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materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$256.068,78 e dá outras providências.
native_id18966

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.709/2020.
2020-07-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à ordem do dia. Data da Resposta: 06/07/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-07-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/07/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2020-07-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/07/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-07-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 06.07.2020. Data da Resposta: 06/07/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF e CFO) para pronta emissão de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:29.305905-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO ss
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 047/2020
30 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 044/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 256.068,78 (duzentos e cinquenta e seis mil, sessenta e oito reais
e setenta e oito centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 0.1.26.076000 - Transferências de
Recursos para Enfrentamento ao Coronavírus Instituído pela LC.173/2020 — SAÚDE.
Essa abertura se faz necessária conforme detalhado no presente Projeto de
Lei, para aplicação dos recursos liberados de acordo com o Art. 5º da L.C. 173 de 27 de maio
de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronaviírus.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares
a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
PARA (« LL ad
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 02/07/2020 Hora: 09:03
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
; Nº 047/2020 ENCAMINHA O
E RBJEIO E LBICNA B88/2020 ERaD Tó ADICIONAL ESPECIAL NO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
É] CAMPO NOVO o
à DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 044/2020 30 de junho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 256.068,78 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 256.068,78 (duzentos e cinquenta e seis mil,
sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10. SAUDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID 19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID 19)
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.26.076000. Transf. Recursos para Enfrentamento ao Coronavírus Instituído pela
LC.173/2020 - SAÚDE R$ 256.068,78
TOTAL DO CRÉDITO R$ 256.068,78
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 0.1.26.076000 -
Transferências de Recursos para Enfrentamento ao Coronavírus Instituído pela LC.173/2020
— SAÚDE, na forma do Artigo 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de
2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 -LOA.
Ae Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | gá foro i
CNF9 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wf pone fodopareci amtgov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PREFEITURA
>>»
DO PARECIS p
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de junho de
A esisilésdao a ea /
Prefeito Municipal ,
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGI E
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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