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materia nº 48/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.904.664,75 e dá outras providências.
native_id19023

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.710/2020.
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à ordem do dia. Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-07-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2020-07-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-07-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 13.07.2020. Data da Resposta: 13/07/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CES e CFO para pronta emissão de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:28.264242-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 051/2020
07 de Julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis;
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 048/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.904.664,75 (um milhão,
novecentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e
dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro de Exercício Anterior, de
fontes de recursos vinculados à Saúde.
A abertura do crédito adicional suplementar nas referidas fontes,
resultantes do superávit financeiro apurado em 31/12/2019, é necessária para
possibilitar a realização de despesas dentro de cada fonte correspondente, recursos
estes oriundos do Fundo Nacional de Saúde — FNS e Fundo Estadual de Saúde,
conforme detalhado no presente projeto de lei.
Pela razão que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, É
í ax A Mto Voe
AFAEL MACHADO
Prefeito Municinal
Câmara Municipal Campo Novo cio Parecis
Data: 09/07/2020 Hora: 15:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
k CAMPO NOVO >
7 DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 048/2020 07 de Julho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.904.664,75 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.904.664,75 (um milhão, novecentos e
quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias e
respectivas fontes de recursos:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0008.20084. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.46.022000 — Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS Governo Federal —
gestão do SUS — Exercício Anterior R$
33.400,00
10.301.0009.20088. Manutenção e Encargos com as unidades de Saúde
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.42.010000 — Transf.Recursos do SUS Estado PSF — Exerc. Anterior R$ 34.250,00
0.3.42.012000 - Transf.Recursos do SUS Estado PACS — Exerc.Anterior R$ 17.500,00
0.3.46.008000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal-Atenção
Básica - Exercício Anterior R$ 450.000,00
0.3.46.012000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal — PACS -
Exercício Anterior R$ 105.000,00
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.46.008000- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal-Atenção
Básica - Exercício Anterior R$ 175.000,00
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.47.008000 — Transf.de recursos do SUS Fundo a Fundo destinados a Investimentos —
Atenção Básica - Exercício Anterior R$ 52.900,00
10.301.0009.20089. Assistência Odontológica à População A
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas E
0.46.011000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal — Saúde Bucal |"
R$ 188.300,00
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas F
0.3.46.011000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal — Saúde
Bucal - Exeveieia Anterigb-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pard?8 | M$0.000,00
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br GN
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.47.008000 — Transf.de recursos do SUS Fundo a Fundo destinados a Investimentos —
Atenção Básica - Exercício Anterior R$ 53.220,00
10.302.0010.20091. Manutenção e Encargos das Ações da Média e Alta Complexidade
3.3.50.00.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
0.3.46.017000 — Transf.Fundo a Fundo de Rec.do SUS Prov.Gov.Fed.Bloco de custeio-Atenção de
Média e Alta Complexidade - Exercício Anterior R$ 302.624,00
3.3.71.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
0.3.42.000000 — Transfereência de Recursos do SUS Estado — Exercício Anterior R$ 8.370,75
10.302.0010.20092. Manutenção das Ações do SAMU
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.46.020000 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal — SAMU -
Exercício Anterior R$ 67.000,00
10.302.0010.20094. Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.42.000000 — Transfereência de Recursos do SUS Estado — Exercício Anterior R$ 80.500,00
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.47.021000 - Transferências de recursos do sus fundo a fundo destinados a investimentos - atenção
especializada - Exercício Anterior R$ 50.000,00
10.303.0011.20095. Manutenção e Encargos com Farmácia Municipal
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.42.013000 — Transf. De Recursos do SUS — Farmácia Básica — Exercício Anterior
R$ 74.300,00
0.3.46.13000 - Transf.Fundo a Fundo de Rec.do SUS Prov.Gov.Fed — Assistência Farmacêutica -
Exercício Anterior R$ 24.900,00
10.304.0012.20099. Manutenção e Encargos da Vigilância Sanitária
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.46.015000 - Transf.Fundo a Fundo de Rec.do SUS Prov.Gov.Fed — Vigilância em Saúde
R$ 20.000,00
10.305.0012.20101. Manutenção e Encargos com a Vigilância Epidemiológica
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.46.015000 - Transf.Fundo a Fundo de Rec.do SUS Prov.Gov.Fed — Vigilância em Saúde -
Exercício Anterior R$ 84.000,00
10.305.0012.20102. Manutenção e Encargos com a Vigilância Ambiental
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.46.015000 - Transf.Fundo a Fundo de Rec.SUS Prov.Gov.Fed — Vig.Saúde - Exercício ,
Anterior R$ 20.000,00 2
pr
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.42.016000 — Transf. De recursos do SUS estado — ECD — Exerc.Anterior R$ 13.400,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.904.664,75
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br EEN
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ms |
CAMPO NOVO
é DO PARECIS ad
Rd
PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 AA de Julho de
2020. Ea
PA AMA UEL
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
BOLZAN
iministração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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