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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$78.000,00 e dá outras providências.
native_id18936

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.714/2020.
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-07-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 13.07.2020.
2020-07-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-07-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/07/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-06-29 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 06.07.2020. Data da Resposta: 06/07/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuídos às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:28.741356-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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Ҽ CAMPO NOVO 55
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 045/2020
26 de Junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 042/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar provenientes de anulação, utilizando a Fonte de Recursos
01.01.000000 — Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação,
para complementação do valor da ação PDDE/PDDEM, que está com saldo
insuficiente, bem como, suprir a dotação para a realização de processo seletivo,
conforme detalhado no presente Projeto de Lei.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
Dm; PÊ AMA ro
/ FAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
Camara Municipal camp Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACROS
Rutoria: RAFAEL MACHADO
Serrano 658/5525! UReD 18" ADTCTONAL SUPLEMENTAR no
dJEr
RE
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.560RBR:
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
sap
CAMPO NOVO a
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 042/2020 26 de Junho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
por transferência no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 78.000,00 (setenta e
oito mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes
dotações orçamentárias;
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0002.20133. Realização de Processo Seletivo
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 20.000,00
002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20071. Manutenção das Ações do PDDE/PDDEM
3.3.50.00.00.00 — Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação R$ 58.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 78.000,0
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial por transferência na forma do Artigo 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.26072. Manutenção com Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 78.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 78.000,00
pula
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br Ps
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO =
DO PARECIS
PREFEITURA
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de Junho de
2020.
aid flat ud.
FAE
L MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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