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CAMPO NOVO
DO PARECIS 5».
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 055/2020
29 de Julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 052/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar com remanejamento de saldo parcial da Ação “Manutenção com Frota
Municipal” para o reforço da Ação “Manutenção da Limpeza Pública”, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, recurso esse a ser utilizado para aquisição de
Combustível Diesel S10.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 31/07/2020 Hora: 08:50
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36Ê
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5104
CRIAÇÃO LEI N DE 04 DE JULHO DE 1988
Assunto: MENSAGEM LEGISLATIVA N2 055/2020 ENCAMINHA O
HESSTOS Bs LEI Nº 682/5620 CRÉDITO ADICIONA SUpLERENTOR ng
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PREFEITURA |»)
PROJETO DE LEINº 052/2020 29 de Julho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.000,00 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
remanejamento, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
001. GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
17. SANEAMENTO
452. SERVIÇOS URBANOS
0006. SANEAMENTO BÁSICO DIREITO DE TODOS
20151. MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício... secerereresenseseseseseneasa R$ 180.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 180.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
04. ADMINISTRAÇÃO
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS
20040. MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício.........erceeseeereensasaenenes R$ 180.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 180.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 “LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. pro
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CRIAÇÃO LEI N DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de oz do Parecis, din Aa de Julho de 2020.
Fa “RKKALI MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AU
MUSTO REZ BOLZAN
i ipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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