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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Convênio e Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.
native_id18660

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.692/2020.
2020-05-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 01.06.2020. Data da Resposta: 01/06/2020 Resposta Observações: Aprovado requerimento de urgência especial/Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue à sanção.
2020-05-28 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/05/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamento.
2020-05-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/05/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-05-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 25.05.2020. Data da Resposta: 25/05/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:31.964081-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 25

Cámara Municipal PO Novo do Harecis
Data: 12/05/2020 Hora: 07:4
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 026 DE 11 DE MAIO DE 2020
BROIETO DE LEI Nº 024/2 382 8 oa
um
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 026, DE 11 DE MAIO DE 2020
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirio-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 024/2020 que tem por finalidade obter
autorização legislativa para firmar termo de convênio com a Secretaria
de Estado e Segurança Pública.
Pretendemos firmar com a Secretaria de Estado e
Segurança Pública, termo de convênio (conforme minuta anexa), por
meio do qual será permitido realizar ações a fim de efetivar programas
de segurança pública para desenvolvimento no Município, por meio da
16º Companhia Independente da Polícia Militar do Estado.
Para perfectibilizar e dar meios de possibilitar as ações, o
Município pretende ceder o uso de 4 (quatro) veículos motocicletas,
para que uma das ações a serem realizadas no município seja o
retorno do moto-patrulhamento no perímetro do Município.
Para tanto, é necessário que cumpramos certos requisitos,
assim como viabilizar esta cessão pelo mecanismo legal e correto, para
respeitar a legalidade estrita. Por isso que se presta este projeto de lei,
para que os nobres edis participem do processo de firmar o convênio e
de possibilitar as ações no convênio descritas, e posteriormente efetivar
a cessão dos veículos citados.
Referida cessão de uso de bens móveis integrantes do
patrimônio do Município para outros entes da federação encontra
respaldo no entendimento do Tribunal de Contas deste Estado, o qual
nos trás requisitos a serem cumpridos para legitimar o ato, in verbis:
EMENTA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO.
CONSULTA. RESPONDER AO CONSULENTE QUE: 1) a
doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio público
poderá ser efetuada para outra pessoa jurídica de direito N
público interno e/ou entidades sem fins lucrativos, desde
que haja interesse público devidamente justificado e avaliação
prévia do bem 2) a cessão de uso de bens móveis
Av. Mato Grosso, 66-pertéiscémteS [alo patfinbúio Gúbticolpodtrá seriefetivada
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
> CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
WS]
desde que haja interesse público e social devidam
justificado; 3) em ambas as situações, os procedimentos
relativos à doação e/ou cessão devem ser formalizados
mediante instrumentos de ajuste como termo de doação
ou de cessão de uso e documentados em processo
administrativo correspondente para fins de controle interno,
externo e social; e, 4) deve haver a observância de leis
específicas autorizando a doação ou a cessão de uso de
bens móveis. (...) (resolução de consulta nº 28/2009 -
processo nº 55891/2009 - tce/mt)
Conforme a resolução supra, é permitido que os entes da
federação doem ou cedam bens móveis entre si, desde que haja
expressamente interesse público e social devidamente demonstrado.
Além de haver interesse público, deverá ser precedido de termo de
cessão de uso, formalizado em processo administrativo, e autorizado
por lei específica.
Pois bem, o interesse público resta cristalino nesta cessão
de uso, uma vez que almeja auxiliar os trabalhos da Polícia Militar no
âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, equipando a frota de
veículos, para intensificação do patrulhamento policial na cidade, tanto
urbano quanto rural, ou seja, o interesse público é a segurança
pública dos munícipes, contribuindo para a melhora desta segurança
e qualidade de vida.
Superado o ponto da finalidade pública, possuímos
também o requisito de formalização por termo de cessão de uso,
instruído em processo administrativo próprio. A pactuação de aludido
termo será realizada logo após a aprovação desta lei, sendo a lei será
o embasamento legal que o termo de cessão de uso necessita, conforme
resolução supra.
Por fim, devemos rechaçar qualquer hipótese de afronta à
legislação e vedações eleitorais. Do ponto de vista eleitoral, a lei
9.504/93 dispõe que são proibidos aos agentes públicos condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos do
pleito eleitoral.
O Art. 73 desta lei cita algumas condutas tendentes à j
afetar a igualdade destes candidatos. Analisando aludido artigo, N
percebemos que não é a mera execução destas condutas que tem o
condão de configurar afronta à tal legislação, é necessário que a
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1985
CAMPO NOVO
DO PARECIS ! =
PREFEITURA P
conduta seja de tamanha monta para comprometer a isonomia dos
candidatos.
As ações de políticas públicas, principalmente aquelas
realizadas entre entes da federação, não configuram benefício
eleitoral algum para qualquer dos envolvidos, sendo ação incapaz de
desequilibrar a disputa eleitoral, já que não influenciam no resultado
desta. Sendo assim, as ações de políticas públicas não devem ser
limitadas, de modo que apenas configuraria tal afronta, se a intenção
fosse utilizar-se para promoção pessoal, o que não é o caso em
epígrafe.
A intenção é a mais que clara: a efetivação e investimentos
na segurança pública do Município, não incluindo então em qualquer
hipótese de vedação eleitoral.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade
com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu
singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para
análise e, posterior, aprovação.
Alho and ir Ml /
í A aiDO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 024/2020 11 DE MAIO DE 2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO
CONVÊNIO E TERMO DE CESSÃO DE USO
DE BENS MÓVEIS COM O ESTADO DE
MATO GROSSO, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
firmar o Termo Convênio com a Secretaria de Estado e Segurança
Pública do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de desenvolver
atividades e programas na área de segurança pública no âmbito do
Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Para efetivar as ações de segurança pública
descritas no termo de convênio, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, a firmar o Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a
Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso,
consubstanciado na cessão dos seguintes veículos:
I - 04 (quatro) veículos tipo MOTOCICLETA, todos de
Marca/Modelo HONDA/CB 500X, ano de fabricação 2020, de cor
PRETA, com os seguintes números de CHASSI e RENAVAN:
1. Chassi: 9C2PC4920LR000252
Renavan:01223382998
Placa: QCC8G72
Valor: R$ 39.750,00
2. Chassi: 9C2PC4920LR000209
Renavan: 01223381304
Placa: QCC8GI2
R$ 39.750,00
3. Chassi: 9C2PC4920LR000234
Renavan: 01223384400 ie
Placa: QCC8H12 Pa
R$ 39.750,00
4. Chassi: 9C2PC4920LR000245
Renavan: Caco SO DB
Av. Mato Crossã RE NE So. | êep 78.360-000 | Campo Novo do E) i
CNPJ 24.772.287h Vos) 3382-5100 | www.camponovogóparecis.mtgóv.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
8 1º O uso dos bens móveis se dará exclusivamente
pela 16º Companhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis,
com o objetivo de intensificar o patrulhamento rural e urbano,
exclusivamente no perímetro do Município de Campo Novo do
Parecis/MT, conforme minuta do termo de convênio nº 001/2020
anexo.
8 2º A manutenção dos veículos cedidos, bem como
seguro veicular, correrão por conta dos recursos próprios, provenientes
do Município de Campo Novo do Parecis.
8 3º As despesas com combustível, ficarão a cargo da
Polícia Militar Estadual, por meio da Secretaria de Estado e Segurança
Pública do Estado de Mato Grosso;
84º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão
de Uso, os encargos provenientes de multas, acidentes ou depreciação
do veículo, ficarão à cargo daqueles que estiverem utilizando, sendo a
Polícia Militar Estadual responsável.
Art. 3º O termo de cessão de uso terá vigência por prazo
indeterminado, com possibilidade de reversão, por ambas as partes,
caso findo interesse público, ou descumprimento das cláusulas do
termo de cessão de uso e minuta de convênio nº 01/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 11 dias do mês de
Maio de 2020.
j AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTONPEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato grosso GEES Cento | fic: 8.36/2-000 | Campo Modo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fóne (65) 3382-5400 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
Pp
se
Nº. 000.224.858
Série 001
RECEBEMOS DE MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
INDICADA ABAIXO. EM! O: 20 VALOR TOTAL: R$ 39.750,00 DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AVENIDA
MATO GROSSO N 66 NE, 000C] TRO CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE:
Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica
MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA
i g a! g a O0- ENTRADA : o
RNANDO CORREIA DA COSTA, 1735 1-SAÍDA 1] CHAVE DE ACHSSO
AV
JARDIM DAS AMERII - 78065-000 s 3 s 2 5 9.
CUIABA - MT Fone/Fax: 6536187000 Nº. 000.224.858 5120 0213 9765 8900 di 5500 1000 Eee Laida 32
Série 001 - Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
Folha 1/1 wwwnfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
NATUREZA DA OPERAÇÃO TFROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
5405-VENDA DE MERCADORIA SUBST.TRIB. 151200007659684 - 07/02/2020 07:49:38
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT (CNP)
134306600 13.976.589/0001-00
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME 7 RAZÃO SOCIAL (CNPJ CPE DATA DA EMISSÃO
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24.772.287/0001-36 06/02/2020
ENDEREÇO BAIRRO / DISTRITO CEP (DATA DA SAIDA ENTRADA
NIDA MATO GROSSO N 66 NE, 000 CENTRO 78360-000 06/02/2020
UF [FONE/FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDAENTRADA
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 6533825100 18:52:53
CÁLCULO DO IMPOSTO
(aasE DE CALC DOICMS [VALORDOICMS |BASEDECALCICMSST [VALORDOIMSSUBST |V. IMP. IMPORTAÇÃO [V-ICMS UF REMET. [VALOR DO FCP VALOR DO PIS Y. TOTAL PRODUTOS
0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00 0,00, 39.750,00,
VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO. [DESCONTO [Us DESPESAS VALOR TOTAL IPI V. ICMS UE DEST. V. TOT. TRIB. VALOR DA COFINS V. TOTAL DA NOTA
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.750,00)
FRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA CODIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF [CNP/CRE
(9) Sem Frete
ENDEREÇO MUNICÍPIO Ur INSCRIÇÃO ESTADUAL
(QUANTIDADE ESPECIE Pça NUMERAÇÃO PESO BRUTO TPESO LIQUIDO
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
“ÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCM/SH | OCsT| CFOP | UN | QUANT vor | aro | Pe | VALOR | VALOR DAL Aula
AN25652 [CB 500X B7042110 | 060 | 5405 | UN 1.9000] 39.750.0000] 39.750,00] 0,00 0,00 0,00
MOTOCICLETA ZERO KILOMETRO4F ABRI
ppa IONAL; HMARCA..: HONDA“MODELO.: S00X
do, ST: GASOLINAsCC.
NO FAB: 2020 - ANO MOD:
2020ºCHASSL: 9C2PC4920LR0002524MOTOR.
PC49E2L0002504NF ENTR: 12953263%
E sal cad lee o E ROD | RE | a
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO
Inf. G onte nte: Trib Aprox RS 10947 15 Federal e 1987,50 Estadual Fonte: IBPT-MD-S:
as. 97 5 edor:58057-EDIMAR JOAQUIM DE
SBDORZS SO Co Pagro: PE 'NHO EI EMPLACAMENTO/D.V —- ATA DE REGISTRO DE PRECOS No 291/2019
RONICO No 29/2019 EMPENHO No 1040/2020 DADOS PARA PAGAMENTO: BANCO ITAU AG;8523
mponovadoparecis.mt.gov.br
AMENTO
IDHSAIDA-S
IMPCRT=N
impresso em 28/04/2020 us (08:24:59 Gerando em ww faist cum br
RECEBEMOS DE MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONST
INDICADA ABAIXO. EMISSÃO: 06/02/2020 VALOR TOTAL: R$ 39.750,00 DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE
MATO GROSSO N 66 NE, 000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARE MT
ANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
AMPO NOVO DO PARECIS - AVENIDA
NF-e
DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
Nº. 000.224.859
Série 001
IDENTIFICAÇÃO DO EMIT
DANFE
Documento Auxiliar
Fiscal Eletrôn
O0- ENTRADA
MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA
[)
AVE FERNANDO CORREIA DA COSTA, 1735 1- SAÍDA
JARDIM DAS AMERICAS - 78065-000
CUIABA - MT Fone/Fax: 6536187000 Nº. 000.224.859
Série 001
Folha 1/1
OE
CHAVE DE ACESSO
5120 0213 9765 8900 0100 5500 1000 2248 5910 0467 3948
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
NATUREZA DA OPERAÇÃO
5405-VENDA DE MERCADORIA SUBST.TRIB.
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
151200007659759 - 07/02/2020 07:50:04
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT (CNPJ
134306600 13.976.589/0001-00
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL (CNPJ/CPF DATA DA EMISSÃO
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS j 24.772.287/0001-36 06/02/2020
ENDEREÇO BAIRRO / DISTRITO CEP (DATA DA SAIDA/ENTRADA
AVENIDA MATO GROSSO N 66 NE, 000 | CENTRO 78360-000 06/02/2020
MUNICÍPIO UF JFONE/FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL (HORA DA SAÍDAENTRADA
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 6533825100 18:53:23
CALCULO DO IMPOSTO
MOTOCICLETA ZERO E ROgFABRIC.:
NACIONALEMARCA...: HONDA4MODE
HCOR....: PRETA PER$COMBU
[0471 CV: 50,44 ANO FAB: 2020 -
20208CHASSL.: 9C2
PC49E2L00023 14NF E
CRASE DE CALC DO ICMS [VALORDOICMS |BASFDECALCIMSST [VALOR DONMSSUBST [V-IMP IMPORTAÇÃO [V-ICMS UF REMET. [VALOR DO FCP VALOR DO PIS TOTAL PRODUTOS
0,00, 0,00, 0,00 0,00, 0,00 0,00 0,00 0,00, 39.750,00,
VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO [DESCONTO [PS DESPESAS VALOR TOTAL IPI V. ICMS UF DEST. V. TOT. TRIB. VALOR DA COFINS V. TOTAL DA NOTA
0,00 0.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.750,00)
FRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME 7 RAZÃO SOCIAL TRETE POR CONTA (CODIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO Ur [CNP/CRE
| (9) Sem Frete
ENDEREÇO MUNICÍPIO UF [INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE É ima E ARCA NUMERAÇÃO Ji BRUTO PESO LÍQUIDO
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
“ÓDIGO PRODUT DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCMsH | OKsT| croP| UN] quant | VALOR | VALOR | BCRLC | VALOR VALOR ALR | aLiq; ai
AN256S1 | [CB 500X 87042110 | 060 | 5405 | UN 1.0000] 39.750.0000] 39.750,00 0,00 0,00 0,00
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
Inf. Contribuinte: Trib Aprox RS L0947,15 Federal e 1987,50 Estadual Fonte: [BPT-MD-S:
pers 1587b429700055095d68f099bE27-Contato: 467394-Depto: 100-Vendedor:S80: DIMAR JOAQUIM DE
E:68806825291-Cond. Pagto: EMPENHO/E! MPL ACAMENTO/D.V —ATA [ EGISTRO DE PREC
RONICO No 29/2019 EMPENHO No 1040/2020 DADOS PARA PAGAMENTO: BANCO ITAU A
nail do Destinatário: frotas camponovodoparecis.mt.gov.br
22485902 21/02/20 666,00 EMPLACAMENTO
2248595 01 07/03/20 34.406,10 EMPENHO
TI
IDHSAIDA-S
IMPCRT=N
RESERVADO AO FISCO
No 291/2019
Im,
o eim 28/04/2020 as (08:27:27
Gerando em www fsist com br
ENDICADA ABAIXO EM E CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
9,7: 504 O o DE STINA ATÁRIO: MUNICI TIO DE € AMPO NOVO DO PARECIS -
ELETRÔNICA
AVENIDA
NF-e
Nº. 000.224.860
DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECE|
Série 001
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE NF
Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica
0- ENTRADA
1-SAÍDA (1)
Nº. 000.224.860
Série 001
Folha 1/1
MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA
AVE FERNANDO CORREIA DA COSTA, 1735
JARDIM DAS AMERICAS - 78065-000
CUIABA - MT Fone/Fax: 6536187000
oo
CHAVE DE ACESSO
5120 0213 9765 8900 0100 5500 1000 2248 6010 0467 3957
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
NATUREZA DA OPERAÇÃO
5405-VENDA DE MERCADORIA SUBST.TRIB.
TROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
151200007659843 - 07/02/2020 07:50:21
234! MOTOR..:
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT (CNP3
134306600 13.976.589/0001-00
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL [e CPF DATA DA EMISSÃO
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24.772.287/0001-36 06/02/2020
ENDEREÇO pero DISTRITO CEP DATA DA SAIDA ENTRADA
AVENIDA MATO GROSSO N 66 NE, 000 CENTRO 78360-000 06/02/2020
MENICÍPIO Tr [= AX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDAIENTRADA
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 6533825100 18:53:59
CALCULO DO IMPOSTO
BASE DE CALC DO ICMS [VALORDOICMS [BASFDECALC ICMS ST [VALOR DO ICMS SUBST [V.IMP, IMPORTAÇÃO |V. ICMS UF RE ERR DOFCP (VALOR DO PIS Y. TOTAL PRODUTOS
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0.00 0.00 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 39.750,00)
FRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
(NOME 7 RAZÃO SOCIAL TRETE POR CONTA CODIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO Ur [CNP/CE
[ (9) Sem Frete [ |
ENDEREÇO MUNICÍPIO [ INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE ESPECTE P ARCA NUMERAÇÃO [E BRUTO PESO LIQUIDO
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
“ÓDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCM/SH | oresT| crop | uN| quant | VALOR | VALOR | BCMC | VALOR | VALOR [ALIO: |aLio. 1p1
AN2565S CB 500X 87042110 | 060 | 5405 | UN 1,0000] 39.750,0000/ 39.750,00 0,00 0,00 0,00
MOTOCICLETA ZERO KILOMETROFFABRIC.:
NACIONAL&MARCA..: HONDA!MODELO.: CB 5
HCOR....: PRETA PERECOMBUST: G/
[0471 CV: SOARANO FAB: 2020 - ANO MOD:
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MATO GROSSO N 66 NE, 000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS-MT =
E E Nº. 000.224.861
E) Série 001
DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
IDENTIFICAÇÃO DO EMITEN?
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Fiscal Eletrônica
MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA | | um
AVE FERNANDO CORREIA DA COSTA, 1735 [) CHAVE DE ACESSO
JARDIM DADA M 5120 0213 9765 8900 0100 5500 1000 2248 6110 0467 3962
TCAS - 78065-000
JUTABA - MT F Fax: 65. TOO º,
SIBABA-MI Hoteis asso LEZaDo N FERA aa Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
Folha 1/1 www.nfe,fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
NATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
5405-VENDA DE MERCADORIA SUBST.TRIB. 151200007659952 - 07/02/2020 07:50:35
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT €
134306600 13.976.589/0001-00
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF DATA DA EMISSÃO
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24.772.287/0001-36 06/02/2020
ENDEREÇO BAIRRO / DISTRITO CEP DATA DA SAIDA ENTRADA
IDA MATO GROSSO N 66 NE, 000 CENTRO 78360-000 06/02/2020
) UF [FONE/FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA ENTRADA
CAMPO NOVO DO PARECIS MT 6533825100 18:54:23
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DF CALC DOICMS [VALORDOICMS | [BASEDECALCICMSST [VALOR DOIMSSUBST [V-IMP. IMPORTAÇÃO [V-ICMS UF REMET. [VALOR DO FCP (VALOR DO PIS V. TOTAL PRODUTOS
0,00, 0,00, 0,00, 0,00) 0,00, 0,00, 0,00 0,00, 39.750,00,
VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO [DESCONTO [Pres DESPESAS VALOR TOTAL IPI V. ICMS UF DEST. V. TOT. TRIB. [o DA COFINS V. TOTAL DA NOTA
0,00) 0.00) 0,00) 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 39.750,00
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA (CODIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO UF [CNPJ/CPF
I (9) Sem Frete |
ENDEREÇO MUNICÍPIO e INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE [ee [o NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LÍQUIDO
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
ÚDIGO PRODUTO DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCMSH | orcst| crop | un | quant | VALOR | VALOR | BOM | VALOR | VALOR [ALIO. |aniq. 1p1
AN25653 [CB 500X R7042110 | 060 | 5405 | UN 1,0900] 39.750,00] 39.750,00] 0,00 0,00 0,00
MOTOCICLETA ZERO no OMETROEFABRIC.:
ACIONALEMARCA APMODELO.- CB s00X
DR DR SO aa ER || RP A a
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AUTENTICAÇÃO MECÂNICA


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(MINUTA PARA SIMPLES CONFERÊNCIA — VIA NÃO ORIGINAL)
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS E A SECRETARIA
DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº
8.666/93.
Que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.772.287/0001-36, com sede
Administrativa na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RAFAEL
MACHADO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 5060425773
SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua
Caqui, 90-NE, quadra 24, lote 12, bairro Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis
- MT, doravante denominado CONCEDENTE, e SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-64, com
sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º andar, na cidade de Cuaibá/MT,
neste ato representado pelo Secretário de Segurança Pública, o Sr. ALEXANDRE
BUSTAMANTE DOS SANTOS, inscrito no RG nº 2.140.351/MG, e no CPF nº 529367166-
91, residente e domiciliado à Rua Oriente Tenuta, nº 977, Bairro Consil, na cidade de
Cuiabá/MT, ora denominado CONVENENTE, celebram o presente CONVÊNIO com base
no Art. 116 da Lei nº 8.666/93, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
11. O presente CONVÊNIO tem por objetivo firmar parceria pelo estrito interesse
público, entre os entes da federação acima descritos, com o intuito exclusivo de
desenvolver atividades e programas na área de segurança pública, a ser realizado pela
16º Companhia independente da Polícia Militar, órgão vinculado à Secretaria
CONVENENTE, atuante no Município de Campo Novo do Parecis/MT, visando aumentar
a segurança no Município e a qualidade de vida dos Munícipes.
1.2. Os programas e atividades descritos no item anterior referem-se:
a. Ao desenvolvimento do patrulhamento rotineiro, via “moto-patrulhamento” no
Perímetro Urbano do Município;
b. Atender à ocorrências com maior agilidade na locomoção;
c. Realizar trabalhos na área rural com o objetivo de intensificar ações de prevenção
contra crimes patrimoniais e contra vida realizados nestas áreas rurais.
1.3. Para viabilizar o desenvolvimento das ações acima descritas, o Município de
Campo Novo do Parecis compromete-se à ceder o uso de 4 (quatro)
motocicletas, modelo/marca HONDA CB/500X, visando proporcionar a agilidade
dos Policiais Militares no atendimento às ações.
1.4. O presente acordo não envolve transferência de recursos financeiros, por
nenhuma das partes, sendo que contará com a comunhão de esforços dos entes para
a consecução da finalidade pública: ações de segurança pública, envolvendo apenas a
cessão de uso dos veículos acima mencionados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - O presente Convênio é fundamentado no art. 116 e demais disposições aplicáveis,
todos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - São obrigações da SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da
16º COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR:
a. utilizar o bem cedido exclusivamente para atender as atividades da cláusula 1.2,
exclusivamente nos limites do Município de Campo Novo do Parecis, não podendo dar
uso diverso ao bem, nem mesmo deslocar os veículos para fora do Município;
b. Desenvolver as atividades descritas na cláusula 1.2;
c. Cuidar da conservação dos bens cedidos neste instrumento, não o depreciando além
das depreciações usuais de tempo e condições climáticas;
d. Custear as despesas com combustível, desonerando o Município das despesas para
circulação normal do veículo
e. Arcar com os encargos e ônus provenientes de multas ou acidentes, a partir da data
de pactuação deste termo de convênio;
f. Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado,
quanto a execução das atividades descritas neste Convênio;
g. Excluir o Município de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou
previdenciária, decorrentes da execução deste objeto.
h. Dar ampla publicidade divulgando em seu sítio eletrônico ou mural as parcerias
celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão
responsável pela parceria;
3.2 - São obrigações do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS:
a. Ceder o uso dos bens descritos na Cláusula 1.2, sem embargos à utilização;
b. Custear despesas com a manutenção dos bens e seguro veicular, que correrão por
conta dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Segurança Pública.
c. Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio;
d. Notificar a CONVENENTE de quaisquer irregularidades na execução deste convênio.
3.3 - Das Obrigações Comuns:
a. As partes, de comum acordo, poderão negociar eventuais ações ou programas à
serem desenvolvidos na seara da Segurança Pública do Município, que não estejam
descritos nas cláusulas deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
44. As Partes se obrigam, durante a vigência deste CONVÊNIO, a respeitar e fazer
respeitadas as condições constantes nas cláusulas e as disposições da Lei Federal nº
8.666/93, ainda que neste prazo ocorram alterações nos seus quadros de dirigentes e/
ou administradores.
CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO
5.1. Este CONVÊNIO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das
partes;
5.2. O CONVÊNIO também será rescindido com base em demais causas previstas e
estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. O presente termo será rescindido de pleno direito, sem necessidade de
comunicação prévia, acarretando a imediata reversão da posse do veículo, ao
Patrimônio Público Municipal, caso o CONVENENTE dê aos bens uso diverso do
estabelecido deste instrumento, ou retirem-nos do perímetro Urbano do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÕES
61 A vigência deste Convênio será por prazo indeterminado, enquanto houver
interesse das partes, sendo que a qualquer tempo poderá ser rescindido por qualquer
uma das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 60 (sessenta e vinte) dias,
e os bens móveis revertidos à posse do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
71 Toda e qualquer alteração ao presente termo deverá ser formalizada por Aditivo,
observada a Lei Federal mencionada acima.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 A publicação do extrato do presente termo no Diário Oficial do Estado - DOE será
providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo
as despesas às custas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Convênio terá como Agente Fiscalizador o servidor XXXXX, CPF nº XX,
matrícula funcional nº XX, lotado na Secretaria Municipal de XX, do Município de Campo
Novo do Parecis/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As Partes elegem o foro da comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do
presente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO FINAL
10.1 E, por estarem assim havendo justo e concertado, firmam o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para
que surte seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo dos Parecis - MT, 28 de Abril de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - ESTADO DE MATO GROSSO

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