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materia nº 45/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 582.000,00 e dá providências.
native_id18983

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.716/2020.
2020-07-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 13.07.2020. Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-07-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/07/2020 Resposta Observações: Parecer favorável em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento.
2020-07-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/07/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-07-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 06.07.2020. Data da Resposta: 06/07/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuídos às Comissões (CLJRF e CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:28.969025-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
[CÂMARA MUNICIPAL
. Campo Novo do^recis-M
! p| N°. oi
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 048/2020
01 de Julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DÍONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Rareeis;
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Rareeis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei n® 045/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e
dois mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar por transposição, proveniente de anulação de dotações.
Justificamos que a transposição de valores nas respectivas dotações
é exclusivamente para regularização das fontes de recursos, possibilitando assim,
executar as despesas dentro de cada fonte correspondente, de acordo com a
legislação vigente, à exemplo das despesas com a merenda escolar, quando o valor
aplicado pelo município deverá ser com recursos próprios, através da fonte
01.00.000000 - Recursos Ordinários.
Rela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência simples, o presente Rrojeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Rares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Rrojeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
' ^RAFAEL MACHADO
R refeito
Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro | CEP 78.3c
CNPC 24.772.287/0001-36 j Fone (65) 3382-5H
Câmara Municipal Campo Novo do Rareeis
Dalâ: 03/07/2020 Hora: 07:57
Espécie: $IDENTIFICRCfiO$
Qütoria: RRFREL HRCHROO
IPssunto- nENSRGEM LEGISLATIVA N8 048/2020 PROGETO DE LEI NS
1045/2020
CRIAÇÃO LEI N*5.tIjEí:'
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Campo Novo d arecis-MT.
PROJETO DE LEI N° 045/2020
Autoria: Poder Executivo Murticipal
01 de Julho de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 582.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
por transposição no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos
e oitenta e dois mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065. Manutenção com a Educação Básica
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação
12.361.0007.20062. Merenda Escolar
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício
R$ 291.000,00
R$ 291.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 582.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito adiciona! aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial por transposição na forma do Artigo 43, §
1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20072. Manutenção com Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.01.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação
12.361.0007.20065. Manutenção com a Educação Básica
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício
R$ 291.000,00
R$ 291.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro j CEP 78.360-000 j Campo N
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 | www.compon
R$ 582.000,00
recis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE DULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
j CÂMARA MUNICIPAL
} Campo Novo do»Parecis-MT.
'fin
Art. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal n° 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO e a Lei Municipal n° 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 01 dias do mês de Julho de
2020.
'/ í,A/^ U
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no locai de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO^EZ BOLZAN
Secretário IVUHtíqpaí de Administração
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.3Ó0-000 [ Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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