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DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 056/2020
30 de Julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 053/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e dá
outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por
cancelamento de dotação orçamentária, para suprir despesas no âmbito da
Assistência Social, para o enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus
(COVID19).
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 31/07/2020 Hora: 08:54
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Putoria: RAFREL MACHADO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 053/2020 30 de Julho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
por remanejamento, no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
dotação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSITENCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (CPVID-19)
20151. EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício..................... ssa R$ 35.000,00
0.1.29.074000. Transferência de recurso para assistência social, com expressa
destinação a ações do coronavírus................ a eresereamearereerereasammentereasaneas R$ 5.000,00
4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício..............csemeseeeeeseeeneos R$ 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 45.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial na forma do art. 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08. ASSITÊNCIA SOCIAL
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20103. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício............... seas R$ 30.000,00
4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício................. sistem R$ 5.000,00
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |-
08. ASSITÊNCIA SOCIAL . nu!
244. ASSISTENCIA COMUNITÁRIA . | |
0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
20108. APOIO A COMUNIDADE CARENTE E BENEF. EVENTUAIS
01.00.0800 Reus ese O iinários . EnereiGfo-000 | Campo Novo do Prggei gg a
0.1.00.00! ecursos Ordinários
CNPJ 24.772.287/0001-56 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gowtbr
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSITÊNCIA SOCIAL .
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (CPVID-19)
20159. EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. Transferência de recurso para assistência social, com expressa
destinação a ações do coronavírus R$ 5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 45.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 — LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos Ea dias domês de Julho de
2020.
Ag Abe anda po Rca
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUG
Secretário
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988