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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$850.000,00 e dá outras providências.
native_id18848

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.712/2020.
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-07-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 13.07.2020.
2020-07-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Solicitação de informações ao Poder Executivo, a pedido do Presidente da CLJRF (Ofício nº 002/2020), via Ofício nº 043/2020-GP. Data da Resposta: 09/07/2020 Resposta Observações: Ofício nº 239/2020/GAB
2020-07-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-06-23 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/07/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-06-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 22.06.2020. Data da Resposta: 22/06/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:28.506247-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CAMPO NOVO =
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 035/2020
09 de Junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 032/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos de superavit financeiro do exercício anterior e tem
por objeto o reforço nas dotações da AÇÃO 20045 — MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para atender a grande demanda da manutenção da
iluminação em todos os bairros, bem como as novas implantações da rede elétrica
nas ruas e avenidas do município.
Os recursos para a abertura do crédito adicional são provenientes do
superavit financeiro da fonte 0.3.17.000000 — Contribuição para os serviços de
iluminação pública - COSIP- exercício anterior, conforme detalhado no presente
Projeto de Lei.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
frente Ler Wa
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Munieieal Ganpa Novo do Parecis
0: : E
Espécie: SIDENTIFIGACÃOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
E VA N2035/2020 PROJETO DE LEI
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3cpRBREITRdo SEADE CBR SGU THE BONE abigãa
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI N 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
00298/2020
>»
PROJETO DE LEI Nº 032/2020
09 de Junho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
850.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais),
nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
004.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.17.000000. Receita Contribuição para os serviços de iluminação pública — cosip-
exerc. Anterior R$ 850.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO, e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
p:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT pr
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
eiiso | CAMPO NOVO =
DO PARECIS
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 09
de junho de 2020.
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUS BOLZAN
Secretário Municip al de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE O DE 1988

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