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PROJETO DE LEI Nº 028/2020-LE DE 22 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIA: VER. MILTON SOARES, TENDO COMO CO-AUTORES OS VER. CICERO DOS SANTOS SILVA, RENATA FRANCO, DIONARDO MENDES, GILBERTO VIEIRA DE MELO E WAGNER TAVARES DA CUNHA.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS DESPESAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NO ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Vereador Milton Soares e demais Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, quinzenalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, relatório de despesas relacionadas às ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) constando informações, tais como: fornecedor, descrição do objeto, valor correspondente, número do empenho, número e vigência do contrato, justificativa da dispensa de licitação, quando for o caso, e número do processo licitatório/modalidade.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei contempla, inclusive, as despesas realizadas a partir da publicação do Decreto Executivo nº 49, de 18.03.2020.
Art. 2º. Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, a Presidência da Câmara Municipal deverá comunicar o Ministério Público competente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de junho de 2020.
VER. MILTON SOARES
VER. CICERO DOS SANTOS SILVA VER. RENATA FRANCO
VER. DIONARDO MENDES VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO
VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA VER.VANDERLEI BAIOTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatório que este Poder Legislativo seja informado sobre as despesas realizadas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis no combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Nesse cenário, imperioso se faz garantir defesa e proteção do bem público, preservando a devida “fiscalização”, em observância aos critérios legais inerentes ao interesse público, mesmo diante da necessidade sanitária que vivemos.
Ante o exposto, esperamos dos nobres pares apoio para aprovação do presente Projeto de Lei, requerendo a tramitação em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno.
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