(CÂMARA MUNICIPAL
' Campo Novo do Parecis-MT.|
CAMPO NOVO >> 55
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 053/2020
24 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 050/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 194.100,00 (cento noventa quatro mil e cem reais) e dá outras
Mm providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial por excesso de
arrecadação e cancelamento de dotação orçamentária, tendo em vista os recursos recebidos
fundo a fundo do Ministério do Desenvolvimento Social, para enfrentamento da emergência
decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID19). no âmbito da Assistência
Social.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
- 7.75 fo EM Ed
Fis AEL MACHADO
; Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 27/07/2020 Hora: 08:58
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE E JULHO DE 1988
00449/2020
pESCiS STERORA CERISSA URB -EPRMABA ALCBBBBMA as
94.100,
MARA MUNICIPAL
Campo Novo do Parecis-. -MT.|
& CAMPO NOVO e]
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 050/2020 24 de julho de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 194.100,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 194.100,00 (cento noventa quatro mil e cem
reais) nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA RS TINAÇÕO R$ 144.100,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
4.4.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 20.000,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
3.1.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 30.000,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
TOTAL DO CRÉDITO R$ 194.100,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os provenientes
de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do $1º, Inciso II da Lei Federal nº 4. 320/64,
no valor de R$ 149.100,00 (cento quarenta nove mil e cem reais), bem como o Cancelamento de
Dotação Orçamentária, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4. 320, de 1964,
no valor de R$ 45.000,00 (quarenta cinco mil reais), conforme discriminações abaixo:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
20146. EXECUÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>
(CÂMARA MUNICIPAL
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DO PARECIS +
PREFEITURA
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 6.975,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
20147. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 12.675,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
20148. GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD PBF
4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 12.675,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
20149. GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS E FEAS
O 3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 12.675,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 45.000,00
Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de Arrecadação decorre por conta da transferência fundo a fundo
efetuado pelo FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo a utilização dos seus
créditos vinculados ao enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 “LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês 7º de 2020.
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO REZ BOLZAN
Secretário M pal dg Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Móvo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988