br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 56/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$440.000,00 e dá outras providências.
native_id19219

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.740/2020.
2020-11-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na ordem do dia da sessão ordinária de 07.12.2020. Data da Resposta: 07/12/2020 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão, segue à sanção.
2020-11-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na ordem do dia da sessão ordinária de 23.11.2020. Data da Resposta: 23/11/2020 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna à pauta da ordem do dia da próxima sessão ordinária.
2020-09-30 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/11/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-09-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/09/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-08-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Solicitação de informações ao Poder Executivo, via Ofício nº 061/2020-GP, a pedido da CLJRF. Data da Resposta: 10/09/2020 Resposta Observações: OFÍCIO Nº 306/2020/GAB (Resposta ao Ofício nº 061/2020-GP)
2020-08-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/09/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-08-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 20/08/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-08-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária de 24.08.2020. Data da Resposta: 24/08/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, COSP e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:23.105234-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0
2024-11-17T00:15:21.870226-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 59/2020
07 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 56/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) e dá outras
providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por
cancelamento de dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) tendo em vista a
necessidade de manutenção nas ruas do município em geral, bem como sarjetas e bocas de
lobo, bem como custo com mão de obra terceirizada.
Faz-se necessário ainda, a abertura do crédito adicional Suplementar no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para construção dos túmulos, implantação do
cruzeiro e manutenção nos Cemitérios Municipais e Capela Mortuária.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
/
di poem:
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
|
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
OD
SLRio; M NsacEu LEGISLATIVA Nº 59/2020 ENCAMINHA O PROJETE
LEI Nº 56/2020
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº 056/2020 07 de agosto de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 440.000,00 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
transferência, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e
quarenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO º
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS.
20043. MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA
3390000000. Aplicações diretas
0100000000. Recursos ordinários - exercício (cento e quarenta mil reais)............... R$ 140.000,00
004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
26. TRANSPORTE
782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS. |
20046. MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS |
3390000000 | Aplicações diretas |
0100000000 | recursos ordinários - exercício (trezentos mil reais)... R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 440.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes da anulação total ou parcial por transferência na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS.
10012 CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 | recursos ordinários - exercício (cento e quarenta mil reais)... R$ 140. 000,00
004. DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E:
15. URBANISMO A
451. INFRA-ESTRUTURA URBANA |
0005. OBRAS PÚBLICAS DE QUALIDADE, DIREITO DE TODOS. a aos?
Cant
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.
N
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareg cias ia o o
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
10014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS
4490000000 Aplicações diretas
0100000000 | recursos ordinários - exercício (trezentos mil reais)...............csseese R$ 300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 450.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 “LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 —- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de agosto de 2020.
Dr 7 ami “a
L MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. |
GIRLEI AUGASTO PEZ BOLZAN
Secretário Mun Administração
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»

open original →