PREFEITURA: -
OFÍCIO nº 129/2020/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 23 de Abril de 2020
Para: Excelentíssimo Senhor
Vereador Dionardo Mendes da Conceição
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Assunto: Resposta ao Requerimento 0174/2020 referentes ao Ofício 015/2020
proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT.
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em
anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
FAE EL dia
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
1512080 REFERENTE AO OEIELO 018) 26300STA NO REQUERIMENTO
SD
AV. IVIaIO QTUSSO, DO=INC 1 CEntv TrUcP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis EMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
MEMORANDO Nº: 292/2020
PARA: Gabinete do Governo Municipal
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento Nº 0174/2020
Em atenção ao Requerimento Nº 0174/2020, de autoria dos Vereadores Márcio
do Nascimento, Rosiclea Heinzen Colombo e Vanderlei Baioto, que requer informações
referentes ao destino dos alimentos da merenda escolar, bem como, se há a possibilidade de
distribuir a merenda escolar para as crianças de famílias de baixa renda, nesse período de
suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em razão do enfrentamento ao
Coronavirus, informamos que a Secretaria Municipal de Educação considera de fundamental
importância essa solicitação dos Vereadores, e, inclusive o Governo Federal publicou a Lei Nº
13.987, de 07 de abril de 2020, que em seu artigo 1º, dá legalidade a esse procedimento:
Art. 21-A: “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de
educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica
autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição
imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com
acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos
financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”
Salientamos que para regulamentarmos essa ação em nosso Município, se faz
necessária a publicação de lei própria, sendo que o Projeto de Lei foi encaminhado com o
texto que especifica a utilização de recurso próprio para a distribuição dos kits de merenda
escolar às famílias de baixa renda, que têm filhos matriculados nas escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino. Foi realizada reunião extraordinária com o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar — CAE, para que os membros tivessem conhecimento disso, com a
apresentação de planilha com os custos, para uma ação com transparência, lisura e
acompanhamento pelo Conselho.
Outrossim, na reunião ordinária do Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavirus — COVID 19, realizada no dia 14 de abril de 2020, com a participação do
Presidente da Câmara, foi definido que seria feito dessa forma a distribuição dos kits de
merenda escolar.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 22 de abril de 2020.
. TOCOLO AnAS oo.
ES = VV] OR holt PROF, M | CANDIDA ZAMINHAN
à - Secretária Municipal de Educação
ass; <Lckstdol pd tos Portaria 988/2017