CÂMARA MUNICIPAL
eis, f
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 036, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo, para encaminhar o Projeto de Lei nº 033/2020,
que conta com a seguinte ementa:
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO
CONVÊNIO E TERMO DE CESSÃO DE USO
DE BENS MÓVEIS COM O ESTADO DE
MATO GROSSO, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
o de lei objetiva a pactuação, com à Secretaria
io (conforme minuta anexa),
fetivar programas de
Referido projet
de Estado e Segurança pública, termo de convên
por meio do qual será permitido realizar ações a fim de e
segurança pública para desenvolvimento no Município, por meio da Polícia
Civil do Município de Campo Novo do Parecis.
Para perfectibilizar e dar meios de possibilitar as ações, O
Município pretende ceder o uso de um veículo CHEVROLET SPIN.
Para tanto, é necessário que cumpramos certos requisitos,
assim como viabilizar esta cessão pelo mecanismo legal e correto, para
respeitar a legalidade estrita. Por isso que se presta este projeto de lei, para
que os nobres edis participem do processo de firmar o convênio e de
possibilitar as ações no convênio descritas, € posteriormente efetivar a cessão
do veículo citado.
Referida cessão de uso de bens móveis integrantes do
patrimônio do Município para outros entes da federação encontra respaldo no
do Tribunal de Contas deste Estado, O qual nos trás requisitos
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
35
Edlassunto: MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 036 DE 10 DE JUNHO DE 2020
F entendimento
sê a serem cumpridos para legitimar o ato, in verbis:
seg
lo di E
54
SE & .
SS E EMENTA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO.
jo CONSULTA. RESPONDER AO CONSULENTE QUE: 1) a
Tt doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio público
E Av. Mato Grosso, 66-NE podesê nerrefeued a a Po do E jurídica de direito |
= 8 B (0) i +
en 7 2407722670 00-86 | Fone (65) 3382-5100 | ww a Parents! NT s”
Era w.camponovodoparecis.mt.gov.br | y
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DO PARECIS
PREFEITURA
público interno e/ou entidades sem fins lucrativos,
que haja interesse público devidamente justificado e avaliação
prévia do bem 2) a cessão de uso de bens móveis
pertencentes ao patrimônio público poderá ser efetivada
desde que haja interesse público e social devidamente
justificado; 3) em ambas as situações, OS procedimentos
relativos à doação e/ou cessão devem ser formalizados
mediante instrumentos de ajuste como termo de doação
ou de cessão de uso € documentados em processo
administrativo correspondente para fins de controle interno,
externo e social; e, 4) deve haver a observância de leis
específicas autorizando a doação ou à cessão de uso de
bens móveis. (...) (resolução de consulta nº 28/2009 -
processo nº 55891/2009 — tce/mt)
Conforme a resolução supra, é permitido que os entes da
federação doem ou cedam bens móveis entre si, desde que haja
expressamente interesse público e social devidamente demonstrado. Além de
haver interesse público, deverá ser precedido de termo de cessão de uso,
formalizado em processo administrativo, e autorizado por lei específica.
Pois bem, o interesse público resta cristalino nesta cessão de
uso, uma vez que almeja auxiliar os trabalhos da Polícia Civil no âmbito do
Município de Campo Novo do Parecis, equipando a frota de veículos, para
intensificação do patrulhamento policial na cidade e atendimento às
ocorrências com maior agilidade, ou seja, o interesse público é a segurança
pública dos munícipes, contribuindo para a melhora desta segurança €
qualidade de vida.
Superado o ponto da finalidade pública, possuímos também o
requisito de formalização por termo de cessão de uso, instruído em processo
administrativo próprio. A pactuação de aludido termo será realizada logo
após a aprovação desta lei, sendo a lei será o embasamento legal que o
termo de cessão de uso necessita, conforme resolução supra.
Por fim, devemos rechaçar qualquer hipótese de afronta à
legislação e vedações eleitorais. Do ponto de vista eleitoral, a lei 9.504/93
dispõe que são proibidos aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidade entre os candidatos do pleito eleitoral.
O Art. 73 desta lei cita algumas condutas tendentes à afetar a
igualdade destes candidatos. Analisando aludido artigo, percebemos que não
é a mera execução destas condutas que tem O condão de configurar afronta à
tal legislação, é necessário que a conduta seja de tamanha monta para
comprometer a isonomia dos candidatos.
As ações de políticas públicas, principalmente aquelas
realizadas entre entes di feder ã não configuram benefício eleitoral
CNPJ 24.772 a ' to pipa Ravodo as ET |
| Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br i
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“ampo Novo do Parecis-M
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algum para qualquer dos envolvidos, sendo ação incapaz de desequilib
disputa eleitoral, já que não influenciam no resultado desta. Sendo assim, as
ações de políticas públicas não devem ser limitadas, de modo que apenas
configuraria tal afronta, se a intenção fosse utilizar-se para promoção
pessoal, o que não é o caso em epigrafe.
A intenção é a mais que clara: a efetivação e investimentos na
segurança pública do Município, não incluindo então em qualquer hipótese
de vedação eleitoral.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares à manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente,
4
efeito Municipal .
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 033/2020 10 DE JUNHO DE 2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO
CONVÊNIO E TERMO DE CESSÃO DE USO
DE BENS MÓVEIS COM O ESTADO DE
MATO GROSSO, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis faz saber que, a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
firmar o Termo Convênio com a Secretaria de Estado e Segurança
Pública do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de desenvolver
atividades e programas na área de segurança pública no âmbito do
Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Para efetivar as ações de segurança pública
descritas no termo de convênio, fica autorizado. o Poder Executivo
Municipal, a firmar O Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a
Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso,
consubstanciado na cessão do seguinte veículo:
1 - O1 (um) veículo automotor, marca / modelo
CHEVROLET SPIN 1.8 AT PREMIER. ANO 2019/2020. Cor
BRANCA. Placa QCK 7291. CHASSE 9BGJP7520LB136221.
RENAVAN 01219644754.
g 1º O uso dos bens móveis se dará exclusivamente
pela Polícia Civil do Município de Campo Novo do Parecis, com O
objetivo de efetivar ações de Segurança Pública exclusivamente no
perímetro do Município de Campo Novo do Parecis/MT, conforme
minuta do termo de convênio nº 002/ 2020 anexo.
s2º A manutenção dos veículos cedidos, bem como
seguro veicular, correrão por conta dos recursos próprios, provenientes
do Município de Campo Novo do Parecis.
g 3º As despesas com combustível, ficarão a cargo da
Polícia Civil Estadual, por meio da Secretaria de Estado e Segurança
Pública do Estado de Mato Grosso;
g4º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão
de Uso, os encargos provenientes de multas, acidentes ou depreciação
daysis ficarão à cargo daqueles que estiverem utilizando sendo a!
v. E K - 66 »
cRelíçia Civ Sos Sa Ta RESPOASAVBISS0-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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7/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICI
P
AL
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Art. 3º O termo de cessão de uso terá vigência por prazo
indeterminado, com possibilidade de reversão, por ambas as partes,
caso findo interesse público, ou descumprimento das cláusulas do
termo de cessão de uso e minuta de convênio nº 02/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 10 dias do mês de
Junho de 2020.
FAEL CHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município / Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-Se.
PEZ BOLZAN
e Administração
GIRLEI AU!
Secretário Mi
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
PAL
'OS DE Bressan. Lamonatio & Cia Lida OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA ABAIXO. NF-e
: 13/01/2020 VALOR TOTAL: R$ 84.600,00 DESTIN; E CAMPO NOVO DO PARECIS - AV MATO GR0SSO.-G66-—A
Nº. 000.188.506
MT E
Série 001
HDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
siim 4
IDENTIFICAÇÃO DO EMITE
à T —— A
| : DANFE
x : Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Elerrônica |
| Bressan, Lamonatto & Cia Ltda -ENTRADE |
| - Rua Colonizador Enio Pipino. 3333 Le SAÍDAS 1| [enavEDFacESso
| SINO pa | ' 5120 0103 5120 2100 0184 5500 1000 1885 0615 6513 0779
| = ax: 5 j h 5 FRETE '
| SHEneR Rea N dndaas 06 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
| | Folha 1/1 l www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
f A DA OPERAÇÃO (PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
| Venda de Mercadoria Subst.Tributaria Lo 151200002205527 - 14/01/2020 09:21:33
fENSCRICÃO ESTADUAL TINSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT (CNP) ?
| |
i 131909657 j 03.512.021/0001-84
DESTINATÁRIO / REMETENTE Ê
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF DATA DA EMISSÃO,
JNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24,772.287/0091-36 14/01/2020
fENDERECO BAIRRO / DISTRITO CEP (DATA DA SAIDA ENTRADA
;AV MATO GROSSO, 066 - NE | CENTRO 78360-000
NITENICIPIO [7 TFONEZFAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAIDVENTRADA
CAMPO NOVO DG PARECIS MT! 6533825100
ATURA / DUPLICATA '
(Nam. 001
Ives 22/01/2020
R$ 84.600,00)
CÁLCULO DO IMPOSTO -
feasEoFcâIC DOICNS [VALOR DOICMS | [BASE DECALCICNSST [VATOR DO CMS SUAST E IMP. IMPORTAÇÃO |V. ICMS UF REMET, [VALOR DO FCP VALOR DO PIS V. TOTAL PRODUT:
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NALORDOFRETE |VALORDOSEGURO [DESCONTO OUTRAS DESPESAS [VALORTOTALIPI |V-ICMSUFDEST. |V. TOL TRE. VALOR DACOFINS |V. TOTAL DA NOT?
2.00 0.09 0.90 0.06 0.00) 0.00 31.149,72 0.00 84.600,
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
[NOME 7 RAZÃO SOCIAL TRETE POR CONTA [CODIGO ANTT (PLACA DO VEICULO UF [CNPI/CET
| (9) Sem Frete |
fexDereço MUNICÍPIO ” INSCRIÇÃO ESTADUAL
[QUANTIDADE ESPECIE (MARCA NUMERAÇÃO [PESO BRUTO TEESO LIQUIDO
1 )
OS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E
foDIGO PRODUTO] DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCMISI! | (VCST| CROP | UN | quant | VALOR ATOR | CRE eia | VALOR AIR |atio.
SPIN SL AT PREMIER 87032310] 060 | 5405 | UN 10000] ss.6n0,onao| 84.600,00) 0,00 0,00] 0,00
[rece
| Veiculo novo GM SPIN/SPIN 1.8L AT PREMIER [Chassi
| 9BGJP7520LB136221 Renavan 104678 |Ano-Fab ao 2019
'Ano-modelo 2020 [Combustivel Gas/Alcoo! |Motor MOTOR
1.8L Numero do Motor JWH032722 [Cor Interna JET BLACK
VERY LIGHT PLATINUM [Cor externa BRANCO SUMMIT
INE Entrada 2101039 [Opcionais ]JR7G - CONJUNTO DE
OPCOES[UES - SISTEMA DE COMUNICAÇAO] |
IEMPENHO: 10003/2019/CONTRATO: 82/20:9NAD: | |
2389/11) VENC 30 DIAS|BB AG 4205-6 CC 107033-9
DADOS ADICIONAIS Ed
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO
(int. Contribuinte: Trib aprox R$: 16.767,72 Federal, 14.382,00 Estadual, Fontc:1BPT /cmpresometro.com br.0C3829 * Forma de
|Hasamento: Carteira R$84.600,00 8 Dias + + + TPC-Tributado de Pis/Cotins. IPC-Isento de Pis/Cotins * VENDEDOR: Eduardo
[Esharer Gabriel * Veículo nunca foi furtado Veiculo nao possui pendoncia de multas e taxas -Veiculo nao possui debita de Impostos
|.) siculo não possui Alienacao Fiduciaria anterior a data do faturamento - Veiculo não possui registros que limitam ou impecam 4 sua
[sireulacao * PROCON MT - Av.Hist. Rubens de Mendonca, 917 B.Araes 65 3613-8500/151
Valor Aproximado dos Tributos : R$ 31.149,72
Impresso em 1/05/2020 as 16:31:41
Gerando em wwwjáist.com
CÂMARA MUNICIPAL.
arecis-MT.
O = DATA Emissão —
Tm :2020 "1570t/202C
PLACA
—CHEVASPIN 161 AT PREMI
- NE CHASS: -
LB196221
——— PRÊMIO TamiFÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo arecis-MT.
tri Nº. O
(CÓPIA NÃO ORIGINAL)
TERMO DE CESSÃO DE USO
DE BEM MÓVEL
Nº 002/2020
CEDENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato
Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº
929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro
Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CESSIONÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-64, com sede no Centro Político
Administrativo, Bloco B, 2º andar, na cidade de Cuaibá/MT, neste ato representado pelo
Secretário de Segurança Pública, o Sr. ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS, inscrito
no RG nº 2.140.351/MG, e no CPF nº 529367166-97, residente e domiciliado à Rua Oriente
Tenuta, nº 977, Bairro Consil, na cidade de Cuiabá/MT.
DO SUPORTE LEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Instrumento tem por suporte legal as disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA. A cessão de uso tem como objeto:
| - 01 (um) veículo automotor, marca/modelo CHEVROLET SPIN 1.8 AT PREMIER. ANO
2019/2020. Cor BRANCA. Placa QCK 7291. CHASSE 9BGJP7520LB136221. RENAVAN
01219644754.
DA DESTINAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA.
| - O veículo objeto desta Cessão de Uso destina-se exclusivamente ao desenvolvimento
das atividades constantes da minuta de Convênio nº 002/2020 pela polícia civil do
Estado de Mato Grosso - Unidade Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
Il - A presente Cessão de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, ou
os imóveis ausentarem-se do perímetro Urbano do Município, sob pena de revogação da
presente cessão.
DO PRAZO E DA DENÚNCIA
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por prazo indeterminado, sendo que a
denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das
partes contratantes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 60
(sessenta dias).
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUINTA. Das obrigações do CEDENTE:
| - ceder o uso do bem descrito na Cláusula Segunda, sem embargos à utilização;
Il - custear despesas com manutenção e seguro veicular;
Ill - Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
IV - Notificar a CONCEDENTE de quaisquer irregularidades na execução deste termo.
CLÁUSULA SEXTA. Das obrigações da CESSIONÁRIA:
| - utilizar o bem cedido exclusivamente para atender as atividades descritas no Termo
de Convênio nº 002/2020, exclusivamente nos limites do Município de Campo Novo do
Parecis, não podendo dar uso diverso ao bem, nem mesmo deslocar os veículos para
fora do Município;
Il - Cuidar da conservação dos bens cedidos neste instrumento, não o depreciando além
das depreciações usuais de tempo e condições climáticas;
Ill - Custear as despesas com combustível, desonerando o Município das despesas para
circulação normal do veículo
IV - Arcar com os encargos e ônus provenientes de multas ou acidentes, a partir da data
de pactuação deste termo de convênio;
V - Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado,
quanto a execução da cessão de uso;
Vi - Excluir o Município de qualquer responsabilidade civil. penal, trabalhista ou
previdenciária, decorrentes da execução deste objeto.
VIl - Dar ampla publicidade divulgando em seu sítio eletrônico ou mural as parcerias
celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável
pela parceria:
VIII - a CESSIONÁRIA é responsável por qualquer dano causado ao veículo, cabível
indenização ao CEDENTE, decorrente de abalroamentos ou danos extremos.
CLÁUSULA SÉTIMA. O CESSIONÁRIO está impedido de alienar, sob qualquer forma, o
objeto da cessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA. Fica autorizado o CESSIONÁRIO a adesivar e implantar GIROFLEX no
bem móvel, para caracterização do bem para a finalidade deste termo.
DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
CLÁUSULA NONA.
A presente Cessão será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação
prévia, acarretando a imediata reversão da posse do veículo, ao Patrimônio Público
Municipal, nos seguintes casos:
| - se o CESSIONÁRIO der outra destinação ao veículo cedido ou ausentá-lo dos limites
do Município, sem autorização;
Il - se o CESSIONÁRIO descumprir o termo de convênio nº 002/2020, ou qualquer
disposição do Termo de Cessão de Uso.
[CÂMARA MUNICIPAL,
E Novo eis)
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA
O controle e a fiscalização do bem móvel cedido ficará a cargo da CEDENTE, com a
faculdade de efetuar vistorias para verificação das condições e de cumprimento de
obrigações, a qualquer tempo.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis
para dirimir quaisquer situações não previstas neste instrumento.
Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do mês de Junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
CEDENTE
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - ESTADO DE MATO GROSSO
CESSIONÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL
Campo y, p Pci
FINS.
(CÓPIA NÃO-ORIGINAL)
TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2020
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS E A SECRETARIA
DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº
8.666/93.
Que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.772.287/0001-36, com sede
Administrativa na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RAFAEL
MACHADO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 5060425773
SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua
Caqui, 90-NE, quadra 24, lote 12, bairro Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis
- MT, doravante denominado CONCEDENTE, e SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-64, com
sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º andar, na cidade de Cuaibá/MT,
neste ato representado pelo Secretário de Segurança Pública, o Sr. ALEXANDRE
BUSTAMANTE DOS SANTOS, inscrito no RG nº 2.140.351/MG, e no CPF nº 529367166-
91, residente e domiciliado à Rua Oriente Tenuta, nº 977, Bairro Consil, na cidade de
Cuiabá/MT, ora denominado CONVENENTE, celebram o presente CONVÊNIO com base
no Art. 116 da Lei nº 8.666/93, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
11. O presente CONVÊNIO tem por objetivo firmar parceria pelo estrito interesse
público, entre os entes da federação acima descritos, com o intuito exclusivo de
desenvolver atividades e programas na área de segurança pública, a ser realizado pela
Polícia Civil do Município de Campo Novo do Parecis, órgão vinculado à Secretaria
CONVENENTE, atuante no Município de Campo Novo do Parecis/MT, visando aumentar
a segurança no Município e a qualidade de vida dos Munícipes.
1.2. Os programas e atividades descritos no item anterior referem-se:
a. Ao desenvolvimento do patrulhamento rotineiro no Perímetro Urbano do Município;
b. Atender à ocorrências com maior agilidade na locomoção;
1.3. Para viabilizar o desenvolvimento das ações acima descritas, o Município de
Campo Novo do Parecis/MT compromete-se a ceder o uso de um veículo
CÂMARA MUNICIPAL
campo Novo arecis HT)
CHEVROLET SPIN 1.8 AT PREMIER, visando proporcionar a agilidade dos Policiais
Civis no atendimento às ações.
1.4. O presente acordo não envolve transferência de recursos financeiros. por
nenhuma das partes, sendo que contará com a comunhão de esforços dos entes para
a consecução da finalidade pública: ações de segurança pública, envolvendo apenas a
cessão de uso do veículo acima mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
21 - O presente Convênio é fundamentado no art. 116 e demais disposições aplicáveis,
todos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - São obrigações da SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da
Polícia Civil de Campo Novo do Parecis:
a. utilizar o bem cedido exclusivamente para atender as atividades da cláusula 1.2,
exclusivamente nos limites do Município de Campo Novo do Parecis, não podendo dar
uso diverso ao bem, nem mesmo deslocar os veículos para fora do Município;
b. Desenvolver as atividades descritas na cláusula 1.2;
c. Cuidar da conservação do bem cedido neste instrumento, não o depreciando além
das depreciações usuais de tempo e condições climáticas;
d. Custear as despesas com combustível, desonerando o Município das despesas para
circulação normal do veículo;
e. Arcar com os encargos e ônus provenientes de multas ou acidentes, a partir da data
de pactuação deste termo de convênio;
f. Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado,
quanto a execução das atividades descritas neste Convênio;
g. Excluir o Município de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou
previdenciária, decorrentes da execução deste objeto.
h. Dar ampla publicidade divulgando em seu sítio eletrônico ou mural as parcerias
celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão
responsável pela parceria;
3.2 - São obrigações do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS:
a. Ceder o uso dos bens descritos na Cláusula 1.2, sem embargos à utilização:
b. Custear despesas com a manutenção dos bens e seguro veicular.
c. Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio;
d. Notificar a CONVENENTE de quaisquer irregularidades na execução deste convênio.
1 ——
[CÂMARA MUNICIPA
' Campo Novo, Parecis-M
LEINº,
3.3 - Das Obrigações Comuns:
a. As partes, de comum acordo, poderão negociar eventuais ações ou programas à
serem desenvolvidos na seara da Segurança Pública do Município, que não estejam
descritos nas cláusulas deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
41. As Partes se obrigam, durante a vigência deste CONVÊNIO, a respeitar e fazer
respeitadas as condições constantes nas cláusulas e as disposições da Lei Federal nº
8.666/93, ainda que neste prazo ocorram alterações nos seus quadros de dirigentes e/
ou administradores.
CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO
5.1. Este CONVÊNIO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das
partes;
5.2. O CONVÊNIO também será rescindido com base em demais causas previstas e
estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. O presente termo será rescindido de pleno direito, sem necessidade de
comunicação prévia, acarretando a imediata reversão da posse do veículo, ao
Patrimônio Público Municipal, caso o CONVENENTE dê ao bem móvel uso diverso do
estabelecido deste instrumento, ou retire-o do perímetro do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÕES
6.1 A vigência deste Convênio será por prazo indeterminado, enquanto houver
interesse das partes, sendo que a qualquer tempo poderá ser rescindido por qualquer
uma das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 60 (sessenta e vinte) dias,
e os bens móveis revertidos à posse do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
71 Toda e qualquer alteração ao presente termo deverá ser formalizada por Aditivo,
observada a Lei Federal mencionada acima.
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(cama MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-NT.,
tELNe AA a
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 A publicação do extrato do presente termo no Diário Oficial do Estado - DOE será
providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo
as despesas às custas da CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
94. O presente Convênio terá como Agente Fiscalizador o servidor RODRIGO FERREIRA
DOS SANTOS, CPF nº 021.532.081-65, matrícula funcional nº 2594, lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As Partes elegem o foro da comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do
presente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO FINAL
10.1 E, por estarem assim havendo justo e concertado, firmam o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para
que surte seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo dos Parecis - MT, 05 de Junho de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - ESTADO DE MATO GROSSO