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materia nº 54/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 54 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Saúde e para a Secretaria de Assistência Social e dá outras providências.
native_id19155

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.719/2020.
2020-08-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à ordem do dia. Data da Resposta: 03/08/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-08-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/08/2020 Resposta Observações: Parecer favorável com emendas.
2020-07-31 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/08/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-07-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 03.08.2020. Data da Resposta: 03/08/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CES, CFO para emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:28.149553-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 57, DE 31 DE JULHO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 54/2020, que conta com a seguinte
ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL
E POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS
HUMANOS PARA A SECRETARIA DA SAÚDE
E PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a esta Casa
Legislativa, o presente Projeto de Lei visando autorização para a contratação
temporária de pessoal à área da saúde, imprescindível ao enfrentamento da
pandemia do Novo Coronavírus, COVID-19, nos termos declarados pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) e Portaria nº 188/GM/MS.
O mundo hoje se vê impactado pela realidade trazida por um novo
vírus, que começou a ser detectado na China e rapidamente se espalhou para outros
países, denominado SARS-CoV2 CORONAVÍRUS COVID-19. A propagação foi
rápida, inclusive do Brasil, que hoje já possui 628 casos confirmados e há muito
registra transmissão local do vírus com tendência de crescimento exponencial da
doença, o que exige ações concretas e imediatas para conter o avanço da doença e
evitar o pico de contaminação no país, que é
iminente pelas projeções técnicas realizadas. pt
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CAMPO NOVO s
DO PARECIS >»
PREFEITURA P
As Declarações de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em 03 de fevereiro de 2020 e a
de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do dia 11 de
março de 2020, dão conta da gravidade da situação e do novo cenário instalado no
sistema de saúde mundial.
Alinhado a esse movimento, de forma imediata e responsável, o
governo brasileiro editou a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, bem como,
também, publicou a Portaria nº 356, em 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979/20.
Quase que concomitantemente também editou a Lei nº. 173/2020 que
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2
(Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras
providências.
Tais legislações protegem e direcionam os entes federados no
enfrentamento da Pandemia COVID-19
Em face de toda a conjuntura estabelecida, propõe-se o presente
Projeto de Lei de Contratação Emergencial de servidores para a Secretaria da Saúde,
pois é inegável a necessidade de ampliação de serviços, e imprescindível a
contratação de algumas especialidades de profissionais para atender ações e serviços
de saúde diretamente ligadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, sob
pena de haver desatendimento ou desassistência da população Camponovense.
O presente Projeto de Lei se faz necessário uma vez que a Secretaria
de Saúde e Assistência, já chamou os cargos disponíveis em concurso público, sendo
que não há outras possibilidades de se contratar recurso humano, e, em razão disso,
necessário reforçar a rede de atenção para atendimento aos casos, os quais serão
responsáveis pelo acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, entre
outros, no manejo clínico para casos suspeitos para infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID-19), sendo esta a medida legal cabível para atender às
necessidades de atuação decorrentes da pandemia SARS-CoV2 CORONAVÍRUS
COVID-19. po
P
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PREFEITURA Ê
Não há dúvida de que haverá a necessidade crescente de ampliação
de serviços de saúde, uma vez que o evento é complexo e demanda esforço conjunto
de todo o Sistema Único de Saúde - SUS - para identificação da etiologia,
investigação local, detecção oportuna de casos, adoção de medidas de controle e
resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à
saúde.
Assim, considerando que numa situação de emergência de saúde
pública as capacidades instaladas de trabalho são insuficientes em razão do aumento
repentino e exponencial da demanda de serviços, trazendo a necessidade de um
número maior de profissionais para atuarem na gestão, manejo e resposta a
emergência, bem como aumento da carga horária de trabalho e do horário de
funcionamento das estruturas das Secretarias de Saúde e Assistência Social,
especialmente, a contratação emergencial que ora se busca resta plenamente
justificada.
Por ultimo, contudo não menos importante, salientamos que os
ditames da LC 101/2000, foram totalmente “flexibilizados” para aquelas despesas
que estão relacionadas à pandemia, conforme ditames da Lei n º. 173/2020, em
especial as exceções e recomendações contidas em seu art. 8º, para tanto, a criação
dos cargos a que se refere o presente projeto dispensam a apresentação de impacto
na folha de pagamento. Tais exceções foram criadas pelo legislador com a finalidade
precípuo de se atender o bem o comum maior, ou seja, a vida.
O Poder executivo tem por responsabilidade precípua preservar os
interesses coletivos, e não bem maior que a vida, as medidas aqui tomadas e
solicitadas que vossas Excelências autorizem, são de extrema importância para o
melhor funcionamento dos serviços essências nesse período pandemia. Sem a mão de
obra, os serviços serão prejudicados, e quem sofre diretamente as consegiiências é a
sociedade, que já esta tão ferida.
Essas são as justificativas para a apresentação do presente Projeto de
Lei.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime ESPECIAL de
tramitação.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA Ê
PROJETO DE LEI Nº 54/2020 31 de Julho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL
E POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS
HUMANOS PARA A SECRETARIA DA SAÚDE
E PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar e/ou
prorrogar administrativamente, pelo período de até 120(cento e vinte) dias, em
caráter emergencial e em razão de excepcional interesse público na área de saúde
pública, previsto no $1º, profissionais para os cargos que seguem:
CARGO CARGA VALOR DA QUANTIDAD
HORÁRIA REMUNE- EDE VAGAS
RAÇÃO BÁSICA
a
Diretor Operacional de 5.134,00 01
Apoio às ações de
enfrentamento ao Covid-
19
Diretor Administrativo de 5.134,00 01
apoio as ações de
enfrentamento ao Covid - | J
19
JLHO DE 1988
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ea
Técnicos de enfermagem 40 horas 2.300,00 12
Farmacêuticos 02
3.872,05
Enfermeiros 40hrs 3.872,05 02
8 1º. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a
falta de recursos humanos para atender as ações necessárias ao controle da pandemia
do SARS-CoV2 CORONAVÍRUS COVID19.
S 2º A(s) contratação(ões) temporária(s) prevista(s) no caput
servirá(ão) para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus, COVID-19, nos
termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Portaria nº
188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (2019-nCoV) e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana
pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Art. 2º As contratações temporárias serão realizadas por tempo
determinado mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso
público, pelo prazo de seis (06) meses.
8 1º Nos casos de calamidade e emergências em saúde pública que
inviabilizem a realização de processo seletivo simplificado, que trata o caput deste
artigo, será editado Decreto regulamentando e estabelecendo critérios e regras
objetivas para classificação e contratação temporária, respeitando-se os princípio que
norteiam a administração pública.
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PREFEITURA E
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DO PARECIS a
PREFEITURA [eo
8 2º Os atos para contratação temporária que trata o parágrafo
anterior estarão sujeitos a ampla divulgação, por meio de publicação no Jornal Oficial
do Município e na rede mundial de computadores (internet)
Art. 3º A contratação de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de 01
(um) ano, a contar da data de admissão do contratado, e Independentemente de nova
autorização legislativa, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de
continuidade da situação prevista no art. 1º desta Lei, e poderá ser rescindida a
qualquer tempo por deliberação do contratante.
Art. 4º A contratação emergencial de que trata este artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4
de maio de 2000, bem como na Lei Complementar n.º 14.836, de 14 de janeiro de
2016.
Art. 5º O recrutamento para o processo seletivo visando a
contratação de que trata o art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital a ser publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Estado e nas redes sociais da Secretaria da Saúde e da
Prefeitura Municipal, e conterá obrigatoriamente:
1- prazo mínimo de 03 (três) dias para a inscrição;
II - local e horário de inscrição;
HI - número de vagas a serem preenchidas;
IV - habilitação exigida para função; e
V - critérios de classificação e desempate.
Art. 6º As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que
couber, pelo Regime Jurídico Único Estatutário, e não se constituem em títulos para
cômputo de pontos em concurso público. 1h ;
Art. 7º Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será
constituída comissão por ato do Secretario que responde a pasta.
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PREFEITURA P
Art. 8º A Secretaria deverá publicar lista nominal dos candidatos
selecionados com a correspondente classificação, até o número de 50 (cinquenta),
para cada uma das especialidades de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 9º Os contratados desistentes ou dispensados serão substituídos
pelos candidatos devidamente selecionados e aprovados, constantes de listagem
publicada concomitantemente com a relação dos admitidos, obedecendo à ordem de
classificação.
Art. 10. Havendo desistência do contrato por parte do candidato
selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido
imediatamente inferior à do desistente.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, no 1º dias do mês de Julho de 2020.
ai ita
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
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CAMPO NOVO
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PREFEITURA |»
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENFERMEIRO
Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos,
para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Executa
diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle
de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo
em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental
e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, fazendo
curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior
atendimento médico. 'Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando,
coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais
mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento
ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato,
verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando seu substituição ou
conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos. Promove a integração da equipe com unidade de serviços,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes.
Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento
familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc.
Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo
programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças
em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.
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CAMPO NOVO s
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PREFEITURA [2
Participa de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o
aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos atendimentos,
tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando
em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para
documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e
precisão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de
serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e
de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
FARMACEUTICO
Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e
mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a
produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos
equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros segundo os receituários
devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais; Analisar produtos
farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de
métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada
elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os; Analisar soro
antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para
controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; Proceder a análise legal de
peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenados de exsudados e
transudatos humanos ou animais, utilizando técnicas químicas, físicas e outras para
possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de
alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza,
conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ;
D
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CAMPO NOVO ES
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PREFEITURA
farmácias, drogarias e industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário,
fazendo visitas periódicas e autuando os infratores se necessário, para orientar seus
responsáveis mo cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades
superiores preparando informação e documentos sobre legislação e assistência
farmacêuticas, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço,
portarias, pareceres e manifestos; Executa outras tarefas determinadas pelo seu
superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de
enfermagem; Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das
atividades de assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de
enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral; Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle
sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde; Executa atividades de assistência de enfermagem; Integra a
equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e afins.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DE APOIO AS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA COVID-19
Compete ao Diretor Administrativo de apoio às ações de enfrentamento a Pandemia
COVID-19 :
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT À
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br AD)
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PREFEITURA ê
I - assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social em atividades da área
administrativa e gestão de acordo com normativas que regem a atuação no
enfrentamento a pandemia;
Il - supervisionar a execução da política voltada as pessoas em situação de
vulnerabilidade em decorrência da pandemia;
HI - acompanhar a execução orçamentária e financeira pertinente a secretaria de
assistência, recursos esses destinados as ações especificas ao enfrentamento a
pandemia;
IV - supervisionar a administração dos recursos humanos;
V - acompanhar a assiduidade dos servidores da Secretaria alocados nas ações de
enfrentamento;
VI - supervisionar a administração de material e patrimônio utilizados no combate a
pandemia;
VII - planejar , coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades
socioassistenciais e continuidade das atividades desenvolvidas no CRAS - Centro de
Referência de Assistência Social para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Dando todo apoio operacional para o cumprimento das atividades diárias dos
prestadores de serviços e acolhidos. Repassando ao Secretário Municipal de
Assistência Social e coordenadores locais quando se impuserem providências de sua
competência;
VII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal
que estiver sob sua responsabilidade;
IX - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação
e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.
CAMPO NOVO
DO PARECIS »
PREFEITURA E
X - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e
peculiaridade submeter à apreciação superior;
X1- elaborar relatório periódico com informações das atividades;
XII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua
área de atuação.
CARGO: DIRETOR OPERACIONAL DE APOIO ÀS AÇÕES DE
ENERENTAMENTO A PANDEMIA COVID-19
Compete ao Diretor Operacional de apoio ações de enfrentamento a Pandemia
COVID-19 :
I - Levantar dados e planejar ações a serem executados com a finalidade de
minimizar dos danos causados pela Pandemia;
II - supervisionar a execução das ações para enfrentamento a pandemia COVID 19
voltada as pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia;
HI - assessorar, executar e acompanhar a utilização orçamentária e financeira
pertinente a secretaria municipal de assistência social, recursos esses destinados as
ações especificas ao enfrentamento a pandemia;
IV - planejar , coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades a serem
desenvolvidas em abrigos provisórios para pessoas em situação de rua, bem como
para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Dando todo apoio operacional
para o cumprimento das atividades diárias dos prestadores de serviços e acolhidos.
Repassando ao Secretário Municipal de Assistência Social quando se impuserem
providências de sua competência;
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gó
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
V - acompanhar a assiduidade dos servidores da Secretaria alocados nas ações de
enfrentamento;
VI - supervisionar a administração de material e patrimônio utilizados no combate a
pandemia;
VII - zelar pela ordem no âmbito da direção geral, adotando as medidas necessárias,
e representando ao Secretário de Assistência Social quando se impuserem
providências de sua competência;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal
que estiver sob sua responsabilidade;
IX - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação
e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
X - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e
peculiaridade submeter à apreciação superior;
XI - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
XII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua
área de atuação. É
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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