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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$56.252,01, e dá outras providências.
native_id18756

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.697/2020.
2020-06-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 08.06.2020. Data da Resposta: 08/06/2020 Resposta Observações: Aprovado requerimento de urgência especial./Aprovado em discussão única por 8x0 votos, juntamente com a emenda apresentada, seguindo à sanção.
2020-06-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Encaminha Substitutivo ao Projeto de Lei nº 029/2020, via Ofício nº 0176/2020-GP.
2020-06-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/06/2020 Resposta Observações: Parecer favorável ao Substitutivo apresentado, em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento.
2020-06-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/06/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-05-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 01.06.2020. Data da Resposta: 01/06/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:31.631734-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 032/2020
28 de maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 029/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 56.252,01 (cinquenta seis mil duzentos cinquenta dois reais e um centavo)
e dá outras providências.
Dada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional
relacionada ao CORONAVÍRUS (Covid-19), o Governo Federal publicou a PORTARIA Nº
1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020. que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às
santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma
complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de
permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19.
Diante do exposto, o município de CAMPO NOVO DO PARECIS se depara
com a necessidade de incluir em seu respectivo orçamento dotação suficiente para utilizar o
respectivo recurso.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 29/05/2020 Hora: 16:56
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIA 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
i CAMINHA O
BRRSERO oLCLERORO ES) SAgBIVA nº gs2raon0 encon
CAMPO NOVO =
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 029/2020 28 de maio de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 56.252,01 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 56.252,01 (cinquenta seis mil duzentos cinquenta
dois reais e um centavo) nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a
seguinte classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS j
0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO
DO CORONAVÍRUS - COVID 19 R$ 56.252,01
TOTAL DO CRÉDITO R$ 56.252,01
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de
excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do $1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de Arrecadação decorre por conta da transferência fundo a fundo
efetuada pelo FUNDO NACIONAL DE SAUDE, sendo a utilização dos seus créditos vinculados ao
enfrentamento do CORONAVIRUS (COVID-19).
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 “LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de maio de 2020.
reto Municipal
O LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULH 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
y
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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