CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 043/2020
18 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 040/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 229.665,00 (duzentos vinte nove mil seiscentos sessenta cinco
reais) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial por excesso de
arrecadação e cancelamento de dotação orçamentária, tendo em vista os recursos recebidos
fundo a fundo do Ministério do Desenvolvimento Social, bem como da Secretaria de Estado
de Assistência Social e Cidadania- SETASC, para enfrentamento da emergência decorrente
da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito da Assistência Social.
Pela razão do que se explanou. encaminhamos. com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
cá
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 18/06/2020
Espécie: S$IDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CRIAÇÃO LEI N DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO SS
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº 040/2020 18 de junho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 229.665,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 229.665,00 (duzentos vinte nove mil seiscentos
sessenta cinco reais) nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 223.365,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
0.1.43.074000. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO
ESTADO PARA AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — R$ 6.300,00
EXERCÍCIO - CORONAVIRUS
TOTAL DO CRÉDITO R$ 229.665,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os provenientes
de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do 81º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$ 162.159,55 (cento sessenta dois mi! cento cinquenta nove reais e cinquenta cinco
centavos), sendo R$ 155.859,55 (cento cinquenta cinco mil oitocentos cinquenta nove reais e
cinquenta cinco centavos) na fonte e destinação de Recursos “0.1.29,074000- TRANSFERÊNCIAS
DE RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES
DO CORONAVIRUS” e R$ 6.300,00 (seis mil trezentos reais) na fonte e destinação de Recursos
“0.1.43.074.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA AÇÕES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO - CORONAVIRUS”, bem como o Cancelamento de
Dotação Orçamentária no valor de R$ 67.505.45 (sessenta sete mil quinhentos cinco reais e
quarenta cinco centavos) na fonte “0.1.29.074000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA /
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO A AÇÕES DO CORONAVIRUS”, ;
conforme discriminações abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64: pt
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do-Páré
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.compondvodopal
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
É CAMPO NOVO
à DO PARECIS al
8 PREFEITURA
20146. EXECUÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 21.005,45
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
20147. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 21.500,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
20149. GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS E FEAS
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO RS 25.000,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 67.505,45
Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de Arrecadação decorre por conta da transferência fundo a fundo
efetuado pelo FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo a utilização dos seus
créditos vinculados ao enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 “LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de junho de 2020.
A deli de Er A
A
/ AEL MACHAD
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
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GIRLEI AU O PEZ BOLZAN
al de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988