os pedidos de créditos adicionais e propostas de aplicações de capital; e) Propor à Assembléia
Geral a alienação de bens imóveis e títulos de renda obedecendo as formalidades legais. f) Opinar sobre os
casos omissos a serem resolvidos pela Assembléia Geral, g) Escolher os representantes do sindicato nos
órgãos colegiados e de representação oficial, quando lhe couber, ex vi /egis, essa prerrogativa: h)
Encaminhar o relatório anual e as contas de cada exercício à Assembléia Geral: para seu julgamento;
i) Deliberar sobre os atos de administração patrimonial, inclusive autorizar a baixa ou venda de bem
inservivel e o aluguel de bens desnecessários aos serviços do SINDICATO, obedecidas as formalidades
legais; j) Expedir regulamento de pessoal determinando os valores de seus salários c vantagens,
Parágrafo Único - Atendendo à urgência da matéria e manifesta conveniência do SINDICATO, os
Diretores, Presidente, Secretário e tesoureiro, em decisão tomada pôr maioria, poderão adotar qualquer
das providencias enumeradas neste artigo, submetendo a ratificação da Diretoria na reunião seguinte.
ARTIGO 29% A Diretoria reunir-se-á, sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou de pelo
menos um terço de seus membros, por via postal e pôr meio de fax e/ou qualquer outra forma que assegure
o êxito da comunicação. Parúgrafo Primeiro - As decisões da Diretoria serão tomadas, em primeira
votação. pôr meios de votos, com a presença mínima de mais da metade dos seus componentes. Estando
devidamente convocada, a Diretoria poderá deliberar, em segunda convocação, com qualquer número,
após o decurso de uma hora. Parágrafo Segundo - Ao Presidente, nas reuniões da Diretoria, é assegurado o
voto de qualidade. Artigo 30º Compete ao Presidente: a) Administrar o SINDICATO, juntamente com os
demais diretores; b) Presidir as reuniões da Diretoria e as da Assembléia geral, orientando os debates,
tomando os votos, proclamando dos resultados e decidindo as questões de ordem:
c) Designar relatores, comissões e grupos de trabalho para quaisquer assunto de alçada da Diretoria.
d) Determinar diligência e a audiencia dos órgãos técnicos e administrativos da entidade, no preparo.
exame e instrução dos processos: c) Assinar a correspondência oficial, memoriais e representações. f)
Assinar. com o tesoureiro em exercício, os cheques ou quaisquer outros documentos que criem obrigações
para a entidade, bem como determinar abertura de conta bancárias, na forma da lei; g) Autorizar,
juntamente com o tesoureiro, as despesas variáveis previstas no orçamento, ou cometer competencia para
esse fim. quando cabível; h) Admitir, promover e demitir os servidores da entidade, dentro dos quadros
amtmnt T Amelda
aprovados pela Diretoria, na forma regimental c regulamentar, 1) Contratar serviços pôr prazo
determinados. na forma de lei e nos limites do orçamento em vigor. quando autorizado pela Diretoria; j)
Aplicar ao pessoal as penalidades previstas em lei as sanções disciplinares; k) Convocar reuniões da
Diretoria e da Assembléia Geral, assinando as atas respectivas com os demais membros da mesa; 1)
Representar o SINDICATO, em juízo ou fora dele e perante os poderes públicos, podendo, para esse fim,
constituir procuradores. mandatários ou prepostos; m) Zelar pelo cumprimento da resoluções da Diretoria
e da Assembléia Geral; n) Designar os titulares de cargos ou funções de chefia, bem como os ocupantes de
funções gratificadas; 0) Constituir, em Caracter Temporário, Câmaras Setoriais ou Comissões Especiais,
para assessorar a Diretoria em assuntos específicos; pJSubmeter à Diretoria o relatório da gestão
administrativa e do exercício financeiro para encaminhamento à Assembléia geral; Paragrafo Primeiro -
Ao Vice Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições. exercendo os
encargos que lhe forem cometidas. Parágrafo Segundo - Ao Vice-Presidente compete. ainda, substituir o
Presidente em suas faltas e impedimentos. Artigo 31º Compete ao 1º Secretário, além de outras
atribuições que lhe forem confiadas pelo Presidente, as seguintes: a) Secretariar as reuniões da Assembléia
Geral e da Diretoria compondo as respectivas atas: b) Desempenhar missões de representação da entidade
que lhe forem cometidas pelo Presidente; c) Assinar correspondência que lhe for cometida pelo Presidente,
d) Diligenciar o que for necessário à realização das reuniões dos órgãos colegiados do Sindicato; e)
Propor ao Presidente a "Ordem do dia" das reuniões das Assembléia Geral e da Diretoria; f) Orientar os
serviços da secretária c memória da entidade; g) Controlar o registro dos filiados. Artigo 32º- Ao segundo
Secretário compete. auxiliar o primeiro Secretário no exercício de suas atribuições e substitui-lo, em suas
faltas e impedimentos. Artigo 33º- Ao Primeiro Tesoureiro compete, a direção do órgão de execução das
atividades financeiras do SINDICATO, especialmente: a) Firmar o recibo, dar quitação e efetuar
pagamento, assinando com o Presidente, os documentos que exijam participação deste; b) Zelar pelos
serviços de tesouraria e da contabilidade; c) Recolher a estabelecimento bancário os saldos de caixa que
excederem aos limites fixados pela Diretoria: d) Apresentar, mensalmente, à Diretoria um balancete da
situação econômica-financeira da entidade, subscrevendo as peças contábeis respectivas. inclusive as
integrantes do relatório anual. Artigo 34- Ao Segundo Tesoureiro compete, auxiliar o Primeiro
Tesoureiro no exercício de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Seção IN - Do
Conselho Fiscal. ARTIGO 35º O Conselho Fiscal composto no mínimo de três membros e respectivos
suplentes, com mandato de três anos, é o órgão encarregado de examinar e acompanhar o movimento
cconomico-financeiro do SINDICATO e reunir-se-á toda vez que se fizer necessário. Artigo 36º O
Conselho Fiscal emitirá parecer sobre as seguintes matérias: a) Balancetes mensais. relatórios, balanços é
contas da gestão financeira anual; b)Orçamento da receita e despesa de cada exercício e créditos
adicionais solicitados; c) Aplicação de fundos e gastos extraordinários. d) Assuntos de natureza
patrimonial ou contábil de interesse do sindicato. Parágrafo Único - compete ainda ao Conselho Fiscal
assinar, com o Presidente e Tesoureiro, anualmente, termos de conferência de valores em caixa,
rubricando os competentes livros. Seção IV- Dos Delegados Representantes junto à FAMATO. ARTIGO
37 O SINDICATO integrará o Conselho de Representantes da Federação da Agricultura sc fazendo
representar pôr um entre dois Delegados eleitos juntamente com a Diretoria com mandato de igual
duração, pela ordem de menção na chapa. Paragrafo Primeiro - Juntamente com os Delegados serão
eleitos dois suplentes que os substituirão em suas faltas e impedimentos, sendo convocados pela ordem de
menção na chapa. Paragrafo Segundo - É permitida acumulação de cargo da Diretoria com o de Delegado
representante. CAPITULO IV. Do cronograma Funcional, Artigo 38 O SINDICATO, para atingir seus
fins e desempenhar-se das atribuições que lhe incubem, disporá de serviços próprios. administrativos.
jurídicos e técnicos, consultivos e executivos, estruturados em Regimento Interno e Regulamento de
Pessoal, que disporá, também, sobre o funcionamento dos mesmos, mantendo. sempre que possível, uma
correspondência estrutural com à Federação da Agricultura. CAPITULO V - Das Rendas e o Patrimônio
Artigo 39º As rendas e o patrimônio do SINDICATO se constituem das seguintes formas: a) Com-
tribuição Sindical, arrecadada pela forma c condições previstas em lei; b) Contribuições de filiados:
c) Bens e valores adquiridos, d) Aluguéis de imóveis e de equipamentos; e) Juros de títulos e depósitos;
£) Doações e legados; g) Rendas Financeiras c eventuais, Artigo 40º- Os atos que importem malversação
ou dilapidação do patrimônio associativo acarretarão a destituição dos administradores responsáveis, sem
prejuízo do procedimento civil e criminal cabíveis, Artigo 41º-No caso da dissolução do SINDICATO,
operada nos termos deste Estatuto, a Assembléia Geral dará destino ao patrimônio remanescente.
Paragrafo Único - No caso de omissão da Assembléia Geral do Sindicato, fica autorizada a Federação da
Agricultura do Estado de Mato Grosso a dar destinação ao patrimonio remanescente. CAPITULO VI - Das
Disposições Gerais e Transitórias Artigo 42º- O exercício social corresponderá ao ano civil. Artigo 43%
As eleições para os cargos da Diretoria. do Conselho Fiscal, Delegados representantes junto à FAMATO
e seus respectivos Suplentes, serão regulamentadas pôr resolução da Assembléia Geral. Artigo 44%
Vencendo-se o mandato da Diretoria sem que nova cleição seja procedida, fica a Federação da Agricultura
do Estado de Mato Grosso autorizada a constituir junta governativa provisória com a incumbência de
promover a eleição da nova Diretoria e praticar atos de Gestão inadiáveis. Artigo 45º- Este Estatuto,
aprovado em Assembléia Geral realizada om nove de setembro de um mil novecentos e noventa c sete,
entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Passando ao Terceiro
item da "Ordem do Dia". foi eleita pôr unanimidade a Diretoria Provisoria do Sindicato Rural de Campo
Novo do Parecis-MT, que ficou assim constituída: Presidente: Rui Otoni Prado, Vice Presidente: Gladir
Tomazelli, 1º Secretário: Jesur José Cassol, 2º Secretário: Saul Francisco de Souza c Silva, 1º Tesoureiro:
Flávio Giacomet. 2º Tesoureiro: Thomaz Anderzejewski, Conselho Fiscal - 1º Odenir Ortolan, 2º Mildo
Minosso, 3º Sergio Costa Beber Stefanello, Suplentes do Conselho Fiscal; Vonci de Almeida Moraes,
Antenor Utida, Valdir Aco. A Diretoria eleita é provisória, cujo mandato é de 120 dias (cento e vinte),
sendo que depois de vencido o mandato. deverá ser eleita uma Diretoria definitiva. A Diretoria Provisória
recebeu as palmas dos presentes ficando assim empossada. O Presidente agradeceu a confiança de todos e
colocou que a Diretoria providenciará para o imediata legalização do Sindicato . Após passou ao quarto
item da "Ordem do Dia" colocando em votação a filiação do Sindicato à federação da Agricultura do
Estado do Mato Grosso, o que também foi aprovada pôr unanimidade. Passando o quinto item da "Ordem
do Dia" o Sr. Presidente pos em discusão o valor da mensalidade e de uma contribuição no momento da
Associação ao Sindicato (jóia). Após várias discusões ficou aprovada a seguinte proposta: Mensalidade -
Para área cultivada de zero a quinhentos hectares o valor de trinta pôr cento do salário minimo nacional;
para área cultivada de quinhentos a mil hectares o valor de sessenta pôr cento do salário minimo nacional
vigente, e para áreas cultivadas superiores a um mil hectares. o valor de um salário minimo nacional
vigente. Entende-se como área cultivada, as culturas anuais, perenes, pastagens e outros. A contribuição
inicial (jóia); para as áreas de agricultura já mecanizadas = um real pôr hectare, para as áreas com
pastagens, para pecuária o valor de cinquenta centavos pôr hectare. O pagamento da mensalidade já
aprovado para autorizar o débito em conta corrente e a jóia da seguinte forma: vinte pôr cento; até trinta
de setembro de um mil novecentos e noventa « sete; vinte pôr cento até vinte e oito de setembro de um mil
novecentos e noventa e oito e o restante sessenta pôr cento até trinta e um de março de um mil novecentos
e noventa c oito. O Presidente após passou ao sexto item da "Ordem do Dia”, foi aprovado pôr
unanimidi ! | do esso eleitoral, com o seguinte teor:
É NEY - Do Processo eleitoral - Seção | -
Dos atos preparatórios - Artigo ! - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os
respectivos suplentes são eleitos pelos filiados a este sindicato rural, mediante voto secreto e livre. Artigo
2º » As eleições a que se refere o artigo 1º serão realizados dentro do prazo máximo de sessenta dias e
minimo de trinta dias do término dos mandatos vigentes. 1º - A eleições serão convocadas pelo Presidente,
pôr edital, publicado com antecedência minima de oitenta dias, em que se mencione obrigatoriamente: 1 -
Data. horário e local da votação em intervalo de vinte quatro horas entre as sucessivas convocações; II -
Prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da secretaria: II - Prazo para impugnação de
candidaturas: IV - Data, horário e local da segunda votação caso não seja atingido o quorum na primeira,
e da terceira não sendo da segunda. 2º - cópias do Edital de que trata o parágrafo anterior deverão ser
afixada na sede do sindicato. e publicados em jornal de grande tiragem local, com antecedência máxima
de noventa dias c minima de sessenta dias. 3º - no mesmo prazo mencionado no parágrafo anterior deverá
ser publicado, no Diário Oficial do Estado, Aviso resumido do edital. 4º - O aviso resumido do edital
deverá conter: 1 - Nome do candidato c endereço: 1 - Prazo para registro de chapas e de horários de
funcionamento da secretaria; III - Data, horário e local da votação: IV - Referencia ao local onde se
encontra afixado o edital de convocação. 5º - Sempre que possível, a divulgação da cleição deverá ser
complementada pôr outros meios de comunicação. Artigo 4º - Será recusado registro da chapa que não
contenha candidatos efetivos e suplentes para Diretoria e Conselho Fiscal em número de dezoito
(Diretoria: seis efetivos e seis suplentes: Conselho Fiscal: Três efetivos e tres suplentes) ou que não csteja
acompanhada dos documentos exigidos no artigo 5º. Parágrafo Único: 1º - Verificando-se irregulariedades
CÂMARA MUNICIPAL
arecis-MT.
na documentação apresentada, o candidato a Presidente será notificado para que promova a correção em
prazo de setenta e duas horas. 2º - Expirado este prazo sem que tenha sido sanada a irregulariedade, será
considerado sem efeito o registro. Artigo 5º - Encerrado o prazo para registro de chapa, o presidente
providenciará; 1) A imediata lavratura da Ata, que conterá todas ocorrências do processo de registro, e
será assinada pôr ele e pelos Diretores porventura presentes e, pelo menos, pôr um candidato de cada
chapa, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com sua ordem numérica de inscrição. 11) A
composição de cédula única, onde deverão figurar, em ordem numérica, chapas registradas através do
mesmo meio de divulgação do Aviso Resumido do Edital de Convocação. Parágrafo Unico - O
Requerimento de registro de chapa, em duas vias, endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado pelo
candidato a Presidente, será instruído com os seguintes documentos dos candidatos; 1 - Ficha de
qualificação pessoal, em duas vias devidamente assinada: I1 - fotocópia autenticada da cédula da
identidade; II - Certificado de cadastro ou documento expedido pelo sindicato respectivo, filiado a
Federação, que comprove a condição de empregador rural durante os últimos doze meses. IV - Documento
expedido pelo sindicato rural respectivo, filiado a Federação comprovando sua qualidade de associado,
pelo prazo mínimo de doze meses, anteriores a data da eleição em primeira convocação, Artigo 6º - O
registro de chapa for-se-á na secretaria do sindicato, que fornecerá recibo da documentação apresentada.
1º - Para os efeitos do disposto neste artigo, o sindicato manterá, durante o período de registro de chapas,
expediente de oito horas diárias, devendo permanecer no setor pessoa habilitada para atender aos
interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, a receber a documentação e prestar
informações concernentes ao processo eleitoral, receber a documentação e fornecer o correspondente
recibo ou notificação da irregulariedade na documentação apresentada. 2º - Encerrado o prazo de de que
trata o artigo 2º, sem que tenha havido registro de chapa, o Presidente do sindicato convocará novas
eleições no prazo de quarenta e oito horas através do mesmo procedimento previsto nesta resolução. Seção
II - das impugnação de candidaturas poderá ser feita, no prazo de cinco dias a contar da data de
publicação das chapas registradas, pôr qualquer filiado ao sindicato. Parágrafo Único - Os fundamentos da
impugnação serão dirigidos ao Presidente do Sindicato e entregues. contra recibo, na secretaria da
Entidade. Artigo 8º - Certificado da impugnação, dentro de quarenta c oito horas pelo presidente, o
candidato terá o prazo de cinco dias para apresentar contra-razões. Artigo 9º - O processo de impugnação
será instruído dentro de quarenta e oito horas, contadas da data de recebimento das contra-razões. 1º -
Findo o prazo de que trata o caput, o Presidente procederá dentro de quarenta c oito horas, ao sorteio de
tres membros efeitos e tres suplentes, dentre os filiados ao sindicato, e os integrantes do Conselho Fiscal e
da Diretoria. que não sejam candidatos para conter a comissão. 2º - O sorteio a que se refere o parágrafo
anterior será realizado na presença de representantes das chapas concorrentes. 3º - A Comissão Julgadora
reunir-se-á na sede do sindicato até tres dias após sua constituição. 4º - A comissão Julgadora designará,
dentre seus integrantes, relator que apresentará parecer dentro de vinte quatro horas, contadas da data de
instalação. 6º - Todos os trabalhos constarão de ata lavrada um livro próprio pôr integrantes da comissão
ou pôr funcionário do sindicato. 7º - Da decisão da comissão Julgadora, caberá recurso em grau definitivo,
as Assembléia Geral do Sindicato. 8º - O recurso será interposto no prazo de vinte quatro horas, a contar
da decisão da Comissão Julgadora. 9º - Após a publicação a que se refere o parágrafo anterior, a
Assembléia Geral Julgará o recurso no prazo de doze dias. Artigo 10º - Julgada improcedente a
impugnação, o Presidente do Sindicato providenciará a fixação de cópia do ato nos locais da votação, em
lugar visivel, para conhecimento dos eleitores. Julgada procedente. as candidaturas impugnadas poderão
ser substituídas, até dias antes da eleição, parra que a chapa possa a ela concorrer, com numero minimo
exigido. Seção HI - Do voto secreto - Artigo 1 - O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes
providencias: 1 - Uso da cédula única contendo as chapas registradas; Il - Isolamento do eleitor em cabina
indevassável: HI - Verificação da autenticidade da cédula única a vista das rubricas dos membros da mesa
coletora: IV - emprego de uma que assegure a inviolabilidade do voto. Seção IV - Da cédula única -
Artigo 12 - A cédula única, contendo as chapas registradas, deverá ser confeccionada em papel branco.
com tinta preta e tipos uniformes, de maneira que dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja
necessário o emprego de cola para fechá-la. 1º - As chapas registradas deverão ser numeradas
seguidamente a partir do numero um, obedecendo a ordem de registro. 2º - As chapas conterão os nomes
dos candidatos, efetivos e suplentes, para os cargos a serem preenchidos especificando-se no caso dos
efetivos, os cargos da administração. 3º - Ao lado de cada chapa haverá um retangulo em branco, onde o
Conselheiro Eleitor assinalará sua escolha. Seção V - Das inelegibilidades - Artigo 13 - Será inalegível o
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Campo Noyo do Parecis-MT.
FINS,
candidato que: ! - Não tiver aprovados. na Assembleia Geral competente. suas contas de exercícios
anteriores. referentes a mandato sindical que tenha exercido: 1! - Houver lesado patrimônio de qualquer
entidade, comprovado mediante setença judicial transitada em julgado: II] - não estiver nos últimos doze
meses no exercício efetivo de atividade econômica rural; IV - Tiver sido condenado pôr crime doloso.
enquanto persistirem os efeitos de pena: V - Não estiver associado a Sindicato Rural há pelo menos, doze
meses: VI - For analfabetizado: VII - For estrangeiro: Seção VI - Do eleitor - Artigo 14 - Cada filiado terá
dircito a um voto.:Artigo 15'- Para exercer o direito de voto o filiado deverá: | - Ter quitado sua anuidade
c demais débitos juntos ao sindicato. permitida a quitação até a abertura dos trabalhos da eleição; HI -
Encontra-se no pleno gozo de suas prerrogativas estatuárias. Seção VII - Da mesa receptora - Artigo 16 -
A mesa receptora será constituída de um presidente A mesa receptora será constituida de um presidente.
dois mesários e um suplente designados pela diretoria do sindicato. com antecedência minima de quinze
dias do pleito. lo. - A mesa receptora será instalada na sede do sindicato. 20. - Os trabalhos da mesa
receptora poderão ser acompanhados pór fiscais designados pelos candidatos a presidente. escolhidos
dentre os cleitores. na proporção de um fiscal pôr chapa registrada. Artigo 17 - Não poderão ser nomeados
membros da mesa receptora: 1 - Os candidatos, seus conjuges c parentes até o segundo grau: Il - Os
membros da Diretoria c do Conselho Fiscal: 18 - Os mesários substituirão o Presidente da Mesa receptora
de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem c regulariedade do processo eleitoral.
1º - Tos os membros da mesa receptora deverão estar presentes aos atos de abertura e de encerramento da
votação. 2º - Não comparecendo o Presidente da mesa receptora até quinze minutos antes da hora
determinada para inicio da votação. assumirá a presidencia o primeiro mesario e na sua falta ou
impedimento e segundo mesario c na falta deste. o suplente. 3º - O Membro du mesa receptora que
assumir a Presidencia poderá nomear, ad hoc. dentre as pessoas presentes. observando os impedimentos
do artigo anteriores. os membros que forem necessários para completar a mesa. Artigo 19 - somente
poderão permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros os fiscais designado c. durante o
tempo necessário para votar. o eleitor. Paragrafo Único - Nenhuma pessoa estranha a direção da mesa
receptora poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação. Seção VIII - Da Votação
- Os membros da mesa receptora verificarão. trinta minutos antes do inicio da votação se o material
cleitoral sc encontra em ordem. cabendo ao Presidente diligenciar para que scjam supridas eventuais
deficiencias. Artigo 21 - N a hora fixada no edital, e sendo considerado o recinto c o material em
condições. o Presidente da mesa receptora declarará iniciados os trabalhos. Artigo 22 - Os trabalhos da
mesa receptora terão duração minima de seis horas. observadas as horas de início c de encerramento
previstas no edital de convocação. Parágrafo Único - Os trabalhadores de que trata o caput poderão scr
encerrados antes do prazo ali previsto. desde que tenham votados todos os cleitores constantes da lista.
Artigo 23 - Iniciada a votação, cada eleitor, depois de identificado. assinará a folha de votantes, receberá a
cédula única rubricada pelo presidente c mesário e. na cabina indevassável, após assinalar no retangulo
próprio a chapa de sua preferencia, dobra-la-á para que seja depositada na urna colocada diante da Mesa
Receptora. 1º - Antes de depositar a cédula na uma. o eleitor deverá exibi-la á mesa e aos fiscais, para que
se certifiquem, sem a tocar. de sua autenticidade. Não sendo autentica, será convidado a voltar a cabine c
formalizar seu vota na cédula própria. sem o que será impedido de votar. 2º - A identificação do filiado
eleitor far-se-á através de qualquer documento de identidade, dispensada, quando reconhecido
pessoalmente, pelo menos. pôr dois mesários. Artigo 24 - Os clcitores cujo votos forem impugnados c os
filiados em condições de votar que não consiarem da lista de votantes votarão em separados. Paragrafo
Unico - O voto em separado será tomado da seguinte forma: | - O Presidente da mesa receptora cntregara
ao eleitor sobre carta apropriada, para que na presença da mesa. nela coloque a cédula com seu voto c a
cole. H - O Presidente da mesa receptora anotará no verso da sobre carta as razões do voto em separado,
colocando-a na uma perante todos. para posterior decisão do presidente da mesa apuradora. Artigo 25 -
Na hora determinada no cdital para encerramento da votação. havendo ainda no recinto eleitores para
votar, serão estes convidados, em voz alta, a entregar ao presidente da mesa receptora o documento de
identificação. prosseguindo os trabalhos até e que vote o ultimo clcitor. Parágrafo Único - Não mais
havendo filiados eleitores para votar. serão imediatamente encerrados os trabalhos adotados os seguintes
procedimentos. 1 - Lacre de uma com a posição de tiras de papc! gomado. rubricadas pelo membros da
mesa e pelos fiscais. Il - Lavratura da Ata em que constem data e hora do ínicio e do encerramento dos
trabalhos, total de votantes e de filiados em condições de votos em separados. sc houver relato sucinto dos
protestos apresentados pelos eleitores. candidatos c fiscais e demais concorrências. Da ata constarão
CÂMARA MUNICIPAL.
doarecis-MT.
obrigatoriamente as assinaturas do Presidente da mesa recepiora, dos mesários c dos fiscais. Seção IX - Do
“Quorum" - Artigo 26 - Salvo as hipóteses previstas no 1º antigo 29, in fine, no inciso | do artigo 33 e no
artigo 34 e no artigo 35, a eleição somente terá validade: 1 - Em primeira convocação quando nela
votarem, pelo menos dois terços dos eleitores; 1! - Em segunda convocação quando nela votarem pelo
menos metade dos eleitores; IH - em terceira convocação, quando nela votarem, pelo menos, dois quintos
dos eleitores. 1º - Não sendo alcançado quorum em primeira e segunda convocação, o presidente da mesa
apuradora encerrará o ato eleitoral. comunicará o fato, em cada oportunidade, ao Presidente do sindicato,
para que convoque nova votação. 2º - Persistindo a falta de quorum em terceira convocação. a Assembléia
Geral declará a vacancia dos cargos da diretoria e do conselho fiscal, a partir do termino do mandato dos
membros serão escolhidos dentre os integrantes da categoria econômica rural, reatizando-se novas eleições
dentro de seis meses. 3º - Só poderão participar da eleição, em "Segunda " e "Terceira", convocação os
filiados que se encontrarem em condições de exercitar o voto em primeira convocação; 4º - Funcionarão,
em segunda c terceira convocação, as mesas receptora e apuradora organizadas pela primeira. Seção X -
Da apuração - Artigo 27 - Encerrada a votação, instalar-se-á, em Assembléia Eleitoral Publica e
permanente na sede do sindicato, a mesa apuradora, que terá a mesma composição da mesa receptora.
Artigo 28 - A mesa Apuradora Verificará, pela lista de votantes, se foi atingido o quorum necessário e, em
caso afirmativo procederá a abertura a abertura da uma e contagem dos votos. Em caso negativo,
inutilizará as cedulas e sobrecartas, sem as abrir, encerrará as eleições e noticiarão Presidente do
sindicato, para que proceda na forma dos artigos: 2º, 1º, e 44. Paragrafo Único - Os votos em separado.
desde que decidida sua apuração, serão computados para efeito do quorum. artigo 29 = contada as cédulas,
o presidente verificará se seu numero coincide com o da lista de votantes. 1º - S o numero de cedula for
igual de votantes, far-se-á a apuração, em caso contrário, o presidente declarará nula a eleição. 2º -
Examinar-se-ão um a um os votos em separados. decidindo a mesa apuradora, em cada caso, pôr sua
admissão ou rejeição. 3º - Apresentando a cedula qualquer sinal, rasuras ou dizer suscetivel de identificar
o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será considerado nulo. 4º - As cédulas
apuradas ficarão sob guarda do presidente da mesa apuradora, até a proclamação do resultado afim de
assegurar eventual recontagem de votos. Artigo 30 - Havendo protesto fundado em contagem erronca de
votos. vícios de sobrecartas ou de cédulas, deverão estas ser conservadas em invólucro lacrado, que
acompanhará o processo cleitoral até decisão final. Artigo 31 - Assiste ao eleitor o direto de formular,
perante a mesa, qualquer protesto referente a apuração. Paragrafo Único - Ainda que admitido protesto
verbal, deverá este ser ratificado pôr escrito no decorrer dos trrabalhos de apuração, para que seja anexado
a ata e venha a produzir eventual eficácia. Artigo 32 - Finda a apuração, o Presidente da mesa apuradora
proclamará eleitos os candidatos que detiverem a maioria de votos c elaborará, de imediato, a respectiva
ata. 1º - Da ata constarão, obrigatoriamente; | - Dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos; II
- Local em que funcionou a mesa apuradora e os nomes dos respectivos componentes; III - Resultado geral
da apuração, especificando o numero total de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos atribuídosa
cada chapa registrada, votos em brancos e votos nulos: IV - Protestos apresentados, relatando
sucintamente cada um, V - Demais ocorrencias relacionadas com a apuração. 2º - A Ata será assinada
pelo presidente, demais membros da mesa « fiscais, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de
assinatura. Artigo 33 - Não haverá proclamação de eleitos pela mesa apurados, | - Quando o numero de
votos nulo for igual no superior à diferença entre as duas chapas mais votadas. 1º - A anulação de voto
não implica a anulação da eleição, salvo nas hipóteses previstas no item 1. 2º - Ocorrendo as hipoteses
previstas no item 1 e II, realizar-se-a nova votação, limitada em duas chapas mais votadas. 3º - Presistindo
o empate nas convocações sucessivas, será proclamada eleita a chapa encabeçada pelo candidato a
Presidente mais idoso. Seção XI - Da nulidade - Artigo 34 - A Eleição será nula quando: I - Realizada em
dia, hora e local diversos dos designados nos editais ou encerrada antes da hora determinada sem que
hajam votado todos os eleitores constantes da lista de votantes; II - realizada ou apurada perante mesa
constituida um desacordo com o estabelecido nesta resolução; HI - Preterida qualquer formalidade
essencial estabelecida nesta resolução, ocasionando subversão do Processo eleitoral; IV - Não for
observado qualquer dos prazos essenciais constantes desta resolução; V - Na hipótese do inciso I do artigo
33. Artigo 35 - A eleição será anulavel quando ocorrer vicio que comprometa sua legitimidade,
importando prejuizo a qualquer candidato ou chapa. Artigo 36 - Anulidade não poderá ser invocada pôr
quem lhe deu causa, nem aproveitará ao seu responsável. Seção XII - Dos Recursos - Artigo 37 - O
recurso poderá ser interposto, no prazo de quinze dias. a contar do término da eleição, pelos candidatos
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo arecis-MT.
filiados. 1º - O recurso de que trata o caput será dirigido ao presidente do sindicato, em duas vias e
entregue. conta recibo, na secretária, em horário normal de funcionamento. 2º - Protocolado o recurso,
cabe ao Presidente proceder a anexação da primeira via ao processo de que trata o artigo 44 e encaminhar
a segunda via .dentro de quarenta e oito horas à parte interessada para dentro de tres dias, apresentar
contra-razões. 3º - Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior. o presidente, dentro de tres dias,
instruirá o recurso e o encaminhará a diretoria, para que profira decisões, dentro de oito dias.4º - Sendo
recurso contra membro da diretoria, fica vedada sua participação no julgamento, convocando seu
substituto legal, Artigo 38 - O provimento de recursos contra um ou mais candidatos cleitos, não obterá a
posse dos demais exceto se o numero deste, incluindo os suplentes, for insuficientes para o preenchimento
de todos os cargos. Artigo 39 - O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido c
comunicado oficialmente a entidade antes da posse. Parágrafo Unico - Se o recurso versar sobre
ineligibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará nas suspensão da posse dos demais,
exceto, se o numero destes incluídos os suplentes, não for bastante para o preenchimento de todos os
cargos. Artigo 40 - Não interposto recurso o processo eleitoral será arquivado na entidade, pelo prazo de
três anos. Artigo 41 - Os prazos constados nesta resolução serão contados de acordo com o código de
processo civil. Seção XIII - Da posse dos eleitos - Artigo 42 - A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia
util após o termino do mandato da administração anterior. Parágrafo Único - Ao assumirem os cargos, os
eleitos prestarão, pôr escrito e solenemente, o compromisso de respeitar no exercício do mandato, as leis
vigentes e o estatuto da entidade. Seção XIV - Da documentação do processo eleitoral - Artigo 43 - O
fa) presidente do sindicato organizará processo, em duas vias, para documentar todas as fases da eleição. 1º -
São peças essenciais do processo de que trata o caput: | - edital de convocação; TI - Exemplar do diário
oficial do estado cm que foi publicado o aviso resumido do edital; HI - Cópias do requerimento de registro
de chapas. fichas de qualificação dos candidatos e demais documentos; IV - Cópias das atas das mesas
receptora e apuradora. Artigo 44 - Anuladas as eleições, outras serão realizadas em cento e vinte dias após
a publicação do despacho anulatório. Parágrafo Único - nessa hipótese, a diretoria permanecerá em
exercício até a posse dos eleitos, com exceção do membro que vier a ser responsabilizado, Artigo 45 - Os
casos omissos serão resolvidos pela assembléia geral. Artigo 46 - A presente resolução entra em vigor
nesta data revogadas as disposições em contrário. Campo novo do Parecis/MT, quatorze de setembro de
um mil novecentos e noventa e sete. Presidente do sindicato de Campo Novo do Parecis - Rui Ottoni
Prado. Após o Sr. Tomás solicitou a diretoria Provisória o se a mesma teria remuneração. O Sr. Presidente
Informou que não teria remuneração para a Diretoria Provisória e o Sr. Tomás pedia para que constasse
na presente ata. Nada mais havendo a tratar c nem quem desejasse fazer uso da palavra, o Sr. Presidente
deu pôr encerrada a Assembléia, da qual lavrei a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai
assinada pôr mim. Jesur José Cassol, servindo como secretário, pelo Sr. Rui Ottoni Prado, Presidente da
mesa, pelos membros da diretoria provisória eleita e pelos demais presentes. Dou fé que confere com
original do livro próprio.
+ OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS
de Tangará da Serra
ANTONIO TUIM DE Ra
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FINº, |
LISTA DE PESSOAS PRESENTES NA FUNDAÇÃO SINDICATO
RURAL CAMPO NOVO DO PARECIS.
JESUR JOSÉ CASSOL
MARCELO GIACOMET
CARLOS GIACOMET
GLADIR TOMAZELLI
MILDO MINOSSO
JOÃO FRANCISCO DALLEPIANE
SERGIO COSTA BEBER STEFANELLO
RUI CARLOS OTTONI PRADO
TOMAS ANDREZEJEWSKI
WILSON WALTER HEIDEMANN
ODENIR ORTOLAN
SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA
SERGIO AZEVEDO INTROVINI
UMBERTO LUIZ KOHL
EDSON KAMEO TAKAZANO
LUIZ CARLOS LORO
ELI ANTONIO BRIZOLA
ERMELINDO BOCARDI
ADIR LUIZ ORTOLAN
VANDERLEI RECK
CELSO JOSÉ MINOSSO
HELIO MACHADO DOS SANTOS
VALDIR ACCO
WALTINEY PEREIRA SANTANA
EUCLIDES OSSANI
CLAUDIO SCARIOT
JULIO ZAMINHANN
NELSON BOGER
VOLNEI DE ALMEIDA MORAES
ALVIAR ROTHER
VOLNIR PAULO PETRI
ADELAR MATEUS JACOBOWSKI
ANTENOR MASSAKI UTIDA
JUNIOR MASSANOBU UTIDA
DOU FÉ QUE CONFERE COM ORIGINAL DO LIVRO PRÓPRIO
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
DO SINDICATO RURAL DE CAMPO
NOVO DO PARECIS. '
CAPÍTULO |
Constituição, sede, foro, jurisdição, objetivos e prerrogativas.
Artigo 1º - SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
associação sindical de 1º grau, sem fins lucrativos, com sede e foro na
cidade de Campo Novo do Parecis e base territorial no município de
Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, é constituído para
fins de estudo, coordenação, desenvolvimento, representação legal e
defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos inclusive em
questões administrativas e judiciais da categoria econômica dos
empresário ou empregador rural, assim entendido aquela pessoa
física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer
título, atividade econômica rural, inclusive de agroindústria no que
se refere às atividades primárias, e quem proprietário ou não, e
mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, nos
termos da legislação vigente, explore imóvel rural que lhe
absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência e
progresso social e econômico, inspirando-se na solidariedade social,
na livre iniciativa, na economia de mercado, na defesa do meio
ambiente e nos interesses do Pais.
81º - O SINDICATO terá prazo de duração indeterminado.
8 2º - A sede do SINDICATO é estabelecida na cidade de Campo Novo
do Parecis, Estado de Mato Grosso, na Rua Bahia, 266-NE, Bairro
Centro
Art. 2º - No desempenho de suas finalidades e atribuições, o
SINDICATO tem por objetivos:
a) pleitear e adotar medidas úteis aos interesses dos filiados e/ou de
toda a categoria econômica representada, constituindo-se defensor e
cooperador ativo e vigilante de tudo quanto possa concorrer para a
prosperidade da categoria que representa;
b) estudar e procurar soluções para as questões e os problemas
relativos às atividades rurais;
c) promover a adoção de regras e normas que visem a beneficiar e
aperfeiçoar os métodos de trabalho e a produtividade, os processos
tecnológicos, a comercialização, assim como o bem-estar social, físico,
moral e cultural dos Produtores Rurais;
d) promover o aperfeiçoamento das relações de trabalho e, quando
couber, a solução por meios conciliatórios dos dissídios ou litígios
concernentes às atividades compreendidas em seu
representação:
e) organizar e manter todos os serviços que possam ser úteis aos
filiados e prestar-lhes assistência e apoio, em consonância com os
interesses gerais da categoria;
f) propugnar pela defesa do meio ambiente, difundindo práticas
conservacionistas que permitam o uso e exploração racional dos
recursos naturais renováveis;
g) cooperar com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, ou órgãos do poder público da administração direta ou
descentralizada, federal, estadual ou municipal, mediante celebração
de contratos, convênios ou acordos de cooperação. visando a
consecução de objetivos comuns;
h) realizar eventos sociais, técnicos, esportivos, culturais, artísticos ou
turisticos, diretamente cu em cooperação com outras entidades
públicas ou privadas;
Parágrafo único. Na consecução de seus objetivos o SINDICATO
poderá editar e confeccionar revistas, informes, boletins, jornais e
outras publicações de interesse institucional, em qualquer veículo de
comunicação
Art. 3º - São prerrogativas e direitos do SINDICATO:
a) representar perante os poderes públicos e seus agentes, como na
órbita particular, os interesses da categoria representada e/ou dos
produtores rurais filiados;
b) celebrar contratos e convenções coletivas de trabalho, nos termos e
condições previstas em lei;
c) eleger ou designar seus representantes de âmbito municipal ou
estadual de acordo com a legislação;
d) colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo,
no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a economia
do Município. do Estado e do Pais;
e) defender os direitos e interesses da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
f) propor qualquer tipo de ação que vise resguardar os interesses da
categoria econômica representada, inclusive, Mandado do Segurança
Coletivo e Ação Civil Pública e denunciar irregularidade e ilegalidade às
autoridades ou entidades competentes;
g) colaborar com as entidades congêneres no sentido de manter a paz
soccia! e o progresso econômico do País;
Contribuição Sindical, e outras legalmente instituídas;
i) fixar a contribuição dos filiados;
j) promover medidas visando a difusão do sindicalismo rural patronal
no Municipio;
k) processar e julgar, administrativamente, as impugnações
apresentadas por filiado contra ato da Diretoria ou qualquer de seus
integrantes, inclusive as impugnações resultantes do processo eleitoral,
Art. 4º - São deveres do SINDICATO, além das obrigações inerentes
aos seus objetivos e outras que a lei venha a prescrever:
a) manter serviços de orientação e assistência aos sindicalizados nas
áreas técnica, econômica e juridica, bem como exercer ação vigilante
no que diz respeito ao regular funcionamento de todas as entidades do
sistema.
b) propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses comuns, no
âmbito da categoria;
$ 1º - Constitui ainda dever do SINDICATO a observância dos
princípios de moral, assim como a abstenção de qualquer propaganda
e promoção de candidaturas a cargos públicos eletivos sem prejuizo,
entretanto, da propagação de ideais políticos compatíveis com os seus
fins.
$ 2º - Quanto ao seu funcionamento, o SINDICATO atenderá às
seguintes condições (art. 521 da CLT):
a) proibição do desempenho de cargo eletivo de administração
cumulativamente com o de emprego remunerado nos quadros da
entidade ou em organismos a ele subordinados;
b) proibição de reuniões, a qualquer titulo, em sua sede ou
dependência, de qualquer agremiação ou grupo de indole político-
partidária;
c) proibição a estranhos de interferência em sua administração ou
serviços;
d) gratuidade do exercicio dos cargos eletivos.
Art. 5º - Atendidas as normas legais quanto a instituições alienígenas,
o SINDICATO, a juízo de seus órgãos dirigentes, poderá associar-se
ou manter relações com entidades estrangeiras, quando de interesse
da categoria econômica representada.
CAPÍTULO Il
Da filiação - direitos e deveres dos filiados.
Art. 6º - Poderão fazer parte do SINDICATO os empregadores of
produtores rurais autônomos ou pessoas jurídicas que exerçam total OkBers
parcialmente suas atividades empresariais na base territorial do
sindicato e que se enquadrem na categoria econômica descrita no
artigo 1º deste Estatuto.
8 1º - Consideram-se atividade empresarial rural só as atividade ligadas
diretamente ao campo.
8 2º - O filiados ao SINDICATO não responderão solidária ou
subsidiariamente pala obrigações sociais.
Art. 7º - O pretendente à admissão como filiado, instruirá seu
requerimento com a prova de exercício da atividade na área da
categoria econômica representada, prova de quitação da Contribuição
Sindical Rural Patronal e de outras contribuições legalmente instituídas.
1º - Satisfeitas as exigências deste artigo, o Presidente do
SINDICATO, deferirá a filiação.
8 2º. A filiação somente poderá ser recusada mediante justificativa
devidamente comprovada.
$ 3º - Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 30 dias, a contar
da ciência do ato, para a Diretoria colegiada.
Art. 8º - Será mantido registro atualizado, em meio impresso ou
eletrônico com dados identificadores dos filiados.
Art. 9º - Constitui direito dos filiados:
a) participar das reuniões das Assembleias Gerais, discutindo e
votando os assuntos ventilados;
b) submeter ao exame da Diretoria quaisquer questões de interesse
social e sugerir as medidas que entenderem convenientes;
c) gozar de todas as vantagens e serviços do SINDICATO;
d) propor quaisquer medidas convenientes aos interesses da categoria.
Art. 10 - É dever de todo filiado:
a) cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria
e da Assembleia Geral que não firam a lei ou este Estatuto;
b) pagar a contribuição regularmente fixada pela Assembleia Geral,
AA
$a N
c) concorrer, de um modo geral, para a consecução dos fins sociais;
d) seguir, no plano estadual, a orientação da Federação da Agricultura/
e Pecuária do Estado de Mato Grosso-FAMATO, à qual é
SINDICATO filiado.
Art. 11 — Os filiados estão sujeitos às penalidades de suspensão e
exclusão do quadro social.
Artigo 12 — Será suspenso do exercicio de seu direito de voto o filiado
que não estiver com suas contribuições para com o SINDICATO
devidamente quitadas.
Parágrafo Único - Não poderá obter cancelamento voluntário de
filiação o filiado que estiver em débito para com os cofres sociais.
Artigo 13 - Poderá o associado ser excluído do quadro associativo,
por decisão da Diretoria, havendo justa causa assim reconhecida em
procedimento que assegure o direito de defesa, cabendo recurso à
Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Constitui justa causa para exclusão de associado:
a)deixar de efetivar, durante três exercícios consecutivos, o pagamento
de suas contribuições, inclusive a Contribuição Sindical Rural;
b)desrespeitar os dispositivos estatutários;
c)tornar-se indigno, pelos seus atos e procedimentos, de fazer parte do
elenco social.
Artigo 14 — Terá mandato suspenso pela Assembleia Geral, o membro
da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que deixar de comparecer a três
reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, sem causa legítima, ou
o que cometer qualquer falta ou irregularidade merecedora de tal
providência.
Artigo 15 - Será destituido o membro da Diretoria ou do Conselho
Fiscal que:
a) reincidir na falta prevista o artigo 14;
b) for condenado por má conduta profissional, prática de atos contra
o patrimônio moral ou material do SINDICATO;
c) for condenado, pela prática de crime doloso por decisão
transitada emdulgado;
d) — patrocinar causa ou providência contra interesse fundamental e
inequivoco da categoria;
e) violar dolosamente este Estatuto.
ww
f) deixar de pagar por 1 (um) ano consecutivo as contribuições
devidas ao sistema.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela
Assembleia Geral, para esse fim especialmente convocada exigindo-se
o quorum de dois terços dos associados com direito a voto e voto
favorável de dois terços dos presentes (art. 59 parágrafo único do
CC).
Artigo 16 — A aplicação de penalidade, em qualquer caso, deverá ser
precedida de audiência da parte interessada que poderá, por escrito,
produzir defesa, apresentando provas, dentro do prazo de 10 dias,
contados da cientificação, garantido amplo contraditório.
Artigo 17 — O filiado excluido por atraso de pagamento poderá voltar
ao convívio agremiativo, desde que se reabilite, plenamente, a juízo da
Diretoria.
CAPÍTULO HI
Administração e Representação
Artigo 18 - O SINDICATO compreende os seguintes órgãos
institucionais:
a) Assembleia Geral,
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - O presente estatuto poderá ser reformado, no
tocante à administração, por proposta da Diretoria, aprovada em
Assembleia Geral, obedecido o disposto no art. 21, 8 4º.
SEÇÃO |
Assembleia Geral
Artigo 19 — A Assembleia Geral é o poder soberano do SINDICATO,
composta de todos os filiados que se acharem no pleno gozo dos seus
direitos sindicais.
Artigo 20 — Compete a Assembleia Geral:
a) analisar a politica geral da Agropecuária no que se referir aos
interesses da produção local e regional, dentro do quadro da economia
estadual e sugerir as medidas convenientes;
b) aprovar o Regimento Interno do Sindicato, mediante proposta da
Diretoria;
c) aprovar agendas e programas de trabalho para a entidade; A
se W
CÂMARA Nica
d)
do Conselho Fiscal, NA
e) tomar e julgar as contas de cada exercício financeirã*
apresentados pela Diretoria com parecer do Conselho Fiscal,
f) pronunciar-se sobre relatório das atividades de cada exercício,
confeccionado pela Diretoria;
9) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
h) impor penalidades aos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, inclusive destituí-los de seus cargos;
i) deliberar sobre o patrimônio do Sindicato caso que venha a ser
desativado;
) — aceitar encargos do poder público, autarquias e sociedades de
economia mista, em setores que envolvam interesses da categoria;
k) deliberar sobre a filiação ou desfiliação do filiado;
D) | discutir e votar as proposições apresentadas pelos filiados;
m) reguisitar informações aos órgãos competentes da administração
interna;
n) deliberar sobre a alienação e aquisição de bens imóveis ou de
títulos de renda, de propriedade do SINDICATO;
o) fixar a contribuição dos filiados e autorizar a Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso a efetuar a cobrança
de contribuições;
p) autorizar a filiação do SINDICATO à entidade nacional ou
internacional de finalidades similares, observadas, em qualquer caso,
as disposições legais;
q) dissolver o SINDICATO, com obediência ao disposto no artigo 21,
inciso Il, parágrafo 4º e artigo 41 deste Estatuto;
1) — reformar ou alterar este Estatuto, com observância do preceito a
que faz remissão a alinea anterior;
s) atribuir encargos e tarefas especificas aos filiados e aos membros
da Diretoria, individualmente ou em grupo;
t) aprovar a indicação de nomes para representação da categoria
econômica e decidir, soberanamente, sobre tudo quanto possa
interessar ao SINDICATO;
u) exercer todas as demais atribuições que lhe são conferidas neste
Estatuto e na legislação vigente;
v) —sobrestar o funcionamento da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou de
ambos, nos casos de grave violação estatutária, de discórdias internas
que perturbem o livre exercicio das atividades associativas, ou de
dilapidação ou malversação do patrimônio social, designando junta
administrativa ou comissão fiscal, para substituílos, observando as
disposições do artigo 22, inciso Il, 8 4º,
w) Resolver os casos omissos.
Parágrafo Único — Para deliberar sobre as matérias relacionadas nas
letras “h”, “ir, "q" e “r” a Assembleia será especialmente convocada com
a menção expressa da matéria que será posta em deliberação.
Artigo 21 — A Assembleia Geral se reunirá na forma que se segue:
w
CÂMARA MUNICIPAL
oarecis-MT.
Il. ordinariamente, todos as anos, para deliberar. sobre o relatório e
contas da gestão financeira do ano anterior, sobre o orçamento dá
receita e despesa do exercício seguinte e sobre matéria de naturezé
administrativa, técnica ou de interesse da categoria;
Il. | extraordinariamente. quando convocado pelo Presidente, pela
Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto (1/5) dos filiados com
direito a voto para exame dos assuntos determinantes da convocação.
(art. 60 do C.C.)
8 1º - A convocação deverá ser feita com a antecedência minima de 10
(dez) dias podendo esse prazo ser reduzido até 5 (cinco) dias úteis,
desde que ocorra motivo relevante, a juizo do Presidente ou da
Diretoria.
- A convocação deverá constar de edital afixado na sede do
SINDICATO e Aviso Resumido publicado pelo menos uma vez em
jornal de circulação local.
8 3º — Em primeira convocação, o plenário será considerado instalado
se estiver presente a maioria dos filiados com direito a voto; e após 60
minutos. em segunda convocação, funcionará com a presença de
qualquer número de filiados.
8 4º — Para reforma do Estatuto inclusive no tocante à administração,
dissolução da entidade e destituição dos administradores, será exigido
o assentimento de dois terços (2/3) dos votos dos filiados presentes,
em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para tais
fins,
Artigo 22 — As deliberações serão tomadas por maioria de sufrágios,
cabendo um voto a cada filiado presente, considerando-se, todavia,
impedido de votar o filiado que tenha exercido função executiva na
administração do SINDICATO, ou participado de seu Conselho Fiscal,
quando em julgamento ato de que tenha participado.
& 1º — Em caso de empate nas votações abertas, o Presidente proferirá
voto de qualidade, definindo o resultado. Nos escrutínios secretos, em
caso de empate, proceder-se-á a nova votação.
8 2º — Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 23 - As atas da Assembleia serão registradas em folhas avulsas
numeradas sequencialmente, contendo as assinaturas dos membros
da Mesa Diretora e de quem as redigiu, sendo aprovadas pelo plenário,
no final de cada reunião
SEÇÃO HI
DIRETORIA
Artigo 24 — A Diretoria, órgão de direção geral do SINDICATO, eleita
com mandato de (3) três anos, dentre os associados no pleno gozo de
seus direitos sindicais que se encontrarem quites com as contribuições
devidas ao Sistema Sindical, será composta de 06 (seis) membros, a
saber:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º e 2º Secretários;
1º e 2º Tesoureiros,
81º — Os candidatos a cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão
preencher os seguintes requisitos:
a) possuir cidadania brasileira;
b) exercer a atividade rural há mais de dois anos na base territorial
do sindicato;
c) estar quite com contribuição sindical e mensalidade/anuidade
devida ao sindicato nos últimos cinco anos;
d) estar filiado ao sindicato há pelo menos seis meses.
$ 2º — Juntamente com a Diretoria serão eleitos 06 (seis) suplentes,
que serão convocados para substituir os titulares em caso de vacância
ou impedimentos, observada a ordem de menção na chapa.
8 3º - Será permitida apenas uma reeleição para mandado consecutivo
no mesmo cargo da Diretoria (Presidente, 1º Secretário e 1º
Tesoureiro). E obrigatória a renovação de, pelo menos, um terço de
seus componentes a cada pleito.
8 4º - Após uma reeleição dos mesmos membros da Diretoria será
obrigatória a renovação de, pelo, menos, um terço dos integrantes da
chapa. mesmo que para cargos diversos.
Artigo 25 — Os cargos da Diretoria serão ocupados observando-se
rigorosamente a ordem de menção na chapa eleita.
Artigo 26 — À Diretoria compete dar execução às atividades
administrativas do SINDICATO.
Artigo 27% Compete à Diretoria, coletivamente:
a) supervisionar, em caráter de correição, todos os serviços da
entidade;
RA
sm Y
-
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da
Assembleia Geral;
c) estruturar os serviços internos técnicos e administrativos; É
d) apresentar à Assembleia Geral os orçamentos de receita e *
despesa, os pedidos de créditos adicionais e propostas de aplicações
de capital;
e) propor à Assembleia Geral a alienação de bens imóveis e títulos
de renda obedecendo às formalidades legais.
f) opinar sobre os casos omissos a serem resolvidos pela
Assembleia Geral:
9) escolher os representantes do SINDICATO nos órgãos colegiados
e de representação oficial, quando lhe couber, ex vi legis, essa
prerrogativa;
h) encaminhar o relatório anual e as contas de cada exercício à
Assembleia Geral, para seu julgamento;
i) deliberar sobre os atos de administração patrimonial, inclusive
autorizar a baixa ou venda de bem inservivel e o aluguel de bens
desnecessários aos serviços do SINDICATO, obedecidas às
formalidades legais;
j) expedir Regulamento de Pessoal determinando os valores se
seus salários e vantagens.
Parágrafo Único — Atendendo à urgência da matéria e manifesta
conveniência do SINDICATO, os Diretores, Presidente, Secretário e
Tesoureiro, em decisão tomada por maioria, poderão adotar qualquer
das providências enumeradas neste artigo, submetendo-a a ratificação
da Diretoria na reunião seguinte.
Artigo 28 — A Diretoria reunir-se-á, sempre que for necessário, por
convocação do Presidente ou de pelo menos um terço (1/3) de seus
membros, por via postal e por meio de fax e/ou qualquer outra forma
que assegure o êxito da comunicação.
8 1º — As decisões da Diretoria serão tomadas, em primeira
convocação, por meio de votos, com a presença mínima de mais da
metade dos seus componentes. Estando devidamente convocada, com
qualquer número, após o decurso de uma hora.
82º - Ao Presidente, nas reuniões da Diretoria, é assegurado o voto de
qualidade.
Artigo 29 — Compete ao Presidente;
a) administrar o SINDICATO, juntamente com os demais Diretores,
b) presidir as reuniões da Diretoria e as da Assembleia Geral,
orientando os debates, tomando os votos, proclamando os resultados e
decidindo as questões de ordem;
c) designar relatores, comissões e grupos de trabalho para
quaisquer assuntos de alçada da Diretoria;
que
ICÂMARA MUNICIPAL
d) determinar diligências e a audiências dos órgãos técnicos e
administrativos da entidade, no preparo, exame e instrução dos
processos;
e) assinar a correspondências oficiais, memoriais e representações, Anderson
f) — assinar, com o tesoureiro em exercício, os cheques ou quaisquer
outros documentos que criem obrigações para a entidade, bem como
determinar abertura de contas bancárias, na forma da lei;
9) autorizar, juntamente com o tesoureiro, as despesas variáveis
previstas no orçamento, ou cometer competência para esse fim,
quando cabivel;
h) admitir, promover e demitir os servidores da entidade, dentro dos
quadros aprovados pela Diretoria, na forma regimental e regulamentar;
i) contratar serviços por prazo determinados, na forma da lei e nos
limites do orçamento em vigor, quando autorizado pela Diretoria;
i) aplicar ao pessoal as penalidades previstas em lei e as sanções
disciplinares;
k) convocar reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, assinando
as atas respectivas com os demais membros da mesa;
) | representar o SINDICATO, em juizo ou fora dele e perante os
poderes públicos, podendo, para esse fim constituir procuradores,
mandatários ou prepostos;
m) zelar pelo cumprimento das resoluções da Diretoria e da
Assembleia Geral;
n) designar os titulares de cargos ou funções de chefia, bem como
os ocupantes de funções gratificadas;
o) constituir em caráter temporário, Câmaras Setoriais ou Comissões
Especiais, para assessorar a Diretoria em assuntos específicos;
p) submeter à Diretoria o relatório da gestão administrativa e do
exercício financeiro para encaminhamento à Assembleia Geral;
q) integrar o Conselho de Representantes da FAMATO, como
representante do Sindicato.
8 1º —- Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente no
desempenho de suas atribuições, exercendo os encargos que lhe
forem cometidos.
8 2º — Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente em
suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
Artigo 30 - Compete ao 1º Secretário, além de outras atribuições que
lhe forem confiadas pelo Presidente, as seguintes:
a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria
compondo as respectivas atas podendo designar servidor ou terceira
pessoa que o faça sob stia supervisão;
b) desempenhar missões de representação da entidade que lhe
forem cometidas pelo Presidente;
c) assinar correspondência que lhe for cometida pelo Presidente;
& Y
CÂMARA a
É
d) diligenciar o que for necessário à realização das reuniões dog
órgãos colegiados do Sindicato;
e) propor ao Presidente a ordem do dia das reuniões da Assembleia
Geral e da Diretoria;
f) orientar os serviços da Secretaria e a memória da Entidade;
9) controlar o registro dos filiados.
Artigo 31 — Ao 2º Secretário compete, auxiliar o 1º Secretário no
exercício de suas atribuições e substituilo, em suas faltas e
impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo.
Artigo 32 — Ao 1º Tesoureiro compete, a direção do órgão de execução
das atividades financeiras do Sindicato, especialmente:
a) firmar recibo, dar quitação e efetuar pagamento, assinando com o
Presidente, os documentos que exijam participação deste;
b) zelar pelos serviços de tesouraria e da contabilidade;
c) recolher a estabelecimento bancário os saldos de caixa que
excederam aos limites fixados pela Diretoria;
d) apresentar, mensalmente, à Diretoria um balancete da situação
econômica financeira da entidade, subscrevendo as peças contábeis
respectivas, inclusive as integrantes do relatório anual.
Artigo 33 — Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro no
exercicio de suas atribuições e substitulo em suas faltas e
impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
Artigo 34 - É vedado o exercício cumulativo de cargo da Diretoria com )
mandato público eletivo do Poder Executivo ou cargo comissionado da
Administração Pública.
SEÇÃO Ill
Do Conselho Fiscal
Artigo 34 - O Conselho Fiscal composto no minimo de 3 (três)
membros e respectivos suplentes, com mandado de 3 (três) anos, é o
órgão encarregado de examinar e acompanhar o movimento
econômico-financeiro do Sindicato e reunir-se-á toda vez que se fizer
necessário.
Artigo 35 — O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre as seguintes
matérias: matérias; Tod
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo dg7 Parecis-MT.
a) balancetes mensais, relatórios, balanços e contas da gestão
financeira anual; , !
b) orçamento da receita e despesa de cada exercício e créditos... no
adicionais solicitados; Voto do
c) aplicação de fundos e gastos extraordinários:
d) assuntos de natureza patrimonial ou contábil de interesse do
Sindicato.
Parágrafo Único — Compete ainda ao Conselho Fiscal assinar, com o
Presidente e Tesoureiro, anualmente, termos de conferência de valores
em caixa, rubricando os competentes livros.
SEÇÃO IV
Da Representação junto à FAMATO
Artigo 36 - O SINDICATO integrará o Conselho de Representantes da
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso se
fazendo representar pelo seu Presidente.
Art. 37 - É dever do Presidente do SINDICATO enquanto
representante deste perante a Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Mato Grosso- FAMATO:
a) desempenhar com exatidão os cargos da Federação para o quais
venha a ser eleito e nos quais tenha sido investido;
b) comparecer às reuniões plenárias e dos órgãos que eventualmente
integrar:
c) desincumbir-se das tarefas que lhe forem cometidas pela FAMATO;
d) prestigiar a Federação por todos os meios ao seu alcance e
propagar o espirito associativo entre os integrantes da categoria
econômica que representa,
CAPÍTULO IV
Do Organograma Funcional
Artigo 38 - O SINDICATO, para atingir seus fins e desempenhar-se
das atribuições que lhe incubem, disporá de serviços próprios,
administrativos, jurídicos e técnicos, consultivos e executivos,
estruturados em Regimento Interno e Regulamento de Pessoal, que
disporá, também, sobre o funcionamento dos mesmos, mantendo,
sempre que possivel. uma correspondência estrutural com a
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso. R
CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO V
Das Rendas e o Patrimônio
Artigo 39 — As rendas e o patrimônio do SINDICATO se constituem
das seguintes formas:
a) contribuição sindical, arrecadada pela forma e condições previstas
em lei;
b) contribuições dos filiados,
c) bens e valores adquiridos;
d) aluguéis de imóveis e de equipamentos;
e) juros de titulos e depósitos;
f) doações e legados;
g) rendas financeiras e eventuais.
Artigo 40 — Os atos que importem malversação ou dilapidação do
patrimônio associativo acarretarão a destituição dos administradores
responsáveis, sem prejuizo do procedimento civil e criminal cabível.
Artigo 41 — No caso de dissolução do SINDICATO, operada nos
termos deste Estatuto, a Assembleia Geral dará destino ao patrimônio
remanescente. observando o disposto no art. 61 do Código Civil.
Parágrafo Único - No caso de omissão da Assembleia Geral do
Sindicato, fica autorizada a Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Mato Grosso a dar destinação ao patrimônio remanescente.
CAPÍTULO Vi
Das Eleições Sindicais
Art. 42 - As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e
seus respectivos Suplentes. serão realizadas até trintas dias antes do
término do mandato, devendo ser regulamentadas por Resolução da
Assembleia observadas as diretrizes fixadas nos artigos seguintes.
Parágrafo único - Não havendo tempo suficiente para aprovação do
regulamento eleitoral entes de próxima eleição sindical, poderá a
Diretoria editar o regulamento submetendo-o ao referendo da
Assembleia Geral na primeira reunião que se seguir.
Art. 43 - Cada filiado terá direito a um voto, vedado o voto por
procuração.
Parágrafo único -O filiado pessoa jurídica se fará representar por
integrante de seu quadro diretivo, com poderes de representação,
segundo dispuser seus atos constitutivos Fed
Art. 44 - Para exercer o direito de-voto o filiado deverá encontrar-se
pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias.
Art. 45 - A posse dos eleitos ecorrerá no primeiro dia do mandato.
Parágrafo único — Ao assumirem os cargos, os eleitos prestarão, por
escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do
mandato, a Constituição, as leis vigentes e o estatuto da entidade.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
"
Artigo 46 — O exercício social corresponderá ao ano civil.
Artigo 47 — As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho
Fiscal e seus respectivos suplentes, serão regulamentadas por
resolução da Assembleia Geral.
Artigo 48 — Vencendo-se o mandato da Diretoria sem que nova eleição
seja procedida, ou em qualquer outra hipótese de vacância coletiva
sem sucessores, fica a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
de Mato Grosso autorizada a constituir Junta Governativa Provisória
com a incumbência de promover a eleição da nova Diretoria e praticar
atos de gestão inadiáveis.
Artigo 49 — Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral realizada
em 25 de maio de 2015, entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis-MT, 25 de maio de 2015
Ass. de todos os membros da mesa diretora da Assembleia.
CERTIDÃO
Ceriifi
ico que a presente Áta da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 25 de maio
de 2015, e Estatuto Social Reformado em referida assembléia, foram gverbados nesta data,
no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, no Livro nº 4-09 — FI(s).
053v%057 - Registro nº 207, sob o protocolo nº 805.
O referido é verdade e dou fé.
fulcro no item 38, da Tabela de Emoliyhfr
Ata de Assembléia Geral e Estatuto f
são
astrumento, compreendendo
essete (17) folhas, as quais
por mim devidamente numeradas e dss
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO
SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS. Pdatit
CAPÍTULO |
Constituição, sede, foro, jurisdição, objetivos e prerrogativas.
Artigo 1º - SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa
jurídica de Direito Privado, associação sindical de 1º grau, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Campo Novo do Parecis e base territorial no
município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, é constituido
para fins de estudo, coordenação, desenvolvimento, representação legal e
defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos inclusive em questões
administrativas e judiciais da categoria econômica dos empresário ou
empregador rural, assim entendido aquela pessoa física ou jurídica que,
tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica
rural, inclusive de agroindústria no que se refere às atividades primárias,
e quem proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de
economia familiar, nos termos da legislação vigente, explore imóvel
rural que lhe absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência
e progresso social e econômico, inspirando-se na solidariedade social, na
livre iniciativa, na economia de mercado, na defesa do meio ambiente e nos
interesses do País.
& 1º - O SINDICATO terá prazo de duração indeterminado.
8 2º - A sede do SINDICATO é estabelecida na cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso à Avenida Lions Internacional, 489, Bairro
Jardim Alvorada.
$ 3º - Ao Presidente compete representar o sindicato ativa e passivamente,
administrativamente, judicialmente e extrajudicialmente, podendo delegar
poderes a procuradores.
& 4º - A administração do Sindicato se dará pelo Presidente, Vice-Presidente,
quadro de Diretores, com supervisão dos Conselheiros;
Art. 2º - No desempenho de suas finalidades e atribuições, o SINDICATO tem
por objetivos:
a) pleitear e adotar medidas úteis aos interesses dos filiados e/ou de toda a
categoria econômica representada, constituindo-se defensor e cooperador
ativo e vigilante de tudo quanto possa concorrer para a prosperidade da
categoria que representa,
b) estudar e procurar soluções para as questões e os problemas relativos às
atividades rurais; b +
a . oo
c) promover a adoção de regras e normas que visem a beneficiar e
aperfeiçoar os métodos de trabalho e a produtividade, os processos
tecnológicos, a comercialização, assim como o bem-estar social, físico, moral
e cultural dos Produtores Rurais;
d) promover o aperfeiçoamento das relações de trabalho e. quando couber, a
solução por meios conciliatórios dos dissídios ou litígios concernentes às
atividades compreendidas em seu âmbito de representação;
e) organizar e manter todos os serviços que possam ser úteis aos filiados e
prestar-lhes assistência e apoio, em consonância com os interesses gerais da
categoria;
f) propugnar pela defesa do meio ambiente, difundindo práticas
conservacionistas que permitam o uso e exploração racional dos recursos
naturais renováveis;
q) cooperar com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, ou órgãos do poder público da administração direta ou
descentralizada, federal, estadual ou municipal, mediante celebração de
contratos, convênios ou acordos de cooperação, visando a consecução de
objetivos comuns;
h) realizar eventos sociais, técnicos, esportivos, culturais, artísticos ou
turísticos, diretamente ou em cooperação com outras entidades públicas ou
privadas;
Parágrafo único. Na consecução de seus objetivos o SINDICATO poderá
editar e confeccionar revistas, informes, boletins, jornais e outras publicações
de interesse institucional, em qualquer veiculo de comunicação.
Art. 3º - São prerrogativas e direitos do SINDICATO:
a) representar perante os poderes públicos e seus agentes, como na órbita
particular, os interesses da categoria representada e/ou dos produtores rurais
filiados;
b) celebrar contratos e convenções coletivas de trabalho, nos termos e
condições previstas em lei;
c) eleger ou designar seus representantes de âmbito municipal ou estadual de
acordo com a legislação;
d) colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no
estudo e solução dos problemas que se relacionem com a economia do
Município, do Estado e do Pais,
e) defender os direitos e interesses da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
f) propor qualquer tipo de ação que vise resguardar os interesses da
categoria econômica representada, inclusive, Mandado de Segurança
CÂMARA MU
NICIPAL
Coletivo e Ação Civil Pública e denunciar irregularidade e ilegalidade as
autoridades ou entidades competentes,
9) colaborar com as entidades congêneres no sentido de manter a paz social
e o progresso econômico do Pais;
h) receber as cotas que legalmente lhe couberem na partilha da Contribuição
Sindical, e outras legalmente instituídas,
i) fixar a contribuição dos filiados;
j) promover medidas visando a difusão do sindicalismo rural patronal no
Municipio;
k) processar e julgar, administrativamente, as impugnações apresentadas por
filiado contra ato da Diretoria ou qualquer de seus integrantes, inclusive as
impugnações resultantes do processo eleitoral.
Art. 4º - São deveres do SINDICATO, além das obrigações inerentes aos
seus objetivos e outras que a lei venha a prescrever:
a) manter serviços de orientação e assistência aos sindicalizados nas áreas
técnica, econômica e jurídica, bem como exercer ação vigilante no que diz
respeito ao regular funcionamento de todas as entidades do sistema.
b) propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses comuns, no âmbito
da categoria;
& 1º - Constitui ainda dever do SINDICATO a observância dos princípios de
moral, assim como a abstenção de qualquer propaganda e promoção de
candidaturas a cargos públicos eletivos sem prejuizo, entretanto, da
propagação de ideais políticos compatíveis com os seus fins.
8 2º - Quanto ao seu funcionamento, o SINDICATO atenderá às seguintes
condições (art. 521 da CLT):
a) proibição do desempenho de cargo eletivo de administração
cumulativamente com o de emprego remunerado nos quadros da entidade ou
em organismos a ele subordinados;
b) proibição de reuniões, a qualquer titulo, em sua sede ou dependência, de
qualquer agremiação ou grupo de índole político-partidária;
c) proibição a estranhos de interferência em sua administração ou serviços,
d) gratuidade do exercicio dos cargos eletivos.
Art. 5º - Atendidas as normas legais quanto a instituições alienígenas, o
SINDICATO, a juizo de seus órgãos dirigentes, poderá associar-se ou manter
relações com entidades estrangeiras. quando de interesse da categoria
econômica representada. (là
CAPÍTULO ll
Da filiação - direitos e deveres dos filiados.
Art. 6º - Poderão fazer parte do SINDICATO os empregadores ou produtores
rurais autônomos ou pessoas jurídicas que exerçam total ou parcialmente
suas atividades empresariais na base territorial do sindicato e que se
enquadrem na categoria econômica descrita no artigo 1º deste Estatuto.
8 1º - Consideram-se atividade empresarial rural só as atividade ligadas
diretamente ao campo.
8 2º - O Presidente, Vice-Presidente, Membros da Diretoria, do Conselho,
bem como os Associados, não respondem, principal ou subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pelo Sindicato.
Art. 7º - O pretendente à admissão como filiado, instruirá seu requerimento
com a prova de exercício da atividade na área da categoria econômica
representada, prova de quitação da Contribuição Sindical Rural Patronal e de
outras contribuições legalmente instituídas.
g 1º - Satisfeitas as exigências deste artigo, o Presidente do SINDICATO,
deferirá a filiação.
6 2º- A filiação somente poderá ser recusada mediante justificativa
devidamente comprovada.
8 3º - Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 30 dias, a contar da
ciência do ato, para a Diretoria colegiada.
Art. 8º - Será mantido registro atualizado, em meio impresso ou eletrônico
com dados identificadores dos filiados.
Art. 9º - Constitui direito dos filiados:
a) participar das reuniões das Assembleias Gerais, discutindo e votando os
assuntos ventilados;
b) submeter ao exame da Diretoria quaisquer questões de interesse social e
sugerir as medidas que entenderem convenientes,
c) gozar de todas as vantagens e serviços do SINDICATO;
d) propor quaisquer medidas convenientes aos interesses da categoria.
Art. 10 - É dever de todo filiado:
a) cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria e da
Assembleia Geral! que não firam a lei ou “ab
CÂMARA MU MUNICIPAL.
b) pagar a contribuição, denominada anuidade ao fim exclusivo e direto ai =
Sindicato regularmente fixada pela Assembleia Geral,
c) concorrer. de um modo geral, para a consecução dos fins sociais;
d) seguir, no plano estadual, a orientação da Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Mato Grosso-FAMATO, à qual é o SINDICATO filiado.
Art. 11 — Os filiados estão sujeitos às penalidades de suspensão e exclusão
do quadro social.
Artigo 12 — Será suspenso do exercício de seu direito de voto o filiado que
não estiver com suas contribuições para com o SINDICATO devidamente
quitadas.
Parágrafo Único — Não poderá obter cancelamento voluntário de filiação o
filiado que estiver em débito para com os cofres sociais.
Artigo 13 — Poderá o associado ser excluído do quadro associativo, por
decisão da Diretoria, havendo justa causa assim reconhecida em
procedimento que assegure o direito de defesa, cabendo recurso ao
Presidente que submeterá ao julgamento da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - Constitui justa causa para exclusão de associado:
a)deixar de efetivar, durante dois exercicios consecutivos, o pagamento da
contribuição, denominada anuidade destinada diretamente ao sindicato.
b)desrespeitar os dispositivos estatutários;
c)tornar-se indigno, pelos seus atos e procedimentos, de fazer parte do
elenco social.
Parágrafo Segundo — O associado inadimplente fica impedido de utilizar os
serviços oferecidos pelo Sindicato Rural.
Artigo 14 — Terá mandato suspenso pela Assembleia Geral, 0 membro da
Diretoria ou do Conselho Fiscal, que deixar de comparecer a cinco reuniões
consecutivas ou a sete intercaladas, sem causa legitima, ou o que cometer
qualquer falta ou irregularidade merecedora de tal providência.
Artigo 15 — Será destituído o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que:
4
a) reincidir na falta prevista o artigo 14;
b) for condenado por má conduta profissional, prática de atos contra
patrimônio moral ou material do SINDICATO;
c) for condenado, pela prática de crime doloso por decisão transitada em
julgado;
d) patrocinar causa ou providência contra interesse fundamental e
inequívoco da categoria;
e) violar dolosamente este Estatuto.
f) deixar de pagar por 1 (um) ano consecutivo a contribuição associativa,
denominada anuidade, devida diretamente ao Sindicato.
Parágrafo Único — A perda do mandato será declarada pela Assembleia
Extraordinária, para esse fim especialmente convocada exigindo-se o quorum
de dois terços dos associados com direito a voto e voto favorável de dois
terços dos presentes (art. 59 parágrafo único do C.C.).
Artigo 16 — Para aplicação de penalidade, em qualquer caso, deverá ser
garantido a ampla defesa e o contraditório, a ser feito pela parte interessada
que poderá, por escrito, produzir defesa, apresentando provas, dentro do
prazo de 10 dias, contados de uma cientificação pessoal que lhe será
endereçada, notificando-o da infração, do início de um processo
administrativo e das sanções possíveis.
Artigo 17 — O filiado excluído por atraso de pagamento poderá voltar ao
convívio agremiativo, desde que se reabilite, plenamente, a juízo da Diretoria.
CAPÍTULO Ill
Administração e Representação
Artigo 18 — O SINDICATO compreende os seguintes órgãos institucionais:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - O presente estatuto poderá ser reformado, por proposta
da Diretoria, aprovada em Assembleia Geral, obedecido o disposto no art. 21,
84º.
SEÇÃO |
Assembleia Geral
Artigo 19 — A Assembleia Geral é o poder soberano do SINDICATO,
composta de todos os filiados que se acharem no pleno gozo dos seus
direitos sindicais.
N
Artigo 20 — Compete a Assembleia Geral: Ne 4
a) analisar a política geral da Agropecuária no que se referir aos interesses
da produção local e regional, dentro do quadro da economia estadual e/
sugerir as medidas convenientes; ,
b) aprovar o Regimento Interno do Sindicato, mediante proposta da
Diretoria;
c) aprovar agendas e programas de trabalho para a entidade;
d) aprovar o orçamento anual e os créditos adicionais com parecer do
Conselho Fiscal;
e) tomar e julgar as contas de cada exercício financeiro, apresentados pela
Diretoria com parecer do Conselho Fiscal,
f pronunciar-se sobre relatório das atividades de cada exercício,
confeccionado pela Diretoria;
9) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
h) impor penalidades aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
inclusive destituí-los de seus cargos;
i) deliberar sobre o patrimônio do Sindicato caso que venha a ser
desativado;
)) aceitar encargos do poder público, autarquias e sociedades de economia
mista, em setores que envolvam interesses da categoria;
k) deliberar sobre a filiação ou desfiliação do filiado;
|) | discutir e votar as proposições apresentadas pelos filiados;
m) requisitar informações aos órgãos competentes da administração
interna;
n) deliberar sobre a alienação e aquisição de bens imóveis ou de títulos de
renda, de propriedade do SINDICATO,
o) fixar a contribuição dos filiados e autorizar a Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Mato Grosso a efetuar a cobrança de contribuições,
p) autorizar a filiação do SINDICATO à entidade de finalidades similares,
observadas, em qualquer caso, as disposições legais;
q) dissolver o SINDICATO, com obediência ao disposto no artigo 21, inciso
|, parágrafo 4º e artigo 41 deste Estatuto;
r) reformar ou alterar este Estatuto, com observância do preceito a que faz
remissão a alínea anterior,
s) atribuir encargos e tarefas específicas aos filiados e aos membros da
Diretoria, individualmente ou em grupo;
t) aprovar a indicação de nomes para representação da categoria
econômica e decidir, soberanamente, sobre tudo quanto possa interessar ao
SINDICATO;
u) exercer todas as demais atribuições que lhe são conferidas neste
Estatuto e na legislação vigente;
v) sobrestar o funcionamento da Diretoria. do Conselho Fiscal, ou de
ambos, nos casos de grave violação estatutária, de discórdias internas que
perturbem o livre exercicio das atividades associativas, ou de dilapidação ou
malversação do patrimônio social, designando junta administrativa ou
comissão fiscal. para substituí-los, observando as disposições do artigo 22;
w) Resolver os casos omissos.
CÂMARA MUNICIPAL
Parágrafo Único — Para deliberar sobre as matérias relacionadas nas letras
“pr, “q” e “r” a Assembleia será especialmente convocada com a menção
da maléria que será posta em deliberação.
Artigo 21 — A Assembleia Geral se reunirá na forma que se segue:
Il. | ordinariamente, todos as anos, para deliberar, sobre o relatório e contas
da gestão financeira do ano anterior, sobre o orçamento da receita e despesa
do exercício seguinte e sobre matéria de natureza administrativa, técnica ou
de interesse da categoria;
ll. — extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pela Diretoria,
pelo Conselho Fiscal ou por um quinto (1/5) dos filiados com direito a voto
para exame dos assuntos determinantes da convocação. (art. 60 do C.C.)
8 1º - A convocação deverá ser feita com a antecedência mínima de 10 (dez)
dias podendo esse prazo ser reduzido até 5 (cinco) dias úteis, desde que
ocorra motivo relevante, a juízo do Presidente ou da Diretoria.
8 2º - A convocação deverá constar de edital afixado na sede do SINDICATO
e Aviso Resumido publicado pelo menos uma vez em jornal de circulação
local.
$ 3º — Em primeira convocação, o plenário será considerado instalado se
estiver presente a maioria dos filiados com direito a voto; e após 30 (trinta)
minutos, em segunda convocação, funcionará com a presença de qualquer
número de filiados.
$ 4º - Para reforma do Estatuto inclusive no tocante à administração,
dissolução da entidade e destituição dos administradores, será exigido o
assentimento de dois terços (2/3) dos votos dos filiados presentes, em
Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para tais fins.
Artigo 22 —- As deliberações serão tomadas por maioria de sufrágios,
cabendo um voto a cada filiado presente, considerando-se, todavia, impedido
de votar o filiado que tenha exercido função executiva na administração do
SINDICATO, ou participado de seu Conselho Fiscal, quando em julgamento
ato de que tenha participado.
$ 1º — Em caso de empate nas votações abertas, o Presidente proferirá voto
de qualidade, definindo o resultado. Nos escrutinios secretos, em caso de
empate, proceder-se-á a nova votação.
$ 2º — Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 23 - As atas da Assembleia serão registradas em folhas avulsas
numeradas sequencialmente, contendo as assinaturas dos membros da Mesa
Diretora e de quem as redigiu, sendo aprovadas pelo plenário, no final de
cada reunião. Et y
SEÇÃO Ii
DIRETORIA
Artigo 24 — A Diretoria, órgão de direção geral do SINDICATO, eleita com
mandato de (3) três anos, dentre os associados no pleno gozo de seus
direitos sindicais que se encontrarem quites com a contribuição, denominada
anuidade devida ao Sindicato Rural, será composta de 06 (seis) membros, a
saber:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º e 2º Secretários;
1º e 2º Tesoureiros.
$ 1º — Os candidatos a cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão
preencher os seguintes requisitos:
a) possuir cidadania brasileira;
b) exercer a atividade rural há mais de dois anos na base territorial do
sindicato;
c) estar quite com a contribuição, denominada anuidade, na forma definida,
devida e exclusivamente ao sindicato nos últimos cinco anos;
d) estar filiado ao sindicato há pelo menos seis meses.
8 2º — Juntamente com a Diretoria serão eleitos 06 (seis) suplentes, que serão
convocados para substituir os titulares em caso de vacância ou
impedimentos, observada a ordem de menção na chapa.
$ 3º - Será permitida apenas uma reeleição para mandato consecutivo no
mesmo cargo da Diretoria (Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro). E
obrigatória a renovação de, pelo menos, um terço de seus componentes a
cada pleito.
& 4º - Após uma reeleição dos mesmos membros da Diretoria será obrigatória
a renovação de, pelo, menos, um terço dos integrantes da chapa, mesmo que
para cargos diversos.
Artigo 25 — Os cargos da Diretoria serão ocupados observando-se
rigorosamente a ordem de menção na chapa eleita.
Artigo 26 — À Diretoria compete dar execução às atividades administrativas
do SINDICATO.
Artigo 27 - Compete à Diretoria, coletivamente:
a) supervisionar, em caráter de correição, todos os serviços da entidade;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da
Assembleia Geral;
“Campo
"SIN,
c) estruturar os serviços internos técnicos e administrativos;
d) apresentar à Assembleia Geral os orçamentos de receita e despesa, o
pedidos de créditos adicionais e propostas de aplicações de capital:
e) propor à Assembleia Geral a alienação de bens imóveis e títulos de
renda obedecendo às formalidades legais.
f) opinar sobre os casos omissos a serem resolvidos pela Assembleia
Geral;
9) escolher os representantes do SINDICATO nos órgãos colegiados e de
representação oficial, quando lhe couber, ex vi legis, essa prerrogativa:
h) encaminhar o relatório anual e as contas de cada exercício à Assembleia
Geral, para seu julgamento;
i) deliberar sobre os atos de administração patrimonial, inclusive autorizar
a baixa ou venda de bem inservivel e o aluguel de bens desnecessários aos
serviços do SINDICATO, obedecidas às formalidades legais:
j) expedir Regulamento de Pessoal determinando os valores de seus
salários e vantagens.
Parágrafo Único - Atendendo à urgência da matéria e manifesta
conveniência do SINDICATO, os Diretores, Presidente, Secretário e
Tesoureiro, em decisão tomada por maioria, poderão adotar qualquer das
providências enumeradas neste artigo, submetendo-a a ratificação da
Diretoria na reunião seguinte.
Artigo 28 - A Diretoria reunir-se-á. sempre que for necessário, por
convocação do Presidente ou de pelo menos um terço (1/3) de seus
membros, por via postal e por meio de fax e/ou qualquer outra forma que
assegure o êxito da comunicação.
$ 1º — As decisões da Diretoria serão tomadas, em primeira convocação, por
meio de votos, com a presença mínima de mais da metade dos seus
componentes. Estando devidamente convocada, com qualquer número, após
o decurso de uma hora.
$ 2º - Ao Presidente, nas reuniões da Diretoria, é assegurado o voto de
qualidade.
Artigo 29 — Compete ao Presidente:
a) administrar o SINDICATO, juntamente com os demais Diretores;
b) presidir as reuniões da Diretoria e as da Assembleia Geral, orientando
os debates, tomando os votos, proclamando os resultados e decidindo as
questões de ordem;
c) designar relatores, comissões e grupos de trabalho para quaisquer
assuntos de alçada da Diretoria;
d) determinar diligências e a audiências dos órgãos técnicos e
administrativos da entidade, no preparo, exame e instrução dos processos;
e) assinar a correspondências oficiais, memoriais e representações;
f) assinar, com o tesoureiro em exercício, os cheques ou quaisquer outros
documentos que criem obrigações para a entidade, bem como determinar
abertura de contas bancárias, na forma da lei; ! , /
ICÂMARA MUNICIPA
L
MT,
ICÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-MT.
9) autorizar, juntamente com o tesoureiro, as despesas variáveis previstas “7
no orçamento, ou cometer competência para esse fim, quando cabível,
h) admitir, promover e demitir os servidores da entidade, dentro dos
quadros aprovados pela Diretoria, na forma regimental e regulamentar,
i) contratar serviços por prazo determinados, na forma da lei e nos limites
do orçamento em vigor, quando autorizado pela Diretoria;
j) aplicar ao pessoal as penalidades previstas em lei e as sanções
disciplinares;
k) convocar reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, assinando as
atas respectivas com os demais membros da mesa;
)) representar o SINDICATO, em juizo ou fora dele e perante os poderes
públicos, podendo, para esse fim constituir procuradores, mandatários ou
prepostos;
m) zelar pelo cumprimento das resoluções da Diretoria e da Assembleia
Geral;
n) designar os titulares de cargos ou funções de chefia, bem como os
ocupantes de funções gratificadas,
o) constituir em caráter temporário, Câmaras Setoriais ou Comissões
Especiais, para assessorar a Diretoria em assuntos específicos;
p) submeter à Diretoria o relatório da gestão administrativa e do exercício
financeiro para encaminhamento à Assembleia Geral,
q) integrar o Conselho de Representantes da FAMATO. como
representante do Sindicato.
8 1º — Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de
suas atribuições. exercendo os encargos que lhe forem cometidos.
& 2º — Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente em suas
faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
Artigo 30 - Compete ao 1º Secretário, além de outras atribuições que lhe
forem confiadas pelo Presidente, as seguintes:
a) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria compondo as
respectivas atas podendo designar servidor ou terceira pessoa que O faça sob
sua supervisão;
b) desempenhar missões de representação da entidade que lhe forem
cometidas pelo Presidente;
c) assinar correspondência que lhe for cometida pelo Presidente;
d) diligenciar o que for necessário à realização das reuniões dos órgãos
colegiados do Sindicato;
e) propor ao Presidente a ordem do dia das reuniões da Assembleia Geral
e da Diretoria;
f) orientar os serviços da Secretaria e a memória da Entidade;
+
9) controlar o registro dos filiados.
Artigo 31 — Ao 2º Secretário compete, auxiliar o 1º Secretário no exercício de
suas atribuições e substituí-lo, em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em
caso de vacância do cargo.
Artigo 32 — Ao 1º Tesoureiro compete, a direção do órgão de execução das
atividades financeiras do Sindicato, especialmente:
a) firmar recibo, dar quitação e efetuar pagamento, assinando com o
Presidente, os documentos que exijam participação deste;
b) zelar pelos serviços de tesouraria e da contabilidade;
c) recolher a estabelecimento bancário os saldos de caixa que excederam
aos limites fixados pela Diretoria;
d) apresentar, mensalmente, à Diretoria um balancete da situação
econômica financeira da entidade, subscrevendo as peças contábeis
respectivas, inclusive as integrantes do relatório anual.
Artigo 33 — Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro no exercício de
suas atribuições e substitui-lo em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no
caso de vacância do cargo.
Artigo 34 - É vedado o exercicio cumulativo de cargo da Diretoria com
mandato público eletivo do Poder Executivo ou cargo comissionado da
Administração Pública.
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
Artigo 35 — O Conselho Fiscal composto no minimo de 3 (três) membros e
respectivos suplentes. com mandato de 3 (três) anos, é o órgão encarregado
de examinar e acompanhar o movimento econômico-financeiro do Sindicato e
reunir-se-á toda vez que se fizer necessário.
Artigo 36 — O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre as seguintes matérias:
a) balancetes mensais, relatórios, balanços e contas da gestão financeira
anual;
b) orçamento da receita e despesa de cada exercício e créditos adicionais
solicitados;
c) aplicação de fundos e gastos extraordinários,
d) assuntos de natureza patrimonial ou contábil de interesse do Sindicato.
f
CÂMARA MUNICIPAL
Parágrafo Único - Compete ainda ao Conselho Fiscal assinar, com o
Presidente e Tesoureiro, anualmente, termos de conferência de valores em
caixa, rubricando os competentes livros.
SEÇÃO IV
Da Representação junto à FAMATO
Artigo 37 — O SINDICATO integrará o Conselho de Representantes da
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso se fazendo
representar pelo seu Presidente.
Art. 38 - É dever do Presidente do SINDICATO enquanto representante deste
perante a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso-
FAMATO:
a) desempenhar com exatidão os cargos da Federação para o quais venha a
ser eleito e nos quais tenha sido investido;
b) comparecer às reuniões plenárias e dos órgãos que eventualmente
integrar;
c) desincumbir-se das tarefas que lhe forem cometidas pela FAMATO;
d) prestigiar a Federação por todos os meios ao seu alcance e propagar O
espírito associativo entre os integrantes da categoria econômica que
representa.
CAPÍTULO IV
Do Organograma Funcional
Artigo 39 — O SINDICATO, para atingir seus fins e desempenhar-se das
atribuições que lhe incubem, disporá de serviços próprios, administrativos,
jurídicos e técnicos, consultivos e executivos, estruturados em Regimento
Interno e Regulamento de Pessoal, que disporá, também, sobre o
funcionamento dos mesmos, mantendo, sempre que possível, uma
correspondência estrutural com a Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO V
Das Rendas e o Patrimônio
Artigo 40- As rendas e o patrimônio do SINDICATO se constituem das
seguintes formas:
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a) contribuição denominada anuidade, arrecadada diretamente e
exclusivamente para o Sindicato, pelas formas e condições previstas em
assembleia;
b) contribuições dos filiados;
c) tense valores adquiridos;
d) aluguéis de imóveis e de equipamentos;
e) juros de títulos e depósitos;
f) doações e legados;
9) rendas financeiras e eventuais.
Artigo 41 — Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio
associativo acarretarão a destituição dos administradores responsáveis, sem
prejuizo do procedimento civil e criminal cabivel.
Artigo 42 — No caso de dissolução do SINDICATO, operada nos termos deste
Estatuto, a Assembleia Geral dará destino ao patrimônio remanescente,
observando o disposto no art. 61 do Código Civil.
Parágrafo Único — No caso de omissão da Assembleia Geral do Sindicato,
fica autorizada a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato
Grosso a dar destinação ao patrimônio remanescente.
CAPÍTULO Vi
Das Eleições Sindicais
Art. 43 - As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e seus
respectivos Suplentes, serão realizadas até trintas dias antes do término do
mandato, devendo ser regulamentadas por Resolução da Assembleia
observadas as diretrizes fixadas nos artigos seguintes.
Parágrafo único — Não havendo tempo suficiente para aprovação do
regulamento eleitoral entes de próxima eleição sindical, poderá a Diretoria
editar o regulamento submetendo-o ao referendo da Assembleia Geral na
primeira reunião que se seguir.
Art. 44 - Cada filiado terá direito a um voto, vedado o voto por procuração.
Parágrafo único -O filiado pessoa jurídica se fará representar por integrante
de seu quadro diretivo, com poderes de representação, segundo dispuser
seus atos constitutivos
Art. 45 - Para exercer o direito de voto o filiado deverá encontrar-se no pleno
gozo de suas prerrogativas estatutárias.
Art. 46 - A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia do mandato.
E
[CÂMARA MUNICIPAL
Campo Noy Eis MT.
Parágrafo único - Ao assumirem os cargos, os eleitos prestarão, por escritá
e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a NÃ.
Constituição, as leis vigentes e o estatuto da entidade. Í
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 47 — O exercício social corresponderá ao ano civil.
Artigo 48 — Os associados não respondem solidariamente nem
subsidiariamente a dividas e obrigações contraídas pelo Sindicato Rural.
Artigo 49 — As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal e
seus respectivos suplentes, serão regulamentadas por resolução da
Assembleia Geral.
Artigo 50 — Vencendo-se o mandato da Diretoria sem que nova eleição seja
procedida, ou em qualquer outra hipótese de vacância coletiva sem
sucessores, fica a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato
Grosso autorizada a constituir Junta Governativa Provisória com a
incumbência de promover a eleição da nova Diretoria e praticar atos de
gestão inadiáveis.
Artigo 51 — Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral realizada em 02 de
julho de 2018, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis-MT, 02 de julh
, [CÂMARA MUNICIPAL
e . Campo Novo arecis-MT.
[ TABELIONATO GUEDES — 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL EINE, t
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-126 7/2764
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata de Assembleia Geral Extraordinária, de 02 de julho de 2018, e o
Estatuto Social reformado foram averbados nesta data, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
desta Serventia, no Livro &º A-12 - Fl(s). 015/018vº - Registro nº 207, sob o protocolo nº 1.032.
O referidi é verdade e doufé. 7)
| = EA
Nóvo do Parecis - MT, 1 de fevereiro de 2019.
causa |
|
q a A = o
| Mister se faz observar o seguintes a; Pela averbação o requerente paga R$ 102,77, com fulcro no item 38, b,
da Tabela de Emolumentos do Foro Extrajudicial; b) O presente instrumento, compreendendo Ata, errata e
Estatuto Social reformado, possui 18 (dezoito) folhas, as quais são por mim devidamente numeradas e |
assinadas.
Poder Judiciario d
Mato Gros
Ato de Notas é
MM DotCaréno dO Raghato(s
Ssio de Controle Digital” E
Pong Valor R$ 102,77
Consulte vavâmigus bríseios
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Tabelião Substituto
Campe novods Parocis MT
SINDICATO RURAL
Campo Novo do Parecis - MT
Sistema Famato
BRA
ATA DE POSSE DA DIRETORIA DO SINDICATO RURAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
As 20 horas do dia 28 de novembro de 2018, no Salão de festas Oasis, iniciou-
se a solenidade de posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como seus
suplentes, eleitos em 28 de setembro de 2018. Aberto os trabalhos a senhora
Giovana Terezinha Velke, Presidente da entidade declarou que a Diretoria
eleita em 28/09/2018 tomará posse para a gestão de 2018/2021, com início
do mandado em 29/11/2018 e término em 29/11/2021. Na oportunidade a
senhora Giovana Terezinha Velke, Presidente do Sindicato Rural de Campo
Novo do Parecis convidou o Presidente do Sistema Famato e Senar — AR/MT
senhor Normando Corral para dar posse aos eleitos. Este de posse da relação
passou a chamar os novos dirigentes da entidade, solicitando aos eleitos que
ficassem de pé: PRESIDENTE - Antônio Cesar Brólio, brasileiro, agricultor,
casado, RG: 13.260.816-2 SSP/MT, CPF: 615.928.381-20, Inscrição Estadual:
13.259.362-9, domiciliado na Av. Rio Grande do Sul Nº535 NE - Centro , VICE
PRESIDENTE — Jonas Marcelo lapp, brasileiro, agricultor, casado, RG:
11045248 SSP/MT, CPF: 008.006.081-19, Inscrição Estadual: 13.375.415-4,
domiciliado na Av. Ypê Nº 1073 NE Qdr 57 Lt 19 Ap 01 — Jardim Alvorada,
SECRETÁRIA - Carina Kurtz Stefanelo, brasileira, agricultora, solteria, RG: '
15658791 SSP/MT, CPF: 029.561.471-45, Inscrição Estadual: 13.596.453-9
domiciliada na Av. Florianópolis Apto 202 Qd 9 Lt 01 - Centro, 2º SECRETÁRIO
- Roque Renato Birck, brasileiro, agricultor, viúvo, RG: 3010594863 SSP/RS,
CPF: 309.719.850-49, Inscrição Estadual: 13.248.342-4, domiciliado na Rua
Rodolfo Ulrich Nº 643 NE — Nossa Senhora Aparecida, TESOUREIRO - Alex
Nobuyoshi Utida, brasileiro, agricultor, solteiro, RG: 14176254 SSP/MT, CPF:
042.433.599-97, Inscrição Estadual: 13.546.771-3, domiciliado na Av.
Florianópolis — Cx Postal 47 - Centro, 2º TESOUREIRO -— Flávio Giacomet,
brasileiro, agricultor, divorciado, RG: 12851219 SSP/PR, CPF: 394.714.700-72,
Inscrição Estadual: 13.248.367-0, domiciliado na Rua São Paulo Nº 342 NE -
Centro, SUPLENTE - Paulo Flávio Gilioli, brasileiro, agricultor, casado, RG:
14899324 SSP/PR, CPF:298.138.919-04, Inscrição Estadual: 13.281.225-8,
domiciliado na Rua Terezina Nº 54 NE - Centro, SUPLENTE - Fábio de Andrade
Moraes, brasileiro, agricultor, casado, RG: 10374680 SSP/MT, CPF:
819.092.251-34, Inscrição Estadual: 13.327.008-04, domiciliado na Rua Paraná
Nº 162 NE - Centro, SUPLENTE — Giovana Terezinha Velke, brasileira,
agricultora, solteira, RG: 13527843 SSP/MT, CPF: 973.588.601-44, Inscrição
Estadual: 13.559.196-1, domiciliada na Rua Bahia Nº 1349 NE - Centro,
CÂMARA MUNICIPAL,
Campo Novo do, Resp
Sistema Famato
SINDICATO RURAL
mm
Campo Novo do Parecis - MT
SUPLENTE - Milton Bazila, brasileiro, agricultor, casado, RG: 3051849
SSP/RS, CPF: 530.511.900-63, Inscrição Estadual: 13.257.610-4, domiciliado na
Rua Belém Nº 393 NE - Centro, SUPLENTE - Roberto Luiz Chioquetta, brasileiro, p
agricultor, casado, RG: 33533705 SSP/RS, CPF: 518.879.599-04, Inscrição Pal
Estadual: 13.248.113-8, domiciliado na Rua São Paulo Nº 221 NE - Centro, |
SUPLENTE — Marcos Antônio Ortolan, brasileiro, agricultor, casado, RG:
23937149 SEJUSP/MT, CPF: 847.215.881-00, Inscrição Estadual: 13.248.456-0,
domiciliado na Av. Brasil edif. Alphaville Nº 570 NE - Centro, CONS. FISCAL TIT. /)
- Miriam Hartmann Berghahn, brasileira, agricultora, casada, RG: 2026502423
a SSP/RS, CPF: 605.370.860-72, 13.491.661-1, domiciliada na Rua Canela Nº 60
NE - Centro, CONS. FISCAL TIT. - Vagner Herklotz, brasileiro, agricultor,
solteiro, RG: 13546778 SSP/MT, CPF: 001.423.511-05, Inscrição Estadual: ,
13.349.275-3, domiciliado na Rua Paraná Nº 221 NE - Centro, CONS, FISCAL —/
TIT. - lraci Krampe Bender, brasileira, agricultora, viúva, RG: 172192-8 y
SESP/PR, CPF: 407.733.709-78, Inscrição Estadual: 13.357.932-8, domiciliada k
na Rua Roberto Carlos Brólio Nº 446 NE - Centro, CONS. FISCAL SUP. - Saul Eae
Francisco Souza e Silva, brasileiro, agricultor, casado, RG: 1099255 SSP/PR, o
CPE: 209.029.721-20, Inscrição Estadual: 13.224.048-3, domiciliado na Rod MT /
170 KM 120 + 5 KM à direita — Zona Rural, CONS. FISCAL SUP. - tivo PS
vendrusculo, brasileiro, agricultor, casado, RG: 2003241458 SSP/RS, CPF:
244.931.390-72, Inscrição Estadual: 13.275.259-0, domiciliado na Rua São +»
Paulo Nº 86 NE - Centro, CONS. FISCAL SUP. — Andréia Cervo Stefanello, te
brasileira, agricultora, casada, RG: 512165 SEJSP/MS, CPF: 797.079.639-72, 8
[a Inscrição Estadual: 13.479.954-2, domiciliada na Av. Florianópolis Nº 418 NE
apto 1 — Residencial Parecis — Centro. Após convidou todos os membros da |
chapa eleita para prestarem solenemente o compromisso de respeitarem o
Exercício do Mandato, a Constituição Nacional, as Leis Vigentes e o Estatuto
Social da entidade, sendo os eleitos declarados empossados, que foram
aplaudidos pelos presentes. Encerrados os trabalhos às 21:00 horas, o senhor *
Presidente pediu que fosse lavrada a presente Ata, que depois de lida e
aprovada vai assinada por mim Léa de Oliveira Martins Scariot, Secretária ad V
hoc, e pelos membros da diretoria empossada.
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PRESIDENTE: Antônio Cesar Brólio L ico nv
VICE PRESIDENTE: Jonas Marcelo iapp igucitr
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CÂMARA MUNICIPAL
Campo Noyo x
' FASSO Sistema Famato
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SINDICATO RURAL FAMATO
Campo Novo do Parecis - MT
12 SECRETÁRIA: Carina Kurtz Stefanelo
2º SECRETÁRIO: Roque Renato Birck Due 4 Cedar 4 CA Ad
Tá /
12 TESOUREIRO: Alex Nobuyoshi Utida bu ” |
2º TESOUREIRO: Flávio Giacomet
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1º SUPLENTE DA DIRETORIA: Paulo rlsio gro
1º CONSELHO FISCAL TITULAR: Miriam Hartmann Berghahn + DA
3º CONS. FISCAL SUPLENTE: Andréia Cervo Stefanello «L4
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SECRETÁRIA AD HOC: Léa de Oliveira Martins Scariot jLva
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TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-M T
Ruu Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-090 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO |
Certifico que a presente Ata de Posse da Diretoria, de 28 de novembro de 2018, foi averbada nesta data, |
| no Serviço de Registro Cj ivil dé Pessoas Jurídicas desta Serventia, no Livro nº A-I2 - FI(s). 01877019 - Registro
nº 207. sob o protocolo nº 1.084.
O referido é verdade e dowfé-.
— TÁBELIÃO
Mister se faz observar o seguinte: q) Petar dierbação-o-reguerente paga R$ 69,73, com fulero no item 38, da
| Tabeia de Emolumentos do For Extrajudicial; b) O presente instrumento possui 03 (três) folhas, as quais |
são por mim devidamente numeradas e assinadas. o
O
[CÂMARA MUNICIPAL
| Campo Now do is-MT.
|

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