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materia nº 43/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$11.980,00 e dá outras providências.
native_id18967

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.715/2020.
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-07-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 13.07.2020.
2020-07-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-07-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/07/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-07-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 06.07.2020. Data da Resposta: 06/07/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuídos às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:28.866108-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 046/2020
30 de Junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 043/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e
oitenta reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos do Superávit Financeiro da fonte 03.00.000000 —
Recursos Ordinários — Exercício Anterior.
A abertura do crédito adicional especial, na dotação 4.4.90.00 é
necessária para a aquisição de equipamentos especiais que facilitem o processo de
aprendizagem da criança e do adolescente com deficiência, promovendo a
acessibilidade, dando condições de igualdade e que assegurem a autonomia e a
mobilidade nos espaços e edificações.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
Pá AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 02/07/2020 Hora: 09:08
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36] QJEspécie: SIDENTIFICACAOS
Mutoria: RAFAEL MacHaDO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE ou
»»»
DO PARECIS p
PROJETO DE LEI Nº 043/2020 30 de Junho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.980,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta
reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .
007. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
08. ASSISTIÊNCIA SOCIAL q
242. ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPECIAL
20124. APOIO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior R$ 11.980,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 11.980,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para, o exercício
financeiro de 2020 -LOA. T.
add É
<| A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do P. p [MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA [o
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de Junho de
2020.
ÁFAE dias Ce EM
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUG
SecretárioN
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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