CAMPO NOVO | a
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 019, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2020, que "ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO II —- MAPA
DO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO, ANEXO A LEI Nº 1.859/2016, QUE
DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA ALTERAR O
ZONEAMENTO DOS LOTES QUE MENCIONA.”
Trata-se de projeto de lei que contém anexo o mapa de zoneamento
devidamente alterado, que tem o condão de instituir e solidificar as regras de
Macrozoneamento, Uso e Ocupação do Solo dos novos loteamentos que se
instituíram no Município (Jardim Itália, Jardim dos Ipês, Parque dos Girassóis, e
Jardim Milão).
Consta também anexo a esta minuta, ata de reunião do COMDUAC -—
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Urbanização Ambiental de
Campo Novo do Parecis/MT e o respectivo parecer, mostrando-se, por unanimidade
de seus membros, favorável das referidas alterações.
Infere-se por fim que aludido projeto de Lei deve ser submetido à
apreciação popular, por meio de realização de Audiência Pública, em vista de se
tratar de macrozoneamento do Município e situações conexas, seguindo a sorte do
art. 43, II, da lei Federal 10257/2001 (diretrizes gerais da política urbana) e art. 8º
da Lei de Macrozoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 6/2003).
Portanto, considerando o interesse público demonstrado no presente
Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação vigente,
prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente
Projeto de Lei para análise, e posterior aprovação.
Atenciosamente,
idade ie A
Prefeito PR
Câmera Municipel
(o)
— defsa 2
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | uno SB
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020
07 de Maio de 2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO II -
MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO, ANEXO A LEI Nº 1.859/2016,
QUE DISPÕE SOBRE o
MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO
E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA ALTERAR
O ZONEAMENTO DOS LOTES QUE
MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica parcialmente alterado o anexo II - Mapa do Zoneamento Urbano de
Campo Novo do Parecis/MT, integrante da Lei Complementar nº 1.859, de
27.12.2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do
solo do Município de Campo Novo do Parecis, para criar o zoneamento dos novos
loteamentos instalados no Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias
do mês de maio de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AU: GU S
Secretário tó
REZ BOLZAN
e Administração
y
usando a csocl [2019
portai
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1986
PREFEITURA
ATA DE REUNIÃO COMDUAC-001/2020
Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às oito horas
(08h00min), nas dependências da Sala dos Conselhos, Avenida Mato Grosso,
nº 206 NE, bairro Centro, reuniu-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Urbanização Ambiental - COMDUAC, cujos membros foram
nomeados por intermédio da Portaria nº 318, de 04.05.2020. A reunião foi
presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente e Presidente do COMDUAC - Sr. Antonio Cesar Lima Viana.
Presentes os membros abaixo nominados: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico: Titular — Edilson José Sonsin, CPF nº
385.454.111-20; Secretaria Municipal de Saúde: Titular — Cirdilei Felipe, CPF
nº 815.606.489-83; d) Secretaria Municipal de Administração: Titular — Girlei
Augusto Pez Bolzan, CPF nº 569.732.680-72; e) Secretaria Municipal de
Educação: Titular — Andre dos Santos Souza, CPF nº 035.569.911-79; f) Loja
Maçônica Fraternidade do Parecis nº62: Titular — Gilberto Brólio, CPF nº
383.707.271-15; 9) Rotary Clube de Campo Novo do Parecis: Titular — Tárcio
Moreira de Oliveira, CPF nº 316.187.582-68; h) ACIC - Associação Comercial e
Industrial de Campo Novo do.Parecis: Titular - Paulo Eduardo Giacomet, CPF
nº 523.786.329-91 i) Associação dos Engenheiros de Campo Novo do Parecis:
Titular — Walisther Magnun, CPF nº 022.845.551-01; j) Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Campo Novo do
Parecis: Titular - Nazareno José Manoel Martins, CPF nº 822.937.759-68. A
reunião foi realizada com os seguintes objetivos: Apreciação na integra Projeto
de Lei Complementar nº 001/2020, de 13 de março de 2020, que altera
parcialmente o ANEXO Il — Mapa do Zoneamento Urbano do Município, Anexo /
a Lei nº 1.859/2016, que dispõe sobre o Macrozoneamento, Zoneamento, Uso ;
e Ocupação do solo no Município de Campo Novo do Parecis, para alterar o a
zoneamento dos lotes que menciona e o Projeto de Lei Complementar nº p
002/2020, de 13 de março de 2020, que altera dispositivos Lei Complementar o
nº 06/2003, revoga dispositivos da Lei nº 16/2006, conforme requerido pelo W (nº
chefe do Poder Executivo, por meio do Ofício nº. 084/2020/GAB, datado em 13
de março de 2020. Declarada aberta a reunião, o presidente deu as boas-
vindas aos membros e iniciou os trabalhos como relator, na sequência passou-
se à apreciação da proposição da pauta. Após leitura e debate da matéria, os
membros do COMDUAC chegaram ao seguinte consenso: 1-Considerando o
Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de 13 de março de 2020: " Art.
a 1º. Fica parcialmente alterado o anexo !l - Mapa do Zoneamento Urbano de
Campo Novo do Parecis/MT, integrante da Lei Complementar nº 1.859, de
27.12.2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e VA
; ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, para criar o
va zoneamento dos novos loteamentos instalados no Município." De modo
unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável às alterações propostas no
Projeto de Lei Complementar nº 001/2020. No entanto, fica condicionado a h
realização de audiência pública onde serão ouvidas as partes interessadas e
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | mel
o) CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
/4
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
afetadas, nos termos do art. 43, Il, da Lei Federal, nº. 10.257, de 10 de julho de
2001.2-Considerando o Art. 1º. do Projeto de Lei Complementar nº
002/2020, de 13 de março de 2020:" Art. 1º. Fica acrescido a seção I-A ao art.
28 da Lei Complementar nº 06/2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:“Art. 28-A. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a
qualquer título produtos fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da
Tabela 2 - Das Categorias de Usos de Solo, da Lei Complementar nº 06/2008,
poderão localizar-se somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas
Comercial 3 - ZC3 especificamente quando os lotes estejam lindeiros ou
marginais às rodovias que cruzam o Município. Parágrafo Único: Os
estabelecimentos que apenas comercializem os produtos fitossanitários, sem
estocá-los a qualquer título, deverão seguir as regras sobre zoneamento
inerentes a atividade de comércio. ” (NR) e Art. 2º. Revoga-se o art. 1º da Lei
Complementar nº 16/2006." De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi
favorável às alterações propostas no Projeto de Lei Complementar nº
002/2020. No entanto, fica condicionado a realização de audiência pública
onde serão ouvidas as partes interessadas e afetadas, nos termos do art. 43, II,
da Lei Federal, nº. 10.257, de 10 de julho de 2001."; Dessa forma, os assuntos
supracitados, estão aptos a serem remetidos para o Poder Legislativo com o
posicionamento dos conselheiros do COMDUAC para realização de audiência
pública. Encerrada a reunião às 09h00min, redigida por mim, Antônio Cesar
Lima Viana, e assinada por todos os membros do Conselho.
ANTONIO CE LIMA VIANA (o) FELIPE
Pres. COMDUAC - embr
TÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Membro
ANDRE DOS SANTOS SOUZA
Membro
2448 Ecid Polar
s
EDILSONZOSE SONSIN GIRLEI AU Der
Membro
AMO ALA Si fovud
WALISTHER NA, NO JOSE MANOEL MARTINS
Membro
Membro
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 718.360+000 | Campo Novo do Parecis [MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
a
Pp
PREFEITURA
PARECER COMDUAC Nº 001/2020
Em atenção Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de 13 de
março de 2020, que altera parcialmente o ANEXO Il —- Mapa do Zoneamento
Urbano do Município, Anexo a Lei nº 1.859/2016, que dispõe sobre o
Macrozoneamento, Zoneamento, Uso e Ocupação do solo no Município de
Campo Novo do Parecis, para alterar o zoneamento dos lotes que menciona e
o Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, de 13 de março de 2020, que
altera dispositivos Lei Complementar nº 06/2003, revoga dispositivos da Lei nº
16/2006.
DAS ANÁLISES E RECOMENDAÇÕES DO COMDUAC:
1-Considerando o Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de 13 de
março de 2020:
"Art. 1º. Fica parcialmente alterado o anexo Il - Mapa do Zoneamento Urbano
de Campo Novo do Parecis/MT, integrante da Lei Complementar nº 1.859, de
27.12.2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e
ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, para criar o
zoneamento dos novos loteamentos instalados no Município."
De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável às alterações
propostas no Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, com a alteração de
acordo com o Anexo Il - Mapa do Zoneamento Urbano de Campo Novo do
Parecis apresentando, para criação de zoneamento dos novos loteamentos do
município. No entanto, o parecer favorável fica condicionado a realização de
audiência pública onde serão ouvidas as partes interessadas e afetadas, nos
termos do art. 43, II, da Lei Federal, nº. 10.257, de 10 de julho de 2001.
2-Considerando o Art. 1º. do Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, de
13 de março de 2020:"
+ N
Art. 1º. Fica acrescido a seção I-A ao art. 28 da Lei Complementar nº 06/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a qualquer título
produtos fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da Tabela 2 - Das
VA
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do ParBéginadide 2
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
=
Ce RARE. de Solo, da Lei Complementar nº 06/2003, po
alizar-se somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas Comercial 3 -
especificamente quando os lotes estejam lindeiros ou marginais às rodovias
que cruzam o Município.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos que apenas comercializem os produtos
fitossanitários, sem estocá-los a qualquer título, deverão seguir as regras sobre
zoneamento inerentes a atividade de comércio. ” (NR)
Art. 2º. Revoga-se o art. 1º da Lei Complementar nº 16/2006."
De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável às alterações
propostas no Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, a compilação da
matéria tem a finalidade de facilitar a aplicação e a consulta às fontes de
informação legislativa. No entanto, fica condicionado a realização de audiência
pública onde serão ouvidas as partes interessadas e afetadas, nos termos do
art. 43, Il, da Lei Federal, nº. 10.257, de 10 de julho de 2001."
Dessa forma, os assuntos supracitados, estão aptos a serem remetidos
para o Poder Legislativo com o posicionamento dos conselheiros do
COMDUAC para realização de audiência pública. Encerrada a reunião às
09h00min, redigida por mim, Antônio Cesar Lima Viana, e assinada por todos
os membros do Conselho.
ANTONIO de LIMA VIANA CIRD E
Pres. COMDUAC mbro
TÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
ANDRE DOS SANTOS SOUZA
Membro
A
E) boa —
DILSON
NAZARENO JOS MANOEL MARTINS h)
Membro Membro
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do ParBáginavride 2
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988