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A APIA.
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à DO PARECIS
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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 044/2020
23 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 041/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 348.298,72 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e
noventa e oito reais e setenta e dois centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos provenientes do Superávit Financeiro na Fonte de Recursos
03.30.000000 — Recursos do Fundo de Transporte e Habitação — FETHAB - Exercício
Anterior, a serem utilizados na restauração das estradas vicinais, de acordo com a destinação
dos referidos recursos, conforme detalhado no presente Projeto de Lei.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
ssjeto: penNgaeaa ssa VA Nº 044/2020 ENCAMINHA O
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36 DE 20RA
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
DD
CAMPO NOVO 3»
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 041/2020 23 de junho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 348.298,72 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 348.298,72 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos
e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
006. FETHAB
26.782.0005.10024. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais (FETHAB)
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.30.000000. Recursos do Fundo de Transporte e Habitação —- FETHAB - Exercício Anterior R$ 348.298,72
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 348.298,72
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal
nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 di gs do mês de junho de 2020.
VA ARA
Dara MACHAD
Prefeito rã
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
Secretário
Municipal de Administração
CRC-MT 0161320-3
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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