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materia nº 57/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaAltera a Lei nº 1.130/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id19223

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.724/2020.
2020-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em segunda discussão por 7x0 votos, segue à sanção.
2020-09-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos. Data da Resposta: 14/09/2020 Resposta Observações: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 28.09.2020, em segunda discussão.
2020-09-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/09/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-09-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão ordinária do dia 14.09.2020 para 1ª discussão.
2020-09-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/09/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-08-25 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/09/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-08-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 24.08.2020. Data da Resposta: 24/08/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões - CLJRF e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:25.429905-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0
2024-11-17T00:15:21.082335-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAI
Campo Novo do Pare
3)
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 060, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo, para encaminhar o Projeto de Lei nº 057/2020, que conta
com a seguinte ementa:
ALTERA A LEI 1130/2006, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referido projeto de lei objetiva corrigir alguns pequenos erros
materiais constantes da nova redação da lei 1130/2006, aprovada recentemente
após tramitação do Projeto de Lei 030/2020, no que diz respeito ao prazo de
duração do salário maternidade. O prazo correto para concessão do salário
maternidade àquela segurada gestante é de 180 (cento e oitenta) dias, contudo, por
um equívoco meramente material, alguns dispositivos trouxeram o prazo de 120
(cento e vinte) dias, e por isso, merecem ser corrigidos.
Além disso, acrescentamos menções ao art. 117 e 117-A em
substituição às menções à lei 1170/2006, considerando a transferência das
obrigações do Município, conforme EC 103/2019. Ou seja, apenas pequenas
e adequações da redação às alterações efetuadas em lei federal.
Demonstrada a relevância e necessidade das alterações, e sendo o
que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
submetendo referido projeto em regime comum de tramitação.
Atenciosamente,
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 12/08/2020 Hora: 15:20
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
OSTO DE 2027
RpErTIá Iaobê QUE
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP É DORES! lBL ICO Bo!
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 338º
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 057/2020 11 de Agosto de 2:
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI 1130/2006, QUE DISPÕE SOBRE
O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS faz saber que, a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
ALTERA:
Art. 1º. O art. 117-A da lei 1130/2006 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 117-A Será devido salário-maternidade à segurada do RPPS gestante, durante cento e
oitenta dias consecutivos, com início vinte e oito dias antes do parto, podendo ser prorrogado
na forma prevista no 81º.
$ 2º Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e oitenta dias
previstos neste artigo.
8 5º O salário-maternidade é devido ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança com idade:
1I- até um ano completo, por cento e oitenta dias;
fe)
$ 10. (REVOGADO). (NR)
Art. 2º. O art. 118 da lei 1130/2006 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 118 À servidora municipal será concedida licença quando adotar ou obtiver
guarda judicial pra fins de adoção.
S 1º Para a efetivação do disposto no caput deste artigo aplicam-se, no que couber,
as regras definidas para a licença-gestante do artigo 117 e 117-A desta lei, tendo em
vista a similaridade do objeto da licença.
8 2º A licença-adotante resultará na suspensão do pagamento da remuneração
enquanto durar a concessão do benefício do salário-maternidade, pago pelo
Município de Campo Novo do Parecis.
CÂMARA NICE
Campo Novo do Parecis-MT
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 3º. O art. 120 da lei 1130/2006 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 120 Ao servidor adotante será concedida licença, na forma do art. 117 e 117-A,
no caso de adoção individual, sem a presença materna.
Parágrafo único. Em caso de adoção conjunta, a licença do servidor será de 30
(trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 11 dias do mês de Agosto de 2020.
- ” 9 PAPA
Aid MACHADO
dá Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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