:ámara Municipal Campo Novo do Parecis
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
IbaU: 20/05/2020 Hor«: 09:39
jEspécie: $IOENTIFICflCflO$
Ifiutoria: RfiFftEL MPCHfiDO
Ifissunto- MENSAGEM LEGISLPTIVfl N» 031, DE 26 DE MfllO DE 2020 IprOJETO DE lei Na 020 DE MflIO 2020. àUTORIZfi fl COBRRNCfl DE
IcONT^BUIÇab de melhoria em DEGORENCIA de OBRA PÚBLICA
MENSAGEM LEGISLATIVA N" üól. Ut 2ó Db MAIO Db 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n°
028/2020, que autoriza a Cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da
obra pública de pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjeta, tendo como limite global
a parcela do custo da obra a ser financiada pela Contribuição de Melhoria e, como
limite individual, a valorização que resultar para cada imóvel beneficiado,
compreendendo aquele diretamente localizado no seguinte logradouro: Avenida
Belo Horizonte, Avenida Amapá, Avenida Ceará, Rua Cardeal, Rua Pavão, Rua
Rouxinol, Rua Projetada 1 e 2, Rua Travessa 1 e 2, Rua Curió, Rua Pica-Pau e Rua
Mutum no bairro Cardim das Palmeiras, conforme Anexo I desta Lei.
A Constituição Federal estabelece que; "Art. 145. A União, Os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] III -
Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas."
A respeito do assunto, o Código Tributário Nacional prescreve; "Art. 81.
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor
que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
De forma bastante incisiva, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000) estabelece como requisito essencial da
responsabilidade fiscal a instituição e efetiva arrecadação de todos os tributos de
competência constitucional do ente da federação, conforme segue: "Art. 11.
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional
do ente da Federação."
0 fato gerador da Contribuição de Melhoria é o acréscimo do valor do
imóvel localizado nas áreas afetadas direta ou indiretamente pela obra pública e
isso tem sido apurado pelo município. A fórmula adotada pela municipalidade para
cobrança do referido tributo respeita os requisitos estabelecidos nas disposições
legais aplicáveis à espécie.
Por outro lado, em que pese a aparente desnecessidade de edição lei
específica a cada obra, iá se consolidou na iurisprudência pátria que para a eficaz e
válida cobrança da contribuição de melhoria é necessária lei específica a ser editad
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pelo Poder Tríbutante. obra por obra, não bastando simples previsão genérica de sua
cobrança, conforme precedentes do STJ - RESP1676246/SC 2017/0117154-5.
Com relação à previsão no Código Tributário Municipal, Lei
Complementar nT 020/2008, esta por sua vez reproduz as normas já trazidas pelo
CTN, as quais, segundo entendimento jurisprudencial, não dão o suporte jurídico
necessário para a instituição desta modalidade tributária.
Dessa maneira, a presente matéria propõe-se apenas a cumprir
preceitos constitucionais e a adequar o agir do Ente Tributante ao entendimento da
jurisprudência pátria a qual vem disciplinando por meio de seus julgados a forma de
constituição do crédito tributário em obediência aos artigos 81 e 82 do Código
Tributário Nacional, os quais, acatando o princípio da legalidade, exigem lei
específica para cada obra: respeitando-se, em última análise, o requisito essencial
da responsabilidade na gestão fiscal.
É o que se propõe para a apreciação e votação por essa Câmara
Municipal, que, por sua relevância se faz necessário.
Para tanto, considerando o interesse público demonstrado no
presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legislação
vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e. posterior, aprovação, em regime de urgência
especial.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N®. 028. DE 26 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. T. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover os atos necessários
à cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da valorização imobiliária
relativa à obra pública de pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjeta de vias
urbanas, tendo como limite global a despesa realizada na obra e, como limite
individual, o acréscimo de valor que resultar para cada imóvel, compreendendo
aqueles diretamente localizados nos logradouros públicos descritos no Anexo I da
presente Lei.
Art. 2°. O sujeito passivo da Contribuição de Melhoria é o proprietário, o titular do
domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóvel localizado na área
beneficiada pela obra pública.
§T. Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel
ao tempo do seu lançamento e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes
e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.
§ 2° Na hipótese de haver condomínio, o tributo será lançado em nome de todos os
condôminos que serão responsáveis na proporção de suas cotas.
§3°. Correrão por conta do Município de Campo Novo do Parecis as cotas relativas
aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município ou isentos de Contribuição de
Melhoria e as importâncias que se referirem à área de benefício comum.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal determinará as providências para a elaboração
dos atos administrativos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Capítulo II
DOS ATOS PRÉVIOS
Art. 4°. Sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias para o
cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal determinará as providências
para a elaboração e publicação de Edital de Notificação ao início da execução das
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obras referidas no Anexo II desta Lei, através dos meios de publicidade oficiais do
Município, observando-se os elementos previstos no art. 259, da Lei
Complementar n°. 020/2008:
I - memorial descritivo do projeto:
II - orçamento total ou parcial do custo das obras:
III - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de
imóveis nelas compreendidos: e
IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcido pela contribuição
de melhoria com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.
§T. O contribuinte, querendo, poderá impugnar administrativamente quaisquer dos
elementos referidos no Edital de que trata este artigo, no prazo de 30 [trinta] dias, a
começar no primeiro dia útil após a publicação oficial pelo Município, cabendo ao
impugnante o ônus da prova, sem prejuízo do exame pelo Poder Judiciário.
§ 2®. As impugnações oferecidas aos elementos constantes deste artigo serão
dirigidas ao Secretário Municipal de Infraestrutura, que deverá proferir decisão em
prazo não superior a 30 [trinta] dias, contados da data em que tiver recebido o
processo concluso.
§5®. As decisões proferidas na forma do parágrafo anterior serão definitivas e terão
efeito tão somente em relação ao impugnante e não suspendem o início ou
prosseguimento das obras.
Art. 5°. A determinação do valor da Contribuição de Melhoria far-se-á rateando-se,
proporcionalmente, a parcela do custo da obra a ser financiada pela Contribuição
de Melhoria entre todos os imóveis incluídos na zona beneficiada pela valorização
imobiliária decorrente da obra descrita na presente Lei, em função dos fatores
individuais de valorização, nos termos do art. 256 do Código Tributário Municipal.
§T. Na determinação do valor individual da contribuição, será observado o limite
estabelecido pela valorização imobiliária que a obra resultar para cada imóvel
beneficiado, em estrita observância ao disposto nesta Lei e no Código Tributário
Municipal.
§ 2®. O valor de cada imóvel antes da execução da obra será o que resultar da
avaliação efetuada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis deste
Município, conforme Anexo IV da presente Lei.
Capítulo III
DOS ATOS POSTERIORES À EXECUÇÃO DA OBRA
Art. 6® Após a conclusão da obra a Comissão Permanente de Avaliação de Bens
Imóveis deste Município, realizará nova avaliação dos imóveis inseridos na zona de
influência da obra pública, apurando o valor de cada imóvel, a fim de estabelecer o
diferencial de valorização, assim entendido como sendo a diferença entre o valor
anterior à obra pública e posterior à obra pública.
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Parágrafo único: O cálculo para avaliação finai será a valorização do imóvel
individualizado (VI] apurada pela diferença entre valor posterior à pavimentação
(VP) e o valor anterior à pavimentação [VA],
VI = VP - VA
Art. T O cálculo para efetivo lançamento de Contribuição de Melhoria tem como
limite total a despesa realizada com a execução da obra pública e como limite
individual o acréscimo do valor que a obra resultar para cada imóvel, que deverá ser
rateada entre os imóveis por ela beneficiados, proporcionalmente ao custo da obra
e em função de fatores individuais de valorização.
§ 1° A distribuição do montante global da Contribuição de Melhoria se fará, entre os
contribuintes, proporcionalmente à valorização experimentada por cada um dos
imóveis, de acordo com a seguinte equação:
I - CM = A X VI/VTR
§ 2 " Entende-se pela fórmula explicitada:
I - CM = Valor da Contribuição de Melhoria referente ao imóvel beneficiado:
II - A = Valor da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição de
melhoria (custo da obra descontado eventual absorção do Município);
II I - VI = Valor da valorização individual do imóvel, apurado pela Comissão de
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis;
IV - VTR = Somatória dos Valores de valorização individuais de todos os imóveis
beneficiados.
Art. 8°. O Edital de Lançamento da Contribuição de Melhoria será publicado, após a
execução das obras, contendo, entre outros, os seguintes elementos:
I - Demonstrativos de custos e valorização de cada imóvel;
II - Valor da Contribuição de Melhoria lançada:
III - Prazo para o seu pagamento;
IV - Prazo para a impugnação;
V - Local e forma de pagamento. /
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§ T Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras
públicas têm o prazo de 50 [trinta] dias, a partir da data da publicação do Edital,
para a impugnaçâo de qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao
impugnante o ônus da prova.
§ 2° A impugnaçâo deverá ser dirigida ao Secretário Municipal de Infraestrutura, por
meio de petição protocolada.
§ 3" Os requerimentos de impugnaçâo de reclamação, como também quaisquer
recursos administrativos não terão efeito de obstar a administração na prática dos
atos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria.
Capitulo IV
DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Art. 9° O pagamento da Contribuição de Melhoria poderá ser efetuado no prazo de
30 (trinta] dias quando à vista, contados da data em que o contribuinte tiver ciência
do lançamento, ou de forma parcelada, em até 24 (vinte e quatro] parcelas, iguais e
consecutivas, sendo que, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 1
UFCNP vigente.
Art. 10. As impugnações contra lançamentos da contribuição de melhoria formarão
processo comum e deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta] dias e
julgadas no prazo de 30 (trinta] dias.
Parágrafo único. As impugnações aos lançamentos deverão ser dirigidas ao
Secretário Municipal de Finanças e da decisão proferida caberá recurso voluntário
ao Comissão Especial de Julgamento de Recursos do Município de Campo Novo do
Parecis no prazo de 15(quinze] dias da intimação do contribuinte, nos termos do art.
307 e seguintes do Código Tributário Municipal.
Art. 11. Aplica-se à Contribuição de Melhoria de que trata esta Lei. no que couber, as
disposições contidas nos arts. 81 e 82 ambos da Lei n°. 5.172/1966 -Código
Tributário Nacional, Decreto-Lei n°. 195/1967 e Código Tributário do Município.
Art. 12. São partes Integrantes da presente Lei, o Anexo I - Zona Beneficiada: Anexo
I I Memorial descritivo da projeto; Anexo I II - Orçamento de custo da obra e Anexo IV
- Valorização Imobiliária de Imóveis.
Art. 13 As despesas constantes da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária específica.
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00 PARECIS
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Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2021, respeitando o disposto nas alíneas "b" e "o", do inciso III do
art. 150, da Constituição Federal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 2ó dias
do mês de maio de 2020.
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume,
data supra, cumpra-se.
GIRLEI AU^y^O PEX BOLZAN
Secretáricwjnicfclal de/Administração
Lisandra
illing
ídvogada
^^arla N" 79/2013
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ANEXO I
ZONA BENEFICIADA
Bairro Jardim das Palmeiras
I - Rua Pavão: Quadra: 294 - Lotes: 08 (Mat. 3248), 09 (Mat. 3249), 10 (Mat.3250); Quadra:
295 - Lotes: 02 Al (Mat. 3256), 02 A2 (Mat. 3257), 01 A (Mat. 3254); Quadra: 304 - Lotes:
09A (Mat. 3378); Lote: 10 (Mat 3379); Lote: 11 (Mat. 3380), Lote: 12 (Mat. 3381); Lote: 13
(Mat. 3382) Lote: 14 A (Mat. 3383); Quadra: 305 - Lotes: 03A (Mat.7628), 05 (Mat. 3390),
04 (Mat. 3389), 03B (3388), 02 (Mat. 3387), 01 (Mat. 3386), Quadra 317 - Lotes: 014A(Mat.
3541), 013 (Mat. 3540), 012 (Mal. 3539), 011 (Mat. 3538), 010 (Mat. 3537), 09A (Mat.
3536); Quadra: 318 A - Lotes: 01 (Mat. 3544), 02 (Mat 3546), 03 (Mat 3548), 04 (Mat.
3550), 05 (Mat. 3552), 06 (Mat. 3554); Quadra 329 - Lotes: 09 (Mat. 3702), 010 (Mat. 3704),
011 (Mat 3705), 012 (Mat 3706), 013A (Mat.3707), 014 (Maí. 3708), 013B (Mat 7867);
Quadra 330 A - Lotes: 01 (Mat3711), 02 (Mat.3713), 03 (Mat. 3715), 04 (Mat. 3717), 05
(Mat. 3719), 06A (Mat 3721); Quadra 341 - Lotes: 09 (Mat. 3878), 010 (Mat. 3879), 011-01
(Mat. 11694), 011 - 02 (Mat 11695), 011 - 03 (Mat 11696), 011 - 04 (Mat. 11697), 011 - 05
(Mat 11698), 011. - 06 (Mat 11699), 012 - 01(Mat 11685), 012 -02(Mat 11686), 012 -
03(Matll687), 012 -04(Mat 11688), 012 -05(Mat 11689), 012 -06(Mat. 11690), 013 -
01(Mat 13169), 013 -02(Mat 13170), 013 -03(Mat. 13171), 013 -04(Mat 13172), 014 -
01(Mat. 13173), 014 -02(Mat 13174), 014 -03(Mat. 13175), 014 -04(Mat. 13176); Quadra
342 - Lotes: 01 (Mat 3886), 02A (Mat 3888), 03 (Mat 3889), 04 (Mat. 3890), 05 (Mat.
3891), 06 (Mat. 3892), 02B (Mat 7873); Quadra: 355 - Lotes: 010 (Mat. 4012), 011 (Mat.
4013), 012 (Mat. 4014), 013 (Mat 4015), 014 (Mat 4016); Quadra 356 - Lotes: 01 (Mat
4020), 02 (Mat 4021), 03 (Mat 4022), 04 (Mat. 4023), 05 (Mat 4024), 06A (Mat. 10400),
II - Rua Cardeal: Quadra: 304 - Lote; 07 (Mat 3376), Lote: 08 (Mat 3377). 09B (Mat.
8440), Quadra: 294 - Lotes: 01 (Mat. 3241), 11 (Mat. 3251), 12A (3252), 13 (Mat. 3253), i2B
(Mat. 7868); Quadra: 295 - Lotes: 04B (Mat. 3261), OIB (3255), Quadra 305 - Lotes: 07B
(Mat.13509), 07A (Mat. 13508), 06B (Mat 10010), 06A (Mat. 3391),
III - Rua Rouxinol: Quadra: 305 - Lotes: 012A (Mat 3397), 011 (Mat. 3396); 010 (Mat.
3395), 09 (Mat. 3394), 08 (Mat 3393); Quadra: 295 - Lote: 04 (Mat 3260); Quadra: 306 -
Lotes: 07 (Mat. 3404). 06 (Mat. 3403X 05 (Mat. 3402), 04 (Mat. 3401), 03 (Mat. 3400), 02
(Mat. 3399), 01 (Mat 3398); Quadra: 342 - Lotes: 07 (Mat. 3893). 08 (Mat. 3894). 09 (Mat.
3895), 010 (Mat. 3896), 011 (Mat. 3897), 012 (Mat. 3898); Quadra: 343 - Lotes: 01 (Mat.
3899), 02 (Mat 3900), 03 (Mat. 3901), 04 (Mat. 3902). 05 (Mat. 3903), 06 (Mat. 3904), 02
(Mat. 10079), 02 (Mat 10080), 02 (Mat 10081), 02 (Mat. 10082), 02 (Mat. 10083); Quadra;
318 B - Lotes: 07 (Mat. 3557), 08 (Mat. 3559), 09 (Mat 3561), 010 (Mat. 3563), 011 (Mat.
3565), 012 (Mat. 3567); Quadra: 319 A - Lotes: 01 (Mat. 3568), 02 (Mat. 3570). 03 (Mat.
3572), 04 (Mat. 3574), 05 (Mat 3576), 06 (Mat. 3578); Quadra: 330 B - Lotes: 07 (Mat.
3724), 08 (Mat. 3726), 09 (Mat. 3728), 010 (Mat. 3730), 011 (Mat. 3732), 012 (Mat 3734);
Quadra: 331 A - Lotes: 01 (Mat. 3735), 02 (Mat. 37371, 03 (Mat. 3739), 04 (Mat 3741), 05
(Mat 3743), 06 (Mat. 3745); Quadra 356 - Lotes: 07 (Mat. 4026), 08 (Mat 4027), 09 (Mat
4028), 010 (Mat. 4029), 011 (Mat. 4030), 012 (Mat. 4031); Quadra 357 - Lotes: 01 (Mat.
4032), 02 (Mat. 4033), 03 (Mat 4034), 04 (Mat. 4035), 05 (Mat. 4036), 06A (Mat. 4037);
Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro 1 CEP 78.360-000 | Campo Novo | MT
CNPD 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campongytfdopyrecis.rntgov.br
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m CAMPO NOVO
lã DO PARECIS
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IV - Av. Belo Horizonte; Quadra: 307 - Lotes: 22 (Mat. 8537), 021 (Mat. 8536), 020 (Mat.
8535), 019 (Mat. 8534), 018 (Mat. 8533), 017 (Mat. 8532), 016 (Mat. 8531), 015 (Mat. 8530),
014 (Mat. 8529), 01A (Mat 8516);
V - Av. Amapá: Quadra: 307 - Lotes; 013 (Mat. 8528). 012 (Mat. 8527), 011 (Mat. 8526),
010 (Mat. 8525), 09 (Mat. 8524), 08 (Mat. 8523), 07 (Mat. 8522), 06 (Mat. 8521), 05
(Mat.8520); Fazenda Olenka (Mat. 13641);
VI - Rua Curió: Quadra: 317 ■ Lotes: 014B (Mat. 9033), 016 (Mat. 3543), 015 (Mat. 3542),
OIB (Mat. 7634), OlA (Mat. 3528); Quadra: 319 B - Lote: 12 (Mat 3591); Quadra: 331 B -
Lote: 07 (Mat. 3748); Quadra 329 ■■ Lotes: 07 (Mat 3700), 08 (Mat. 3701), 09 (Mat. 3703),
06B (Mat. 8483). 06A (Mat. 3699);
VII - Rua Travessa 01: Quadra; 318 B - Lotes: 01 (Mat. 3545), 02 (Mat. 3547), 03 (Mat
3549), 04 (Mat. 3551), 05 (Mat 3553), 06 (Mat 3555); Quadra: 318 A - Lotes: 07 (Mat.
3556), 08 (Mat. 3558), 09 (Mat. 3560), 010 (Mat. 3562), 011 (Mat. 3564), 012 (Mat. 3566);
Quadra 330 B - Lotes: 01 (Mat. 3712), 02 (Mat. 3714), 03 (Mat. 3716), 04 (Mat. 3718), 05
(Mat. 3720), 06B (Mat. 3722); Quadra 330 A - Lotes: 07 (Mat 3723), 08A (Mat. 3725), 09
(Mat 3727), 010 (Mat. 3729), 011 (Mat. 3731), 012 (Mat 3733),
VIII - Rua Travessa 02: Quadra: 319 B - Lotes: 01 (Mat. 3569), 02 (Mat 3571), 03 (Mat.
3573), 04 (Mat. 3575), 05 (Mat. 3577), 06 (Mat. 3579); Quadra: 319 A - Lotes: 07 (Mat.
3580), 08 (Mat. 3582), 09 (Mat 3584), 010 (Mat. 3586), 011 (Mat. 3588), 012 (Mat 3590);
Quadra 331 B - Lotes: 01 (Mat 3736), 02 (Mat. 3738), 03 (Mat 3740), 04 (Mat. 3742). 05
(Mat 3744), 06 (Mat. 3746); Quadra 331 A - Lotes: 07 (Mat 3747), 08 (Mat. 3749). 09 (Mat.
3751), 010 (Mat. 3753). 011 (Mat 3755), 012 (Mat 3757);
!X - Rua Projetada 01: Quadra: 32C A - Lotes: 012 (Mat. 8596), 013 (Mat. 8597), 014 (Mat.
8598). 015 (Mat. 8599). 016 (Mat 8600), 017 (Mat. 8601), 018 (Maí. 8602), 019 (Mat. 8603),
020 (Mat 8604), 021 (Mat. 8605), 022 (Mat. 8606); Quadra: 320 B - Lotes: 01 (Mat. 8607),
02 (Mat. 8608), 03 (Mat 8609), 04 (Mat. 8610), 05 (Mat. 8611), 06 (Mat 8612), 07 (Mat.
8613), 08 (Mat 8614), 09 (Mat 8615), 010 (Mat 8616). 011 (Mat 8617); Quadra: 344 A -
Lotes: 012 (Mat. 8746), 013 (Mat. 8747), 014 (Mat 8748). 015 (Mat. 8749), 016 (Mat. 8750),
017 (Mat 8751), 018 (Mat 8752), 019 (Mat 8753), 020 (Mat 8754), 021 (Mat. 8755), 022
(Mat. 8756); Quadra 344 B - Lotes: 08 (Mat 8742), 01 (Mal. 8'757). 02 (Mat. 8758), 03 (Mat
8759), 04 (Mat. 8760), 05 (Mat. 8761), 06 (Mat. 8762), 07 (Mat 8763). 09 (Mat. 8765), 010
(Mat. 8766), 011 (Mat. 8767);
X - Rua Projetada 02: Quadra: 320 B - Lotes: 012 (Mat. 8618), 013 (Mat. 8619), 014 (Mat.
8620), 015 (Mat. 8621), 016 (Mat. 8622), 017 (Mat. 8623), 018 (Mat. 8624), 019 (Mat. 8625),
020 (Mat. 8626), 021 (Mat. 8627), 022 (Mat. 8628); Quadra 320 C - Lotes: 01 (Mat. 8712),
02 (Mat. 8713), 03 (Mat. 8714), 04 (Mat. 8715), 05 (Mat. 8716), 06 (Mat. 8717), 07 (Mat.
8718). 08 (Mat. 8719), 09 (Mat. 8720). 010 (Mat. 8721). 011 (Mat. 8722); Quadra: 344 B -
Lotes: 012 (Mat. 8768), 013 (Mat. 8769), 014 (Mat. 8770). 015 (Mat. 8771), 016 (Mat. 8772),
017 (Mat. 8773), 018 (Mat. 8774), 019 (Mat. 8775), 020 (Mat. 8776), 021 (Mat. 8777), 022
(Mat 8778); Quadra: 344 C - Lotes: 01 (Mat. 9132), 02 (Mat. 9131), 03 (Mat 91^0).
Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro 1 CEP78.360-000 | Campo Novo
CNP3 24.772.287/0001-36 [ Fone (65) 3382-5100 | v\/\w\w.campono\^ t.gov.br ^
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
04 (Mat. 9120), 05 (Mat. 9128), 06 (Mat. 9127), 07 (Mat. 9126), 08 (Mat. 9125), 09 (Mat.
9124), 010 (Mat. 9123), 011 (Mat. 8779);
XI - Rua Mutum: Quadra: 320 C - Lotes: 012 (Mat. 8723), 013 (Mat. 8724); 014 (Mat.
8725), 015 (Mat. 8726), 016 (Mat. 8727). 017 (Mat. 8728), 018 (Mat. 8733), 019 (Mat. 8732),
020 (Mat. 8731), 021 (Mat. 8730), 022 (Mat. 8729); Quadra; 344 C - Lotes: 012 (Mat. 9138),
013 (Mat. 9137). 014 (Mat.9136), 015 (Mat. 9135), 016 (Mat. 9134), 017 (Mat. 9133);
Quadra: 358 - Lotes: 019 (Mat. 9652). 020 (Mat. 9653). 021 (Mat. 9654), 022 (Mat. 9655),
023 (Mat. 9656). 024 (Mat. 9657), 025 (Mat. 9658), 026 (Mat. 9659), 027 (Mat. 9660), 028
(Mat. 9661), 029 (Mat. 9662), Fazenda Olenka IV (Mat.13644);
XII - Rua Pica-Pau: Quadra: 341 - Lotes: 015-01 (Mat. 11718), 015-02 (Mat. 11719), 015-
03 (Mat. 11720), 015-04 (Mat. 11721), 016 (Mal. 3885), OIB (Mat. 7889), OlAl
(Mat.13308), 01A2 (Mat. 13309); Quadra: 342 - Lotes: 01 (Mat. 3887); Quadra: 355 - Lotes:
07 (Mat. 4008), 08 (Mat. 4009), 09 (Mat. 4010), 09 B (Mat. 4011). 06B (Mat. 7678), 06A
(Mat. 4007); Quadra: 356 - Lotes: 06B (Mat. 10401); Quadra: 357 - Lotes: 07A (Mat. 4038),
06B (Mat. 9014), 07B (Mat. 9759); Quadra: 358 - Lotes: 031 (Mat. 9664), 032 (Mat. 9665),
033 (Mat. 9666), 034 (Mat. 9667), 035 (Mat. 9668), 012A (Mat. 13714), 01 (Mat. 4994);
XIII-Av. Ceará: Quadra: 358 - Lotes: 011 (Mat. 9644), 013 (Mat. 9646), 014A (Mat. 9647),
015 (Mat. 9648), 016 (Mat. 13620), 017 (Mat. 9650), 018B-01 (Mat. 13687), 018B-02 (Mat.
13688). 018B-03 (Mat. 13689), 018B-04 (Mat. 13690), 018B-05 (Mat. 13691). 018B-06
(Mat. 13692), 018B-07 (Mat. 13693), 018B-08 (13694). 018B-09 (Mat. 13695), 018B-010
(Mat. 13696), 018B-011 (Mat. 13697). 018B-012 (Mat. 13698), 018B-013 (Mat. 13699),
018B-014 (Mat. 13700), 012B-01 (Mat. 13887), 012B-02 (Mat. 13888), 012B-03 (Mat.
13889). 012B-04 (Mat. 13890). 012B-05 (Mat. 13891), 012B-06 (Mat.13892), 012B-07 (Mat.
13893). 012B-0S (Mal. 13894). 012B-09 (Mat. 13895), 012B-010 (Mat. 13896), 012B-01I
(Mat. 13897), 012B-012 (Mat. 13898), 012B-013 (Mat. 13899), 012B-014 (Mat. 13900);
Podaria^
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Nwp^Paredts.l MT
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campgf^odqpar^cisjrltgov.br
eftiAÇA0LCIN'9JW
^ i CAMPO NOVO
i DORARECIS
PREFEITURA
ANEXO U
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
1.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Localização: Avenida Belo Horizonte, Avenida Amapá. Avenida Ceará, Rua Cardeal, Rua
Pavão, Rua Rouxinol, Rua Projetada 1 e 2, Rua Travessa 1 e 2, Rua Curió, Rua Pica-Pau e
Rua Mutum.
Município: CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
Área total: 39.558.70
1.1.2 TERRAPLENAGEMEPAVIMENTAÇÃOASFALTICA
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placas
Serão colocadas placas de sinalização, para orientação do trânsito, bem como evitar possíveis
acidentes.
Serviços topográficos
Serão executados os seguintes serviços topográficos:
- Levantamento aitimétrico de toda área natural para a execução de pavimentação;
- Locação em estaqueamento do eixo das pistas de acordo com o projeto;
- Atualização do nivelamento das seções transversais nos bordos direito e esquerdo a cada
estaca (20,00 m):
- Definição e localização do greide e perfis transversais em obediência ao projeto.
Capina e Destocamento
Ocon'endo presença de árvores no leito, a Prefeitura Municipal providenciará a remoção e
destocamento.
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do^
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | www.camponovefd^ar
^ CAMPO NOVO
Hu DO RARECIS
PREFEITURA
Tubulações:
Serão rebaixadas ou substituídas as ligações empresariais de água, luz e telefone, quando
necessário.
PREPARO DO SUBLEITO DO PAVIMENTO
Objetivo:
Esta especificação estabelece o processo de preparo de subleito para pavimentação.
Descrição:
O preparo e tratamento do subleito do pavimento consiste nos serviços necessários para que o
subleito assuma a forma geométrica definitiva pelos alinhamentos, perfis, dimensões e seção
transversal típica, estabelecida pelo projeto.
Equipamentos:
O equipamento mínimo a ser utilizado para preparo e tratamento de subleito é o que segue:
a) motoniveladora;
b) irrigadeira ou carro tanque, para distribuir água em forma de chuva, uniforme, e com
capacidade de 10.000 litros ou mais;
c) compressor, aulo-propulsor, com rolo pé-de-carneiro;
d) pá carregadeira e caminhões basculantes;
e) trator de pneus com grade de discos;
í) pequenas ferramentas, tais como enxadas, pás, picaretas, etc;
g) nível e régua para conferir as seções transversais sob-leito.
Processo de construção:
Escavação e regularização:
A superfície do subleito será escarificada e removido o material de bota fora, depois,
regularizado na largura do projeto com a motoniveladora, de modo a assumir a forma
determinada pela seção transversal e demais elementos do projeto geométrico.
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 i Campo Novo do P
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 | www.camponovod^a
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DO PARECIS
,, PREFEITURA
As pedras ou matacoes encontradas por ocasião da regularização serão removidas, devendo
ser o volume por elas ocupado, preenchido por solo adjacente.
Umedecímento e compressão:
O umedecimento será feito até que o material adquira o teor de umidade ótimô de
compactação para melhor adensamento.
A compactação será executada progressivamente, das bordas para o centro do leito, até que
apresente compactação suficiente, adquirindo a compactação de 100% do Proctor Normal, na
profundidade de 20 cm.
Nos lugares inacessíveis aos compressores ou onde seu emprego não for recomendável,
deverá ser feita preferencialmente por equipamento mecânico (sapo mecânico), ou através de
soqueíes.
Acabaánento:
O acabamento será executado com pairol e rolo pé-de-carneiro, i^om supervisão da equipe de
topografia, até o subleito assumir a seção transversal desejada.
Não será permitido o trânsito sobre o subleito e este será mantido úmido por irrigadeira, até
receber o material para base. Deverão ser feitos ensaios de compactação (Proctor) em locais
definidos pelo engenheiro de execução/fiscalização, podendo ser em cada quadra.
SUB-BASE E BASE DO SOLO ESTABILIZADO
Material:
O material a ser usado como base deverá ser homogêneo, e a granulometria deve atender os
índices de graduação (IG) e índice de Suporte Califórnia CBR, adotados pelo DNER. A
espessura para a camada de sub-base será de 10 centímetros de cascalho compactado e para a
camada de base será de 10 centímetros de cascalho compactado, totalizando uma camada de
sub-base e base de 20 centímetros.
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CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | www.campon
CRIAÇAO UI N* 08 04 og OULHO 081908
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PREFEITURA
Método de Construção
O material importado será distribuído uniformemente sobre o subleito, sendo destorroado, e
nos casos de correção de umidade, até pelo menos 60% do total, excluído o material graúdo,
passando na peneira n" 4 (4,8 mm).
Caso o teor de umidade do níaterial destorroado seja superior em 1% ao teor ótimo
determinado pelo ensaio de compactação, deverá ser executada a aeração do mesmo, com
equipamento adequado até reluzi-lo aquele limite.
O material importado será distribuído na pista, umedecido e homogeneizado com caminhão
pipa e grade de discos. A compactação será procedida por equipamento adequado, neste caso,
rolo pé-de-carneiro vibratório, progredindo das bordas para o centro da faixa, nos trechos
retos ou da borda mais baixa para a mais alta nas curvas, paralelamente ao eixo da faixa a ser
pavimentada.
A compactação do mateiial em cada camada será executada até obter-se uma densidade
aparente seca, não inferior a 100% da densidade máxima determinada no ensino de
compactação, de conformidade com o ME-7 (Proctor Intennediário).
Concluída a compactação da base, sua superfície será regularizada com motoniveladora, de
modo a assumir a forma determinada pela seção transversal e demais elementos do projeto,
sendo comprimida com equipamento adequado, até que se apresente lisa e isenta de partes
soltas e sulcadas, com uma espessura de base acabada, nunca inferior a 15,0 cm. As cotas de
projeto longitudinal da base, não deverão apresentar variações superiores a 1,5 cm e as seções
transversais 1,0 cm.
IMPRIMAÇÃO IMPERMEABILIZANTE COM EMULSÃO CM-30
A imprimação impermeabiiizante betuminosa consiste na aplicação de material betuminoso
de baixa viscosidade. diretamente sobre a supertlcie previamente preparada de solo
estabilizado, nas seguintes etapas:
I- varrição e limpeza da superfície;
II- molhação da superfície varrida;
III- aguardo da secagem da pista e rolar com pneus;
IV- distribuição de material betuminoso;
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CNPO 24.772.287/0001-36 j Fone [65) 3382-5100 | www.camponov
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V- repouso da imprimação.
Materiais:
O material betuminoso usado para a imprimação, será a emulsão asfáltica CM - 30.
Aplicação:
O equipamento mínimo necessário para execução de imprimação impermeabilizante
betuminosa consiste de vassouras manuais e mecânicas e caminhão espargidor. A limpeza da
superfície a ser impermeabilizada será executada com tempo suficiente para permitir que a
superfície seque perfeitamente, antes do material betuminoso.
O material betuminoso (CM - 30) a ser aplicado atingirá uma taxa de 1,2 a 1,3 litros por
metro quadrado e repousará por um período de 48 horas.
INSTRUÇÃO DE EXECUÇÃO DA NORMA DNIT - ES-147/2012, REVISÃO
NORMA DNER-ES-309/97-TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO COM LIGANTE
ASFÃLTICO CONVENCIONAL.
GENERALIDADES
DEFINIÇÃO: Tratamento superficial duplo - TSD, camada de revestimento do pavimento
constituída por duas aplicações sucessivas de ligante betuminoso. cobertas cada uma por
camada de agregado mineral, submetidas à compressão.
A primeira aplicação do betume é feita diretamente sobre a base imprimada e coberta,
imediatamente com agregado graúdo, constituindo a primeira camada do tratamento.
A segunda e terceira camada são semelhantes à primeira, usando-se respectivamente,
agregados médios e miúdos, de acordo com essa especificação.
O tratamento superficial duplo com capa selante deverá ser executado sobre a base
imprimada, e de acordo com os alinhamentos do greide e seção transversal projetada. A
espessura convencional da capa e adotada para este proieto é de 2.5 cm.
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CNPO 24.772.287/0001-36 [ Fone (65] 3382-5100 | www.camponovodopa
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DO PARECIS
PREFEITURA
MATERIAIS
Todos os materiais devem satisfazer às especificações contidas nas nonnas do DNIT.
Materiais betuminosos
Podem ser empregados os seguintes materiais betuminosos para a primeira camada:
Os ligantes devem obedecer às exigências das Normas DNIT 095/2006-EM e DNER EM
369/97.
a) - Cimento asfáltico CAP-150/200;
b) - EmulsÕes asfálticas, tipo RR-2C.
Para a segunda camada, poderão ser empregados os mesmos materiais da primeira camada:
a) Cimento asfáltico CAO-150/200;
b) EmulsÕes asfálticas. iipo RR-2C.
Melhoradores de adesividade
Não havendo boa adesividade o material betuminoso e o agregado deverá ser
empregado um melhorador de adesividade na quantidade fixada no projeto.
Agregados
Os agregados podem ser constituídos por pedra, escória, cascalho ou seixo rolado, britados.
Somente um tipo de agregado deverá ser usado. Deve-se constituir de partículas limpas,
duras, duráveis e isentas de cobertura e torrões de argila.
O desgaste Los Angeles não deve ser superior a 40% (DNER-ME 035/98). Quando não
houver, na região, materiais com esta qualidade, admite - se o emprego de agregados com
valor de desgaste ate 50%, ou de outros que, utilizados anteriormente, tenham apresentado
comprovadamente bom comportamento.
- O índice de forma não deve ser superior a 0,5 (DNER-ME 086/94);
- Durabilidade, perda inferior a 12% (DNER-ME 89/94);
- Granulometria do agregado (DNER-ME 083/98), obedecendo as faixas da tabela 1.
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.3Ó0-000 | Campo Novo do Par^c^ \ MT
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | wvvv\/.camponovodoD^recis(i/it.go^
CRlAÇAO m N* B.916 OE CM OE 3ULH0 0€ 1988
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PREFEITURA
PENEIRAS PORCENTAGEM PASSANDO EM PESO
mm 1® camada 1®/2®camada 2® camada
1" 25,4 100 - -
19,1 90-100 - -
Vi" 12,7 20-55 100 -
3/8" 9,5 0-5 85-100 100
N°4 4,8 0-5 10-30 85-100
N« 10 2,0 - 0-10 10-40
N°200 0,074 0-2 0-2 0-2
As quantidades ou taxas de agregado e de ligante betuminoso poderão ser as constantes do
quadro seguinte, onde serão fixadas no projeto e ajustadas no campo, por ocasião do início
dos serviços.
Recornendam-se, de uma maneira geral, as seguintes taxas de aplicação de agregados
convencionais e de ligantes beiurninosos (POR DE TSD):
TAXAS DE APLICAÇAO E ESPALHAMENTO
Agregado
Taxa (quantidade) / m^ de TSD Tolerância
Brita (1® camada) Aceitável entre 20 e 25 kg/m^ + -1,5 kg/m^
Brita (2® camada) Aceitável entre 10 e 12 kg/m^ + -1,5 kg/m®
APLICAÇÃO
Material Betuminoso (CM:t30 e RR-2C)
Taxa (quantidade) / m^ de TSD Tolerância
CM-30 (1® e 2® camadas) Aceitável entre 2 e 3 í/m^ + -0,2 l/m®
RR-2C (1® e 2® camadas) Aceitável entre 2 e 3 l/m^ + -0.2l/in®
ESPECIFICAÇÕES PARA CAPA SELANTE
DEFINIÇÃO
Capa selante é a camada de revestimento do pavimento executado por penetração invertida,
constituída de uma aplicação de ligante asfáltico, coberta por uma camada de agregado
mineral miúdo e submetida à compactação.
Sua execução tem por finalidade principal, impermeabilizar, diminuir a rugosidade e
recuperar as superfícies desgastadas pela exposição à ação do tráfego. A sua aplicação pode
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT
CNRO 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
i CAMPO NOVO
ã DORARECIS
- ; PREFEITURA
ser sobre revestimentos asfálticos recém-construídos dos tipos: tratamento superficial duplo e
triplo, macadames asfálticos, pré-misturados abertos e de misturas asfálticas densas ou
desgastadas superficialmente, pela ação do tráfego e das intempéries.
MATERIAIS
Material Asfáltico:
- Emulsões asfálticas catiônicas: - ruptura rápida, tipos RR-IC e RR-2C;
- Emulsões asfálticas modificadas por polímero tipo SBS ou SBR.
Agregado:
Deve constituir-se por areia ou material britado: pó de pedra e pedrisco, apresentando
partículas sãs, limpas e duráveis e resistentes, livres de tomões de argila e outras substâncias
nocivas.
Deve atender aos seguintes requisitos:
a) o material do qual originou-se o agregado miúdo deve apresentar desgaste abrasão Los
Angeles igual ou inferior a 50%. conforme NBR NM 51(1);
b) o material do qual originou-se o agregado miúdo deve apresentar perdas inferiores a
12% na avaliação da durabilidade com sulfato de sódio em cinco ciclos, conforme DNER ME
089(2);
c) equivalente de areia do agregado miúdo superior a 55%. conforme NBR 12052(3);
d) a faixa de trabalho, definida a partir da curva granulométrica de projeto, deve obedecer à
tolerância indicada para cada peneira na Tabela 1, porém, sempre respeitando os limites da
faixa granulométrica adotada;
e) a faixa de trabalho adotada do agregado deve atender às cordições de promover o melhor
entrosamento possível, melhorar a macrotextura e as condições de segurança da superfície dos
revestimentos asfálticos a serem tratados.
Av. Mato Grosso, 66-NE 1 Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do P
CNPO 24.772.287/0001-36 i Fone (65) 3382-5100 j www.camponovodo,
CAJAÇAO lEi N* S.81Í DE 04 De 3ULH0 DE 1988
CAMPO NOVO
DORARECIS
i PREFEITURA
Tabela 1 - faixa granulométricas
l^lra lie Malha
Quadrada
% pa»&ando TeMrfinr.fas
A3TM
iL
fimi Pccbtsco
Pó de
Pedra
P«drisco . . Areie Age ^
A S C i 0 , E
3/8" 9,5 100 100 100 i 100
80- 100 95-100 i 95-100
,t5%
N»4 4.8 40-50 95-100 ±5%
NMO 2.C 5-10 65-80 60-60 Ô5-10O 1 60-70 i5%
N" 40 0,42 2-8
2~S ■
30-40
1Ô-30
15-30 ! 40 18-30 r5%
0.18 10-20 ; 0-10 .5-12 ±5%
N" 200 0.074 0-2 ■ 12-25 ■5-12 j 0-2 0-2 15%
Taxa de aplicação
a) Ligante asfáltico: 1,0 a 1,2 1/m^ de emulsão diluída (0,5 a 0.8 í/m- de ligante residual);
b) Agregado: 7,0 a 10,0 kg/m^, ajustado no campo a depender da rugosidade da superfície.
EQUIPAMENTOS
a) caminhão distribuidor de ligante asfáltico, com sistema de aquecimento, bomba
depressão regulável, barra de distribuição de circulação plena e dispositivos de regulagem
horizontal e vertical, bicos de distribuição calibrados para aspersão em leque, tacômetros,
manômetros e termômetros de fácil leitura, e mangueira de operação manual para aspersão em
lugares inacessíveis à barra:
b) distribuidor de agregados, rebocável ou automotriz, capaz de proporcionar distribuição
homogênea dos agregados nas quantidades de projeto:
c) rolo de pneus autopropulsor, de pressão regulável entre 0,25 MPa a 0,84 MPa;
d) rolo compactador liso tipo tandem, pesando de 5 toneladas a 8 toneladas;
e) compactadores manuais, sapos mecânicos;
í) vassouras mecânicas ou manuais;
g) compressor de ar. com potência suficiente para promover, por jateamento, a perfeita
limpeza da superfície a revestir;
Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do I MP
CNPO 24.772.287/0001-36 ] Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopi
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
h) caminhão tanque irrigador de água, com no mínimo 6.000 litros de capacidade, equipado
com motobomba capaz de distribuir água sob pressão regulável e de forma uniforme;
i) caminhões basculantes;
j) pá-carregadeira ou retroescavadeira;
1) vassouras de arrasto ou dispositivos similares, para corrigir possíveis falhas de
distribuição dos agregados;
m) duas réguas de madeira ou metal, uma de 1,20 e outra de 3,0 m de comprimento.
EXECUÇÃO
Antes do início das operações de execução da capa selante, deve-se limpar a pista, com o
intuito de eliminar todas as partículas de pó, lamelas, material solto e tudo que possa
prejudicar a boa ligação da pista a revestir com a capa selante; dependendo da natureza e do
estado da superfície, podem ser usadas vassouras manuais ou mecânicas, jatos de ar
comprimido, água etc., de forma isolada ou conjunta, para propiciar a melhor limpeza
possível à superfície;
a) sobre a pista convenientemente demarcada, deve-se iniciar o serviço com a aplicação do
ligante asfáltico, de modo uniforme, na taxa especificada no projeto e em temperatura que
proporcione viscosidade adequada de aplicação. Devem ser imediatamente corrigidos os
eventuais excessos ou falta de material;
b) após a aplicação do ligante asfáitico. deve-se verificar cuidadosamente sua
homogeneidade, promovendo a coiTeção de eventuais falhas. Deve-se proceder às correções
por falta de ligante asfáltico pelo equipamento manual do espargidor, com o cuidado para se
evitar excessos; deve ser removido o excesso de ligante asfáltico, se considerado nocivo;
c) imediatamente após a aplicação do ligante asfáltico, o agregado especificado deve ser
uniformemente espalhado na quaniidade indicada em projeto;
d) após a aplicação do agregado, deve-se verificar cuidadosamente a homogeneidade de
espalhamento, promovendo a correção de eventuais falhas, tanto de falta quanto de excesso de
material;
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 [ Campo Novo
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 | www.camponovod
cmuçào ui N' 6.S1S DE o« oe ^uiho de 1^00
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
e) a rolagem deve ter início imediato, com a utilização preferencial do rolo de pneumáticos,
variando-se a pressão e utilizando um número de coberturas tantas vezes quanto necessário
para proporcionar perfeita compactação do agregado sem causar danos à superfície,
f) a camada de agregado também deve ser compactada com o rolo liso tipo tandem, para se
obter a conformação final do serviço com uma só passada, com sobreposição;
g) no caso de paralisação súbita e imprevista do equipamento distribuidor de agregados, o
agregado deve ser espalhado manualmente na superfície ja coberta com o material asíáltico,
procedendo-se à compressão o mais rápido possível.
ABERTURA DE TRÁFEGO
O tráfego não deve ser permitido durante a aplicação do ligante asfáltico ou do agregado.
O tráfego deve ser liberado provisoriamente depois de terminada a compactação e após a
certeza do desenvolvimento completo da adesividade passiva, ou seja, resistência ao
arrancamento. Decorridas 24 horas do término da compactação o trânsito deve ser controlado,
com velocidade máxima de 40 km/hora. De cinco a dez dias, após a abertura ao tráfego deve
ser feita varredura dos agregados não fixados pelo ligante.
EXECUÇÃO DE GUIAS DE MEIO-FIO E SARJETAS
As guias e sarjetas serão executadas dentro das medidas projetadas e não apresentarão torturas
quando pré-moldadas. Se moldadas ''in loco", obedecerão ao perfeito alinhamento e níveis
determinados, com rebaixamentos somente em caso de necessidade. Serão rejeitadas pela
fiscalização as guias que apresentaram torturas superiores a 0.5 cm, constatadas pela
colocação de uma régua na face superior e na face lateral sobre a sarjeta. A execução de
meios-fios e sarjetas será acompanhada pela equipe de topografia.
Quando não houver indicação em contrário no projeto, as guias e as sarjetas serão executadas
em concreto de resistência mínima a compressão de 150 kg/cm^ aos 28 dias.
As guias serão assentadas ou fundidas em função do greide executado e rej tintadas com
argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e as juntas alisadas com um ferro 03/8".
As sarjetas serão executadas juntamente com os meios-fios, com dimensões do projeto, e a
face superior alisada com desempenadeira e mantidas molhadas ou úmidas nas primeiras
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CAMPO NOVO
^WÊÊÊiã DORARECIS
■ [ PREFEITURA
24 horas. Os meios-fios receberão acabamento em pintura de ca! + cola ou pintura específica,
aplicada com brocha ou com aplicação mecanizada.
LEONEL ALGUST0 SIL^
Engáiriíeiro Civil
CREA MT 042177
SSIS LOBRIÇO SCHWEIG
Secretário Municipal de Infraestrutura
Portaria 624/2019
-••'.ri
'mi
m:
Av. Mato Grosso, óó-NE [ Centro | CEP 78.360-000 j Campo Novo do^
CNPO 24.772.287/0001-36 1 Fone (65] 3382-5100 | www.camponovod
15
CfllAÇAO LEI N* 8,aiB OE 04 DE OUUIO OE 1986
msLi
CAMPO NOVO
'fcÍBH/v DORARECIS
PREFEITURA
1.1.
ANEXO 111
PLANILHA ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
ORÇAMENTO DE SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSÜ
LOCAL: AVENIDA BELO HORIZONTE, AVENIDA AMAPÁ, AVENIDA CEARÁ, RUA
CARDEAL, RUA PAVÃO, RUA ROUXINOL, RUA PROJETADA 1 E 2, RUA
TRAVESSA 1 E 2, RUA CURIÓ, RUA PICA-PAU E RUA MUTUM.
Cvivirc» Nacional PrcOucao
ÁREA; 39.558,70 M' DATA: MARÇO/2020
PL ANILHA ORÇAMENTÁRiA
RLFERENCI
A
SINAPI 03/2020
REFER.
ITE
M
SERVIÇOS
UNI
D
R$. UNIT. QUANT R$ TOTAL
1.0 TERRAPLENAGEM
78472 1.1
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
PARA PAVIMENTAÇÃO,
INCLUSIVE NOTA DE
SERVIÇOS,
ACOMPANHAMENTO E
GREIDE
M2 R$ 0,26 39,558,70 R$ 10.285,26
100576 1.2
REGULARIZAÇÃO E
COMPACTAÇÃO DE
SÜBLEITO DE SOLO
PREDOMINANTEMENTE
ARGILOSO. AF_11/2019
M2 R$ 1,31 39.558,70
R$
51.821,90
LICIT. 1.3
PEDREGULHO OU PICARRA
DE JAZIDA, AO NATURAL.
PARA BASE DE
PAVIMENTAÇÃO
TN R$ 17,90 7.911,74
RS
268.500,00
96388 1.4
EXECUÇÃO E
COMPACTAÇÃO DE BASE E
OU sue BASE PARA
PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS
DE COMPORTAMENTO
LATERiTICO (ARENOSO) -
EXCLUSIVE SOLO,
ESCAVAÇÃO. CARGA E
TRANSPORTE. AF 11/2019
M3 R$ 6,16 39 558,70
RS
48.736,32
2.0 PAVIMENTAÇÃO
96401 2.1
EXECUÇÃO DE
IMPRIMAÇÃO COM
ASFALTO DILUÍDO CM-30.
AF 11/2019
M2 R$ 6,53 39.558,70
RS
258.318.31
97807 2.2
PAVIMENTO COM
TRATAMENTO SUPERFICIAL
DUPLO, COM EMULSÃO
ASFÁLTICA RR-2C,COM
CAPA SELANTE. AF 01/2020
M2 RS 13,83 39.558,70
RS,
547.096,^
Total do Item:
R$
1.185.154,20
3.0 DRENAGEM SUPERFICIAL
Av. Mato Grosso, óó-NE'| Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT
CNPC 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
94267 3.1
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA
CONJUGADOS DE
CONCRETO, MOLDADA IN
LOCO EM TRECHO RETO
COM EXTRUSORA, 45 CM
BASE (15 CM BASE DA GUIA
+ 30 CM BASE DA SARJETA)
X 22 CM ALTURA.
AP 06/2016
M R$ 39,32 8.490,00 R$ 333.826,80
94270 3.2
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA
CONJUGADOS DE
CONCRETO, MOLDADA IN
LOGO EM TRECHO CURVO
COM EXTRUSORA, 60 CM
BASE (15 CM BASE DA GUIA
+ 45 CM BASE DA SARJETA)
X 26 CM ALTURA.
AF 06/2016
M R$61,18 188,80
R$ 11.501-84
Total do Item: R$ 355.870,38
CUSTO TOTAL DOS
SERVIÇOS
R$ 1.541.024,58
TOTAL GERAL DO
ORÇAMENTO
R$ 1.541.024,58
1.2 CUSTO DA OBRA
O custo total dos serviços de terraplanagem e pavimentação asfáltica, incluindo-se a execução
de meio fio e sarjetas é de R$ 1.541.024.58 (hum milhão, quinhentos e quarenta e um mil,
vinte e quatro reais e cinqüenta e oito centavos).
LEONEL AUGUSTO STLVA DE ASSIS
I^gcnheiro Civil
CREA MT 042177
RODRÍGO SCHWEIG
Secretário Municipal de Infraestrutura
Portaria 624/2019
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro j CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis
CNPO 24.772.287/0001-36 j Fone [66) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.í
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO IV
VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DE IMÓVEIS
Logradour
® ' Setor
V,
TERRITOR
IAL
V.
EDIFICA
CAO
Contribuinte
V.V. Total
MARIA IRMINA K0E2LER RUA PAVÃO 173,873,
329,25 58.165.31 R$ 232.038.74 ERNO LUIZ WE1.TER 1.200.0 264.630,
80
RUA PAV.ÃO
87.738,00 R$ 352.268.80 CELSO DARI ARNOLD 137.830,
81
RUA PAVÃO
800.00 58.492.00 R$ 196.322.81
JOZAIR VASCONCELOS DA CRUZ
RUA PAVÃO 122.334,
400.00 29.246.00 R$ 151.580,97 NOELI ROSA DE SOUSA RUA PAVÃO 161.131
246.09 43.474.26 R$ 204.605.98
KLEBER DE ALMEIDA AZEVEDO RUA PAVÃO 136.718.
400.00 29.246.00 R$ 165.964.77 ANTONIA MARIA DOS SANITOR BRITO 243.5 101.264,
93
RUA PAVÃO
800,00 58.492.00 R$ 159.756.93
ALDONSIO FIGUEREDO 1.200,0 RUA PAVÃO 149.658,
87.738.00 R$ 237.396.75 GENIVAL LEMOS CAVALCANTI 1.200,0 184.484.
59
RUA PAVÃO
87.738.00 R$ 272.222.59 LINDAURO ALVES BARBOSA RUA PAVÃO 276.316,
800,00 58.492.00 R$ 334.808.37
VANDERLEI BONí 222,3 RUA PAVÃO 138.620,
17 400.00 31.189.60 0007 RS 169.809.77 ERNESTO LOPES DA SILVA
RUA PAVÃO 95.749.9
800.00 92.13 58.492,00 R$ 154.241.90
GILVAN ASSIS SILVA
RUA PAVÃO 56.999,2
O
400.00 29.246.00 R$ 86.245.20 ANSELMO DEMARCHI 206.5 RUA PAVÃO 214.665.
i 800.00 58.492.00 RS 273.157.61 JOSEIR VASCONCFI ns CRUZ
RUA PAVÃO 85.938.9
800.00 58.492,00 RS 144.430,99
VANIA APARECIDA NUNES
RUA PAVÃO 161.194.
07 400.00 31.189.60 RS 192.383.67 OTÁVIO WEIMER WENDT 222.266,
18
RUA PAVÃO
800.00 58.492,00 RS 280.758.18 MARIANE MATIAS GOMES 1,200.0
Q
515,0 RUA PAVÃO 535.235 ELIZMNUbLA SANTOS DE ALMEIDA E 00
ALTINO RAMOS
87.738,00 RS 622.973.00
1.200,0
O
RUA PAVÃO 278.945,
87.738.00 RS 366.683.77 bento rosa DE LIMA :-44,3 253.898,
85
RUA PAVÃO
800.00 58.492,00 R$312.390,85
ALCIDO EGER 111,2 RUA PAVÃO 115.589.
400.00 29.246,00 RS 144.835.97 JOSE ANTONIO XAVIER
RUA PAVÃO 52.983,0
340.00 24.859,10 RS 77.842.1
129.568,
44
RUA PAVÃO
340.00 24.859,10 RS 154.427.54
RUA PAVÃO 72.864,7
340.00 24.859,10 RS 97.723.81
100.707.
32
RUA PAVÃO
340.00 96.90 24.859,10 RS 125.566.42
92.871.0
7
RUA PAVÃO
340.00 24.859,10 RS 117.730.17
151,9
31 26.511,16
157.899,
52 I R$ 184.410 68
RUA PAVÃO ,
340.00
TEREZA DE JESUS DA SILVA
DELUQUE RIBEIRO
ROBERTO GOMES PINHEIRO
NIVAEL CAST RO DE ALMEIDA E
ELISANGE E.S.ALMEIDA
CLONEIDE GALLFnn
SEBASTIÃO PEREIRA SANTOS
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.3Ó0-000 1 CamD^ovo\jo Parec'ís | MT
CNPC 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 j www.ç^fnpo^ovoaoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
00 PARECIS
PREFEITURA
ANTONIA EDILAINE VIANA DE SOUZA 186,6 193.983,
71
RUA PAVAO 400.00 29.246.00 R$ 223.229.71
JADILSON ROCHA BORGES 194.555,
32
RUA PAVAO 800,00 58.492.00 R$ 253.047.32
1.200.0
O
REGfNALDO LEITE DA SILVA 119.2 49.561.9
9
RUA PAVAO
87.738,00 R$ 137.299,99
IZABEL ETELVÍNA LEITE 1.200,0
RUA PAVAO 453.775,
87.738,00 RS 541.513,35
ELENA FERREIRA 142,7 148.317, RUA PAVAO 400,00 29.246,00 RS 177.563,26
BENTO JOSE RODRIGUES NETO 218.355,
09
RUA PAVAO 800,00 LUIS GONZAGA CARVALHO DO 58.492,00
NASCIMENTO
RS 276.847,09
220.537.
61
RUA PAVAO 340,00 24.859,10 R$ 245.396,71
EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS 132,7 137.934.
74
RUA PAVAO 340,00 24.859,10 R$ 162.793,84
JOSE DOMINGOS DA SILVA 93.155,5
O
RUA PAVÃO 340,00 24.859.10 R$ 118.014,60 JÚLIO CÂNDIDO SILVA NETO 77.125.8
O
RUA PAVAO 340,00 24.859,10 R$ 101.984.90
NILSON RONALDO ANDRADE 68.562,0
4
RUA PAVÃO 340.00 65.97 24.859,10 RS 93.421,14
GUSTAVO KUHN TERRA 148.223.
72
RUA PAVAO
340,00 24.859,10 RS 173.082,82
NADIR MARIA DE JESUS 209,302,
87
RUA PAVAO 800,00 58.492.00 RS 267.794.87
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 151.674
17
RUA PAVAO 800,00 58.492,00 R$210.166,17
JANE APARECIDA PINTO 24.793,4
7
RUA PAVAO
400.00 59,64 29.246,00 RS 54.039.47
JOSELITO SANTANA DE LIMA 120.672,
11
RUA PAVAO 400.00 29.246,00 RS 149.918,11
MARCOS ANTONIO DA SILVA 229,3 238.330,
27
RUA PAVAO
800,00 58.492,00 RS 296.822,27
MARIA VITORIA FERREIRA UMA 47.740,7
1
RUA PAVAO
800,00 58.492.00 RS 106.232.71
VARONIL FAUSTINQ LOPES 251,2 156.647,
65
RUA PAVAO
800,00 58.492.00 RS 215.139.65 JOÃO DE OLIVEIRA GUASSU 405,0 420.933,
75
RUA PAVÃO
800,00 58.492.00 RS 479.425,75
JOSE CARLOS DA SILVA 49.299,6
4
RUA PAVAO
800,00 79,06 58.492.00 RS 107.791.64
1.200,0
O
SEBASTIÃO R.DA SILVA NETO 49.885.9
8
RUA PAVÃO
PG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
48,00 87.738,00 RS 137.623.98
1.200,0
O
RUA PAVAO
MARIA LÚCIA LOPES MARTINS
BRAGA
87.738.00 RS 87.738.00
218,5 227.157,
89
RUA PAVAO
800.00 58.492,00 RS 285.649,89
UGELMIS UMACSON DOS REIS 62.419,8
3
RUA PAVAO
400,00 29.637,20 RS 92.057.03
M A DOS SANTOS PEREIRA EPP 106.Q01,
50
RUA PAVAO 800.00 59.274.40 RS 166.175,90
MANOEL DOS SANTOS FILHO 122,9 51.100,1
5
RUA PAVAO
800,00 58.492.00 RS 109.592.15 0006 0003
56
NEUZA ELEUTERIO FERREIRA 89.794.4
4
RUA PAVAO 800,00 58.492,00 R$ 148.286,44
SIDNEI DOS SANTOS 212.5 RUA PAVAO .377,6
800,00 58.492,00 RS 146.869,65
DURVAL NUNES FERREIRA 46.797.4
6
RUA PAVAO
800,00 58.492,00 RS 105.289,46
TIAGO PEDRO ANGELIM 126,3
81 29.246.00
RUA PAVAO
400,00 RS 160.591,63
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro j CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 \ www.camponovodoparecís.
131.345,
CAMPO NOVO
hWÊlê DOPARECIS
PREFEITURA
7867 ADAO MACIEL DE VARGAS RUA PAVÃO
7873 JOSE VIEIRA NUNES RUA PAVÃO
VERA LÚCIA DE SOUZA COSTA RUA PAVÃO
MARIA IVANETE DE SANTANA RUA PAVÃO
IVANILSON JOSE DA SILVA RUA PAVÃO
ANTONIO REPULA PRIMO RUA PAVÃO
DRIELI CIANE FERREIRA LOBATO RUA PAVÃO
patrícia elessio bento RUA PAVÃO
0006
0006 0003
41
0006 0003
41
0006
SAMUEL LUIZ FERREIRA RUA PAVÃO
0006 0003
41
3257 ANDREIA MARIA DA SILVA ASSIS RUA PAVÃO
CARMERíNO MANOEL DOS SANTOS RUA PAVÃO 0006
001
001
000
012
000
002
400,00
400.00 80,29
400,00 85.52
191,67 59,38
29.246,00
29.246.00
29.246,00
14.013,95
191.67 59,38 14.013.95
191,67 59.38 42.039,56
264.936,
13
R$ 112.690.70
88.880,1
9
191.67 59,38 14.013,95
191,67 59,38 14.013,95
61.713,1
2
R$ 118.126,19
R$ 75.727,07
R$ 75.727,07
R$ 103.752,68
R$ 75.727,07
R$ 75.727,07
241.65 I 59.38 17.668.24
000
200,99 14.695.38
198.629,
35
R$ 79.381.36
LAUDENIR BELON RUA PAVÃO
000
011
191.97 59.38 14.035.89
SILVIANE CRISTINA OLEJAS RUA PAVÃO
0006
8
RONALDO DE HOLANDA SILVA RUA PAVÃO
0006
JORGE PAULO CESARIO DA SILVA RUA PAVÃO
ALICE CUNHA SAIBERT RUA PAVÃO
0006
TIAGO DE ALMEIDA SOUZA RUA PAVÃO
0006
000
011
191,67 59,38 14.013,95
191,67 59.38 14.013,95
191,67
191,67
000
013
241.65
AMANDA DA SILVA SANTOS RUA PAVÃO
PAMELA THAIS SCHMITZ RUA PAVÃO
0006
000
013
187.50
59.38 14.013,95
59.38 14.013,95
90,08 17.668.24
93.619,3
6
0003
41
EDESIO JOSE GUEDES LIMA RUA PAVÃO
0006
CLAUDEVAN NASCIMENTO SILVA RUA PAVÃO 0006
RODRIGUES & ASSIS LTDA RUA PAVÃO
3383
3241
RODRIGUES & ASSIS LTDA RUA PAVÃO
0006
VALDINEY SANTANA DA SILVA RUA PAVÃO
0003
41
000
014
000
014
000
014
187,50
187,50
237,50
187,50
187,50
:>9,85 13.709.06
62.201,5
RS 213.324.73
R$ 75.749.01
R$ 75.727.07
R$ 75.727.07
R$ 75.727,07
R$ 75.727.07
R$ 111.287.60
59,85 13.709.06
62.201,5
R$ 75.910,64
59,85 13.709.06
62.201,5
R$ 75.910,64
R$ 75.910,64
61,81 17.364,81
59.85 13.709.06
62.201,5
R$81.603,40
59,85 13.709,06
62.201,5
RS 75.910.64
187,50 I 59.85 13.709,06
62.201,5
R$ 75.910,64
R$ 75.910,64
LICINEIA NOGUEIRA PEREIRA RUA PAVÃO
000
14
A i 001
237,50 I 61.81 17.364,81 RS 81.603,40
4QO,00 31.189,60
GOMERCINDO DE FRANCA CARDEAL 800,00
139.7
3251 ELIAS UREL
66.275,20
CARDEAL 800,00 58.492,00
^252 JOSE AMARO DE SOUSA MARCOS CARDEAL
DÍONISIO
3253
FERREIRA E JOSE
APARECIDO DOS SANTOS
400,00
CARDEAL
3255 CLAUDIMAR ANTONIO WAI Rrim
3261 I GILVAN NUNES DA SILVA
CARDEAL
CARDEAL
29.246,00
800.00 58.492.00
000
004
400,00 29.246,00
194.617,
68 RS 225.807.28
152.796,
60
246.904,
42
b| 410.00 I 0.00 29.977.15 .0.00
R$211.547.33
RS 346.614.72
RS 182.042.60
RS 305.396.42
RS 160.986.56
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Carnpoí^^ PareciífMT
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.c^Kf^qqovoyoparecis.rntgov.br
CAMPO NOVO
v DORARECIS
PREFEITURA
3376 ALICE WELTER CARDEAL
0007
1
0003
04
000
007 800,00
151,7
7 58.492,00
157.733,
23 R$216.225,23
3377 LÍNDINALVA RODRIGUES LOPES cardeal
0007
1
0003
04
000
008 800,00
181,2
2 58.492,00
188.340,
36 RS 246.832,36
3391 MARCOS ROSA ROCHA CARDEAL
0007
1
0003
05
000
06
A 001 400,00 94,25 29.246,00
97.953,2
0 RS 127.199,20
7868 JOSÉ ANDRÉ NUNES ANDRADE CARDEAL
0007
1
0002
94
000
12
B 001 400,00
100,2
0 29.246,00
104.136,
98 RS 133.382,98
8440 MARIA HELENA DE FARIAS LIMA CARDEAL
0007
1
0003
04
000
09
B
000
0 400,00 87,41 29.246,00
90.844,4
5 RS 120.090,45
1001
0 SILVIO DA SILVA MACEDO CARDEAL
0007
1
0003
05
000
06
B
000
1 400,00 86,85 29.246,00
90.262,4
5 RS 119.508,45
1350
8 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CARDEAL
0007
1
0003
05
000
07
A
000
1 400,00
150,6
6 29.246,00
156.579,
62 RS 185.825,62
1350
9 GILMAR DYLSON KENOB CARDEAL
0007
1
0003
05
000
07
B
000
1 400,00
242,2
1 29.246,00
251 726,
74 RS 280.972,74
8516
MANOEL DEUSECI FREITAS DE
SOUZA
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
01
A
000
1 225,00
128,7
8 17.544,15
133.839,
93 RS 151.384.08
8529 JOSE CARLOS DA SILVA
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
014
000
0 492,87 21.71 38.431,05
22.563,0
1 RS 60.994,06
8530 EDSON MENDONÇA COELHO
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
015
000
000 510.00
188,9
0 39.766,74
196.322,
12 RS 236.088,86
8531 ILTON CONSOLINI
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
016
000
000 450,00 0,00 35.088,30 0,00 RS 35.088,30
8532 GUINO DIAS DA COSTA PEREIRA
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
017
000
000 450,00 92,79 35.088,30
96.435,8
4 RS 131.524,14
8533 BENEDITO DA SILVA
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
018
000
000 450,00
134,9
0 35.088,30
140.200,
39 RS 175.288,69
8534 JOSE AILTON SERAFIM
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
019
000
000 450,00
117,1
6 35.088,30
121.763,
36 RS 156.851,66
8535 CLEONICE VENTUROLI DE MEI
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
020
000
000 450,00 97,68 35.088,30
101.517,
97 RS 136.606,27
8536 THIAGO MOURA LIMA
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
021
000
000 450,00
169,0
9 35.088,30
175.733,
76 RS 210.822,06
8537 ELLEN ALETEIA ROMANO MOURA
BELO
HORIZONTE
0007
9
0003
07
000
022
000
000 450,00 31,16 35.088,30
32.384,3
2 RS 67.472,62
8595 MADALENA AGUERO TORRES
BELO
HORIZONTE
0007
9
0032
OA 11
000
000 206,40 96,77 16.093,83
100.572,
21 RS 116.666,04
3260
IZABEL RtGONI
CASTILHO/AGOSTINHO
LINTZMAIA'MARCELO J, BURGEL ROUXINOL
0004
8
0002
95
000
004 A 417,71
215,7
0 73.792,65
224.175,
12 RS 297.967,77
3393 VALDEMIR ANTONIO RECH ROUXINOL
D007
1
0003
05
000
008 800,00
298,1
8 58.492,00
309.S95,
87 RS 368.387,87
3394 JOSENILTON TANAN DE ALMEIDA ROUXINOL
0007
1
0003
05
000
009 800,00
101,2
4 58.492,00
105.217,
85 RS 163.709,85
3395 EDILSON ALVES PINTO ROUXINOL
0007
1
0003
05
000
010 800,00
116.6
3 58.492,00
72.727,2
6 RS 131.219,26
3396 ADEMAR FERNANDES DA SILVA ROUXINOL
0007
1
0003
05
000
011 800,00
178,4
6 58.492,00
185.471,
92 RS 243.963.92
3397 SOLANGE BORGES CAVALCANTE ROUXINOL
0007
9
0003
05
000
12
A 001 260,00 68,7^- 20.273,24
71.440,8
8 R$91.714,12
3398 IROLD DOERNER ROUXINOL
0007
9
0003
06
000
001 800.00
107,7
7 62.379,20
67.202,4
1 RS 129.581,61
3399
ADRIELSON GOMES DE MATOS E
KARIN PRISCILA PIAIA DE MATOS ROUXINOL
0007
1
0003
06
000
002 800,00
259,3
3 58.492,00
269.519,
40 RS 328.011,40
3400 LUIZ VIDALFLOR ROUXINOL
0007
1
0003
06
000
003 800,00
121,8
7 58.492,00
126.658,
43 RS 185.150,43
3401 ENEDINA COELHO TOMPOROWSKI ROUXINOL
0007
1
0003
06
000
004 800,00 0,00 1 58.492,00 0,00 RS 58.492,00
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro 1 CEP 78.360-000 | Qí |vo do Parecis I MT
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | W)í( /npopóvodoparecis.mtgov.br
^ CAMPO NOVO
ê DORARECIS
PREFEITURA
3402 ENEDINA COELHO TOMPOROWSKI ROUXINOL
0007
1
0003
06
000
005 800,00
228,5
5 58.492,00
237.530,
02 R$ 296.022,02
3403 ZÜLEIDE DE SOUZA ROCHA ROUXINOL
0007
1
0003
06
000
006 800,00
101,8
4 58.492,00
105.841,
42 RS 164.333,42
3404 GILBERTO DIAS MIRANDA ROUXINOL
0004
8
0003
06
000
007 752,99 0,00 133.023,21 0,00 R$ 133.023,21
3557 LAUDAIR RECH BULGARELLI ROUXINOL
0007
9
0003
18
000
007 B 340,00
131,1
3 26.511,16
136.282,
26 R$ 162.793,42
3559 FRANCISCA DERMONDES VILELA ROUXINOL
0006
8
0003
18
000
008 B 340,00
112,6
0 24.859,10
117.024,
20 R$ 141.883,30
3561 ANGÉLICA BORTOLUSSI ROUXINOL
0006
8
0003
18
000
009 B 340,00
209,2
0 24.859,10
217.419,
73 R$ 242.278,83
3563 VALDESSON ARMINDO SOUZA ROUXINOL
0006
8
0003
18
OOú
010 B 340,00 99,50 24.859,10
103.409,
48 RS 128.268,58
3565 DOMINGOS LEMES DA SILVA ROUXINOL
0006
8
0003
18
000
011 B 340,00
133,7
8 24,859,10
139.036,
38 R$ 163.895,48
3567 ELIZABETH LEÃO BATISTA ROUXINOL
0006
B
0003
18
000
012 B 340,00 86,94 24.859,10
90.355,9
8 RS 115.215,08
3568 WILSON CARMINDO BRAGA ROUXINOL
0006
8
0003
19
000
001 A 340,00
141,9
3 24.859,10
147.506,
61 RS 172.365,71
3570 JAILSON BATISTA ALVES ROUXINOL
0006
8
0003
19
000
002 A 340,00
123,9
7 24,859,10
128.840,
94 R$ 153.700,04
3572 ANAIR AVILA FERNANDES ROUXINOL
0006
8
0003
19
000
003 A 340,00
150,2
3 24,859,10
156.132,
73 R$ 180.991,83
3574 JOCEMIR MEZOMO SUZIM ROUXINOL
0006
8
0003
19
000
004 A 340,00
149,8
1 24.859,10
155.696,
22 RS 180.555,32
3576 LUIZ CIRILO DA CRUZ ROUXINOL
0006
8
0003
19
000
005 A 340,00
114,0
0 24.859,10
118.479,
20 RS 143.338,30
3578
EDLEUZA FERREIRA DE OLIVEIRA
REIS ROUXINOL
0007
9
0003
19
000
006 A 340,00 82,65 26.511,16
85.897,4
2 RS 112.408,58
3724 JOANA D ARC SOUZA DOS ANJOS ROUXINOL
0006
8
0003
30
000
007 B 340,00 80,36 24.859,10
83.517,4
5 RS 108.376,55
3728 ILSON APARECIDO OLIVEIRA ROUXINOL
0006
8
0003
30
000
009 B 340.00
150,3
8 24.859,10
156.288,
62 RS 181.147,72
3730
EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS ROUXINOL
0006
8
0003
30
000
010 B 340,00
103,6
5 24.859,10
107.722,
54 RS 132.581,64
3732 ROSA ALVES DO NASCIMENTO ROUXINOL
0006
8
0003
30
000
011 B 340,00
108,9
1 24.859,10
113.189,
21 RS 138.048,31
3734 RONALDO SOARES ROUXINOL
0006
8
0003
30
000
012 B 340,00 79,38 24.859,10
82.498,9
4 RS 107.358,04
3735 JOÃO DIAS MARQUES ROUXINOL
0006
8
0003
31
000
001 A 340,00
174,1
6 24.859,10
181.002,
97 RS 205.862,07
3737 SEBASTIÃO FERREIRA ALVES ROUXINOL
0006
8
0003
31
000
002 A 340,00 61,20 24,859,10
63.604,6
3 RS 88.463.73
3739 MARIA AMÉRICA CARDOSO ROUXINOL
0006
8
0003
31
000
003 A 340,00
1 10,9
1 24.859,10
115.267,
79 RS 140.126,89
3741 ANA ROSENI MOREIRA SOUZA ROUXINOL
0006
8
0003
31
000
004 A 340,00
123,7
0 24.859,10
128.560,
33 RS 153.419,43
3743 MARILI MARIA DA SILVA ROUXINOL
0006
8
0003
31
000
005 A 340,00
148,7
8 24.859,10
154.625,
75 RS 179.484,85
3745
CLEOSANE MARIA DE BARROS
GERALDES E JAKSON FERNANDES ROUXINOL
0006
8
0003
31
000
006 A 340,00
143,2
0 24.859,10
148.826,
51 RS 173.685,61
3893 MARIA CICERA F. DA SILVA ROUXINOL
0006
8
0003
42
000
007 800,00
358,4
d 58.492,00
149.010,
23 RS 207.502,23
3894 MARINALVA VIEIRA DA SILVA ROUXINOL
0006
8
0003
42
000
008 800,00
126,0
0 58.492,00
130.950,
70 RS 189.442,70
3895 JOSE SIMPLICiO DE MELLO BORGES ROUXINOL
0006
8
0003
42
000
009 800,00
142,8
7 58.492,00
148.483,
54 RS 206.975,54
3896 JOSE JUVENAL DOS SANTOS ROUXINOL
0006
8
0003
42
000
010 800,00
351,1
8 58.492,00
145.992,
11 RS 204.484,11
3897 JOSE R.G.REIS/SONIA J.SIL ROUXINOL
0006
8
0003
42
000
011 800,00
240,5
9 58.492,00
150.025,
31 RS 208.517,31
3898 OSVALDINO MENDES OLIVEIRA ROUXINOL
0006
8
0003
42
000
012 800,00
339,1
5 58.492,00
140.991,
02 RS 199.483,02
3899
JOÃO RUFINO DA SILVA E ANTONIO
JOSE MARQUES ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
001 800,00
320,1
4 58.492,00
332.718,
70 RS 391.210,70
3900 EUCLIDELENE DOS SANTOS ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
002 138,24 56,54 10.107,42
58.761,5
3 RS 68.868,95
Av. Mato Grosso, óó-NE [ Centro | CEP 78.360-000 | Cam
CNPO 24.772,287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www
o Parecis | MT
oparecis.mt.gov.br
...6^
^ j CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
3901 ANTONIO VIEIRA DA SILVA ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
003 800,00
215,9
5 58.492,00
224.434,
95 R$ 282.926.95
3902 VALDOMIRO RODRIGUES SOBRINHO ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
004 800,00
184,2
6 58,492,00
114.899.
47 R$ 173.391,47
3903 ELIZABETE SIGARINA CAMPOS ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
005 800.00
191,4
3 58.492,00
198.951,
53 R$ 257.443,53
3904 JOSE SEBASTIÃO NUNES ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
006 800,00 96,75 58.492,00
100.551,
43 R$ 159.043,43
4026
JOÃO MARCELO DOS SANTOS
ARAÚJO ROUXINOL
0006
8
0003
56
000
007 800,00
350,9
2 58.492,00
218.824,
06 R$ 277.316,06
4027 JOSE MESSIAS DOS SANTOS ROUXINOL
0006
8
0003
56
000
008 800,00
175,4
. 7 58.492,00
109.418,
27 RS 167.910,27
4028 AROLDO BARBOSA DIAS ROUXINOL
OOOB
8
0003
56
000
009 800,00
120,3
2 58.492,00
75.023,2
4 RS 133.520.24
4029 NIDEVALDO GOMES DE OLIVEIRA ROUXINOL
0006
8
0003
56
000
010 800,00
184,2
8 58.492,00
114.911,
94 RS 173.403,94
4030 JOSE BATISTA DE OLIVEIRA ROUXINOL
0006
8
0003
56
000
011 800,00 0,00 58.492,00 0,00 RS 58.492,00
4031 MANOEL DOS SANTOS ROUXINOL
0006
5
0003
56
000
012 800,00
221,5
1 59.274,40
92.085,8
6 RS 151.360,26
4032 ANTONIO SOUZA DE SANTANA ROUXINOL
0006
5
0003
57
000
001 800,00
141,7
2 59.274,40
147.288,
36 RS 206.562,76
4033 ELIO DOS SANTOS ROUXINOL
0006
8
0003
57
000
002 800,00
273,0
8 58.492,00
283.809,
66 RS 342.301.66
4034 JOSE LUIZ DA SILVA ROUXINOL
0006
8
0003
57
000
003 800,00
315,9
2 58.492,00
328.332,
89 RS 386.824,89
4035 GIVALDO BEZERRA DOS SANTO ROUXINOL
0006
8
0003
57
000
004 800,00
157,6
6 58.492,00
65.542,2
2 RS 124.034,22
4036 MARCIA DE ALMEIDA ROUXINOL
0006
8
0003
57
000
005 800,00
103,9
8 58.492,00
108.065,
51 RS 166.557,51
4037 SILVIA KNOB V\/AGNER ROUXINOL
0006
8
0003
57
000
06
A
000
1 400,00
130,0
0 29.246,00
81.064,4
3 RS 110.310,43
1007
9 WALACI FERREIRA LIMA ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
002 119,03 56,54 8.702,88
58.761,5
3 R$ 67.464,41
1008
0 RENATA APARECIDA PILLON ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
002 128,22 56,54 9.374,81
58.761.5
3 RS 68.136,34
1008
1 EDILSON RIBEIRO DE SÁ .ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
002 119,68 74 03 8.750,40
76.938,7
3 R$85.689,13
1008
2
LEIDIOMAR DA CRUZ JOSE DE
SELES ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
002- 118,20 56,54 8.642,19
58.761,5
3 RS 67.403,72
1008
3
MARIA DE LOÜRDES SANTOS DA
SILVA ROUXINOL
0006
8
0003
43
000
002 176,65 74,21 12.915,76
77.125,8
0 RS 90.041,56
3726
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS ROUXINOL 71 330 8 B 340,00 86,94 24.859,10
90.355,9
8 RS 115.215,08
8521 MARISOL MARTINS VINCENSI AMAPA
0004
8
0003
07
000
006
000
0 903,65 0,00 159.638,81 0,00 RS 159.638,81
8522 MARISOL MARTINS VINCENSI AMAPA
0004
8
0003
07
000
007
000
0 807,91 0,00 142.725,38 0,00 RS 142.725,38
8523
PG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA AMAPA
0004
8
0003
07
000
008
000
0 712,20 0,00 125.817,25 0,00 RS 125.817,25
8524
PG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA AMAPA
0004
8
0003
07
000
009
000
0 616,43 0,00 108.898,52 0,00 RS 108.898,52
8525
PG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA AMAPA
0004
8
0003
07
000
010
000
0 520,65 0,00 91.978,03 0,00 R$91.978,03
8526 EDNEZ DE JESUS AMAPA
0004
8
0003
07
000
011
000
0 424,95 73,18 75.071,67
76.055,3
3 RS 151.127,00
8527 JOSE CARLOS DA SILVA AMAPA
0004
8
0003
07
000
012
000
0 365,92
267,7
8 64.643,43
278.301,
41 RS 342.944,84
8528 JOSE CARLOS DA SILVA AMAPA
0004
8
0003
07
000
013
000
0 419,00 28,43 74.020,54
29.547,0
5 RS 103.567,59
8520 MARISOL MARTINS VINCENSI AMAPA
0004
8
0003
07 5
000
0 699,79 0,00 119.384,17 0,00 RS 119.384,17
1364
1 EDUARDO ANDRZEJEWSKI AMAPA .
83,216
2 HA RS 753.221,40
3528 TIAGO SANTOS VEGA CURIÓ
0007
6
0003
17
000
01
A 00 400.00 59,90 33.137,60
37 351,9
9 RS 70.489,59
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | wv^/
do ParecisTMT
odoparecis.mt.gov.br
f CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
7634 ANTONiA ROCHA DE OMENA CURIÓ
0006
8
0003
17
000
Ü1
B 001 400,00 0,00 29.246,00 0,00 R$ 29,246,00
3542
JOSE JONAS ROSADO E PAULO
SÉRGIO ARAÚJO DE MENEZES CURIÓ
0006
8
0003
17
000
015 800,00
208,4
0 58.492,00
129,952,
51 R$ 188.444,51
3543 JOÃO VALDIR LODI CURIÓ
0006
8
0003
17
000
016 800.00
209,3
9 58.492,00
217.617,
20 R$ 276,109,20
9033 MATEUS ROSA LIMA CURIÓ
OOOG
8
0003
17
000
14
B
000
001 400,00
187,5
4 29.246,00
194.908,
68 RS 224,154,68
3699 FRANCISCA LOPES FEITOSA CURIÓ
0007
6
0003
29
000
06
A A 400,00
208,8
3 33.137,60
217.035,
19 RS 250.172,79
8483 JOAQUIM RODRIGUES PINTO CURIÓ
0006
8
0003
29
000
06
B B 400,00
140,5
9 29.246,00
58.445,9
0 RS 87.691,90
3700 MANOEL PEREIRA DA SILVA CURIÓ
0006
8
0003
29
000
007
000
0 800,00 97,01 58,492,00
100.821,
65 RS 159.313,65
3701
PAULO SIGUER MORIYA E KATIA DE
AVILA PEREIRA CURIÓ
0006
8
0003
29
000
008 800,00
191,1
1 58,492,00
79.448,0
1 RS 137.940,01
3703 GERALDO DA SILVA VIANA CURIÓ
0006
8
0003
29
000
009 B 400,00
182,8
1 29.246,00
75.997,5
5 RS 105.243,55
3591 JORGE RAKOWSKI DE OLIVEIRA CURIÓ
0006
8
0003
19
000
012 B 340,00 62,00 24.859,10
64.436,0
6 RS 89.295,16
3748 ILDES CARDOSO DE ARAÚJO CURIÓ
0006
8 331
000
007 B 340,00 86,00 24.859,10
89.379,0
4 RS 114.238,14
3545 ROSENILDA CAMARGO
TRAVESSA
01
0006
8
0003
18
000
001 6 340,00 98,68 24.859,10
102.557,
26 RS 127.416,36
3547 JOSE RODRIGUES DE SOUZA
TRAVESSA
01
0006
8
0003
18
000
002 B 340,00 49,98 24.859,10
51,943,7
8 RS 76.802,88
3549 EDIS CARLOS BATISTA ALVES
TRAVESSA
01
0006
8
0003
18
000
003 6 340,00 92,83 24.859,10
96,477,4
1 RS 121.336,51
3551 LÍDIA ABRILI VIRISSIMO
TRAVESSA
01
0006
8
0003
18
000
004 B 340,00
164,8
6 24,859,10
171.337,
56 RS 196,196,66
3553
FRANCISCO ARCANJO SILVA ÜA
COSTA
TRAVESSA
Ot
Ü006
6
0003
18
000
005 8 340,00
102,9
9 24.859,10
107.036,
61 RS 131.895,71
3555 WILSOM VALDIR DE OLIVEIRA
TRAVESSA
01
0007
9
0003
18
o oo oo )O
B 340,00
240,2
3 26.511,16
249.668,
94 RS 276.180,10
3556 MARCELO DE BARROS
TRAVESSA
01
0007
9
0003
18
000
007 A 340,00
115,0
0 26.511,16
119,518,
49 RS 146,029,65
3558 JOÃO FILHO COELHO DE SOUZA
TRAVESSA
01
0006
8
0003
18
000
008 A 340,00
107,3
7 24,859,10
111.588,
70 RS 136.447,80
3560 MARIA SOCORRO RUBERTO
TRAVESSA
01
0006
8
0003
18
000
009 A 340,00
227,8
0 24.859,10
236.750,
55 RS 261.609,65
3562 DIVINA NEVES DA SILVA
TRAVESSA
01
0006
8
0003
18
000
010 A 340,00 78,41 24,859,10
81.490,8
3 RS 106,349,93
3564 JOSE CÍCERO SILVA FILHO
TRAVESSA
01
0006
8
0003
18
000
011 A 340,00
^■196,3
5 24.859,10
204,064,
84 RS 228.923,94
3566 EVA MARIA DA CONCEICAO
TRAVESSA
01
0006
8
0003
18
000
012 A 340,00
225,1
8 24,859,10
234.027,
61 RS 258.886,71
3712 ALBERDAN CRUZ DE VASCONCELOS
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
001 B 340,00
135,6
1 24.859,10
140,938,
29 RS 165.797,39
3714 MÁRCIO SOARES
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
02
B
000
1 340,00
123,8
5 24.859,10
128.716,
22 RS 153,575,32
3716 JORGE ANTONIO DE CARVALHO
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
003 B 340,00 52,00 24.859,10
54.043.1
5 RS 78.902,25
3718 MARCIEL BORTOLI
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
004 B 340,00
125,4
1 24.859,10
130.337,
52 RS 155.196,62
3720 EVERLEI WEBER MULLER
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
005 B 340,00 83,66 24.859,10
86.947,1
1 RS 111,806,21
3722 GIL JOSE VITALINO
TRAVESSA
01
0006
3
0003
30
000
06
B B 340.00
118,0
C 34.859,10
122.636,
37 RS 147,495,47
3723 REGINALDO CONCEICAO SANTO
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
007 A 340,00 51,11 14.859,10
94,689,8
3 RS 119.548,93
3725 REGIS CLERIN AGUIAR DE OLIVEIRA
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
08
000
1 340,00 94,00 24.859,10
97,693,3
8 RS 122.552,48
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro ] CEP 78.360-000
CNRO 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 l ww
do Parecis | MT
bdoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Aj3727 LAUDERCIO IGLIKOVSKI
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000 1
0091 A 340,00
137,0
3 24.859,10
142,414,
08 RS 167.273,18
3729 JACKELINE RODRIGUES N. DE BRITO
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
010 A 340,00
111,6
7 24.859,10
116.057,
66 R$ 140.916,76
3731 PEDRO JESUS DAMASCENA
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
011 A 340,00 89,18 24,859,10
92.683,9
9 R$ 117.543,09
3733 HELENA CALEGARO
TRAVESSA
01
0006
8
0003
30
000
012 A 340,00 63,79 24,859,10
66.296,3
9 R$91.155,49
3569
PATRÍCIA DOS SANTOS ALMEIDA
TILLMANN
TRAVESSA
02
0006
8
0003
19
000
001 B 340,00 76,56 24.859,10
79.568,1
4 RS 104.427,24
3671
ANTONIO MARCOS DE JESUS
SANTOS
TRAVESSA
02
0006
8
0003
19
000
002 B 340,00 : 4.90 24.859,10
77.842,9
2 R$ 102.702,02
3573 MARIA ENY RODRIGUES SIOLIN
TRAVESSA
02
0006
8
0003
19
000
003 B 340,00
134,0
6 24.859,10
139.327,
39 R$ 164.186,49
3575 JOSE DOS SANTOS
TRAVESSA
02
0006
8
0003
19
000
004 B 340,00 95,06 24.859,10
98.795,0
3 R$ 123.654,13
3577 VILMAR BORECK
TRAVESSA
02
0006
8
0003
19
000
005 B 340,00 98,00 24.859,10
101.850,
54 R$ 126.709,64
3579 ODAIR JOSE DOS SANTOS
TRAVESSA
02
0007
9
0003
19
000
006 B 340,00
150,9
6 26.511,16
156.891,
41 R$ 183.402,57
3580 HONORATO MANOEL PATRÍCIO
TRAVESSA
02
0007
9
0003
19
000
007 A 340,00
188,7
7 26.511,16
196,187,
01 R$ 222.698,17
3582 MARINALVA RAMOS RODRIGUES
TRAVESSA
02
0006
8
0003
19
000
008
000
1 340,00
135,3
7 24.859,10
140,688,
86 R$ 165.547,96
3584 JOSMAR ALVES DOS SANTOS
TRAVESSA
02
0006
8
0003
19
000
009 A 340,00
171,8
3 24.859,10
178,581,
42 RS 203.440,52
3586
CLEBSON BORGES ARAÚJO E
MAGDA ALMEIDA DA SILVA ARAÚJO
TRAVESSA
02
00C6
8
0003
19
000
010 A 3^0,00 81,78 24.859,10
84.993,2
4 RS 109.852,34
3736 AGNALDO DA CONCEICAO CUNHA
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
001 B 340,00 56,10 24.859,10
58.304,2
4 RS 83.163,34
3738 CÍCERO INÁCIO DA SILVA
TRAVESSA
02
0006
8
00C3
31
000
002 B 340,00
156,9
7 24.859,10
163.137,
55 RS 187.996,65
3740
EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
003 B 340,00
126,8
5 24.859,10
131,834,
10 RS 156.693.20
3742 EDSON DOS SANTOS
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
004 B 340,00 95,36 24.859,10
99.106,8
1 RS 123.965,91
3744 JOSE NOGUEIRA DE SOUZA
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
005 B 340,00 99,01 24.859,10
102.900,
23 RS 127.759,33
3746 JOSE DOS SANTOS SOUZA
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
006 B 340,00 02,48 24.859,10
96.113,6
6 RS 120.972,76
3747 MARIA LÚCIA ROSA
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
007 A 340,00
175,7
9 24.859,10
182.697,
01 RS 207.556,11
3749 ODAIR JOSE OLIVEIRA SANTO
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
008 A 340,00
147,4
8 24.859,10
153.274,
68 RS 178.133,78
3751 IVONE FERREIRA RODRIGUES SILVA
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
009 A 340,00
174,4
2 24.859,10
181.273,
18 RS 206.132,28
3753 LUCIANA FERREIRA RODRIGUES
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
010 A 340,00 96,00 24.859,10
99,771,9
6 RS 124.631,06
3755 NEUSA BERNARDETE COSTA
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
011 A 340,00
168,0
0 24.859,10
174.600,
93 RS 199.460,03
3757 JOÃO PEREIRA DA SILVA
TRAVESSA
02
0006
8
0003
31
000
012 A 340,00
132,8
4 24.859,10
138.059,
45 RS 162.918,55
3590
ALEXANDRA LOPES DA SILVA
ALECRIM
TRAVESSA
02 36
0031
9A 12 A 340,00 92,20 74.573,22
95,822.6
5 RS 170.395,87
3588 MARIA NILZA DE MELO DANTAS
TRAVESSA
02 71
0031
9A 11 A 340,00
140,4
8 24.859,10
145.999,
63 RS 170.858,73
8596
RENATA CAROLINE ARAÚJO
STACHOSKI
PROJETADA
o:
0006
8
0032
OA
000
012
000
0 206,40 63,30 15.090,94
65 7tí7,1
4 RS 80,878,08
8597 IRENE MARTINS DE SOUZA
PROJEIADA
01
0006
8
0032
OA
000
013
000
0 205,46 69,59 15.022,21
72.324,2
8 RS 87,346,49
8598 LUZIA MARIA MOREIRA DE SOUZA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OA
000
014
000
0 205,46 56,45 15.022,21
58.667,9
9 RS 73.690.20
8599 MARLUSE DA SILVA GOMES
PROJETADA
01
0006
8
0032
OA
000
015
000
0 205,46 43,98 15.022,21
45.708,0
3 RS 60.730,24
8600 LEIDIANE ALCANTARA VIANA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OA
000
016
000
0 205,46 59,54 15.022,21
61.879,4
0 RS 76.901,61
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 i Camg,
CNFO 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | www.c
o Rareeis | MT
oparecls.mt.gov.br
^ CAMPO NOVO
DOPARECIS
PREFEITURA
8601
MARIA DE LOURDES FERNANDES DE
PAULA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OA
000
017
o
oo o
205,46 66,67 15.022,21
69.289,5
5 R$ 84.311,76
8602 ORACELI MARQUES
PROJETADA
01
0006
8
0032
OA
000
018
000
0 205,46
109,8
1 15.022,21
114.124,
57 R$ 129.146,78
8603 SIRLEY PEREIRA DA SILVA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OA
000
019
000
0 205,46 89,45 15.022,21
92.964,6
0 R$ 107.986,81
8604 JULEMA CRISTO
PROJETADA
01
0006
8
0032
OA
000
020
000
0 205,46 50,15 15.022,21
52.120,4
6 R$ 67.142,67
8605 IVANILDA MARIA DA SILVA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OA
000
021
000
0 205,46
152,0
1 15.022,21
157.982,
66 R$ 173.004,87
8606 MARLI DA SILVA
PROJETADA
01
0007
9
0032
OA
000
022
000
0 206,40
127,8
7 16.093,83
132.894,
17 R$ 148.988,00
8607 SÔNIA DOS REIS OLIVEIRA
PROJETADA
01
0006
8
0032
08
000
001
000
0 206,40 67,81 15.090,94
70.474,3
4 R$ 85.565,28
8608 MARIA DE ALMEIDA MELO
PROJETADA
01
0006
8
0032
OB
000
002
000
0 205,46 62,04 15.022,21
64.477,6
3 R$ 79.499.84
8609 VANESSA DE OLIVEIRA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OB
000
003
000
0 205,46 65,52 15.022,21
68.094,3
6 R$ 83.116,57
8610 ADELIA ERNESTINA DE OLIVEIRA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OB
000
004
000
0 205,46 63,02 15.022,21
65.496,1
4 R$ 80.518,35
8611 FABIANA REGINA DA SILVA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OB
000
005
000
0 205,46
121,1
5 15.022,21
125.910,
14 RS 140.932,35
8612 VALDENICE ALVES BERTULINO
PROJEIADA
01
0006
8
0032
OB
000
006
000
0 205,46 77 05 15.022,21
80.077,3
9 R$ 95.099,60
8613 FRANCINETE ALVES DE SOUZA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OB
000
007
000
0 205,46 60,69 15.022,21
63.074,5
9 R$ 78.096,80
8614 MARIA LÚCIA DIAS PEREIRA
PROJETADA
01
0006
8
0032
OB
000
008
000
0 205,46 50,86 15.022,21
52.858,3
5 RS 67.880,56
8615 CLARA RAMONA RIBEIRO BENITES
PROJETADA
01
0006
8
0032
OB
000
009
000
0 205,46 40,87 15.022,21
42.475,8
3 RS 57.498,04
8616 DENICE DA GUIA MACIEL
PROJETADA
01
0006
8
0032
OB
000
010
000
0 205,46 57,58 15.022,21
59.842,3
9 RS 74.864,60
8617
MARIA APARECIDA DAMIÃO DA
SILVA
PROJETADA
01
0007
9
0032
OB
000
011
000
0 206,40 99,66 16.093,83
103.575,
77 R$119.669,60
8742 MARIA GOMES DOS SANTOS
PROJETADA
01
0006
8
0034
4B
000
008
000
0 205,46 54,44 15.022,21
56.579,0
2 RS 71.601,23
8746 JOICE DIAS DA SILVA
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
012
000
0 206,40 56,51 15.090,94
58.730,3
5 RS 73.821.29
8747 ELIETE NUNES DOS SANTOS
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
013
000
0 205,46 24,12 15.022,21
25.067,7
1 RS 40.089,92
8748 CARLA CRISLAYNE DOS SANTOS
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
014
000
0 205,46 74,01 15.022,21
76.917,9
5 RS 91.940,16
8749 JOSUEDJA DA SILVA PEREIRA
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
015
000
0 205,46 67,00 15.022,21
69.632,5
1 RS 84.654,72
8750 LAURA ANTONINA DA SILVA
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
016
000
0 205,46
108.3
8 15.022,21
112.638,
39 RS 127.660,60
8751 LUCIANO FAGUNDES MOREIRA
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
017
000
0 205,46 74,95 15.022,21
77.894,8
8 RS 92.917,09
8752 LUIZ DE SOUZA
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
018
000
0 205,46
112,3
3 15.022,21
116.743,
59 RS 131.765,80
8753 LUZIA ELIZABETE DA SILVA SANTOS
PROJETADA
01
00C6
8
0034
4A
000
019
1o Oi OIo oO o
205,46 71,23 15.022,21
74.028,7
2 RS 89.050,93
8754 NADIA SARAIVA DA COSTA
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
020. 205,46 38,66 15.022,21
40.179,0
0 RS 55.201,21
8755 MARCILEI INOCENCIO
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
021
000
0 205,46 72,68 15.022,21
75.535,6
9 RS 90.557,90
8756 JOCIELMA LEITE FERREIRA
PROJETADA
01
0006
8
0034
4A
000
022
000
0 206,40 88,48 15.090,94
91.956,4
9 RS 107.047,43
8757 MARIA APARECIDA DOMINGOS
PROJETADA
01
0006
8
0034
4B
000
001
000
0 206,40 24,12 15.090,94
25.067,7
1 RS 40.158,65
8758 MARIA APARECIDA FERREIRA LEITE
PROJETADA
01
0006
8
0034
4B
000
002
000
0 205,46 92,49 15.022,21
96.124,0
5 RS 111.146,26
8759 MARIA CECÍLIA LOPES DA SILVA
PROJETADA
01
0006
8
0034
4B
000
003
000
0 205,46 24,12 15.022,21
25.067,7
1 RS 40.089.92
8760
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
SANTOS
PROJETADA
01
0006
8
0034
4B
000
004
000
0 205,46
130,8
0 15.022,21
135.939,
30 RS 150.961,51
8761 MARIA DE FATIMA CRISTO
PROJETADA
01
0006
8
0034
4B
000
005
000
0 205,46 9878 15.022,21
102.661,
19 RS 117.683,40
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000
CNPO 24.772.287/0001-36 1 Fone (65] 3382-5100 1 w
CRIAÇAO LeiN*S.»S
vo do Pdrêcis | MT
popibvodoparecis.mtgov.br
CAMPO NOVO
DO PAREGIS
PREFEITURA
PROJETADA 0006 0034 000 000 139,1 144.658,
8762 ADRIANA ZOPELARO DE MELO 01 8 4B 006 0 205,46 9 15.022,21 95 RS 159.681,16
PROJETADA 0006 0034 000 000 81.116,6
8763 MARINEIDE DA CONCEIÇÃO SOARES 01 8 4B 007 0 205,46 78,05 15,022,21 8 R$ 96.138,89
PROJETADA 0006 0034 000 000 25.067,7
8765 MARIA MARLENE LAGES DE BARROS 01 8 4B 009 0 205,46 24,12 15.022,21 1 RS 40.089,92
PROJETADA 0006 0034 000 000 53.835,2
8766 NATALICIA DE CAMPOS 01 8 4B 010 0 205,46 51,80 15,022,21 9 RS 68.857,50
PROJETADA 0006 0034 000 000 53.533,8
8767 NELSON ARGUELHO 01 8 4B 011 0 206,40 51,51 15,090,94 9 RS 68,624,83
PROJETADA 0006 0032 000 000 67.450,0
8618 MARIA LÚCIA DA SILVA 02 8 OB 012 0 206,40 64,90 15,090,94 0 RS 82.540.94
PROJETADA 0006 0032 000 000 107,8 112.056,
8619 DÉBORA NEVES DE MELO 02 8 OB 013 0 205,46 2 15.022,21 38 RS 127.078,59
MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS PROJETADA 0006 0032 000 000 135,8 141.177,
8620 ROSA 02 8 OB 014 0 205,46 4 15.022,21 32 RS 156.199,53
PROJETADA 0006 0032 000 000 62.638,0
8621 DIRCY REGE DA SILVA 02 8 OB 015 0 205,46 60,27 15.022,21 8 RS 77.660,29
MARIA DA GLORIA CARDOSO DOS PROJETADA 0006 0032 000 000 81.168,6
8622 SANTOS 02 8 08 016 0 205,46 78 10 ^5.022,21 5 RS 96,190,86
PROJETADA 0005 0032
o
o
o
o
o
o
63,854,0
8623 GILVANETE TIGRE DA SILVA TANAN 02 8 OB 017 0 205,46 61,44 15.022,21 6 RS 78.876,27
PROJETADA ^ 0006 0032 000 000 41,041,6
8624 SIMONE ALVES DE SOUZA 02 8 OB 018 0 205,46 39,49 15.022,21 1 RS 56.063,82
PROJETADA 0006 0032 000 000 86,572,9
8625 LUCICLEIDE DA SILVA SANTOS 02 8 OB 019 0 205,46 83,30 15.022,21 6 RS 101.595,17
PROJETADA 0006 0032 000 000 82,831,5
8627 WESLAINE LEANDRA DA SILVA 02 8 08 021 0 205,46 79,70 15.022,21 1 RS 97.853,72
PROJETADA 0007 0032 000 000 64,176,2
8628 DELIA GUSMAN VITANCOR 02 9 OB 022 0 206,40 61,75 16.093,83 4 RS 80.270,07
PROJETADA 0006 0032 000 000 116,3 121.472,
8712 ELIZABETH BARBOSA DE MATOS 02 8 OÇ 001 0 284,70 8 20.815,84 36 RS 142.288,20
PROJETADA 0006 0032 000 000 76.907,5
8714 CLEIDE CAMPOS DA CRUZ PEREIRA 02 8 OÇ 003 0 283,40 74,00 20.720,79 5 RS 97.628,34
MARIA DOMINGAS SOCORRO DE PROJETADA 0006 0032 000 000 47,703,4
8715 SOUZA 02 8 oc 004 0 283,40 45,90 20.720,79 7 RS 68.424,26
PROJETADA 0006 0032 000 000 48.098,4
8716 VALDENIRA VIEIRA DA CONCEICAO 02 8 OC 005 0 283,40 46,28 20.720,79 0 RS 68,819,19
PROJETADA 0006 0032 000 000 68.312,6
8717 JANY NOGUEIRA MACEDO 02 8 OC 006 0 283,40 65,73 20.720,79 1 RS 89.033,40
MARIA APARECIDA INOCENCIO DE PROJETADA 0006 0032 000 000 62,970,6
8718 ARAÚJO 02 8 OC 007 0 283,40 60,59 20.720,79 6 RS 83.691,45
PROJETADA 0006 0032 000 000 111,5 115.891,
8719 NEOCATIA SQUIVEL 02 8 OC 008 0 283,40 1 20,720,79 37 RS 136.612,16
PROJETADA 0006 0032 000 000 104,2 108,304,
8720 GIANNY CATARINA FERREIRA SOUZA 02 8 OC 009 0 283,40 1 20.720,79 54 R$ 129.025,33
PROJETADA 0006 0032 000 000 79.786,3
8721 JAIR UMBERTO TONIASSO 02 8 OC 010 0 283,40 76,77 20,720,79 9 RS 100.507,18
PROJETADA 0006 0034 000 000 25.057,7
8768 MARIA ROSA LOBATO 02 8 4B 012 0 205,40 24,12 15.090,94 1 RS 40.158,65
PROJETADA ^ 0006 0034 000 000 119,8 124.559,
8769 MARIA ROSA CARDOSO 02 8 4B 013 0 205,46 5 15.022,21 06 RS 139.581,27
PROJETADA 0006 0034 000 000 25.067,7
8770 SHEILA SIMONE FERREIRA CORILLO 02 8 4B 014 0 205,46 24,12 15.022,21 1 RS 40.089,92
PROJETADA 0006 0034 000 000 91.405,6
8771 ROSILDA CARDOSO 02 8 4B 015 0 205,46 87,95 15.022,21 7 RS 106.427,88
PROJETADA 0006 0034 000 000 45.583,3
8772 ROSIMAR NOLASKI 02 8 4B 016 0 205,46 43,86 15.022,21 1 RS 60.605,52
CREMILZA JOSEFA DA CONCEIÇÃO PROJETADA 0006 0034 000 000 112,0 116,431,
8773 DA SILVA 02 8 4B 017 0 205,46 3 15,022,21 80 RS 131,454,01
PROJETADA 0006 0034 000 000 88.256,6
8774 VALDETE APAREOIDA DE ARRUDA 02 8 4B 018 0 205,46 84,92 15.022,21 1 RS 103.278,82
PROJETADA 0006 0034 000 000 77.915,6
8775 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 02 8 4B 019 0 205,46 74,97 15.022,21 7 RS 92.937,88
PROJETADA 0006 0034 000 000 145,2 150.946,
8776 VANI GONÇALVES DE ABREU 02 8 4B 020 0 205,46 4 15.022,21 66 RS 165.968,87
PROJETADA 0006 0034 000 000 104,7 108,824,
8777 VERONIÇA DAY 02 8 4B 021 0 205,46 1 15.022,21 19 RS 123.846,40
Av. Mato Grosso, óó-NE j Centro | CEP78.360-000 | CaiTipo^ij^ddiPareci§^T
CNPC 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wwNA/.cairf^nq/odpparecis.rrit.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
8778
município de campo novo do
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
4B
000
022
000
0 206,40 0,00 14.572,87 0,00 R$ 14.572,87
9132
município de CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
4C
000
001
000
0 357,55 0,00 25.244,82 0.00 R$ 25.244,82
9131
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
4C
000
002
000
0 363,60 0,00 25.671,98 0.00 R$ 25,671,98
9130
município de campo novo DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
4C
000
003
000
0 371,26 0,00 26.212,81 0.00 R$ 26.212,81
9129
município de campo novo do
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
4C
000
004
000
0 205,47 0,00 14.507,21 0.00 R$ 14.507,21
9128
município de CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
4C
000
005
000
0 205,47 0,00 14.507,21 0.00 R$ 14.507,21
9127
município DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
40
000
006
000
0 205,47 0,00 14.507,21 0.00 R$ 14.507,21
9126
município DE CAMPO NOVO 00
PARECIS
.PROJETADA
02 •
0006
3
0034
4C
000
007
000
0 205,47 0,00 14.507,21 0.00 R$ 14.507,21
9125
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO 00
PARECIS
PROJETADA
02
0005
8
0034
4C
OÜO
008
000
0 205,47 0,00 14.507,21 0.00 R$ 14.507,21
9124
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
4C
000
009
000
0 205,47 0,00 14.507,21 0.00 R$ 14.507,21
9123
município DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
4C
000
010
000
0 205,47 0.00 14.507,21 0.00 R$ 14.507,21
8779
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0034
4C
000
011
000
0 206,41 0,00 14.573,58 0.00 R$ 14.573,58
8722
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0032
OC
000
011
000
0 234,70
151,0
4 22.199,20
156.974,
55 R$ 179.173,75
8713
município de CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0032
OC
000
002
000
Ü 283,40
-.43,2
2 20.720,79
148.847,
29 R$ 169.568,08
8626
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
PROJETADA
02
0006
8
0032
OB
000
020
000
0 205,46
109,3
4 15.022,20
1-13.636,
10 R$ 128.658,30
8723 CLEONICÈ APARECIDA DA SILVA MUTUM
0006
8
0032
OC
000
012
000
0 270,63 94,23 19.787,11
97.932,4
2 R$ 117.719,53
8724 CRISTINA MARIA DOS SANTOS MUTUM
0006
8
0032
OC
000
013
000
0 277,30
125,8
1 20.274,79
130.753,
23 R$ 151.028,02
8726 GRACIETE DOS SANTOS MUTUM
0006
8
0032
OC
000
015
000
0 292,39 92,81 21.378,09
96.456,6
2 R$ 117.834,71
8727 TEREZA DE SOUZA MUTUM
0006
8
0032
OC
000
016
000
0 300,08 64,38 21.940,35
66.909,5
7 R$ 88.849,92
8728 ROSÍNEIDE BRASIL MUTUM
0006
8
0032
OC
000
017
000
0 307,71 83,75 22.498,22
87.040.6
4 RS 109.538,86
9652 OTAIDES NASCIMENTO SANTOS MUTUM
0006
8
0003
58
000
019 001 255,40
101,8
8 18.673,57
148.235,
37 RS 166.908,94
9653 JEFERSON FEL'PE MUTUM
0006
8
0003
58
OÜO
020 001 222,02 92,64 18.232,99
96.279,9
4 RS 112.512,93
9654 JOSE ESTEVO MUTUM
0006
8
0003
56
000
021 001 229,13 S2,64 16.752,84
96.279,9
4 RS 113.032,78
9655
PAULO RODRIGUES DA SILVA
SOBRINHO MUTUM
0006
8
0003
58
000
022 001 236,24 79,33 17.272,69
82.446,9
8 RS 99,719,67
9656 EDI CARLOS BULHÕES DE MACEDO MUTUM
0006
8
0003
58
000
023 001 243,35 81,70 17.792,54
84.910,1
0 RS 102.702,64
9657 CLAUCIA DE OLIVEIRA MUTUM
0006
8
0003
58
000
024 001 250,47 84,75 18.313,11
88.079,9
3 RS 106,393,04
9658 ALESSANDRO PETERSON TAVARES MUTUM
0006
8
0003
58
000
025 001 257,58 75,50 18.832,96
78.466,4
9 RS 97.299,45
9659 LUIZ CARLOS DE ANDRADE MUTUM
0006
8
0003
58
000
026 001 264,69 73,49 19.352,81
76.377,5
1 RS 95.730,32
9660 TATIANE NASCIMENTO DE LIMA MUTUM
0006
8
0003
58
000
027 001 271,80 59,44 19.872,66
61.775,4
7 RS 81.648,13
9661 MÁRCIO JOSE BORGES GOMES MUTUM
0006
8
0003
58
000
028 001 278,91 91,31 20.392,50
94.897,6
8 RS 115.290,18
9662 LEOMAR DA CRUZ SELES MUTUM
0006
8
0003
58
000
029 001 355,17 59,44 25.968,25
61.775,4
7 RS 87.743,72
9138
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0034
4C
000
012
000
0 263,90 0,00 18.632,66 0,00 RS 18.632,66
9137
município de campo NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0034
4C
000
013
000
0 264,25 0,00 18.657,37 0,00 RS 18.657,37
9136
município de CAMPO NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0034
4C
GOO
014
000
0 262,25 0,00 18.516,16 0,00 RS 18.516,16
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Ca
CNPO 24.772.287/0001-36 j Fone (65) 3382-5100 | www;
do PareéTÍ"! MT
doparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
9135
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0034
4C
000
015
000
0 266,87 0,00 18.842,36 0,00 R$ 18.842,36
9134
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0034
4C
000
016
000
0 269,64 0,00 19,037,93 0,00 R$ 19.037,93
9133
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0034
4C
000
017
000
0 276,38 0,00 19.513,81 0,00 R$ 19.513,81
8733
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
1
MUTUM 1 79
0032
OC
COO
018
000
0 347,17 0,00 27.070,23 0.00 R$ 27.070,23
8732
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
0006
MUTUM 1 8
0032
OC
000
019
000
0 337,90 0,00 24.705,56 0.00 R$ 24.705,56
8731
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0032
OC
000
020
000
0 330,71 0,00 24.179,86 0.00 R$ 24.179,86
8730
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0032
OC
000
021
000
0 323,02 0,00 22.806,83 0.00 R$ 22.806,83
8729
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0032
OC
COO
022
000
0 315,34 0,00 23.056,08 0.00 R$ 23.056,08
8725
município DE CAMPO NOVO DO
PARECIS MUTUM
0006
8
0032
OC
000
014
000
0 284,71
631,4
0 20.816,57
65.620,8
5 R$ 86.437,42
1364
4 ROSALIA ANDRZEJEWSKI YUK MUTUM
129,99
25HA R$ 1.226.463,6
3885 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PICA-PAU
0006
8
0003
41
000
016 800,00 71,05 58.492,00
44.304,8
3 R$ 102.796,83
1330
8 AGENOR HORTENCIO DE BARRO PICA-PAU
0007
6
0003
41
000
IA
1
000
1 600,00
201,1
9 49.706,40
209.095,
01 R$ 258.801,41
1330
9 AGENOR HORTENCIO DE BARRO PICA-PAU
0007
6
0003
41
000
IA
2
000
0 300,00 0,00 24.853,20 0,00 R$ 24,853,20
7889 AGENOR HORTENCIO DE BARRO PICA-PAU
0006
8
0003
41
000
01
B 001 200,00 92,33 14.623,00
95.957,7
6 R$ 110.580,76
1171
8 RODRIGUES & ASSIS LTDA PICA-PAU
0006
8
0003
41
000
015
000
1 187,50 59,85 13.709,06
62.201,5
8 R$ 75.910,64
1171
9 LEONICIO KALSING PICA-PAU
0006
8
0003
41
COO
015
000
2 187,50 59,85 13.709,06
62.201,5
8 R$ 75.910,64
1172
0 DAYANA LUIZA SCHWR2 PICA-PAU
0006
8
0003
41
000
015
000
3 187,50 59,85 13.709,06
62.201,5
8 R$ 75.910,64
1172
1 VALDINEIA RAIMUNDO FRANCK PICA-PAU
0006
8
0003
41
000
016
000
4 237,50 59,85 17.364,81
62.201,5
8 R$ 79.566,39
3887 ELENICE ROCH.e» SCHEFFER PICA-PAU
Ü006
8
0003
42
000
001 B 400,00
119,7
1 29.246,00
49.765,6
9 R$ 79.011,69
7678 JOSE RENILDO DÊ ARAÚJO PICA-PAU
0006
8
0003
55
000
06
B 001 400,00 85,57 29.246,00
88.932,1
5 R$ 118.178,15
4007 JOSE RENILDO DE ARAÚJO PICA-PAU
0007
6
0003
55
000
06
A 001 400,00
233,0
2 33.137,60
242.175,
65 RS 275.313,25
4008 MIRIAN ARCO DA CRUZ/OUTRO PICA-PAU
0006
8
0003
55
000
007 800,00 86,80 58.492,00
90.210,4
8 R$ 148.702,48
4009 AGEMIRO PEREIRA NUNES PICA-PAU
0006
8
0003
55
000
008 800,00
140,0
0 58.492,00
145.500,
78 R$ 203.992,78
4010 ROMÍLDO DOS SANTOS SOUZA PICA-PAU
0006
8
0003
55
000
009 A 400,00
135,3
4 29.246,00
140.657,
68 RS 169.903,68
4011
ENILDA CARNEIRO DE OLIVEIRA
BENEDARTT PICA-PAU
0006
8
0003
55
000
009 B 400,00 42,20 29.246,00
43.858,0
9 RS 73.104,09
1040
1 VERA LÚCIA DE SOUZA COSTA PICA-PAU
0006
8
0003
56
000
06
B
000
1 400,00
146,0
3 29.246,00
151.767,
70 RS 181.013,70
4038 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA PICA-PAU
0006
8
0003
57
000
07
A 001 400,00
155,3
5 29.246,00
64.581,9
1 RS 93.827,91
9014 AVANILSON FERREIRA DIAS PICA-PAU
0006
8
0003
57
000
06
B
000
1 400,00
216,3
8 29.246,00
224.881,
84 RS 254.127,84
9664
ELMO BRAMBILA CARDOSO E
ESPOSA
i 0006
PICA-PAU 1 8
0003
58
000
031 001 239,12 59,44 17.483,26
61.775,4
7 RS 79.258,73
9665 ROBERTO DE ALMEIDA MOREIRA. PICA-PAU
0006
8
0003
58
000
032 001 239,12 59,44 17.483,26
61.775,4
7 RS 79.258,73
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Cam
CNPC 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | wwvv^p!
Wi-f
do Parecis I MT
E3UU100C198S
doparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DOPARECIS
. 1 PREFEITURA
9759 JACIR MEZZOMO SUZIM PICA-PAU
0006
8
0003
57
000
07
B 001 400,00
221,0
1 29.246,00
91.878,0
0 R$ 121.124,00
9666
ORLETE CARVALHO TIMOTEO E
ESPOSA PICA-PAU
0006
8
0003
58
000
033 001 239,12 59,44 17.483,26
61.775,4
7 R$ 79.258,73
9667 ANDRÉ BAGSANI CORREIA PICA-PAU
0006
8
0003
58
000
034 001 239,12 59,44 17.483,26
61.775,4
7 R$ 79.258,73
9668
MARIA CRISTIANE FAGUNDES
MOREIRA E ESPOSO P'CA-PAU
0006
8
0003
58
000
03.5 001 239,12 59.44 •17.483,26
61.775,4
7 R$ 79.258,73
1371
4
HALANDA JESSICA RODRIGUES DOS
SANTOS PICA-PAU
0006
8
0003
58
000
12
A
000
0 218,90 59,38 16.004,87
61.713,1
2 R$ 77.717,99
4994 RIVAEL REGINALDO TRINDADE PICA-PAU
0006
8
0003
58 1 250,00 59,44 18.278,75
61.775,4
7 R$ 80.054,22
9646 FRANCISCO LEITE ARAÚJO CEARÁ
0006
8
0003
58
000
013 001 239,12 70,13 17.483,26
72.885,5
0 R$ 90.368,76
9647 NARDEL SITTA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
14
A 001 239,12 73,79 17.483,26
76.689,3
0 R$ 94.172.56
9648
MARIO APARECIDO PEREIRA DA
SILVA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
015 001 239,12 59,44 17.483,26
61.775,4
7 R$ 79.258,73
9650 JEFERSON ALVES DE SOUZA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
017
000
1 239,12 59,44 17.483,26
61.775,4
7 R$ 79.258,73
1368
7 JOANA DARC BASTOS RIBEIRO CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
000
1 241,30 59,38 17.643,16
61.713,1
2 RS 79.356,28
1368
8 GLAUBER BRUNO LUSTOSA RAMOS CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
000
2 242,45 59,93 17.727,24
62.284,7
3 R$ 80.011,97
1368
9 MARCELO JOSE TEODORO FELIX CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
000
3 242,45 59,38 17.727,24
61.713,1
2 RS 79.440,36
1369
0 EMILE TAMIRES SOLÃO CINTRA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
000
4 242,45 59,93 17.727,24
62.284,7
3 RS 80.011,97
1369
1 ANGELITA VIEIRA DA CONCEICAO CEARÁ
0005
8
0003
58
000
18"
B
ono
5 242,45 59,38 17.727,24
61.713,1
2 RS 79.440,36
1369
2 GENILDO DA SILVA SANTOS CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
000
6 242,45 59,93 17.727,24
62.284,7
3 RS 80.011,97
1369
3 JADSON SILVA BARBOZA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
000
7 292,65 59,38 21.397,62
61.713,1
2 RS 83.110,74
1369
4 J.A.NAITZELEIRELI-EPP CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
000
8 280,35 .'.9,33 20.498,30
37.027,7
4 RS 57.526,04
1369
5 J.A.NAITZELEIRELI-EPP CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
000
9 233,21 59,93 17.051,66
62.284.7
3 RS 79.336,39
1369
6 WASHINGTON DA SILVA SANTOS CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
001
0 233,21 59,38 17.051,66
61.713,1
2 RS 78.764,78
1369
7
WELINTON CARLOS FEITOSA DE
MACENA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
001
1 233,21 59,93 17.051,66
62.284,7
3 RS 79.336,39
1369
8
JAQUELINE KELY MELQUiADES DOS
SANTOS NASCIMENTO CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
001
2 233,21 59,38 17.051,66
61.713,1
2 RS 78.764,78
1369
9 LEONARDO DOS SANTOS FARIAS CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
001
3 233,21 59,93 17.051,66
62.284,7
3 RS 79.336,39
1370
0 MARCOS ANTONIO ALVES CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
B
001
4 233,21 59,38 17.051,66
61.713,1
2 RS 78.764,78
1388
7
ORIOVALDO FERREIRA LOPES DA
SILVA CEARÁ
0006
8
0003
58
OOÕj 000
12 1 1 242,97 59,38 17.764,75
61.713,1
2 RS 79.477,87
Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.can^^l
o ao Parecftsl MT
vod0parecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
B
1388
8 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
000
2 242.97 59,93 17.764,75
62.284,7
3 R$ 80,049,48
1388
9
FÁBIO JÚNIOR APARECIDO DOS
SANTOS CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
000
3 242,97 59,38 17.764,75
61.713,1
2 R$ 79.477,87
1389
0 GONÇALO DOMINGOS DA SILVA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
000
4 242,97 59,93 17.764,75
62.284,7
3 R$ 80,049,48
1389
1 CARLA CRISTINA SOUZA MOURA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
000
5 242,97 59,38 17.764,75
61.713,1
2 R$ 79.477,87
1389
2 FLAVIA ARAÚJO CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
S
000
6 242,97 59,93 17.764,75
62.284,7
3 R$ 80.049,48
1389
3 JOSUÉ DIAS BASTOS CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
000
7 278,12 59,38 20.334,74
61.713,1
2 R$ 82.047,86
1389
4 MARIA ALINE DOS SANTOS CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
000
8 278,12 59,38 20.334,74
61.713,1
2 R$ 82,047,86
1389
5 LAURITA BEZERRA MIRANDA NUNES CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
000
9 242,97 59,93 17.764,75
62.284,7
3 R$ 80.049,48
1389
6 ELLIS DAIANE RODRIGUES ZANELLA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
001
0 242,97 59,38 17.764,75
61.713,1
2 R$ 79.477,87
1389
7 ANDRÉ LUIZ FRANCISCO COURA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
001
1 242,97 59,93 17.764,75
62.284,7
3 R$ 80.049,48
1389
8
DANIELB MARIA PEIXOTO TAVARES
PORFIRIO CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
001
2 242,97 59,38 17.764,75
61.713,1
2 R$ 79.477,87
1389
9 ILCIELI MARIA LOPES BEIRAL CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
001
3 242,97 59,93 17.764,75
62.284,7
3 R$ 80.049,48
1390
0 JOSÉ EDNALDO DA SILVA CEARÁ
0006
8
0003
58
000
12
B
001
4 256.79 59,38 18.775,20
61.713,1
2 R$ 80.488,32
9644 ANTONIO CAMPESTRINI NETO CEARÁ
0006
8
0003
58 11 260,00 81,96 19.009,90
119.251,
77 RS 138.261,67
1362
0
MAXSUEILA RODRIGUES DOS
SANTOS CEARÁ
0006
8
0003
58
000
016 298,90 71,53 21,854,07
74.392,4
7 R$ 96.246,54
1361
7 J.A.NAITZEL EIRELI-EPP CEARÁ
0006
8
0003
58
000
18
A
000
0 218,90 59,85 16.004,87
62.201,5
8 R$ 78.206,45
Antônio CeWr Lima Viana
Matrícula 1050
Eãikòn José Sousin
Matrícula 599
Juptfcr E^is de i^uza
Matrícula 0470
Santana
Matrícula 2985
Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecls.
CfliAçAouftN* 6.318