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É] CAMPO NOVO
7 DOPARECIS m
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 041/2020
18 de Junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 038/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 346.874,70 (trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e quatro
reais e setenta centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial,
utilizando recursos provenientes do Superávit Financeiro na Fonte de Recursos 03.92.032.000
- Alienação de Bens Destinados a Outros Programas - Exercício Anterior, para a
reestruturação do Pólo Industrial, que se faz necessário para dar continuidade nos trabalhos
em andamento entre outras melhorias, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
f. MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo co Parecis
ata: 18/06/20) ora: E
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36!
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Pasueto: oBENESSRE pista, IVA Nº 041/2020 ENCAMINHA O
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 038/2020 18 de Junho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 346.874,70 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Municípic no valor de R$ 346.874,70 (trezentos e quarenta e seis mil e
oitocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64. com a seguinte classificação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
003. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22. INDÚSTRIA
661. PROMOÇÃO INDUSTRIAL
0017. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
10073. REESTRUTURAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL
4.4.90,00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.3.92.032000. ALIENAÇÃO DE BENS — EXERCÍCIOS ANTERIORES........ eee R$ 346.874,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 346.874,70
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso 1, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novg do Parecis, aos 18 djás do mês de Junho de 2020.
EMA chao
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
dministração
oTt
GIRLEI AUQÚSFO R
Secretário MEahikipal de )
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro, (E E S60-0 00 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Z BOLZAN
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 4 DE JULHO DE 1988
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