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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 06/2006, revoga dispositivos da Lei nº 16/2006, e dá outras providências.
native_id18641

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.707/2020.
2020-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado requerimento de urgência especial, sendo o projeto de lei complementar aprovado em discussão única, seguindo à sanção.
2020-06-19 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/06/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-06-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 22.06.2020.
2020-06-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/06/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-06-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/06/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-05-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/06/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-05-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/05/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-05-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 11.05.2020. Data da Resposta: 11/05/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF, CCTMA, CDE, COSP.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:30.941985-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA] MUNICIPAL
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 020, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o
Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, que tem por finalidade a alteração de dispositivos
da lei complementar nº 06/2003, e a revogação de dispositivos da lei nº 16/2006.
O projeto de lei aqui versado tem por objetivo incluir na Lei 006/2003,
dispositivo que hoje já consta na Lei Complementar nº 016/2006, com algumas pequenas
alterações.
O artigo da lei nº 016/2006 hoje prevê que aqueles que ESTOQUEM ou
apenas COMERCIALIZEM produtos fitossanitásios estejam, ora localizados em Zonas
Industriais, ora localizados Zonas de ZCIII obrigatoriamente marginais à BR 364, ou seja,
devem se localizar propriamente na aludida rodovia.
A alteração foi feita no sentido de permitir que, nas hipóteses de apenas
ESTOCAREM os produtos fitossanitários em Zonas Comerciais III, possam localizar-se não
apenas marginais à BR364, mas marginais ou lindeiros à qualquer rodovia.
Estas alterações são necessárias, tanto visando minimizar danos
ambientais, quanto danos à vizinhança, em decorrência de se tratar de produtos que
proliferam odores e causam desconfortos à alguns moradores, quanto para minimizar os
danos dos comerciantes que lá se localizam.
Consta também anexo a esta minuta, ata de reunião do COMDUAC —
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Urbanização Ambiental de Campo
Novo do Parecis/MT e o respectivo parecer, mostrando-se, por unanimidade de seus
membros, favorável das referidas alterações.
Infere-se por fim que aludido projeto de Lei deve ser submetido à
apreciação popular, por meio de realização de Audiência Pública, em vista de se tratar de
macrozoneamento do Município e situações conexas, seguindo a sorte do art. 43, II, da lei
Federal 10257/2001 (diretrizes gerais da política urbana) e art. 8º 'da Lei de
Macrozoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 6/2003).
Demonstrada a relevância das alterações e o interesse público z
demonstrado no referido projeto, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da E
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu
singular apreço, submetendo referido projeto para análise e posterior EPE: €
Atenciosamente, DÁ, SA Lp A de Ra
AEL MACHADO
Prefeito Municipal Fara Munigi
OlJo ê USD)
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT pera Apa
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.b'
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020
07 de Maio de 2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS LEI COMPLEMENTAR Nº
06/2003, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
16/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido a seção I-A ao art. 28 da Lei Complementar
nº 06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“o “Art. 28-A. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a qualquer título
produtos fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da Tabela 2 - Das
Categorias de Usos de Solo, da Lei Complementar nº 06/2003, poderão localizar-se
somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas Comercial 3 - ZC3 especificamente
quando os lotes estejam lindeiros ou marginais às rodovias que cruzam o Município.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos que apenas comercializem os produtos
fitossanitários, sem estocáilos a qualquer título, deverão seguir as regras sobre
zoneamento inerentes a atividade de comércio.” (NR)
Art. 2º. Revoga-se o art. 1º da Lei Complementar nº 16/2006.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 de Maio de 2020.
AFAEL MACRADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUG: BOLZAN
Secretário Mu Aiministração
pelo
AIC
usanBra seia Pefóizoro
po aria
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
[CÂMARA MUNICIPAL
| Campo vo dg Parecis-MT.
reino DIZ
ATA DE REUNIÃO COMDUAC-001/2020
Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às oito horas
(08h00min), nas dependências da Sala dos Conselhos, Avenida Mato Grosso,
nº 206 NE, bairro Centro, reuniu-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Urbanização Ambiental - COMDUAC, cujos membros foram
nomeados por intermédio da Portaria nº 318, de 04.05.2020. A reunião foi
presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente e Presidente do COMDUAC - Sr. Antonio Cesar Lima Viana.
Presentes os membros abaixo nominados: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico: Titular — Edilson José Sonsin, CPF nº
Mm 385.454.111-20; Secretaria Municipal de Saúde: Titular — Cirdilei Felipe, CPF
nº 815.606.489-83; d) Secretaria Municipal de Administração: Titular — Girlei
Augusto Pez Bolzan, CPF nº 569.732.680-72; e) Secretaria Municipal de
Educação: Titular — Andre dos Santos Souza, CPF nº 035.569.911-79; f) Loja
Maçônica Fraternidade do Parecis nº62: Titular — Gilberto Brólio, CPF nº
383.707.271-15; 9) Rotary Clube de Campo Novo do Parecis: Titular — Tárcio
Moreira de Oliveira, CPF nº 316.187.582-68; h) ACIC - Associação Comercial e
Industrial de Campo Novo do.Parecis: Titular - Paulo Eduardo Giacomet, CPF
nº 523.786.329-91 i) Associação dos Engenheiros de Campo Novo do Parecis:
Titular — Walisther Magnun, CPF nº 022.845.551-01; j) Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Campo Novo do
Parecis: Titular - Nazareno José Manoel Martins, CPF nº 822.937.759-68. A
reunião foi realizada com os seguintes objetivos: Apreciação na íntegra Projeto
de Lei Complementar nº 001/2020, de 13 de março de 2020, que altera
parcialmente o ANEXO Il — Mapa do Zoneamento Urbano do Município, Anexo Vá
a Lei nº 1.859/2016, que dispõe sobre o Macrozoneamento, Zoneamento, Uso
e Ocupação do solo no Municipio de Campo Novo do Parecis, para alterar o
zoneamento dos lotes que menciona e o Projeto de Lei Complementar nº $
002/2020, de 13 de março de 2020, que altera dispositivos Lei Complementar y
nº 06/2003, revoga dispositivos da Lei nº 16/2006, conforme requerido pelo n E
chefe do Poder Executivo, por meio do Oficio nº. 084/2020/GAB, datado em 13
de março de 2020. Declarada aberta a reunião, o presidente deu as boas-
vindas aos membros e iniciou os trabalhos como relator, na sequência passou-
se à apreciação da proposição da pauta. Após leitura e debate da matéria, os
membros do COMDUAC chegaram ao seguinte consenso: 1-Considerando o
-Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de 13 de março de 2020: " Art.
7 1º. Fica parcialmente alterado o anexo !l — Mapa do Zoneamenio Urbano de
Campo Novo do Parecis/MT, integrante da Lei Complementar nº 1.859, de
27.12.2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e à
ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, para criar o
Gude zoneamento dos novos loteamentos instalados no Município." De modo
unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável às alterações propostas no
Projeto de Lei Complementar nº 001/2020. No entanto, fica condicionado a h
realização de audiência pública onde serão ouvidas as partes interessadas e ;
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | uTÊD
O) CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mi.gov.dr
/N -
CRIAÇÃO LEI Nº 8.375 DE 04 DE JULHO DE 1956
(CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO
PREFEITURA
afetadas, nos termos do art. 43, Il, da Lei Federal, nº. 10.257, de 10 de julho de
2001.2-Considerando o Art. 1º. do Projeto de Lei Complementar nº
002/2020, de 13 de março de 2020:" Art. 1º. Fica acrescido a seção I-A ao an.
28 da Lei Complementar nº 06/2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:“Art. 28-A. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a
qualquer título produtos fitossanitários, iniegrantes dos Serviços Especiais da
Tabela 2 - Das Categorias de Usos de Solo, da Lei Complementar nº 06/2008,
poderão localizar-se somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas
Comercial 3 - ZC3 especificamente quando os lotes estejam lindeiros ou
marginais às rodovias que cruzam o Município. Parágrafo Único: Os
estabelecimentos que apenas comercializem os produtos fitossanitários, sem
ms estocá-los a qualquer titulo, deverão seguir as regras sobre zoneamento
inerentes a atividade de comércio. " (NR) e Art. 2º. Revoga-se o art. 1º da Lei
Complementar nº 16/2006." De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi
favorável às alterações propostas no Projeto de Lei Complementar nº
002/2020. No entanto, fica condicionado a realização de audiência pública
onde serão ouvidas as partes interessadas e afetadas, nos termos do art. 43, II,
da Lei Federal, nº. 10.257, de 10 de julho de 2001."; Dessa forma, os assuntos
supracitados, estão aptos a serem remetidos para o Poder Legislativo com o
posicionamento dos conselheiros do COMDUAC para realização de audiência
pública. Encerrada a reunião às 09h00min, redigida por mim, Antônio Cesar
Lima Viana, e assinada por todos os membros do Conselho.
ANTONIO CE LIMA VIANA (o) FELIPE
Pres. COMDUAC = embr
f
TÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
ANDRE DOS SANTOS SOUZA
Membro
/ e
Albham Pe fire
EDILSONZ0OSE SONSIN
Membro ,
NO JO sE MANOEL MARTINS
Membro
WALISTHE AGNUN
Membro
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 718.360-000 | Campo Novo do Parecis IMT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (85) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1908
PREFEITURA -
PARECER COMDUAC Nº 001/2020
Em atenção Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de 13 de
março de 2020, que altera parcialmente o ANEXO Il — Mapa do Zoneamento
Urbano do Municipio, Anexo a Lei nº 1.859/2016, que dispõe sobre o
Macrozoneamento, Zoneamento, Uso e Ocupação do solo no Municipio de
Campo Novo do Parecis, para alterar o zoneamento dos lotes que menciona e
o Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, de 13 de março de 2020, que
altera dispositivos Lei Complementar nº 06/2003, revoga dispositivos da Lei nº
” 16/2006.
DAS ANÁLISES E RECOMENDAÇÕES DO COMDUAC:
14-Considerando o Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de 13 de
março de 2020:
"Art. 1º. Fica parcialmente alterado o anexo Il — Mapa do Zoneamento Urbano
de Campo Novo do Parecis/MT, integrante da Lei Complementar nº 1.859, de
27.12.2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e
ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, para criar o
zoneamento dos novos loteamentos instalados no Município."
De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável às alterações
propostas no Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, com a alteração de
acordo com o Anexo Il - Mapa do Zoneamento Urbano de Campo Novo do
Parecis apresentando, para criação de zoneamento dos novos loteamentos do
município. No entanto, o parecer favorável fica condicionado a realização de
audiência pública onde serão ouvidas as partes interessadas e afetadas, nos
psd termos do art. 43, II, da Lei Federal, nº. 10.257, de 10 de julho de 2001.
t
2-Considerando o Art. 1º. do Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, de
13 de março de 2020:”
Art. 1º, Fica acrescido a seção !-A ao art. 28 da Lei Complemeniar nº 06/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Os estabelecimentos que depositem ou armazenem a qualquer título
produtos fitossanitários, integrantes dos Serviços Especiais da Tabela 2 - Das
te XE
dA
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do ParBéginadrde 2
CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br A
CRIAÇÃO LEI Nº 5.31: JE JULHO DE 1988
(CÂMARA MUNICIPAL
s de Solo, da Lei Complementar nº 06/2003, podê )
Salizar-se somente nas Zonas Industriais, ou então, Zonas Comercial 3 NECB
especificamente quando os lotes estejam lindeiros ou marginais às rodovias
que cruzam o Município.
- AD
Parágrafo Único: Os estabelecimentos que apenas comercializem os produtos
fitossanitários, sem estocá-los a qualquer título, deverão seguir as regras sobre
zoneamento inerentes a atividade de comércio. ” (NR)
Art. 2º. Revoga-se o art. 1º da Lei Complementar nº 16/2006."
De modo unânime, o parecer do COMDUAC foi favorável às alterações
propostas no Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, a compilação da
matéria tem a finalidade de facilitar a aplicação e a consulta às fontes de
Bm informação legislativa. No entanto, fica condicionado a realização de audiência
pública onde serão ouvidas as partes interessadas e afetadas, nos termos do
art. 43, Il, da Lei Federal, nº. 10.257, de 10 de julho de 2001."
Dessa forma, os assuntos supracitados, estão aptos a serem remetidos
para o Poder Legislativo com o posicionamento dos conselheiros do
COMDUAC para realização de audiência pública. Encerrada a reunião às
09h00min, redigida por mim, Antônio Cesar Lima Viana, e assinada por todos
os membros do Conselho.
ANTONIO de LIMA VIANA CIRD E
Pres. COMDUAC É mbro
TÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Gudos Sd
ANDRE DOS SANTOS SOUZA
Membro
ia Lesfybrta
DILSON OsÉ-SoNs
NAZARENO JOS MANOEL MARTINS )
Membro
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do ParBáginaZ ide 2
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E 04 DE JULHO DE 1988

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