Aprovado requerimento de urgência especial em
23.03.2020. Impossibilidade da obtenção imediata de CÂMARA MUNICIPAL
CAparecer pelas Comissões, tramitação no regime de pro Novo di 53
DCurgência simples, nos ter: do art. 144, RI. FIN p
PRE
Ver. Dionardo Meng Witéição - Presidente
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 013/2020
05 de Março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 013/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar para o remanejamento de saldo parcial da “Ação Expansão da Iluminação
Pública” para a “Ação Manutenção da Iluminação Pública”, para atender a Secretaria de
Infraestrutura, tendo em vista que o Projeto de iluminação da Avenida Brasil não será mais
realizado, no qual a nova programação será na Manutenção da Iluminação Pública, incluindo
a substituição das lâmpadas atuais, por lâmpadas de LED's, bem como todas as melhorias na
iluminação que se fizerem necessárias dentro de nossa Municipalidade.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial.
sa, Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
Ls Cava,
EL MACHADO
Prefeito Municipal
APROVADO
CIT. Discussão — / AT
2. Discussão — / po
Edi
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
TREE
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
FRERPRÇE MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 013/2020 PROJETO DE LEI
013/2020
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis [MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
[CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO peso Novo do Parecis-MT.
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº 013/2020 05 de Março de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 600.000,00 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do
inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
1
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15. URBANISMO
451. INFRAESTRUTURA URBANA
0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS
20045. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00000. APLICAÇÕES] DIRETAS
0.1.17.000000. CONTIBUIÇÃO PARA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COSIP —
EXERCÍCIO... sirtticrrcr SEER eer00 PRE IDADRAE. 0, A, DN R$ 600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 600.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na
forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações
orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15. URBANISMO
451. INFRAESTRUTURA URBANA
0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS
10015. EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.17.000000. CONTIBUIÇÃO PARA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — COSIP —
05,4 0): (0) (0) (6 PR RS 600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 600.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA. :
Pt
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parei [MT »
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.ggxior |)
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CÂMARA MUNICIPAL'
Campo Novo Parecis-MT./7
PREFEITURA
Ps CAMPO NOVO
5 (68) | DO PARECIS
RA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos VA dopéo de Março de 2020.
AL 757 Med Ade
L MACHADO
É Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
O PEZ BOLZAN
de Administração
Secretário
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N 15 DE 04 DE JULHO DE 1988