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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaRevoga integralmente a Lei nº 2.079/2019 e todos seus efeitos, e dá outras providências.
native_id18873

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.701/2020.
2020-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia. Data da Resposta: 22/06/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-06-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/06/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2020-06-19 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/06/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-06-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 22.06.2020. Data da Resposta: 22/06/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO, para pronta emissão de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:30.408170-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO k
DO PARECIS >»
PREFEITURA Ê
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 040, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na
figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos
pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº
037/2020, que conta com a seguinte ementa:
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº
2079/2019 E TODOS SEUS EFEITOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto de lei objetiva a revogação da lei nº
2079/2019, que autorizou o poder executivo municipal a desafetar,
alienar imóvel público e conceder incentivos visando à instalação de
unidade hospitalar. Inicialmente, referida área seria destinada à
construção de uma unidade hospitalar, como previamente foi
demonstrado a esta casa de leis.
Contudo, perdeu-se o interesse público em realizar o
constante em aludida lei, e por isso, a mesma deve ser imediatamente
revogada, para que não venha a causar futuros transtornos, não
podendo mais produzir quaisquer efeitos.
Ademais, conforme outro projeto já protocolado perante
esta casa de Leis, o imóvel público objeto desta controvérsia já possui
outra finalidade pública, e por isso, deve voltar à estar livre de /
N (
qualquer ônus. Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ( Did
Data: 18/06/2020 Hora: 14:1
Av. Mato Grosso, 66-NE |RMEspécie: SIDENTIFICACAOS
CNPJ 24772.287/0001-36 | J Autoria: RAFREL MACHADO
Sha 659/2520" REVOGA? INTEERALMERTE A" De PEndo2o
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Sendo assim, e a motivação pública claramente exposta
no projeto de lei, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular
apreço, encaminhando o projeto de lei para análise e posterior
aprovação, em regime de urgência especial, em razão da
necessidade iminente de utilização do imóvel.
Atenciosamente, /
L MACHADO
Prefeito Municipal
+
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
PROJETO DE LEI Nº 037/2020 18 DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº
2079/2019 E TODOS SEUS EFEITOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga-se, para todos os efeitos, a lei nº
2079/2019, devolvendo os efeitos de afetação ao imóvel público
constante da Matrícula nº 9.121 registrada no Cartório Rui Barbosa -
1º Ofício desta Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 dias do mês de
Junho de 2020.
Aly VV E
FAEL MACHADO E
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração,
publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
uisandra À , GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
ss a -
de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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