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'Campo Novo dó Parecis-MT.
FINS, O
Av.
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 061/2020 19 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis.
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Encaminhamos Projeto de Lei, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e, dá outras providências.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria. Apresentamos
a presente proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO a qual traz conteúdo
e texto estabelecidos pelo art. 165 da Constituição Federal de 1988, que dispõe em
seu 8 2º que a LDO compreenderá: Prioridades e Metas da Administração Pública,
incluindo as Despesas de Capital para o exercício financeiro subsequente;
Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disposições sobre
alterações na legislação tributária e de pessoal.
Integra o presente Projeto de Lei, o Anexo de Metas e Prioridades -
que define as prioridades do governo municipal para o exercício de 2021, o Anexo
de Metas Fiscais - que abrange Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal,
nível de endividamento, Evolução do Patrimônio Líquido, além de outros
demonstrativos fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais - que presta informações sobre
eventos capazes de afetar as contas públicas de nosso Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para
análise e posterior aprovação.
Respeitosamente,
Prefeito P--—*-*Caltara munivipar varipu nvvo uv maieuis
Data: 20/08/2020 Hora: 13:34
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
A . MENSGEM LEGISLATIVA Nº 061/2020 PROGETO DE
PETUDSO 006 BEENo BS ABde TO
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
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LEI Nº 058, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição
Federal, combinado com o art. 59, inciso X, da Lei Orgânica do Município e, no que
couber, às disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as
diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município para o exercício
de 2021, compreendendo:
|- as metas, riscos fiscais e prioridades da Administração Municipal;
Il - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária e
suas alterações;
IV — as disposições gerais e finais.
8 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
| — orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para
o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual — PPA;
Il — ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de
bens e serviços à população;
8 2º A elaboração, fiscalização e controle da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2021, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da
seguridade social do Município.
Parágrafo único Para o exercício de 2021, em virtude do período de
incertezas acerca dos impactos das medidas adotadas para enfrentamento ao
Coronavírus (COVID-19) nas finanças públicas do Município, os valores das metas
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei será ajustado em
função da atualização das estimativas que se referem à receita e à despesa
primária, a ser realizada no Projeto de Lei Orçamentária de 2021.
TÁ e.
ad
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CAPÍTULO | .
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2021
estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2018/2021 — conforme Lei
Municipal nº 1901, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 04 de maio de 2018
e suas alterações, as quais obedecerão aos seguintes critérios:
| - promover o equilíbrio entre as receitas e as despesas;
Il - promover o desenvolvimento econômico e social integral do
Município;
HI - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão fiscal
responsável e permanente;
Iv - evidenciar a manutenção das atividades primárias da
administração municipal.
8 1º. Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem
caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o
planejamento, podendo ser atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos
adicionais. A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará
condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do
Anexo | - Metas Fiscais e do Anexo Il - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
8 2º. Por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, o
Poder Executivo fará a revisão dos valores das metas e prioridades de que trata o
caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas para o seu
atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a
apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o ano de
2021 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da
intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos
em conformidade com o art. 12, da Lei Complementar nº 101/2000.
8 3º. Na hipótese prevista no 8 20, as alterações do Anexo de Metas e
Prioridades serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado
juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício, no projeto da Lei
Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a reformular os Anexos
de Metas Fiscais e Riscos Fiscais.
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Art. 3º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal
encaminhará ao Poder Legislativo Municipal obedecerá às seguintes diretrizes:
|- as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;
Il - as despesas com o pagamento da dívida pública, de pessoal e
encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços
públicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A LOA - Lei Orçamentária Anual compor-se-á de:
|- Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social.
Para efeito desta Lei entende-se por:
| - Programa: instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores,
conforme estabelecido no plano plurianual;
Il - Atividade: instrumento de programação para alcançar « o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional,
que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
& 1º. Na Lei de Orçamento Anual, cada programa identificará as ações
necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou
operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
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8 2º. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função
e a subfunção às quais se vinculam de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e
suas atualizações.
8 3º. A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que
couber ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 4º. As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos
gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
Art. 5º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme
discriminados a seguir, indicando, para cada categoria, a esfera orçamentária e a
modalidade de aplicação:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - juros e encargos da dívida;
Il - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V- inversões financeiras;
VI - amortização da dívida;
VII - outras despesas de capital.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a
programação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a
discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria Interministerial nº
163, de 4 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 7º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao
Poder Legislativo, conforme estabelecido no $ 5º do art. 165 da Constituição
Federal, no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e o que dispõe na Lei Orgânica do
Município, e será composto de:
| - mensagem;
Il - texto da lei;
ll - tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três
últimos exercícios e a consolidação de quadros orçamentários.
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$ 1º. A mensagem que encaminhará o Projeto da Lei Orçamentária
Anual conterá:
| - situação econômica e financeira do Município;
Il - demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos
especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
III - exposição da receita e da despesa.
8 2º. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual,
demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
| - programação dos recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no art.
212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.494, de 30 de junho de 2007;
Il - programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos
de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, S 2º, da
Constituição Federal;
Il - demonstrativo da renúncia de receita, quando houver.
8 3º. Integrarão a Lei Orçamentária Anual, os seguintes
demonstrativos:
| - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo |, da Lei nº 4.320/64;
Il - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo Il da Lei nº 4.320/64;
Il - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dotações
por Órgãos do Governo e da administração, Anexo VI da Lei nº 4.320/64;
IV - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por
Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo VIl da Lei nº 4.320/64;
V - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa,
conforme vínculo com os recursos, Anexo Vlll da Lei nº 4.320/64;
VI - Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei nº
4.320/64;
VII - Quadro Demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de
Serviços;
VIII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, art. 22, III,
da Lei nº 4.320/64;
IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva
legislação;
X - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de
XI - Quadro de Detalhamento de ses
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Governo;
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8 4º. Integrará a Lei Orçamentária Anual o Anexo de Emendas
Individuais, em cumprimento ao disposto na Seção Ill - Do Regime de Execução das
Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais desta Lei, nos
moldes de seu Anexo III.
CAPÍTULO Ill .
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 8º. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de
2021 e a sua execução devem obedecer aos princípios da legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade
administrativa, promovendo a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual deve primar pela responsabilidade na
gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a
prevenção dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas.
Art. 10. A Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborada de forma
compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11. A Lei Orçamentária Anual priorizará, na estimativa da receita e
na fixação da despesa, os seguintes princípios:
| - prioridade de investimentos para as áreas sociais;
Il - modernização da ação governamental;
HI - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV - austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 12. Constarão na Lei Orçamentária Anual, no âmbito do orçamento
Fiscal, dotação consignada á Reserva de Contingência, desdobradas para atender
os imprevistos relacionados à cobertura de créditos adicionais. A reserva de
contingência será constituída pelo valor equivalente a, no mínimo, 0,1% (um décimo
por cento) da receita corrente líquida.
8 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no
art. 8º, da Portaria Interministerial nº 163/2001. A
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8 2º. Na hipótese de ficar demonstrado que a Reservas de
Contingência não se concretizem até o dia 30 de outubro de 2021, não precisarão
ser utilizadas para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Poder Executivo
poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente
autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 13. No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão
orçadas a preços correntes de 2021.
Seção |
Da Instituição, da Previsão e da Efetivação da Receita
Art. 14. As receitas serão estimadas tendo seu embasamento no
comportamento da arrecadação, pelo município em período previsto até a
apresentação deste projeto de Lei e as despesas serão fixadas de acordo com as
metas e prioridades da Administração Municipal, compatível com o Plano Plurianual
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando-se o art. 3º desta Lei.
8 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da
Legislação Tributária e o que mais se fizer necessário atualizar ou adequar,
conforme segue:
| - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
Il - atualização da planta genérica de valores;
HI - a expansão do número de contribuintes.
8 2º. As taxas pelo exercício do Poder de Polícia e da Prestação de
Serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar às
respectivas despesas.
8 3º. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram
alterações significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, as
metas fiscais serão revistas no período em que será realizada a elaboração da
proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
Primário e Nominal fixadas no Anexo Il, desta Lei.
Art. 15. Ocorrendo alterações na Legislação Tributária, ficará o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das
alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município,
mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a
legislação vigente. 5
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Art. 16. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento
da receita ordinária, ao final de um bimestre, podendo afetar o cumprimento das
metas de Resultados Primário e Nominal, o Poder Executivo Municipal, de forma
proporcional às suas dotações, promoverá, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes adotará o mecanismo da limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as
respectivas fontes de recursos.
8 1º. A limitação de empenhos, nos termos do caput deste artigo, será
feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento
de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada
Poder. ,
8 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o
Poder Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá a
cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
& 3º. O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do
respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 17. Não serão objetos de limitações de empenhos:
| — das obrigações constitucionais e legais do ente a que se refere às
despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais;
Il - destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
ll — assinaladas na programação financeira e no cronograma de
execução mensal de desembolso as despesas financiadas com recursos de
Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação
de bens, observando o disposto nesta Lei.
Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de
forma proporcional às reduções efetivadas, obedecendo ao que esta disposto no art.
9º, 8 1º, da LC nº 101/2000.
Art. 19. O Executivo Municipal disponibilizará ao Poder Legislativo, no
mínimo de 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas
propostas orçamentárias, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das
receitas para o exercício subsequente.
Parágrafo único. O Fundo de Previdência dos Servidores Municipais -
FUNSEM deverá encaminhar à Prefeitura Municipal sua proposta orçamentária, os
estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das receitas para o exercício de
2021. ;
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Art. 20. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2021, o Poder Executivo Municipal desdobrará as receitas previstas em metas
bimestrais de arrecadação, de modo a atender ao disposto no art. 13, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 21. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão
de lei específica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A Administração Municipal deverá despender
esforços no sentido de diminuir o volume da dívida Ativa inscrita, de natureza
tributária e não tributária, podendo para isto estabelecer, em Lei específica,
Programa de Recuperação Fiscal — REFIS
Seção Il
Da Geração de Despesa
Art. 22. Na execução da despesa, não será possível efetuar ou
assumir compromisso algum sem que exista dotação orçamentária prevista, bem
como a previsão de recursos financeiros em suas fontes, quando assim couber.
Art. 23. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que
autorize previamente um percentual para abertura de créditos adicionais
suplementares.
8 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa e
fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais já existentes, bem
como promover alteração de fontes de recursos em dotações orçamentárias.
$ 2º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente se
incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento, bem
como contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
8 3º. Entendem-se como projetos em andamento aqueles constantes
do orçamento anual, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2020,
ultrapassarmos 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 24. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
transposição ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra, dos recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária anual - LOA.
8 1º. Fica estipulado como limite máximo o mesmo estabelecido na Lei
Orçamentária Anual para abertura de créditos adicionais suplementares
provenientes de anulação de recursos, inclusive as que não oneram o índice até o
limite estabelecido utilizados para a mesma finalidade;
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8 2º. As movimentações de recursos autorizados no caput deste artigo,
somam-se com os créditos adicionais suplementares provenientes de anulação de
recursos, para fins de apuração de limite máximo estabelecido na Lei Orçamentária
Anual, inclusive as que não oneram o índice até o limite estabelecido utilizados para
a mesma finalidade.
Art. 25. Para os efeitos desta lei, entende-se como:
|- Transposição: realocações de recursos orçamentários no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou
atividades;
Ill - Transferência: realocações de recursos orçamentários entre
categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa
de trabalho.
Art. 26. O Município aplicará, no mínimo, os percentuais
constitucionais na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas
ações e serviços de saúde, conforme dispõe nos termos dos artigos 198, 8 2º, e 212,
da Constituição Federal.
Art. 27. A Lei Orçamentária Anual assegurará a aplicação dos recursos
reservados para PASEP, atendendo os termos do art. 8º, III, da Lei 9.715, de 25 de
novembro de 1998.
Art. 28. As despesas de aperfeiçoamento de ação governamental
deverão ser classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarretem aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 29. As operações de crédito, que por ventura vierem a ser
pleiteados, deverão ter autorização legislativa, obedecer aos limites e procedimentos
estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não podendo ser superior ao
montante das despesas de capital.
Art. 30. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101,
de 2000:
| - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere;
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Ill - no caso de despesas relativas à prestação de serviços em
andamento, destinados à manutenção da administração pública, consideram-se
como compromissadas apenas as prestações de serviços cujo pagamento deverá
ser verificado no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado em
contrato.
Art. 31. O Poder Executivo Municipal poderá conceder subvenções,
auxílios ou contribuições somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde
que seja observado:
| - atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino, o
esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;
Il - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito
ao público;
III - voltadas para as ações de assistência social;
IV - consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos que participem da execução de programas nacionais, estaduais ou
regionais;
V - instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e
tecnológica;
VI - instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do
Município;
VII - voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos, beneficiadas,
deverão cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 e as
exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97-STN e suas alterações
posteriores.
Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio
de despesas de outro ente da federação, nos termos do art. 62, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 33. As despesas com publicidade da Administração Municipal
deverão ser objeto de dotação orçamentária específica.
$ 1º. Entende-se como publicidade às ações relativas à divulgação do
trabalho do órgão, ou seja, divulgação em meios de comunicação dos atos da
Administração Publica num todo.
8 2º. As despesas referentes à publicação de licitações, portarias, atos
do Governo Municipal, prestações de contas e congêneres, classificar-se-ão nas
demais atividades de custeio.
É E
|
.g gdoparecis.mt.gov.br
Av. Ê
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DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
Art. 34. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
compreendendo o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento das
ações de Governo Municipal, da gestão do patrimônio e dos recursos públicos,
através do controle de custos e da avaliação dos resultados dos programas
instituídos, será realizado na forma da Lei Municipal nº 1.213/2007.
Art. 35. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de que trata o artigo anterior será desenvolvido de forma a apurar
os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades,
conforme determina o art. 4º, |, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas na programação das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício de modo a
atender o disposto no art. 4º, |, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 36. Quanto às despesas de pessoal, o Poder Executivo e
Legislativo, observarão o que está disposto no Art. 8º da Lei Complementar Federal
nº 173, de 27 de maio de 2020, ao que tange a esta categoria, considerando suas
alterações quando houver:
Seção III
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou
Acrescidas por Emendas Individuais
Art. 37. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como
finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de
emendas individuais apresentadas pelo Legislativo, independente de autoria.
Parágrafo único. O Executivo adotará todos os meios e medidas
necessárias à execução das programações referentes a emendas individuais.
Art. 38. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da previsão de
receita de impostos e transferências de impostos, com base no orçamento em
vigência, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
Parágrafo único. O limite a que se refere o caput será distribuído em
partes iguais, por parlamentar, para a aprovação de emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária de 2021 na Câmara Municipal, garantida a destinação para ações e
serviços públicos de saúde de pelo menos metade do valor individual aprovado.
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Art. 39. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações a que se refere o caput do art. 36, em montante correspondente a
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de imposto e transferências de
impostos, realizada no exercício de 2020.
Art. 40. Considera-se execução equitativa a execução das
programações que atenda, de forma igualitária e impessoal as emendas
apresentadas, independentemente da autoria.
Art. 41. As programações orçamentárias previstas no art. 37 não serão
de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Art. 42. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de
despesa que integre a programação, na forma do caput do art. 37, serão adotadas
as seguintes medidas:
| - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do
impedimento;
Il - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |, o
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação
cujo impedimento seja insuperável;
III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no
inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do
prazo previsto no inciso Ill, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o
remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos
previstos na Lei Orçamentária.
8 1º. Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos Ill e IV do
caput, prevalece a data que primeiro ocorrer.
8 2º. Decorrido o prazo previsto no inciso IV sem que tenha havido
deliberação, proceder-se-á ao remanejamento das respectivas programações, na
forma autorizada na Lei Orçamentária, a contar do término do prazo para
deliberação do projeto de lei, considerando-se este prejudicado.
Art. 43. Após o prazo previsto no $ 2º e no inciso IV do art. 40 desta
Lei, as programações orçamentárias previstas no art. 37 não serão de execução
obrigatória.
Parágrafo único. A perda de obrigatoriedade de que trata o caput
aplica-se às programações com impedimentos remanescentes que não possam ser
remanejadas até o prazo referido no inciso IV do art. Dl
o
ly
WWw.ca
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| Campo Novo arecis-MT.
IFINº,
Av. Mato Grofão, 66-NE
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Art. 44. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de
cumprimento da execução financeira prevista no art. 37 desta Lei, até o limite de
0,6% (seis décimos por cento) da receita de imposto e transferência de impostos,
realizada no exercício anterior.
Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se
aos decorrentes das programações especificadas no art. 37 desta Lei.
Art. 45. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa
poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no art. 37 poderá ser reduzido em
até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas
discricionárias.
Parágrafo único. O contingenciamento de programações decorrentes
de emendas individuais:
| - não constitui impedimento de ordem técnica, mas suspende a
execução no valor contingenciado;
Il - não afasta a verificação de eventuais impedimentos de ordem
técnica, para cumprimento do prazo a que se refere o inciso | do art. 40.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 46. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
Art. 47. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual de 2021, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às
despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das
metas fiscais.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio e setembro de 2021, e
de fevereiro de 2022, o Poder Executivo avaliará e demonstrará o cumprimento das
metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 48. As contas apresentadas pelo Executivo Municipal ficarão
disponíveis, durante todo o exercício na Câmara de Vereadores e na Prefeitura, para
consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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| Campo No arecis-MT.
ELNº,
ey Av. Mato Gros£o, 66-NE
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Art. 49. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão
receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 50. O Município fica autorizado a buscar junto à União e Estado
assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das respectivas
administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao
cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A assistência técnica referida neste artigo consistirá
no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de
tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em meio eletrônico de amplo acesso
público, dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Art. 51. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão
suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto
perdurar a situação, para a recondução da dívida e das despesas com pessoal ao
limite exigido.
Art. 52. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Poder
Executivo ao Legislativo até 15 (quinze) de outubro de 2020, devendo ser aprovado
em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo e devolvido para ser
sancionado em até 5 (cinco) dias úteis da data do Autógrafo do referido projeto, nos
termos da Lei Orgânica, Título VIl, das Disposições Transitórias e Finais, art. 1º,
inciso Ill. '
Parágrafo único. Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária Anual
não ser sancionado até 31 de dezembro de 2020, ficará autorizada a execução da
proposta orçamentária, originalmente encaminhada a Câmara de Vereadores, nos
seguintes limites:
| - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e
encargos sociais e com o serviço da dívida;
Il - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 53. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 04 de maio de
2018, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário.
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EE MUNICIPAL.
Campo ig A
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Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de
agosto de 2020. /
AEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
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ANEXO |
DAS METAS FISCAIS
Para fins de cumprimento do art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas anuais da
Administração Municipal, em valores correntes e constantes, para as receitas, as
despesas, os resultados primário e nominal, bem como o montante da dívida pública
para o triênio 2021 - 2023, conforme quadros anexos:
1) Demonstrativo | - Metas Anuais - período 2021-2023;
2) Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior - 2019;
3) Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas
dos 3 Exercícios Anteriores, 2018-2019-2020;
4) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
5) Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com Alienação
de Ativos;
6) Demonstrativo VI - a) Receitas e Despesas Previdenciárias e b)
Projeção Atuarial do FUNSEM;
7) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita;
8) Demonstrativo VIll - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a
inflação projetada para o triênio 2021-2023, e como Valores Constantes - os valores
estimados com a exclusão da inflação.
As receitas para os exercícios de 2021 a 2023 foram estimadas
considerando-se, de inicio, o Orçamento aprovado pelo Legislativo para o exercício
de 2019, bem como o comportamento da arrecadação do ano em curso.
Foram também levadas em conta as circunstâncias de ordem
conjuntural que afetam o desempenho de cada fonte de receita.
Para a elaboração das metas foi adotada a metodologia estabelecida
pelo Governo Federal e normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional,
através da Portaria nº 266, de 07 de maio de 2019, tendo sido utilizados os
seguintes parâmetros para as estimativas da receita:
a) Projeção do PIB - Produto Interno Bruto, conforme cenário
macroeconômico do Governo Federal;
b) Índice de inflação - IPCA, de acordo com projeções do Governo
asa
www.campono
Estadual;
Campo Navo arecis-MT.
FFINS,
Õ)
(é ES CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
ia te A CNPJ 24:772.287/0001-36
c) Projeção do PIB - MT - constante da LDO 2020 do Governo
Estadual;
d) Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem
como, expansão da participação na receita Cota-parte do ICMS do Estadual.
O cenário fiscal da LDO 2021-2023 foi elaborado com a utilização dos
seguintes parâmetros:
PARÂMETROS 2019 2020 2021 2022 2023
PIB — Brasil 3,00% -0,60% 1,00% 2,50% 2,50%
PIB-Regional - MT 4,74% 0,51% 1,06% 1,54% 1,65%
IPCA 4,25% 3,97% 3,49% 3,55% 4,20%
Expansão IPTU 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
ISS esforço fiscal 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
ICMS — 25% Aumento do indice 1,04% 1,04% 1,04% 1,04% 1,04%
Divida Ativa Esforço Fiscal 20,00% 20,00% 10,00% 10,00% 10,00%
ICMS - indice 2477 2,193 2,271 2,362 2,457
PIB-MT (Em R$ Milhares) 111.175.735.449 114.399.831.777 117.488.627.235 119.297.952.094 121.266.368.304
A memória de cálculo foi à seguinte:
1) Receitas Primárias: para calcular o valor das Receitas Primárias foram deduzidas
as receitas financeiras: (aplicações financeiras, receitas de operações de crédito e
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Av. Mato Grosso, 66-NE
RECEITAS PRIMARIAS
alienações de bens).
METAS FISCAIS LDO 2020
META FISCAL 2020 2 a
175.800.000 181.740.000 197.085.000 212.415.000
2021
RECEITA TOTAL
(-) Aplicações Financeiras | (1.927.200) (718.500) (743.100)] (767.400)
(-) Receitas de Operaçoes de Crédito | - I - -| -
(-) Alienação de Bens [ - r - - - -
RECEITAS PRIMARIAS | 173.872.800 181.021.500 [ 196.341.900 211.647.600
2) Despesas Primárias: Da mesma forma, descontando os Juros e Encargos da
Divida e a Amortização da Dívida, obtém-se as Despesas Primárias.
METAS FISCAIS LDO 2020 |
DESPESAS FISCAIS META FISCAL 2020 TT SD Za
[DESPESA TOTAL 175.800.000 | 181.740.000 197.085.000 212.415.000
| (=) Juros e Encargos da Divida (902.000)] (862.000)| (819.000)] (774.000)|
[(-) Amortização da Dívida (470.000)] (499.000)| (530.000)| (563.000)|
[DESPESAS PRIMARIAS 174.428.000 | 180.379.000 | 195.736.000 | 211.078.000 |
3) Resultado Primário: Do confronto entre a Receita Primária e a Despesa
Primária, obtém-se Resultado Primário, que vem a ser a economia da receita que o
Município faz, para atender aos pagamentos da Dívida.
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Campo Novo arecis-MT.
jp Av. Mato Grósso, 66-NE
Sr CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
METAS FISCAIS LDO 2020
2021 EEE:
1. RECEITAS PRIMÁRIAS 173.872.800 | 181.021.500 196.341.900 211.647.600
2. DESPESAS PRIMÁRIAS | 174.428.000 | 180.379.000 | 195.736.000 211.078.000
3. RESULTADO PRIMÁRIO (1.-2) | (555.200)| 642.500 | 605.900 569.600
ESPECIFICAÇÃO META FISCAL 2020
4) Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esforço que a
Administração Municipal realiza para a redução da Divida Consolidada no triênio de
2021-2023. Corresponde a diferença entre o estoque da Divida no final do exercício
atual menos o total da Dívida no final do exercício anterior.
É ESPECIFICAÇÃO I 2.020 2.021 I 2.022 | 2.023
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) | 10.612.722,36] 10.113.631,55 | 9.583.757,90 | 9.021.202,82
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ll+ IV -V) 10.61272236] 10.11363155| 9.583.757,90 | 9.021.202,82
RESULTADO NOMINAL (470.096,30) (499.090,81)| (529.873,65) (562.555,08)
5) Montante da Dívida: Corresponde ao saldo da Divida Fundada de Longo Prazo.
O montante da Dívida Pública foi projetado com base na Memória de Cálculo
Previsão da Caixa Econômica Federal referente ao Contrato de Financiamento nº.
0401162-49/2013-Programa Pró-Transporte, menos o saldo devedor da Dívida
Consolidada no Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Dívida Consolidada
Líquida — Janeiro a Dezembro de 2019.
No cálculo das Metas Anuais, bem como, no Resultado Primário, não
foi computado o Resultado Previdenciário, a fim de não desvirtuar o resultado.
Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo 2.4, que
corresponde a Evolução do Patrimônio Líquido no período de 2017 a 2019.
Salientamos que o Patrimônio Líquido do Município de Campo Novo do Parecis
apresentou evolução no ultimo triênio:
ANO 2017 R$ 329.467.420
ANO 2018 R$ 344.825.268
ANO 2019 R$ 373.243.748|
A Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de
Ativos, no ultimo triênio está demonstrada no Anexo 2.5, e reflete a posição
financeira em 31.12.2019, no montante de R$ 25.025,20
A estimativa da Renúncia de Receita está evidenciada no
Demonstrativo 2.7.
WWww.camponq écis.mt.gov.br
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Campo Novo arócis-MT.|
tried Z |
Av: Mato Grósso, 66-NE |
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24,772.287/0001-36
AMEY/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2021
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita -228.659
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências aa FUNDEB 2.078.662
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) , 1.850.003
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+1I) 1.850.003
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 3.754.911
Novas DOCC 3.754.911
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV) - 1.904.908
A margem de expansão da Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado, constante do demonstrativo 2.8, do Anexo de Metas Fiscais, está
demonstrada no quadro a seguir.
Quanto à margem de expansão da despesa continuada, que é, a
margem para criação de despesas novas com prazo de duração superior a dois
exercícios, conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o
montante negativo de R$ 1.904.908,00. Resultado este oriundo do cálculo
considerado como aumento permanente da receita, o crescimento real dos
seguintes itens:
1) Tributos;
2) Transferências Constitucionais - FPM, ITR, CIDE - Contribuição
Incidente sobre Derivados de Petróleo, ICMS, IPVA e IPI Exportação;
3) Transferências do FUNDEB, bem como deduções do FUNDEB das
transferências de impostos, transferências constitucionais e legais.
No que tange aos recursos do Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais, verificamos no Demonstrativo 2.6 - da Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do RPPS, evidencia as Receitas e Despesas Previdenciárias
efetivamente realizadas nos exeycícios de 2017 a 2019;
Salientamos que o Demonstrativo 2.6 - da Projeção Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores, corresponde a Projeção Atuarial do RPPS
para o período de 2021 a 2094, que demonstra: ido PÁ
po za
WWww.campond parecis.mt.gov.b
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e Novo arecis-MT.
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CNPJ 24.772.287/0001-36
1) Na coluna Receitas Previdenciárias, os valores dos repasses a
realizados pelo Município, inclusive contribuição dos servidores, bem como os
rendimentos de aplicação financeira realizada pelo FUNSEM;
2) Na coluna Despesas Previdenciárias, os valores dos benefícios
previdenciários devidos no período de 2021 a 2095;
3) Na coluna Resultado Previdenciário, a diferença entre as Receitas e
Despesas Previdenciárias;
4) Na coluna Saldo Financeiro do Exercício, como o próprio nome
indica, os saldos do Ativo Financeiro no final de cada exercício.
Por fim, salientamos que os valores projetados são referenciais, com
base nos parâmetros econômicos atuais. Considerando portando que as projeções
poderão ser alteradas, se por ventura ocorrer mudanças nas variáveis utilizadas, por
ocasião da elaboração do projeto de lei Orçamentária Anual.
WWw.campo odóparecis.mt.gov:
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ANEXO II
DOS RISCOS FISCAIS
O Anexo de Riscos Fiscais trata da avaliação dos Passivos
Contingentes e de outros riscos fiscais capacitados em afetar as contas públicas,
conforme exige o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os
“Riscos Fiscais” e as providências cabíveis, caso venham a ocorrer estão
discriminados na tabela apresentada anexo a este.
Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na
redução da receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão. No tocante a
despesa, os riscos poderão ocorrer caso surja decisão judicial em ações de
indenizações por desapropriações feitas no passado, ou de reclamações
trabalhistas, como também, do aparecimento de eventuais dívidas não previstas e
calamidades.
No âmbito da Receita, podem surgir riscos, dentre outros, devido da
provável frustração do ingresso da Transferência de Fomento as Exportações — FEX
e frustração da arrecadação devido a permanência da pandemia que assola o país e
o controle não seja efetivamente realizado em prazos determinados.
Caso aconteçam quaisquer riscos fiscais, quer do âmbito da despesa,
quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à conta da Reserva de
Contingência, na forma da alínea b, inciso Ill, art. 5º, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000. Caso perdure o desequilíbrio, o Poder Executivo Municipal
adotará as medidas previstas no art. 16 do projeto da LDO 2021.
Www.campomovodopare Len
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Campo arecis-MT.
tFINº,
Av. Mato Grósso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2021
ARE (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIA |
Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de
Avais e Garantias Concedidas
Valor]
[| 1 q
TR RR
TR RR
RR RR
o RR
Outros Passivos Contingentes Do
UBTOTA Loo SUBTO Do
DEMA RI O A P VO PROVIDEN
Descrição Valor Descrição
Frustração de Arrecadação O
Frustração da Receita do Fomento às 2.641.700,00 Utilizar a Reserva Contingência
Restituição de Tributos a Maior O O
—
Outros Riscos Fiscais
2.641.700,00/SUBTOTAL
TOTAL 2.641.700,00/ TOTAL
FONTE: Sistema CONPLAN, Unidade Responsável Secretaria de Finanças , 10/07/2020
WWww.campo doparecis.mt.gov.b'
AME/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I- METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
Anexo 1.
AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, $ 1º) R$ 1,00
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB | % RCL Valor Valor % RCL
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) (a/ Corrente Constante |(b/PIB)|(b/RCL)| Corrente Constante | (c/PIB)|(c/RCL)
RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (e) x 100 x 100
Receita Total 181.821.600,00 175.690.018,36 0,15%| 100,04%| 197.085.000,00] 183.909.888,68] 0,17%| 93,32%] 212.415.000,00] 190.225.604,42] 0,18%] 100,00%)
Receitas Primárias (1) 181.021.500,00 174.916.900,18 0,15%) 99,60%] 196.341.900,00| 183.216.464,84] 0,16%) 92,96%] 211.647.600,00] 189.538.368,92] 0,17%)
Despesa Total 181.821.600,00) 175.690.018,36 0,15%] 100,04%| 197.085.000,00] 183.909.888.68| 0,17%) 93,32%) 212.415.000,00] 190.225.604,42] 0,18%
Despesas Primárias (II) 180.379.000,00) 174.296.067,25 0,15%) 99,25%) 195.736.000,00| 182.651.069,19] 0,16%) 92,68%) 211.078.000,00] 189.028.270,75] 0,17%
Resultado Primário (LI) = (1 = 1) 642.500,00 620.832,93 0,00%) 0,35%] 605.900,00 565.395,65] 0,00%) 0,29% 569.600,00) 510.098,18] 0,00%)
Resultado Nominal (499.091) (482.260) 0,00%| -0,27%| (529.874) (494.452)] 0,00%) — -0,25% (562.555) (503.789)] 0,00%
Divida Pública Consolidada 10.113.631,55 9.772.568,90 0,01%) 5,56%) 9.583.757,90] 8.943.084,70] 0,01% 4,54%) 9.021.202,82 8.078.825,69] 0,01%
Divida Consolidada Liquida 10.113.631,55 9.772.568,90 0,01%) 5,56%] 9.583.757,90] 8.943.084,70] 0,01%) 4,54%] 9.021.202,82 0,01%
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) L
Notas:
1 - Receitas Previdênciárias - RPPS 19.279.053,00 20.732.925,00 25.342.062,00
2 - Receitas Intra-Orçamentárias -RPPS 7.917.805,00 9.332.898,00 8.330.742,00
FONTE: 1) PIB Mato Grosso (SEFAZ/MT) PLDO 2021SEPLAN/MT. 2)IPCA Projeções PLDO 2021 SEPLAN/MT.
ESPECIFICAÇÃO 2021 | 2.022 2023
3,49] 3,55 4,20]
0,896]
[Metodologia de cálculo do Valor Constante (= Valor corrente 0,966] 0,933)
"defiator)
119.297.952.094 | R$ 121.266.368.304
Valores Projetados em R$ Milhares 117.488.526.235 | R$
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 181.740.000,00 197.085.000,00 212.415.000,00 |
AMPF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 —- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
AMP - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso [) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Realizadas
em 2019
Variação
ESPECIFICAÇÃO
k Yo
(c/a) x 100
(a)
143.700.000,00
Receita Total 0,122% 85,38% 102,12% 28.174.523,92
Receitas Primárias (1) 142.524.100,00] 0,121% 84,68% 27.538.511,08 19,32%
6.620.064,72 4,61%
Despesas Primárias (11) 142.317.000,00| 0,121%| 124.814.322,53 -17.502.677,47 -12,30%
Resultado Primário (II) = (III) 207.100,00] 0,000% 45.248.288,55] 0,039% 45.041.188,55| 21748,52%|
Resultado Nominal -25.128.174,19] -0,021% 31.864.176,43 56.992.350,62] * -226.81%
0,00%
0,00%
Dívida Pública Consolidada 11.082.818,66) 0,009% 11.082.818,66
Dívida Consolidada Líquida 11.082.818,66] 0,009% 11.082.818,66] 0,009%
FONTE: LOA/2019 Metas Anuais - RREO - ANEXO 6 - Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal - 6 º Bimestre (Novembro e Dezembro) de 2019
1) Exceto Fundo de Previdência
117.488.627.235,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 168.311.133,42 |
o
>
ES
Ê
ES
—
E
o
ES
E
AMEY/ Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2021
2.3 AME — Demonstrativo 3 (LRF. art. 4º. $2º. inciso Il) R$ 1,00 R$ 1,00
VALORES À PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 124.05600000] 1,40%) 143.700000,00] 15,83%) 175.80000000] 22,34%] 181.821.600,00] 3,43%) 197.085.000,00] 8,39%] 212.415.000,00] 7,78%
Receitas Primárias (1) 122.565.000.00] 6,01%) 142.524.100,00] 16,28%] 173.872.800,00] 22,00%] 181.021.500,00] 4,11%) 196.341.900,00] 8,46%] 211.647.600,00] 7,80%
Despesa Total 1240560000] 1.40%| 147.700.000,00] 19,06%) 175.800.000,00] 19,03%] 181.821.600,00] 3,43%| 197.085.000,00] 8,39%) 212.415.000,00] 7,78%
Despesas Primárias (11) 122.541.000,00] 0,65%| 142.317.000,00] 16,14%) 174.428.000,00] 22,56%] 180.379.000.00) 3,41%| 195.736.000,00] 8,51%) 211.078.000,00] 7,84%
Resultado Primário (LI) = (1-1) 24.000,00 |-100,39%| 207.100,00] 762,92% -555.200,00] -368,08% 642.500,00] -215,72%| 605.900,00] -5,70% 569.600,00] «5,99%
Resultado Nominal -1.001.000,00] -119,90%| — (442.786,00)] -55,77% -470096,30] 6.17%) — -499090,81] 6,17%) — -529.873,65] 6,17% -562.555,08] 6,17%)
Divida Pública Consolidada 10.255.000.00 -10,98%| 1108281866] 807% 1061272236) -424%) 10.113631,55| -4,70%| 9.583.757,90] -524%) | 9.021.202,82] -5,87%
Divida Consolidada Liquida 10.255.000.00] -10.98%| 1108281866] 807% 1061272236) -424%| 10.113631,55] -4.70%| 9.583:757,90] -524%| | 902120282] -5.87%
VALORES À PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2017 % | 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 128.683.288,80] -1,50%| 143.700.000,00] 11,67%] 169.087.236,70] 17,67%| 168.981.454,61] -0,06%| 176.887.456,65] 4,68%] 190.646417,05] 7,78%
Receitas Primárias (1) 127.136.674.50] | 2,97%) 142.524.100.00] 12,10%] 167.233.625,08] 17,34%| 168.237.857,25] | 0,60%) 176.220.510,57] 4,74%] 189.957.661.26] 7,80%
Despesa Total 128.683.288.80] -1,50%| 147.700.000.00] 14,78%] 169.087.236,70] 14,48%| 168.981.454,61] -0,06%| 176.887.456,65] 4,68%] 190.646.41705] 7,78%
Despesas Primárias (11) 127111.77930] -223%| 142317000,00) 11,96%) 167.767.625.28] 17,88%] 167.640.730.26] -0,08%| 175.676.704,04] 4,79%] 189.446.434,66] 7,84%
Resultado Primário (11) = (1- 11) 24.895,20 |-100,38%| 207.100,00] 731,89% -534.000,19] -357,85% 597.126,99] -211,82% 543.806,53] -8,93% 511.226,60] 5,99%
Resultado Nominal -1.038.337,30]-119,33%| — (442.786,00)] -57,36%) 452.146,10] 211%| 46384528] 2,59%) — -475.571,47] 2,53% -504.903.66] 6,17% 2? e
Divida Pública Consolidada 10.637.51150] -1353%| 1108281866] 4,19%) 1020748520] -7,90%| 939941223] -792%) 8.601.601,14] -8,49%| 809669748] -5.,87% EE
Divida Consolidada Líquida | 1063751150] -13.53%| 1108281866] 4,19%) 1020748520] -790%| 939941223] -792%| 860160114] -8.49% 8.096.697,48] 5.87%) >
FONTE: 1) IPCA IBGE Series Históricas, 2)Metas Anuais 2017-2019 cfe Orçamentos Anuais. 3) PIB MT(SEFAZ/MT) PLDO 2019 SEPLAN/MT. 4)IPCA Projeções PLDO 2019 SEPLAN/MT, 5 a
Nota: Exceto Receita e Despesas Previdênciárias. 18] e =
==
yr
ESPECIFICAÇÃO 2.018 2.019 2.020 - 2.021 Ss E Ei)
IPCA 3.73 425] 397 3,49] 355 420 Ee)
Deflator 0.964 1,000] 0.962 0.929) 0.898 0.861 Er
arm
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT)
Taxa de Crescimento Anual 0,0% 0,00% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
-
Valores Brsjefados eniRS 107.454.758.848,00 111.175.735.449,00 114.399.831.777,00 117.488.627.235,00 119.297.952.094,42 121.266.368.303,98
AMFY/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
AMP - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, $2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 373.243.748,08 100,00%| 344.825.268,46| 100,00%| 329.467.420.83] 100,00%
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 373.243.748,08 100,00%| 344.825.268,46] 100,00%| 329.467.420,83| 100,00%
7
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 [EAR 2018 ESG] 2017 Ega
19.118.648,74] 100,00%| 21.752.983,69] 99,87%
FONTE: Sistema CONPLAN, Unidade Responsável Secretaria de Finanças,
Balanços Patrimoniais da Administração Direta e Indireta dos anos de 2017, 2018 e 2019.
WdIÓINNA VAIO
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
AMPF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, $2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS no
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 547.628,41
DESPESAS DE CAPITAL 547.628,41 0,00 0,00
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
572.653,61 775.218,59
404.243,40 388.510,00
150.827,10 377.765,29
91.372,00
91.372,00
17.583,11 8.943,30
403.217,93
SALDO FINANCEIRO
IVAIDINNIA VAVINVO
“LIN-StodJed
AMFTabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIM
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO DE PREV DOS SERVIDORES MUN DE PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE ME
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FIN
2021
ISCAIS
CEIRA E ATUARIAL DO RPPS
AME - Demonstrativo 6 (LRF. art. 4º. 8 2º, inciso IV, alinea “a*) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES (1) 27.196.859.20 30.065.823.10 3.672.803,78
Receita de Contribuições dos Segurados 3.867.582.70 3.935.158.18 4 d44.234,60
Cuil
Ativo 3.820.103,43 3.851.956,74 4.309.108.26
Inativo 45.739,87 81.426,03 133.449,26
Pensionista 1.739,40 1.775,41 1.677.08
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Pa
Civil
Ativo 7.917.805,56 9.332.898,10 8.330.742,32
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 15.:H0.313,76 16.797.454.67 19.385.310.05
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 15:0,313.76 16.797.454.67 19.385.310,05
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 1.157.18 312,15 1.512.516,81
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
7917.805.56 9.332.898.10 8 330.742,32
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (In)!
Demais Receitas Correntes LISTAS 312.15 2.241,97
RECEITAS DE CAPITAL (Ht)
Alienação de Bens. Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimo»
Qutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (1 + HL- 1) 32.162.528,94
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS <Ano-d>
ADMINISTRAÇÃO (V) 1.107.935,94 1.187.011,86 8.896,09
Despesas Correntes 1.104.806.94 1.161.825.86 1.246.698,09
Despesas de Capital 3.129,00 25 186.00 298.06
PREVIDÊNCIA (VI) 6.006.945,18 8.268.306,30 10.107.140.87
Beneficios - Civil 8.268.306,30 10.1D6.328,75
Aposentadorias 3.553.121,40 5.196.727,38 6.530.049,18
Pensões 1.118.979,24 1.170.783.26 1.191.242,85
Outros Beneficios Previdenciários 1.334.844,54 1.900.795,66 2.475.036,72
Beneficios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 1
Compei ciária do RPPS para o RGPS 812.12
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII = (V + VI) 7.114.881,12 9.455.318,16 11.446.036,96
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV — vm?
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
<Ano-d>
<Ano-3>
<Ano-2>
VALOR
9.625.000,00
8.064.000,00)
8.553.707,96
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO
RPPS
<Ano-4>
<Ano-3>
<Ano-2>
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
1.066.034,27
1.316.202,19
ef
1.510.274,85
S E DIREITOS DO RPPS
<Ano-4>
<Ano-3>
<Ano-2>
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
512.908,46
152,743.838.19]
906.146,22
171.464.934.25
114.463,78
192.953. 467.99
TIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
<Ano-d>
<Ano-3>
<Ano-2>
RECEITAS CORRENTES (IX)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (X)
Alienação de Bens. Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
E
|CAMARA MUNICIPAL
i Campo Novo deParecis-MT.
“FINO,
VOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XD = (IX + X)
A
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
<Ano-4>
<Ano-3>
<Ano-2>
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (XII)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Beneficios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XHL+ XI)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI - XIV)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS
<Ano-4>
<Ano-3>
<Ano-2>
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
[CÂMARA MUNICIPAL
Recursos para Formação de Reserva
ra
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDE
Rei Resultado Saldo Financeiro
EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciário do Exercício —
(o) à (ad) (=(4 Eierão Anterior) +
2017] 2029965040] 5.759.366,26 14.540.284.14 157.279. 410.10
2018 23.6066.677.13] 7.281.172,23 16.385.504.90 173.664.915,00
2019) 24.724.230.85] 9.078.373. 15.645.857.65 189.310.772,65
Resultado Saldo Financeiro
EXERCÍCIO Previdenciárias Previden do Exercício
(a) d O= (M=(d serra Anterior) +
aidade Responsável: <Unidade Responsável Emissão <dd/mnvaaaaz, às <hh mavss> Assinado Digitalmente no dia <dd/mmaaaa”, às <hhmm ss
FONTE: Sistema <sistema>,
NOTA
1 Como a Portaria MPS 746/20 | determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados. no minimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá
compor o total das receitas previdenciárias do periodo de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diterença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º
ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre)
CÂMARA MUNICIPAL
RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - LRF Art 53, 8 1º, inciso Il
PLANO PREVIDENCIÁRIO - GERAÇÃO ATUAL e FUTURA - (Plano de Custeio Equilíbrio)
E Rs EE ESC ES E 195.467.215,30
2020 27.104.759,64 12980.063,68 | 14.124.295,96 209.591511,26
pu | 28.441579,72 15.073.200,54 1.368.379,08 | 222.959.890,35
2022 31.588.234,80] 17.289.906,07 14.298.328,74 237.258.219,08
[12023 35.126.859,04 18.824.519,78 | 16.302.339,25 | — 253.560.558,34
2024 | 3566116311] 2059906425] | 15.062.058,86 268.622.657,19 |
2025 35.769.331,38 23.240.964,47 12528.366,91 281.151.024,10 |
2026 35.838.582,92 2562712858 | 10.211.454,34 | 291.362.478,44
2027 | 35.597.196,67 | 28.448.605,45 7.148.591,22 298.511.069,66 |
2028 | 35.338.419,25] 30.887.592,50 4.450.826,75 302.961.896,42 |
[2028 35.277.290,97 32.479.811,37 2797479,60 | 305.759.376,02
2030 | 34.844.940,44 | 34.752.176,40] 305.852.140,06
2031 34.186.768,19] 37.173.480,40 | 302.865.427,84
2032 33.354.790,62 39.597.731,80 | 296.622.486,66
2033 32,675.489,51 | 41.117.487,74 288.180.488,43
2034 31.875.303,53 42.700.478,18 277.355.313,78
2035 | 30.778.665,05 24.551.415,64] 263.582.563,19 |
2036 29.544.396,35 | 46.294.746,93 246.832.212,61
[72037 27.589.887,09] 9.311.596,33] (eu 225.210.503,37
2038] 25.987.386,57] 51.105.987,63] (2 200.091.902,30 |
2039] 24.035.276,64 | 53.083.108,20] (25.097.831,57)] 171.044.070,73
[72040 21.976.655,01 54.953.519,50) [82.976.863,49) 138,067.206,24
2041 20.020.060,48 55.641086,34 | | (25.621.025,86) 102.446.180,39
2042 | 17,631.664,48 | — 57.041939,11 (89.410.274,63) 63.035.905,75 |
2043 15 019.023,94] 58.650.530,80] 19.404.398,89
2044 |. 13.859.228,47 59.682.809,64 | — (26.919.182,27]
2045 | 13.876.230,46) 60.316.854,65 (72.859.806,3
2046 13.993.843,81 60.614.991,57] (019.480.95:
2047 | 14.160.984,57 | 60.454.958,12 | (165.774.92
2048 14.328.551,60] 59.652.913,64 (211.109.289,82)
2049 14.522.875,16 59.613.865,38 22) (256.200.280,08)
2050 | 14.850.344,42 | 56.303.680,95 53] (297.653.616,57)]
2051 15.176.339,88] 56.059.965,10] 22. (338.537.241,78)
2s2 | 15.588.018,97 54.943.902,67 70) 893.125,58)
2053] 1607320762 | 52.485.586,76 3.305.504,51)
2054 16.578.157,01 50.111.435,81]
[os To 9.214,78 47.198.592,90 |
2056 9.325,36 44.140.714,78
2057 9.437,27 41.234 .315,06
2058 - 38.642595,68 | —
[1 2059 : 36.995.472,74
2060 E 34.338.398,01
2061 - 31.541.825,91 |.
[ 20682 | | 2835739479
2063 e 26.207.768,50 (776.467.884,38]
2064 1 23.178.404,68 (799.545.289,06]
2065 5 20.427.199,66) 7195,66) (820.073.488,73]
2066 - 18.677.258,29 7.258,29) (838.750.747,02)
2067 Ê 1 16.796.779,13 (16.795.779,13) (855.547.526,15)
2068 - 15.184.958,99] (15.184.958,99) (870.732.485,14)
2069 E 13.541.154,05
2070 - 1.530.271,69 (895.803.910,89)
[1207 - 10.192.649,00 | — 96.559,89)|
2072 ; 8.669.789,57 (915.656.349,46)
o 2073 | - — 7.562.381,03 q (922.228.730,50)
L 2074 - 6.259.837,03 (6.259.837,03) [525.455.567,52)]
2075 = 5.008.909,16 (5.008.909,16) (233.397.976,58]
[27% | -| 4.100.990,92 (8.300.990,52)] — (237.598.467,60)|
2077 - 3.060.131,17 Lo (3.060.131,17) (940.658.598,77)
[20708 |. - 2.418.823,51
2079 1 1.628.738,66
2080 E 1.456.229,72
2081 - 898.852,47]
2082 =| 826.274,72 (597.887.517,84)
2083 | 117.385,37 (948.004.903,21]
2084 104.222,75
2085 L 105.239,87
106.263,20 |
(106.263,
(948.320.629,03)
2086
2087
2088 |
2089 |
2090
2091
2.083,99 |
(2.083,99)
|
|
|
|
(948.322.713,01)]
(948.322.713,01)
(948.322.713,01)
CÂMARA MUNICIPAL
c
Parecis-MT.
f
: Campo. Novo dg Parecis-MT.
FINº.
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
AMP - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
MODAL SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 4
d y & A
REU DADE BENEFICIÁRIO E E E COMBENSAÇÃO
1 - IPTU - Isenção para único imóvel
pertencente a aposentados e pessoas a
IPTU Isenção |partir de 65 anos de idade - Lei 137.000,00 165.800,00 200.700,00 | Expansão da Base Tributária
Complmentar Municipal nº 020/2008 e
suas alterações.
2 - IPTU - Desconto de até 20% aos
contribuintes que efetuarem o
IPTU Desconto | pagamento em parcela única até a data 1.007.500,00 | 1.068.400,00 | 1.132.900,00 | Expansão da Base Tributária
de seu vencimento - Lei Municipal nº
020/2008, art. 212.
3- IPTU - Isenção Conforme Lei de
IPTU Anistia | Anistia - REFIS previsto em Lei 211.000,00 - - | Expansão da Base Tributária
4 “Desconto de Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN,
ISSQN Desconto conforme Anistia - REFIS previsto em 19.800,00 - - Expansão da Base Tributária
Lei
5- TAXAS - Deconto Conforme Lei de :
TAXAS Anistia 67.000,00 - - | Expansão da Base Tributária
Anistia - REFIS previsto em Lei
6- CONTRIBUIÇÕES - resultantes do
Desconto exercício do Poder de Policia, Isenção 455.000,00 - - | Expansão da Base Tributária
Conforme Projeto de Lei
7- CONTRIBUIÇÕES - Programa
Municipal de Proteção e defesa do
consumidor, Isenção Conforme Lei de
Anistia - REFIS previsto em Lei,
8- PRO - MORADIA - Isenção
PRO-MORADIA | Anistia |Conforme Lei de Anistia - REFIS 28.000,00 - - | Expansão da Base Tributária
previsto em Lei,
9 - ITBI - isenção para transferência de
propriedade - 1º escritura no Bairro Boa
CONTRIBUI-
ÇÕES
PROCON Anistia 1.500,00 - - | Expansão da Base Tributária
ITBI Isenção Esperança - Lei Municipal nº 621/98, de 1.080,00 1.080,00 1.100,00 | Expansão da Base Tributária
21.07.98.
11 - Taxa de Localização e
Licença Sanitária | Isenção |Funcionamento e Taxa de Licença 63.440,00 66.620,00 - | Expansão da Base Tributária
Sanitária - Lei Municipal 1.361/2010, de
- 14.04.2010, Art.20. MEI (100%), ME
ALVARÁ Isenção |(30%) e EPP (20%). 415.100,00 448.800,00 484.400,00 | Expansão da Base Tributária
ITBI 12 - IPTU e ITBI - Isenção e Remissão 293.900,00 298.100,00 302.500,00 | Expansão da Base Tributária
Tributária para os Empreendimentos
Isenção |Habitacionais de Interesse Social. Lei
Compl. Municipal nº 051/2014.
IPTU 27.950,00 - - Expansão da Base Tributária
08- Isenção de Imposto sobre Serviços.
de Qualquer Natureza - ISSQN, para
imóveis localizados nas zonas especiais
para habitação de interesse social,
destinados à implantação de projetos]
habitacionais que integrem o programa
minha casa minha vida, e dá outras
providências. Somente no 1º ano,
conforme Projeto de Lei.
ISSQN Isenção 945.700,00 Expansão da Base Tributária
CÂMARA MUNICIPAL
(CÂMARA MUNICIPAL
+ Campo o A
FINº. BA
18.968,95 20.296,77 e Expansão da Base Tributária
14 - Isenção de 30% da Tarifa ou Taxa
. de Água para beneficiários do programa
AGUA Isenção [municipal de diversificação de hábitos
alimentares, conforme projeto de Lei.
15 - Institui a Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública e Cria
Isenção |o Fundo Municipal de Iluminação
Pública. - Lei Municipal 1.465-2011
2.096.661,77 | 2.223.926,44
Executivo Municipal, Departamento de Agua, Departamento de Tributação € epartaemnto de Fiscalização Tributária.
27.565,00 80.000,00 |Expansão da Base Tributária
(CÂMARA MUNICIPAL
i Campo Novo do recis-MT.
tFINS,
AME Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RE)
2021
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
Complmentar Municipal nº 020/2008 e
suas alterações.
NCIA DE RECEITA
R$ 1,00
R$ 1,00
MODALI SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA REGIONALIZ
TRIBUTO DENEEIIÉRIO COMPENSAÇÃO AÇÃO
EEE Roe EE
T-IPTU - Isenção para único imóvel
pertencente a aposentados e pessoas a
Isenção |partir de 65 anos de idade - Lei 137.000,00 165.800,00 200.700,00 | Expansão da Base Tributária
2 - IPTU - Desconto de até 20% aos
contribuintes que efetuarem o pagamento
IPTU Desconto [em parcela única até a data de seu 1.007.500,00 | 1.068.400,00 | 1.132.900,00 | Expansão da Base Tributária
vencimento - Lei Municipal nº 020/2008,
art. 212.
— | 3- IPTU - Isenção Conforme Lei de IES
IPTU Anistia | Anistia - REFIS previsto em Lei 211.000,00 é - | Expansão da Base Tributária
4 -Desconto de Imposto sobre Serviços de
ISSQN | Desconto pra par 19.800,00 E - | Expansão da Base Tributária
5- TAXAS - Deconto Conforme Lei de
TAXAS Anistia | Anistia - REFIS previsto em Lei 67.000,00 - - | Expansão da Base Tributária Sede do
Municipio.
CONTRIBUI 6- CONTRIBUIÇÕES - resultantes do Distritos de
ÇÕES Desconto |exercício do Poder de Policia, Isenção 455.000,00 - - | Expansão da Base Tributária | Itamarati Norte
Conforme Projeto de Lei e Marechal
7- CONTRIBUIÇÕES - Programa Rondon.
Municipal de Proteção e defesa do Aldeias
PROCON | Anistia |consumidor, Isenção Conforme Lei de 1.500,00 - - | Expansão da Base Tributária | Indígenas:
Anistia - REFIS previsto em Lei, Bacaval,
Seringal,
PR 8- PRO - MORADIA - Isenção Conforme o Bacaiuval,
ORADIA | Anistia |Lei de Anistia - REFIS previsto em Lei, 28.000,00 E - | Expansão da Base Tributária | gacre Ile Três
7 E a Cachoeiras.
9 - ITBI - isenção para transferência de
propriedade - 1º escritura no Bairro Boa . n .
ITBI Isenção |Esperança - Lei Municipal nº 621/98, de 1.080,00 1.080,00 1.100,00 | Expansão da Base Tributária
21.07.98.
TI = Taxa de Localização e Funcionamento| Ei
e Taxa de Licença Sanitária - Lei
árid Isenção |Municipal 1361/2010, de 14.04.2010, 63.440,00 66.620,00 - | Expansão da Base Tributária
|Art.20. MEI (100%), ME (30%) e EPP
(20%).
ALVARÁ 415.100,00 | 448.800,00 | 484.400,00 | Expansão da Base Tributária
12 - IPTU e ITBI - Isenção e Remissão 293.900,00 298.100,00 302.500,00 | Expansão da Base Tributária
Isenção Tributária para os Empreendimentos
IPTU Habitacionais de Interesse Social. Lei 27.950,00 - - | Expansão da Base Tributária
(Compl. Municipal nº 051/2014
[08- Isenção de Imposto sobre Serviços de]
Qualquer Natureza - ISSQN, para imóveis
localizados nas zonas especiais para
habitação de interesse social, destinados à
ISSQN implantação de projetos habitacionais que] 945.700,00 Expansão da Base Tributária
integrem o programa minha casa minha!
vida, e dá outras providências. Somente no|
1º ano, conforme Projeto de Lei
T4= Isenção de 30% da Tarifa ou Taxa de
ÁGUA | | Isenção pa add SP 18.968,95 | 2029677] 22.326,44 | Expansão da Base Tributária
alimentares, conforme projeto de Lei.
15 - Institui a Contribuição para Custeio
cip Isenção sado Leda Pi º 26.250,00 27.565,00 80.000,00 |Expansão da Base Tributária
Lei Municipal 1.465-2011
719.188, 2.096.661,77 | 2.223.926,44 [o
Ú : Executivo Municipal, ento de Tributação e Departaemnto de Fiscalização Inibutária.
O sp
as
E
os
Sê AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
EFA CARÁTER CONTINUADO
cet E
Sor
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2021
AMPF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º. 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS : Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita -228.659
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB 2.078.662
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.850.003
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (TIN) = (IH) 1.850.003
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 3.754.911
Novas DOCC 3.754.911
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV) -1.904.908
FONTE: Estimativa da PLOA 2020
WNVO
INdIdINNIA VV
[CÂMARA MUNICIPAL!
lc ampo jo arecis-MT |
FFINS,
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24772.287/0001-36
ANEXO III
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ESTIMATIVA DAS RECEITAS PARA 2021
Em cumprimento ao preceitua o disposto no Artigo 12, 8 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, evidenciamos os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício de 2021, inclusive da Receita Corrente
Líquida, com suas respectivas memórias de cálculo.
As estimativas foram feitas quando da elaboração do Anexo de Metas
Fiscais da LDO 2021, e está detalhada na planilha anexa, -que demonstra:
- A evolução da Receita no período de 2017 a 2019;
- a Receita Orçada para 2020, a execução até o mês de junho de 2020;
- a Reestimativa para 2020 e a Receita Estimada para os exercícios de 2021, 2022 e
2023.
1) Premissas Utilizadas
A estimativa da receita foi feita com a adoção da metodologia do
cálculo das metas fiscais, estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria nº 286, de 07 de maio de
2019, que aprova a 10º Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e suas
alterações posteriores.
Para a previsão da receita foi analisado o comportamento da
arrecadação ocorrida no período de 2017 a 2019. Em seguida, foi observada a
tendência da Receita Orçada para 2020, revisando-se os valores da rubrica de cada
receita, tendo feito assim a sua reestimativa, de modo a corrigir desvios na sua
previsão.
a) Projeção do PIB - Produto Interno Bruto, conforme cenário macroeconômico do
Governo Federal (LDO-2020);
b) Índice de inflação - IPCA, de acordo com projeções do Governo Estadual;
c) Projeção do PIB - MT - constante da LDO 2021 do Governo Estadual;
d) Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem como,
expansão da participação na receita dos Governos Federal e Estadual.
Para o PIB municipal na ausência de estimativas, foi utilizada a
projeção do PIB Mato Grosso, efetuada pela Secretaria Estadual de Fazenda,
CÂMARA MUNICIPAL
| Campo Novo
“FINO, (0)
PREFEITURA
Para obter a Receita Estimada para o ano de 2021, foram aplicados
os parâmetros adiante relacionados, sobre a Receita Reestimada de 2020. Em
obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi calculada também a receita para os
exercícios de 2022 e 2023.
2) Parâmetros
Foram utilizados os seguintes parâmetros para a estimativa das receitas:
PARÂMETROS 2019 É 2020 2021 2022 2023
PIB — Brasil E 3,00% -0,60% 1,00% 2,50% 2,50%
PIB-Regional - MT 4,74% 0,51% 1,06% 1,54% 1,65%
IPCA 4,25% 3,97% 3,49% 3,55% 4,20%
Expansão IPTU 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
ISS esforço fiscal 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
ICMS — 25% Aumento do indice 1,04% 1,04% 1,04% 1,04% 1,04%
Divida Ativa Esforço Fiscal 20,00% 20,00% 10,00% 10,00% 10,00%
ICMS — indice 2477 2,193 2,271 2,362 2,457
PIB - MT (Em R$ Milhares) 111.175.735.449 114.399.831.777 117.488.627.235 119.297.952.094 121.266.368.304
3) Receita Estimada
Os percentuais foram aplicados da forma seguinte:
e Receita Própria: Como regra geral aplicou-se o taxa de crescimento do PIB
do Estado de Mato Grosso, mais a Taxa de Inflação estimada pelo Governo
Federal, mais o esforço de arrecadação a ser empreendido, destacando-se:
a) IPTU - 5% ao ano, em função da expansão imobiliária, no período de
2017-2019;
b) ISS - não foi previsto expansão para o triênio 2021-2023.
c) Dívida Ativa Tributária - 10% para 2021, 2022 e para 2023
d) Receitas Patrimoniais - média da Taxa Inflacionária prevista de 3,49%
para o ano de 2021, 3,55% para o ano de 2022 e 4,20% para 2023.
e Transferências Constitucionais: O procedimento adotado foi o seguinte:
a) Transferências Federais: crescimento PIB do Brasil mais variação da taxa de
inflação;
b) Transferências Estaduais (ICMS/IPVA, etc.) Aumento do PIB de Mato Grosso
mais variação inflacionária. Trabalhamos com a hipótese de aumento de
1,04% no índice do ICMS no triênio 2021-2023
e Transferências Voluntárias: Foi adotado o mesmo procedimento utilizado
para as Transferências Constitucionais.
e Outras Receitas: Adotou-se como critério apenas a variação da taxa de
pi » Ê £
arecis-MT.
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
CÂMARA MUNICIPAL
i Campo Novo doParecis-MT.
“ENO,
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
Esclarecemos que por ocasião da elaboração da Proposta
Orçamentária para o ano de 2021, as estimativas da receita poderão ser revistas,
caso haja alterações das variáveis utilizadas,
Desta forma, a aplicação dos parâmetros sobre a Receita Revisada
para o ano de 2020, resultou na Receita Estimada para 2021 no total de RS
209.018.459(Duzentos e nove milhões, dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e
nove reais), conforme tabela abaixo.
[EEE = —
x ADMINISTRAÇÃO | ADMINISTRAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DIRETA INDIRETA TOTAL
RECEITAS CORRENTES 204.156.930 19.279.053 | 223.435.983
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 43.863.330 43.863.330
Receita de Contribuições 2.981.900 3.867.583 6.849.483
Receita Patrimonial 718.500 15.410.313 | 16.128.813
Receita de Serviços 4.755.100 4.755.100
Transferências Correntes 151.181.200 151.181.200
Outras Receitas Correntes 656.900 1.157 658.057
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (22.416.930) - (22.416.930)
(-) Dedução das Receitas Próprias (2.099.330) (2.099.330)
(-) Retenção para FUNDEB (20.317.600) (20.317.600)
RECEITAS DE CAPITAL 81.600 Tr 81.600
Operação de Crédito - e
Alienação de Bens - - -
Transferências de Capital 81.600
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA 181.821.600
m
201.100.653
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTARIAS 7.917.806 7.917.806
TOTAL DA RECEITA 27.196.859 | 209.018.459
O cálculo da Receita Corrente Líquida foi elaborado de acordo com o
conceito da Lei de Responsabilidade fiscal, abaixo demonstrado.
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
(-) Dedução das Receitas Próprias
(-) Retenção para FUNDEB
(-) Contribuicao dos Servidores para o RPPS - | (3.867.583) (3.867.583)
RECEITAS CORRENTES LIQUIDAS 181.740.000 | 15.411.470 197.151.470
Não está incluso o valor das Receitas Intra-Orçamentarias Correntes
PREFEITURA
204.156.930
(2.099.330)
(20.317.600)
FUNSEN
19.279.053
223.435.983
(2.099.330)
(20.317.600)
Na estimativa das receitas da LDO 2020 foram consideradas as
renúncias existentes, conforme demonstra a tabela a seguir.
Av. Mato Grosso, 66-NE
CNPJ 247772.287/0001-36
IPTU
CAMPO NOVO
nO PAD &
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
MODAL| — SETORES/ PROGRAMAS/
IDADE BENEFICIÁRIO
1 - IPTU- Isenção para único imóvel
pertencente a aposentados e pessoas a!
Isenção [partir de 65 anos de idade - Lei
Complmentar Municipal nº 020/2008
e suas alterações.
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
137.000,00 165.800,00 | 200.700,00
COMPENSAÇÃO
Expansão da Base Tributária!
IPTU
2 - IPTU - Desconto de até 20% aos
contribuintes que efetuarem o
Desconto|Pagamento em parcela única até a
data de seu vencimento - Lei
Municipal nº 020/2008, art. 212.
1.007.500,00 | 1.068.400,00 | 1.132.900,00
Expansão da Base Tributária]
IPTU
3- IPTU - Isenção Conforme Lei de
Anistia | Anistia - REFIS previsto em Lei
211.000,00
Expansão da Base Tributária
ISSQN
4 -Desconto de Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza -
Desconto! ssQN, conforme Anistia - REFIS
previsto em Lei
19.800,00
CONTRIBUI-
ÇÕES
5- TAXAS - Deconto Conforme Lei
Anistia Ide Anistia - REFIS previsto em Lei
67.000,00
Expansão da Base Tributária
Expansão da Base Tributária]
6- CONTRIBUIÇÕES - resultantes
do exercício do Poder de Policia,
Isenção Conforme Projeto de Lei
455.000,00
:
PROCON
7- CONTRIBUIÇÕES - Programa
Municipal de Proteção e defesa do
consumidor, Isenção Conforme Lei
de Anistia - REFIS previsto em Lei,
Anistia
1.500,00
Expansão da Base Tributária
Expansão da Base Tributária]
PRO-MORADIA|
8- PRO - MORADIA - Isenção
Conforme Lei de Anistia - REFIS
previsto em Lei,
Anistia
28.000,00
Expansão da Base Tributária
ITBI
Licença Sanitária
ALVARÁ
ITBL
IPTU
e
9 - ITBI - isenção para transferên:
Isenção Boa Esperança - Lei Municipal nº
621/98, de 21.07.98
1 - Taxa de Localização e
Funcionamento e Taxa de Licença
Sanitária - Lei Municipal 1.361/2010,
de 14.04.2010, Art.20. MEI (100%),
ME (30%) e EPP (20%).
12 - IPTU e ITBI - Isenção e
Remissão Tributária para os
Empreendimentos Habitacionais de
Inte Social. Lei Compl.
Municipal nº 051/2014.
Isenção
Isenção
Isenção
cia
de propriedade - 1º escritura no Bairro! 1.080,00
1.080,00 1.100,00
Expansão da Base Tributária]
63.440,00 66.620,00
Expansão da Base Tributária]
415.100,00 | 448.800,00
298.100,00
484.400,00
293.900,00 302.500,00
Expansão da Base Tributária)
Expansão da Base Tributária!
27.950,00
ISSQN
08- Isenção de Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza
ISSQN, para imóveis localizados nas
zonas especiais para habitação de]
interesse social destinados à
implantação de projetos habitacionais
que integrem o programa minha casa]
minha vida, e dá outras providências
Somente no 1º ano, conforme Projeto!
de Lei
Isenção
945.700,00
Expansão da Base Tributária]
Expansão da Base Tributária
ÁGUA
I4- Isenção de 30% da Tarifa ou
Taxa de Água para beneficiários do
Isenção |programa municipal de diversificação
de hábitos alimentares, conforme
projeto de Lei.
18.968,95 20.296,77
Expansão da Base Tributária
=—+
ciP
15 - Institui a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação
Isenção |Pública e Cria o Fundo Municipal de
Iluminação Pública. - Lei Municipal
1.465-2011
26.250,00 27.565,00 80.000,00
Expansão da Base Tributária
TOTAL
3.719.188,95 | 2.096,661,77 | 2.223.926,44
FONTE: Executivo Municipal, Departamento de Água, Departamento de Tributação e Departaemnto de Fiscalização Tributária.
5100
D1-36
CÂMARA MUNICIPAL
| Campo Novo dp Parecis-MT.
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
Nota-se que a renúncia prevista será compensada pela expansão da
base tributária do Município.
Campo Novo do Parecis, MT., 19 de agosto de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES
LOA 2020
Finalidade
Secretaria Municipal de
Assistência Social
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência|
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com a|
entidade Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, a
fim de contribuir com os diversos projetos sociais
realizados e apoiados pela entidade.
a
CÂMARA MUNICIPAL
; Campo Novo
Vereador
Valor
Cicero dos Santos Silva | R$
———
Secretaria Municipal de Esporte!
e Lazer
—
Craque Nota 10.
a ni
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Esporte é
Lazer, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto
a Associação Camponovense Celeiro de Futebol -
ACCF, a fim de contribuir com a manutenção do Projeto
50.000,00
Cicero dos Santos Silva | R$
26.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
a
—
+
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde, a
fim de agregar valor ao repasse para gerenciamento,
loperacionalização e execução das ações e serviços de
saúde do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst.
Cicero dos Santos Silva | R$
76.000,00
Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer
—
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Esporte €
Lazer, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto
a Associação Camponovense Celeiro de Futebol -
ACCF, a fim de contribuir com a manutenção do Projeto
Craque Nota 10.
Dionardo Mendes da
Conceição Es
15.000,00
Secretaria Municipal de
Assistência Social
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com a
entidade Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, a!
fim de contribuir com os diversos projetos sociais]
realizados e apoiados pela entidade.
—+
Dionardo Mendes da
Conceição o
= e
15.000,00
Secretaria Municipal de
Assistência Social
|
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência
Social, a fim de firmar Termo de Fomento junto a
ADCANP - Associação dos Deficientes de Campo Novo
do Parecis, para apoio ao desenvolvimento de programas]
de atendimento as pessoas portadoras de necessidades
especiais.
po
Dionardo Mendes da
Conceição R$
16.000,00
Secretaria Municipal de
Assistência Social
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto
ao Lions Clube de Campo Novo do Parecis, para apoio
aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade.
Dionardo Mendes da
Conceição Rs
15.000,00
Recurso destinado a Secretaria Municipal de
+—
s ia Municipal d sa : i A
8 coretaria Municipalde hr erutura, com objetivo de equipar o Departamento! Dionardo Mendes da | ps 15.000,00
Infraestrutura ai pisa Conceição
de Trânsito do município.
1 RR
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde, a)
9 | Secretaria Municipal de Saúde |fim de reformar as instalações da Unidade Básica de] nro RS 76.000,00
Saúde do Bairro Boa Esperança.
arecis-MT.
Secretaria Municipal de Saúde
[CÂMARA MU
; Campo Novo
FINº.
NICIPAL
arecis-MT.
—
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde,
com objetivo de adquirir material permanente, conforme
necessidade do Posto de Saúde localizado no Distrito)
Marechal Rondon.
1
—
“MH
Gilberto Vieira de Melo | R$
76.000,00
—+—
e Lazer
Secretaria Municipal de Esporte
—
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto)
a Associação Camponovense Celeiro de Futebol -|
CCE, a fim de contribuir com a manutenção do Projeto
Craque Nota 10.
Assistência Social
Secretaria Municipal de
+—
—
Gilberto Vieira de Melo | R$
76.000,00
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com a
entidade Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, a
fim de contribuir com os diversos projetos sociais
realizados e apoiados pela entidade.
|
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência]
+
Milton Soares R$
—
Secretaria Municipal de Saúde
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde, a
fim de agregar valor ao repasse para gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de]
saúde do Centro Hospitalar Parecis Euclides Horst.
Milton Soares RS
76.000,00
e Lazer
Secretaria Municipal de Esporte]
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Esporte e
a Associação Camponovense Celeiro de Futebol -|
|ACCE, a fim de contribuir com a manutenção do Projeto]
Craque Nota 10.
Lazer, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto)
Antonia Aparecida Pereira
de Souza ns
6.000,00
Educação
Secretaria Municipal de
t—
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação,
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Campo!
manutenção das atividades e/ou adquirir material
permanente, conforme necessidade da entidade.
—
com objetivo de firmar Termo de Fomento junto a
Novo do Parecis - APAE, para contribuir com a
Lo
Antonia Aparecida Pereira
de Souza Ra
a
20.000,00
16
——
Secretaria Municipal de
Assistência Social
Social, a fim de firmar Termo de Fomento junto a
Associação Casa de Apoio a Vida Caverna de Adulão,
para contribuir com a manutenção das atividades
desenvolvidas pela entidade no município.
a)
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência
Antonia Aparecida Pereira
de Souza R$
15.000,00
ds
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Recurso destinado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, com objetivo de firmar
Termo de Fomento junto a Associação dos Feirantes e
Pequenos Produtores de Campo Novo do Parceis, como
forma de contribuir com a manutenção e/ou aquisição de
| Jmaterial permanente.
l
Antonia Aparecida Pereira
de Souza Bs
—
18.000,00
Assistência Social
Secretaria Municipal de
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto
contribuir com o Projeto Social Lions da Visão.
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência
ao Lions Clube de Campo Novo do Parecis, a fim de]
Antonia Aparecida Pereira
de Souza R$
—
Secretaria Municipal de Saúde
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde,
das Palmeiras.
com objetivo de adquirir material permanente para a
[Unidade Básica de Saúde da Av. Amapá, Bairro Jardim
Antonia Aparecida Pereira
de Souza RS
—
30.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
arecis-MT.
Secretaria Municipal de Saúde
mA
|
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde,
com objetivo de firmar Termo de Fomento junto a
Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis,
a fim de contribuir para manutenção das atividades da]
entidade.
Antonia Aparecida Pereira
1
—
R$ 16.000,00
de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
'Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde, a!
fim de adquirir materiais permanentes para o Centro de
Reabilitação, conforme necessidade.
Antonia Aparecida Pereira
fis
—.
R$ 30.000,00
de Souza
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
—
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação,
afim de construir a cobertura do parque infantil da
Escola Municipal de Educação Infantil Itamarati Norte.
o
|
Marcio C.F.Nascimento | R$ 20.000,00
A
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação,
para atender a Escola Municipal de Educação Infantil
Itamarati Norte, com objetivo de adquirir: parque
infantil referência: com tobogã parque infantil 01 com
certificação -ce- plg/ innac abnt 16071-2012 nbr para
|playgrounds requisitos de segurança e métodos de ensaio
02 torre confeccionadas em estrutura de madeira
plástica medindo 1,00 x 1,00 detalhamento: parque
infantil referência: com tobogã parque infantil 01 com
certificação -ceplg/ innac abnt 16071-2012 nbr para
playgrounds requisitos de segurança e métodos de ensaio
02 - torre confeccionadas em estrutura de madeira
plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura
medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide. sendo
colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com
reforço interno tipo eruzeta, na cor itaúba, cobertura em
plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas
colunas, plataforma em plástico rotomoldado medindo
1,00 x 1,00 na cor azul 0] - passarela fixa medindo 2,00
|x 0,78 com assoalho em madeira plástica e proteção de
ripas coloridas em madeira. 01 - Teia de aranha com
estrutura em madeira e cordas pet de 12mm com malha
de 15x15 medindo 2,00 metros de comprimento x0,78
metros de largura. 01 - Escada com scis degraus em
plástico roto moldado em polietileno e espessura minima
de Smm com corrimão em aço carbono. 01 -
Escorregador em plástico roto-moldado medindo 2,70
metros de comprimento x 0,42 metros de largura. 01 — | |
Marcio C.F.Nascimento | R$ 20.633,00
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação,
para atender a Escola Municipal de Educação Infantil
Itamarati Norte, com objetivo de adquirir: Balanço com
estrutura em madeira plástica, travessa em aço tubular
com 02 assentos em madeira de itauba detalhamento:
balanço com estrutura em madeira plástica, travessa em
RS
2.245,00
Secretaria Municipal de
Educação
o tubular com 02 assentos em madeira de itauba.
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação,
para atender a Escola Municipal de Educação Infantil
Itamarati Norte, com objetivo de adquirir: Balanço
duplo baby avulso com estrutura em madeira plástica. e
02 cadeirinhas de bebe em plástico roto-moldado
detalhamento: balanço duplo baby avulso com estrutura
em madeira plástica. e 02 cadeirinhas de bebe em
plástico roto-moldado.
Marcio C.F.Nascimento | R$ 2.305,00
Ed
qfosbo
vesry
(CÂMARA MUNICIPAL!
ee Novo arecis-MT.
RR |
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência
Social, para atender o Centro de Convivência da Melhor
Idade, Grupo Reviver,com objetivo de adquirir; 30
arcos 14cmxScmx5,5em(anel flexível para pilates e
yoga), 30 bastões para alongamento sem carga em PVC,
30 Bolas tonificadoras de Ikg, 30 faixas elástica Thera | Marcio C.F.Nascimento RS 12.000,00
band intensidade,05 Bolas suiça para pilates tamanho
|45em;10 bolas Gynastic Ball tamanho 55cm; 10 bolas
[Gynastic Ball tamanho 65cm: 05 bolas Gynastic Ball
tamanho 75cm; 30 espaguete para Hidroginástica; 15
colchonetes; 01 lona para cobertura da piscina.
Secretaria Municipal de
26 a :
Assistência Social
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação, | |
com objetivo de firmar Termo de Fomento junto a
Secretaria Municipal de Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Campo
Educação Novo do Parecis - APAE, com objetivo de adquirir
materiais permanente «/ou manutenção da associação
conforme necessidade.
27 Marcio C.F.Nascimento | R$ 5,000,00
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Anistia) EE
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com
a Associação dos Servidores Penitenciários de Campo| Marcio C.F.Nascimento R$ 5.000,00
Novo do Parecis, para desenvolvimento do Projeto]
Agente Mirim - AGEM.
Secretaria Municipal de
28 tan AS, E
Assistência Social
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Esporte e
29 Secretaria Municipal de EsporteLazer, om objetivo de firmar Termo de Fomento junto | cio C.F Nascimento | R$ 5.000,00
e Lazer a Associação Camponovense Celeiro de Futebol -
ACCF.
To |
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde,
para atender o PSF Itamarati Norte, com objetivo de
adquirir: 02 computadores, 02 estabilizadores, 02
inaladores com 4 saídas, 01 carro de emergência
Secretaria Municipal de Saúde [estrutura em inox, 01 maca Hospitalar em inox para Marcio C.F.Nascimento | R$ 40.000,00
adulto, 01 maca hospitalar em inox infantil, 02 armários
para hospital com prateleiras com 2 portas em aço inox,
(02 termômetros infravermelho digital, 01
életrocardiograma.
—
[Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde, To
Secretaria Municipal de Saúde |para atender o PSF Amapá, com objetivo de adquirir: 01 Marcio C.F.Nascimento | R$ 10.000,00
eletrocardiograma.
1” [o
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Saúde |para atender o novo PSF Centro, com a finalidade de Marcio C.F.Nascimento | R$ 29.817,00
adquirir material permanente(equipamentos).
[o Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com a
Associação dos Servidores Penitenciários de Campo) Wagner Tavares da Cunha | R$ 9.000,00
Novo do Parecis, para apoio ao Projeto Agente Mirim -
Jd agem. Lo
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência]
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto!
Secretaria Municipal de |ao Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, a fim de]
Assistência Social apoiar o projeto social que atende crianças na
modalidade Jiu-jitsu e artes marciais, Projeto "Lutando
para o Bem". +
Sotretntiá Muiisipál de Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assitência
sda oil Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto| Wagner Tavares da Cunha | R$ 17.000,00
ao Rotary Clube de Campo Novo do Parecis.
— 1— [— T
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura e)
Secretaria Municipal de Cultura|Turismo, com objetivo de adquirir uniformes para!
e Turismo crianças atendidas na Oficina de Capoeira, promovida
(pela secretaria.
Secretaria Municipal de
Assistência Social
Wagner Tavares da Cunha | R$ 12.000,00
36 Wagner Tavares da Cunha | R$ 12.000,00
fuel
e Lazer
” TRecurso destinado a Secretaria Municipal de Esporte e
Secretaria Municipal de Esporte]
cp
Lazer, a fim de contribuir com a realização do Evento
Velocidade na Terra modalidade Fusca cros €
[CÂMARA MUNICIPAL
| Campo Nov:
tai Nº.
Wagner Tavares da Cunha | R$
e Lazer
Secretaria Municipal de Esporte]
Lazer, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto)
a Associação Camponovense Celeiro de Futebol -
ACCF, a fim de contribuir com a manutenção do Projeto
Craque Nota 10.
Recurso destinado a Secretaria Municipal de —
+
Wagner Tavares da Cunha | R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Recurso destinado a Secretaria Municipal de
com a finalidade de firmar Termo de Fomento junto a!
Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis,
para manutenção da associação.
+
Wagner Tavares da Cunha
36.000,00
40
Secretaria Municipal de Saúde
|Rccurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde,
para atender o posto de Saude Marechal Rondon, para
equipamentos, móveis e utensílios.
Wagner Tavares da Cunha 36.000,00
Secretaria Municipal de
4
Assistência Social
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação,
com objetivo de firmar Termo de Fomento junto a|
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Campo]
Novo do Parecis - APAE, destinada para a finalidade da
construção da nova Sede.
=
1
Vanderlei Baioto 36.000,00
—
42
e Lazer
Secretaria Municipal de Esporte
+—
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Esporte €
Lazer, com objetivo de firmar Termo de Fomento junto]
a Associação Camponovense Celeiro de Futebol -
ACCF, para a compra de materias esportivos para O)
Projeto Craque Nota 10.
Vanderlei Baioto 20.000,00
Secretaria Municipal de
ho Assistência Social
a
1
Recurso destinado a Secretaria Municipal de
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com
a Associação dos Servidores Penitenciários de Campo!
Novo do Parecis, para desenvolvimento do Projeto
Agente Mirim - AGEM.
Secretaria Municipal de Saúde
Assistência
+
Vanderlei Baioto
R$ 20.000,00
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde,
destinado ao CENTRO HOSPITALAR EUCLIDES
HORST para aquisição de materiais: Monitor
|Multiparâmetro VITA 400º Básico(ECG 3/7, Deriv,
Resp, SpO2, PNI, Temp. com CAPNOGRAFO de R$
21.000,00; Foco Cirúrgico SKYLED 160 de teto com
(jus cápsulas de R$ 55.000,00. Jd
————
Vanderlei Baioto R$ 76.000,00
Secretaria Municipal de
Educação
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação,
com objetivo de firmar Termo de Fomento junto a
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Campo!
Novo do Parecis - APAE, destinada para a finalidade da
construção da nova Sede.
—+—
Rosinha Heinzen Colombo| R$ 40.000,00
A
Secretaria Municipal de
Assistência Social
gli
+
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência]
Social, destinado ao BANCO DE ALIMENTOS CNP,
para aquisição de material permanente.
—
1
Rosinha Heinzen Colombo | R$ 31.000,00
Secretaria Municipal de
Assistência Social
1
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Assistência
Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com
a Associação dos Servidores Penitenciários de Campo
Novo do Parecis, para desenvolvimento do Projeto
Agente Mirim - AGEM.
+—
Rosinha Heinzen Colombo
Parecis-MT.
[CÂMARA (CÂMARA MUNICIPAL |
fGampo Parecis-! nt)
teu Nº,
Recurso destinado a Secretaria Municipal de Saúde,
destinado ao CENTRO HOSPITALAR EUCLIDES
48 | Secretaria Municipal de Saúde |HORST para aquisição de equipamento: Analisador| Rosinha Heinzen Colombo | R$
|Hematológico Sysmex — Série XN/Modelo XNL 350,
no valor aproximado de R$ 76.000,00.
Total das Emendas Individuais para o Exercício Financeiro de 2020
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DA RECEITA LDO 2021
RE RECEITA REALIZADA 3 EXERCICIOS RECEITA 2020 E TENDENCIA DE
DOOO000000 RECEITAS CORRENTES 11973959725 1452/264920 | IGBSILISSAZ 1755000000 8442136603 176918.53315 1817400000 | 19705500000 | 212415:000,00
0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS. TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS
«1.3.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
“13.03.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE À RENDA - RETIDO NA FONTE
3.03.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO
3.03.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL
PRECO ig o oo 4.488.108,49 5.262.376,50 6.532.711,29 6.339.500,00 3.214.682,03 6.429.364,06 6.965.600,00 7.531.900,00 8.129.200,00]
dirigi go 0006 O ao oo 274.322,09 327.275,57 297.700,00 179.975,60 359.951,20 390.000,00 421.700,00 455.100,00
di. 5,2.09.1,5.09,00,00/ [RRESOORE RENO DO AO ros FASOS HIRO 547.677,05 752.144,98 453.600,00 378.564,02 757.128,04 820.300,00 887.000,00 957.300,00]
dE gs 08 15.08 00,00 REAR DOOR Eee oo 43.775,84 42.122,78 29.800,00 15.688,75 31.377,50 34.000,00 36.800,00 39.700,00
1.1,1.3.03.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS
1 3.03.4.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS -
OO PRINCIPAL
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER EXECUTIVO oo 975.725,71 163.556,70 208.841,00 239.600,00 106.904,18 213.808,36 231.600,00 250.400,00 270.300,00]
1.1.1.3.03.4.1.02.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER LEGISLATIVO E) 0,00 0,00 0,00
00. IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 DE RE /APROPRIFDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - 00 3.205.400,64 5.623.909,38 5.090.643,90 7.447.500,00 1.366.545,19 7.447.500,00 8.679.950,00 9.819.600,00 11.089.300,00
1118014.1.00.00,00 IMPOSTO! ee A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - ss311 0,00 0,00
! TERRITORIAL )
IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE PREDIAL E URBANA - sosaBa as E) SU DIO ao epa Soo, 00! Za02a00067 7 Usvoáóooo|
“-nersan3 0,00 -123.400,00 -164.950,00 -199,700,00 -241.700,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 o IMPOSTO SonRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - 27.709,27 32.045,73 19.100,00 2.404,81 4.809,62 5.500,00 6.200,00 7.000,00]
1.11.8,01.1.2,00,00.00 IMPOSTO SOBRE A PRRDIALR aa e -832,68 0,00 0,00 -s479 0,00 0,00 0,00
1E1.8,01/1:3.90,80/06 | DETONTO STORE A PROPPIRDADE PEDAL E [ORASVORIA SOAM oo 522.590,63 839.075,58 778.857,52 962.800,00 630.612,53 962.800,00 1.021.000,00 1.082.700,00 1.148.100,00
RIR GLia Do 00,00 DA O CORE A PROPRIEDADE RAE ERROR ANA 19 -22.171,70 3321840;
1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 DA TIDA ATA MU Re PREDIAL DE RITO oo 264.363,16 458.057,45 347.980,86 374.300,00 259.796,21 374.300,00 426.100,00 527.300,00 651.500,00)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - ; e
1.1.8.01.1.4,00.00.00 -205.206,71
me DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS. ê Ca i
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 REAIS SOBRE IMÓVEIS
1.1.1,8.01.4.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS EDE oo 2.649.699,02 2.640.184,73 3.393.272,74 3.709.280,00 3.884.814,09 3.884.814,09 4.229.280,00 4.599.280,00 4.992.400,00)
11.18.014.100.00.00 pel Dica ATER VIVOS: DE BENS IMÓVEIS E DE os -66.372,78 0,00 -29.000,00 -3133,55 — -29.000,00
TRANSMISSÃO:
1 1180160/00,00.00 O RES RINS ra INGvEIS REDE 10 -489745 0,00 -260.680,00 000 — -260.680,00 =294.980,00 -299.180,00 «303.600,00
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE
11.18,014.200.00.00 prprrros REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS 2800,
IMPOSTOS SOBRE A PRODUCÃO. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVICOS
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE OUALOUER NATUREZA
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE OUALOUER NATUREZA - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL ARRECADAÇÃO 28048 pasa
1.1.1.8.023.1.01.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICO DE QUALQUER NATUREZA-ISSON NORMAL 00 6.445.241,08 7.679.745,34 10.021039,38 10.168.000,00 528683463 10.573.669,26 1145550000 12.386.800,00 13.369.100,00
1.1.18.02.3.1.01.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICO DE QUALQUER NATUREZA-ISSON NORMAL 02
1.1.1.8.02,3.1.,01,01. ) SOBRE SERVICO DE OUALQUER NATUREZA-ISSON NORMAL. aa -822:370,00 0,00]
1 2.3. JO IMPOSTO SOBRE SERVICO DE OUALOUER NATUREZA-ISSON - OBRAS. 00 500.593,67 73.970,00 ã =
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE OUALOUER NATUREZA - SIMPLES NACIONAL 00 2.396.418,77 2.796.613,19 3.186.139,54 254. .668. f >
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE OUALOUER NATUREZA - MULTAS E JUROS Es
1.1.1.8.02.3.2.01.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE OUALOUER NATUREZA - MULTAS E JUROS 55.104,02
1.1.1.8.02.3.2.01.01.00 ps o ARCOS TO BORREEENITOO DENUREQUER NATURCERS oo 43.422,92 31.513,67 20.600,00 13.217,35 13.217,35 14.300,00 15.500,00 16.700,00
oo MUIT ; Rr E
1.1.1.8.02.3.2.01.02.00 unas unos - - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA: 4.400,46 2.600,00 5.500,35 5.500,35 6.000,00 6.500,00 7.000,00
TV AIDINNIA VV
us
1.1.1,8.02.3.2.02.00.00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00
1.1.1.8.02.3.3.01.00.00
1.1.1.8.02.3.4.00.00.00
11.18.02
1.1.1.8.02.3.4,01,00.00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00
1.1.2.1.01.1.0.00.00.00
1.1.2.1.01.1.1.00.00.00
01.00.00
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS -
ARRECADACÃO SIMPLES NACIONAL
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE OUALOUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
TAXAS Ê
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
TAXAS DE INSPECÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TAXAS DE INSPECÃO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TAXAS DE INSPECÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL
1.1.21.01.1.1.01.00,00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-
1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.01.1.1,02.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SASTARIA
1.1,2.1.01,1,1,02,00,00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
1.1.2.1.01.1.1.03.00.00
1,1.2.1.01.1.1.03.00.00
1.121.01.1.103,00.00
1.1.2.1.01.1.1.03.00.00
1.1.2.1.01.1.1.04.00.00
1.1.2.1,01.1.1.05.00.00
1.1.2.1.01,1.1.06.00.00
1.1.2.1,01.1.1,06.00.00 HF
1.1.2.1.01.1.1.07.00.00
1.1.2.1.01,1.1.08.00,00
1.1,2.1.01.1.2.00.00.00
1.1.2.1,01,1.2.01.00.00
1.1.2.1.01.1.2.02.00.00
1.1.2.1.01,1.2.03.00.00
1.1.2.1.01,1.2.05.00.00
1.1.2.1.01.1.2.06.00.00
1.12.1.01.1.2.07.00.00
1.1.2.1.01.1.2.08.00.00
1.1.2.1.01.1.3.00.00.00
1.1.2.1,01.1.3.01,00.00
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE secas
COMERCIAIS. INDÚSTRIAS E
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS.
INDÚSTRIAS E
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS. INDÚSTRIAS E
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS.
COMERCIAIS. INDÚSTRIAS
TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL
TAXA DE LICENCA PARA EXECUCÃO DE OBRAS
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIRO E
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE DE
TAXA P/ USO DE ESPACO EM EVENTOS PUBLICOS
TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUCÃO CIVIL
TAXAS DE INSPECÇÃO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS TAXAS
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
MULTAS E JUROS - TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. INDÚSTRIAS E
MULTAS E JUROS - TAXA DE LICENCA PARA EXECUCÃO DE OBRAS
MULTAS E JUROS -TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
MULTAS E JUROS - TAXA P/ USO DE ESPACO EM EVENTOS PUBLICOS
MULTAS E JUROS - TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO
cviL
TAXAS DE INSPECÇÃO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS TAXAS
1.1.2.1.01.1.3.02.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
1.1.2.1.01.1.3.03.00.00 TAXA DE LIC. PARA FUNCIONAMENTO DE EST. COMERCIAIS - DÍVIDA ATIVA
1.1.2.1,01.1.3.03.00.00 TAXA DE LIC. PARA FUNCIONAMENTO DE EST, COMERCIAIS - DÍVIDA ATIVA.
1.1.2.1.01,1.3.04.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL - DÍVIDA ATIVA
1.1.2.1.01.1.3.07.00.00 TAXA P/ USO DE ESPAÇO EM EVENTOS
1.1.2.1,01.1.4.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.2.1.01.1.4.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
11210114.0200.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E
EeEIesNrA Er VIGILÂNCIA SANITÁRIA nes E
00,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA Di ATIVKBATAXADEFISENITTZAÇÃO
tarot andpiao TA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MULTA E JUROS - TAXA DE LIC. PARA FUNCIONAMENTO DE EST.
11:2101.14.03,00.00 compRcIAIS - DÍVIDA ATIVA na
MULTA E JUROS - TAXA DE LIC. PARA FUNCIONAMENTO DE
11210114.030000 Comp nciAIS - DÍVIDA ATIVA
11. 2.1.01.1.4,04,00,00 MULTAS E JUROS - TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL - DÍVIDA ATIVA
1.12.1.01.1.4.07.00.00 MULTAS E JUROS - TAXA P/ USO DE ESPAÇO
1:12:101.1.4.07,00.00 MULTAS E JUROS - TAXA P/ USO DE ESPAÇO
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
1.121,08.10.000000 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO É
PRINCIPAL
[o
[0]
oo
sss
sss 88
154.775,80
62.867,87
323.797,35
1.380.061,05
365.258,70
90.017,68
2.959,83
87.818,08
974,73
20.797,69
7.128,29
145.262,02
475.787,57
315.121,36
-154.185,49
312.230,21
-78,80
-41,336,37
1.351.547,38
-48,78
-328.450,87
172.256,18
8.962,21
-1.670,86
11.036,94
16.040,54
1.270,46
3.896,54
5.831,59
68,65
2646
3,67
36.070,75
66.337,37
-2.426,61
51,30
28,00
14,126,82
-5.324,67
71.628,19
-34.022,85
7343
17,91
-9,72
108.216,91
449.032,29
478.690,52
0,00
1.176.888,59
219.998,07
6.937,13
12.113,64
22.186,49
3.132,38
60,30
0,00
0,85
0,46
29.011,36
0,00
38,85
0,00
23.689,62
0,00
32,25
0,00
382.312,45
52.500,00
388.700,00
479.000,00
1.847.420,00
-383.120,00
168.000,00
14,300,00
40.100,00
3.000,00
100,00
800,00
0,00
0,00
44.000,00
800,00
0,00
32.400,00
000
203.600,00
55.584,37
135.846,84
74.992,82
0,00
1.470.766,34
3TI59SAS
77.972,41
6.643,77
4718
2.920,70
0,00
0,00
284
0,00
34.427,09
-5.160,19
0,00
0,00
0,00
21.504,02
0,00.
230.736,85
55.584,37
135.846,84
74.992,82
1.847.420,00
-383.120,00
155.944,22
13.287,54
2.739,22
94,36
5.841,40
0,00
700,00
34.427,09
-5.160,19
800,00
0,00
21.504,02
0,00
230.736,85
60.200,00
154.600,00
85.400,00
0,00
2.001.500,00
-415.100,00
168.900,00
14.400,00
3.000,00
100,00
6.300,00
0,00
800,00
39.200,00
900,00
24.500,00
262.700,00
65.100,00
191.300,00
105.700,00
2.164.200,00
448.800,00
182.600,00
15.600,00
3.200,00
100,00
6.800,00
0,00
900,00
48.500,00
1.100,00
30.300,00
325.100,00
.1,1.00.00.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -
LiZAos /1,01.00,00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
1.1.2.1.04.1.2.00,00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS
..1,2.1,04,1.3,00.00,00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DIVIDA ATIVA
..1.04.1.4.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
.2,00.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS
2.01.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS
2.01.1.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS
RA:
863,61
13.275,13
1.037,58
—=24.279,14
-4,726,29
0,00
13.238,88
919,98
70.300,00]
236.400,00
130.600,00]
0,00]
2.335.800,00
484.400,00]
197.100,00
16.800,00
3.500,00]
100,00,
7.300,00)
0,00
1.000,00
59.900,00
1.400,00
37.400,00
401.700,00]
TVAIDINNA VEVINVO |
no
z5
Pig
S
Pp ON
“LIASIDSIe,
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - PRINCIPAL
1.1.2.2.01.1.1.01.00.00 TAXAS DE SERVICOS CADASTRAIS oo
1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA oo
1.12.2.01.1.1.03.00.00 TAXA DE EXPEDIENTE
1.1.2.2.01.1.1.03.00.00 TAXA DE EXPEDIENTE so
1.12.2.01.1.1.04.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS Es oo
1.1.2.2.01.1,1.04.00,00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS s E EE
1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - MULTAS E JUROS
1.1.2.2.01.1.2.01.00.00 MULTAS E JUROS - TAXAS DE SERVICOS
1.12.2.01.1.2.03.00.00 MULTAS E JUÍ 'AXA DE EXPEDIENTE - E
1,1.2.2.01,1.2.03.00.00 MULTAS E JUROS: DE EXPEDIENTE
.01.1.2.04.00,00 MULTAS E JUROS - OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS
1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - DÍVIDA ATIVA
1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
E 00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - DÍVIDA ATIVA « MULTAS E JUROS.
TAXAS - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL
“TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA E Rd
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA oo
TAXA DE FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MULTAS E JUROS DE MORA
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA 0
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA - DIVIDA ATIVA
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILANCIA SANITÁRIA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA:
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILAM 00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ESPECÍFICA E/M
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
2.393,10
914.516,86
232.499,83
159.306,98
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00
1.1.3.8.00.0.0.00.00.00
1.1.3.8.05.0.0.00.00.00
1.1.3.8.04.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
1.1.3.8.04.1.1.00.00.00 Coração DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
1.13.8,04.1,1,0100.00 CO ENTARES oo
1.1.3.8.04.1.1.02.00.00 CONTRIBUICÃO PRÓPAVIMENTACÃO oo
1.1.3.8.04.1.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
DES ESESESO — MULTAS E JUROS
1.1.3.8.04.1.2.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA o
1.1.3.8.04.1.2.02.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA /PRÓ-PAVIMENTACÃO oo
1.13.8.04.1.2.02.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA /PRÓ-PAVIMENTACÃO Ene 04
1.1.3.804.1.3,00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
rieczaA E DÍVIDA ATIVA
1.1.3.8.04.1.3.01.00.00 RECEITA DE ENToa ATIVA DA cio DE MELHORIA oo
RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA/PRÓ-
1.1.3.8.04.1.3.02.00.00 PATA Ação E oo
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
113,8.04.:1.4.00.00.00 Copy EMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.13.8.04.1.4.01.00,00 MULTAS E JUROS - RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUIÇÃO DE DO
MELHORIA - DÍVIDA ATIVA | !
DE DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUIÇÃO DE
5 DÍVIDA ATIVA
1138. .04.1.4.02.00.00 MULTAS E JUROS - CONTRIBUICÃO PRÓPAVIMENTACÃO - DÍVIDA A!
Fe (00 MULTAS E JUROS - CONTRIBUIÇÃO PRÓPAVIMENTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS
CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS PARA
4 CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS PARA
1 214 8. 00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF, MUNICIPIOS
1.2.1.8.01.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS DE ESTADOS/DF/MUNICIPIOS
1.2.1.8.01.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIARIA PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - PRINCIPAL
1.2.1.8.01.1.1.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - EXECUTIVO
1.2.1.8.01.1.1.02.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - LEGISLATIVO
1.2.1.8.01.1.1.03.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - PREVIDÊNCIA
1.2.1.8.01.1.2.00.00.00 CFSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS
1,2.1.8.01.2.1,00,00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL
1.2.1.8.01.3.1.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR PENSIONISTA - PRINCIPAL o
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.8.0.00.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL
1.2.4.0.00.1.1.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO P/ O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - TERRENOS
(1.2,4,0,00,1,1.01.00,00 CONTRIBUIÇÃO P/ O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA =
9.233,58
473.123,83
5.395,81
68.122,94
102.914,77
149.373,61
233.194,16
19.021,98 15.183,19
1.018.476,33 1.134.138,76
150.869,52 180.010,40
27.788,65 43.467,21
800,15
2516
93,03
49.237,37 22.953,71
4167160 17.988,68
=21,441,90 f
267.118,93
1.134,05
24.049,64
9.137,68
4.144,00 0,00
222.945,39 2.035.488,57
1.443,13 0,00
60.911,69 24.739,12
-23.537,98
123.360,82 23.759,22
246.431,89 120.983,37
241.095,53
38.614,55
133.894,92
381.089,08
ER '
21876; —
482.784,96
14.400,00
1.192.300,00
0,00
260.900,00
61.500,00
“25.000,00
-63.440,00
484.140,00
1.100,00
30.300,00
0,00
11.700,00
0,00
3.385.300,00
0,00
46.900,00
140.400,00
280.500,00
139.800,00
480.750,00 |
6.985,74
557.512,45
-885
71.599,29
32.227,03
o
727
56,20
11.318,21
11.051,40
=30.368,00)
244.700,73
394,13
22.648,89
-2.677,33
7.410,10
729.859,49
26.108,99
-36,69
12.708,62
77.347,27
24.067,25
86.421,75
13.971,48
1.115.024,90
143.198,58
64.454,06
727
-0,05
56,2
22.636,42
22.102,80
-60,736,00
489.401,46
788,26
45.297,78
5.354,66
14.820,20
1.459.718,98
46.900,00
25.417,24
154.694,54
48.134,50
17016436
480.750,00
1.208.000,00
155.100,00
69.800,00
16.300,00
1.306.200,00
167.700,00
75.500,00
25.800,00
25.200,00
530.200,00
900,00
49.100,00
-5.800,00
16.100,00
1.581.500,00
50.800,00
28.900,00
176.100,00
54.800,00
193.700,00
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31.200,00
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1.000,00
53.100,00
-6.300,00
17.400,00
1.710.100,00
54.900,00
35.800,00
217.900,00
67.800,00
499.200,00
517.900,00
239.700,00
SO
17.600,00]
1.409.800,00]
181.000,00
81.500,00)
39.400,00
38.500,00]
618.800,00)
1.100,00
57.300,00
-6.800,00
18.800,00
1.849.100,00
59.300,00
44.200,00
269.200,00
83.800,00]
296.100,00)
536.300,00
Val INNA VOVINVO!
1.2.4.0.00,1.1.01.00.00
1.2.4.0.00.1.1.02.00.00
1.2.4.0.00.1.2.00.00.00
1.2.4.0.00.1.2.01.00.00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00
1.3.1.0.02.0.0.00.00.00
1.3.1.0.02.1.0.00.00.00
1.3.1,0.02.1.1.00.00.00
1,3.1,0.02.1.2.00.00.00
1.3.1.0.02.1.3.00.00.00
1.3.1.0.02.1.4.00.00.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00
1.3.2.1.00.1.1.01.02.00
1.3.2.1.00.1.1.01.03.00
1.3.2.1.00,1.1.01.03,01
1.3.2.1.00.1.1,01.03.02
1.3.2.1.00.1.1.01.03.03
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00
1.3.2.1.00.1.1.01.05.00
1.3.2.1.00.1.1.01.06.00
1.3.2.1.00.1.1.01.09.00
1.3.2.1.00.1.1.01.10.00
1.3.2.1.00.1.1.01.10.01
1.3.2.1.00.1.1.01.99.00
1.3.2.1.00.1.1.01.99,01
1.3,2.1.00,1.1.01,99.03
1.3.2.1.00.1.1.01.99.04
1.3.2.1.00,1.1.01.99.05
1.3.2.1.00.1.1.01.99.06
1.3.2.1.00.1.1.01.99.07
13.2.1.00.1.1.01.99.08
13.2.1.00.
1.3.2.100.1.
1.3.2.1.00.
«01.99.09
-01,99.10
01.99.11
1.3.2.1.00.1.1.01.99.12
1.3.2.1.00.1.1.01.99.13
1.3.2.1.00.1.1.01.99.14
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.00
CONTRIBUICÃO P/ O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA = TERRENOS. 10
CONTRIBUICÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EDIFICAÇÕES o
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - MULTAS E JUROS
CONTRIBUIÇÃO P/ O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - TERRENOS - MULTAS E JUROS
RECEITA PATRIMONIAL o.
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS
IMÓVEIS PÚBLICOS '
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS
IMÓVEIS PÚBLICOS
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO (1)
DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO oo
DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO o
DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO oo
DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
VALORES MOBILIÁRIOS
JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - oo
FUNDEB - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
FUNDO DE SAÚDE - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
FUNDO DE SAÚDE
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
FUNDO DE SAÚDE
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
FUNDO DE SAÚDE
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - oo
PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - oo
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - oo
PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS oo
VINCULADOS - EDUCAÇÃO 25%.
944.438,44
23.680,42
49.806,60
122.248,76
2.178,99
8.452,50
55.428,01
7.126,13
-34,749,87
1.482.580,55
31.900,59
176,89
3.671,40
1.208,44
73.277,70
45.270,47
1.285,96
5.811,33
20.893,08
2.442,62
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS: BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE - ASPS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE - ASPS — PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
PRINCIPAL
RECEITA DE REM. DE DEP. BANCÁRIOS DE REC. VINCULADOS - nao
SERV. PÚB, DE SAÚDE 15% ; j so
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE E
RECURSOS VINCULADOS CONVÊNIOS
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS oo
VINCULADOS - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS o
VINCULADOS - CONV. ASSISTENCIA SOCIAL
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS oo
VINCULADOS - CONVENIO EDUCAÇÃO
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS oo
VINCULADOS - CONVENIO SAUDE
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS oo
VINCULADOS - FETHAB
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECURSOS SUS ESTADO. oo
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECURSOS A. SOCIAL ESTADO oo
REMUNERAÇÃO VALORES RESTITUÍVEIS - SEM DETALHAMENTO 00
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS oo
VINCULADOS - ALIENACÃO DE BENS.
REMUNERAÇÃO DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS À E"
EDUCACÃO
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECURSOS OPERAÇÃO DE
créDITO sm,
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE DEMAIS RECEITAS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS - DEPÓSITOS DE
POUPANCA - PRINCIPAL
13.949,03
25.762,53
4.829,63
7.741,94
16.130,14
49.773,28
2.891,96
3.936,23
1.615,74
1.558,48
387,93
18.583,15
10.049,64
1.064,10
494,36
1.348,15
12.717,44
18.261,65
1.574,19
1.059,50
8.943,30
2.182,59
470,93
2.238.089,73
1.383,37
27.799,04
24,86
0,00
0,00
52.562,46
65.888,02
639,62
2.990,80
26.630,33
17.374,49
14.519,92
0,00
25.452,02
28.019,45
1.945,86
0,27
0,00
10.226,38
0,00
73240
1.007,80
17.583,11
6.855,53
0,00
94,22
-26.250,00
1.539.500,00
23.400,00
100,00
0,00
56.200,00
65.000,00
35.000,00
10.000,00
20.000,00
1.000,00
50.700,00
21.600,00
12.000,00
10.000,00
0,00
22.600,00
23.800,00
3.200,00
0,00
2.000,00
10.600,00
0,00
700,00
700,00
20.700,00
7:300,00
100,00
0,00
0,00
0,00
-6.502,07
1.195.429,95
106,05
26.703,95
74,03
70.830,92
44.372,41
10.702,65
15.992,98
11.285,80
2.837,87
1.869,31
187,49
1.398,56
7.681,63
5.955,12
9.926,02
1.811,08
6.553,26
8642
0,03
0,00
1.985,73
0,00
192,41
53,65
3.580,96
0,00
8,63
1.521,25
-26.250,00
2.390.859,90
106,05
26.703,95
74,03
70.830,92
44.372,41
21.405,30
31.985,96
374,98
2.797,12
15.363,26
11.910,24
19.852,04
3.622,16
13.106,52
172,84
0,06
0,00
3.971,46
0,00
384,82
107,30
7.161,92
0,00
17,26
3.042,50
2.482.700,00
27.700,00
100,00
22.200,00
36.000,00
400,00
50.700,00
16.000,00
12.400,00
25.000,00
3.800,00
13.600,00
200,00
0,00
0,00
4.100,00
400,00
100,00
7.400,00
0,00
0,00
2.575.800,00
28.700,00
100,00
23.000,00
36.000,00
400,00
52.600,00
16.600,00
12.900,00
25.000,00
3.900,00
14.100,00
200,00
0,00
0,00
4.300,00
400,00
100,00
7.700,00
0,00
0,00
AXN
2.667.200,00]
29.700,00
100,00)
23.800,00
36.000,00]
400,00]
54.500,00
17.200,00
13.400,00
25.000,00
4.000,00
14.600,00
200,00
0,00
0,00
4.500,00
53
oN ta)
ue
8)
TVYdiOINNIA VAVIAY
2
8
p OXoh od
-sjoeue
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS -
13.2:1.001:1020101 proósiTOS DE POUPANCA - PRINCIPAL 2a
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS NÃO
VINCULADOS - PRINCIPAL
1.3.2.1.00.1.1.02.99.00
1.3.2.1.00.1.1.0299.01 REMUNERAÇÃO proimes DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS - oo 4731787
1.3.2.1.00.1.1.02.99.02 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS oo 870.273,14
E .4.0.00.00.00— REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME
1: REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - PRINCIPAL
13.21,00.4.101,00.00 — REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - PRINCIPAL - RENDA FIXA
1.3.2.1.00.4.1.02.00.00 — REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - PRINCIPAL - RENDA VARIAVEL
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 CESSÃO DE DIREITOS
1.3.6.0.01.0.0.00.00.00 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS
1.3.6.0.01.1.0.00.00.00 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS
1.3.6.0.01.1.1.00.00.00 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - oo
PRINCIPAL
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS
1.0.00.0.0.00.00.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
1.0.01.0.0.00.00.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
1.0.01.1.0.00.00.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
01.1.1.00.00.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL - ÁGUA oo 3.577.015,53
E dons 0000/00 entos ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - MULTAS E JUROS - pa
1.6.1.0.02.0.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
1.0.02.1.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
INSCRICÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - PRINCIPAL oo 23.547,50
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO |
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA. 00 16.180.595,46
1.8.01.2.0.00.00.00
01.2.1.00.00.00
17.1.801.3.0.0000.00 COTA;PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE
NO MÊS DE DEZEMBRO So tnaci
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA a
17:18.013.1.00,0000 FyTrEGUE NO MÊS DE DEZEMBRO - PRINCIPAL eo o
17180140.000000 COTAPARTE oa FADO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE
1.7.1.8.01.4.1.00.00,00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA E) 741.976,52
ENTREGUE NO MÊS DE JULHO - PRINCIPAL
1.7.1.801.5.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Efeito DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - E) 5.576.169,63
TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
aa NATURAIS
8.02.2.0.00.00.00 | COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM
1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - Pr) 9.144,38
CFEM - PRINCIPAL
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO — FEP - PRINCIPAL oo 209.866,73
1.7.1.8,03,0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES
ego sets FUNDO A FUNDO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES
171,803.1.0.00.0000 Cn EUNDO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES
1:7.1.8.03.1.1.00.00.00 CD A FUNDO - PRINCIPAL
1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 PAB - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - FIXO oo 814.184,04
1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA oo 683.090,00
1.7.1.8.03.1.1.03.00.00 PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS o 319.410,00
1.7.1.8.03.1.1.04.00.00 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA oo
1.7.1.8.03.1.1.05.00.00 PROGRAMA SAÚDE BUCAL oo
1.7.1.8.03.1.1.06.00.00 PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE-PFVS oo
1.7.1.8.03.1.1.07.00.00 MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR. oo
1.7.1.8.03.1.1.08.00.00 PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE-PMAQ (RAB-PMAQ-SM) 00 84.200,00
1.7.1.8.03.1.1.09.00.00 SERVIÇOS e ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS-SAMU (RAU SAMU)- oo 187.687,50
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 PISO FIXO VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE ENS. 00
1.7.1,8.03.1.1.11.00.00 PISO FIXO VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE ANVISA 0 -
1.7.1.8.03.1.1.12.00.00 INCENTIVOS PONTUAIS PARA AÇÕES DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM oo 30.968,33
1.7.1,8.03.1.1.13.00.00 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACE oo 238.290,00
1.7.1.8.03.1.1.14,00,00 PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 99 12.000,00
1.7.1.8.03.1.1.15.00,00 NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF oo
5.269,67
1.072.754,86
897.903,59
4.160,749,56
146.310,39
9.300,00
17.327.557,67
769.366,96
750.634,88
8.482.194,24
29.345,75
288.543,49
917.784,00
979.231,76
523.224,00
182.901,24
201.010,00
86.071,56
2.253.150,88
224.203,20
204.750,00
21.404,43
365,07
12.106,37
218.976,63
12.000,00
0,00
13.662,70
1.525.727,46
4.714.090,20
130.814,93
188.432,55
14.937.379,46
824.339,49
793.884,00
6.482.226,67
54.168,19
288.207,50
917.784,00
993.160,00
375.000,00
0,
,00
359.480,00
0,00
0,00
609.749,46
0,00
18.100,00
1.472.400,00
4.423.500,00
122.700,00
34.700,00
21.193.875,00
937.700,00
853.700,00
9.007.000,00
24.200,00
292.700,00
917.800,00
1.155.000,00
525.000,00
0,00
321.100,00
0,00
0,00
634.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.577,23
235.428,76
2.218.846,14
56.936,84
384.650,00
9.199.299,01
385.319,62
14,757,62
134.945,39
0,00
76.170,00
153.080,00
0,00
181.995,00
0,00
302.988,54
9.154,46
470.857,52
4.437.692,28
113.873,68
384.650,00
18.398.598,02
937.700,00
853.700,00
9.007.000,00
29.515,24
269.890,78
0,00
152.340,00
525.000,00
363.990,00
605.977,08
9.500,00
488.900,00
4.608.100,00
118.200,00
28.800,00
19.509.900,00
994.300,00
905.300,00
9.551.000,00
31.300,00
286.200,00
0,00
0,00
336.000,00
287.000,00
9.900,00
507.200,00
4.780.900,00
122.600,00
28.700,00
20.729.300,00
1.056.400,00
961.900,00
10.147.900,00
33.300,00
304.100,00
0,00
0,00
336.000,00
287.000,00
10.300,00)
525.200,00)
4.950.600,00]
127.000,00
38.700,00]
21.983.400,00
1.120.300,00
1.020.100,00
10.761.800,00
35.300,00
322.500,00
0,00]
0,00
336.000,00]
287.000,00
171803.1.116,00,00 APOIO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO (% DA SAÚDE - REF.FPM) oo 185.255,29
17.1.803.11.17.00.00 INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DA ATENCÃO BÁSICA o 1.661.247,00
17.1.803.1.1.18.00.00 — EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EM SAÚDE 12.000,00
1.7.1.8.03.1.1.19.00.00 APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA 858,72
17.1.8.03.1.1.20.00.00 PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
1.7.1.8.03.1.1.21.00.00 PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
17.1.8.03,1.1.22.00.00 INCENTIVO FINANACEIRO AS APS - CAPACITAÇÃO PONDER
17.1.8.03.1.1,23.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO AS APS - PERCAPITA DE TRANS
.1.1.25.00.00 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - INCREMENTO
17.1.803.2.0.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
17.1.803.2.1.000000 — TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL
1.7.1.803.2.1.01.00.00 ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTO NO MAC
17.1,8,03.2.1.02.00.00 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL AS URGENCIAS - SAMU 192
1 TRANSFERÊNCIA SAUDE
17. .0.00.00.00
1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS — VIGILÂNCIA EM SAUDE - PRINCIPAL
1.7.1,8.03.3.1.01.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A
1.7.1.8.03.3.1.02.00.00 PISO FIXO VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE FNS
1.7.1.8.03.3.1.03.00.00 PISO FIXO VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE ANVISA
1.7.1.8.03.3.1.04.00.00 INCENTIVOS PONTUAIS PARA AÇÕES DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAUDE
1.7.1.8.03.3.1.05.00.00 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
1.7.1.8.03.3.1.06.00.00 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS — ASSISTÊNCIA
1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAUDE
Er ErT Tere] TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS —- GESTÃO DO SUS
8.03.5.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL
IENTO DAS ALIMENTA
.9.1.00.09.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS - OUTROS PROGRAMAS
1.01.00.00 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
(03.9.1.02.00.00 AUXILIO FINANCEIRO PELA UNIÃO AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTROPICOS SEM FINS LUCRATIVOS
000000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FNAS,
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
000000 aa
00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FNAS - PRINCIPAL
1.7.1.8.04.1.1.01.00.00 FNAS/IGD-PDF - INDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA (BOLSA FAMILIA) o 56.662,59 44.643,82
1.7.1.8.04.1.1.02.00.00 FNAS/PEF - PISO BÁSICO FIXO oo 100.800,00 62.502,12
1.7.18.04.1.1,03.00.00 FNAS- ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - o) 33,409,18 2.386,37
1.7.1.8.09.1.1.04.09.00 PRAS/ PENSEI PISO BÁSICO VARIÁVEL - serviço DE CONVIVÊNCIA E poa 115.000,00 12.509,00
17.18041.105,00,00 ERAS PISO DEALTA CONPLERIDADE 1 - CRIANCA/ADOLESCENTE co 70.090,00 60.000,00
1.7.18.04.1.106.00.00 FNAS - BPC NA ESCOLA - QUESTIONÁRIO A SER APLICADO E) 240,00 120,00
1.7.1.8.04.1.1.07.00.00 FNAS/ BPC - BENEF. DE PRESTACÃO CONTINUADA oo 0,00
TRANSEERÊNCIS |
1.71.8.05.0.0,00.00.00 DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCACÃO
1.7.1.8.05,1.100.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCACÃO - PRINCIPAL co 113239846 1416.708,79
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO
pá NON m REFERENTES AO PROGRAMA
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE 6.000,00 6.060,00
Nú pi DIRETAS DO FRDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE a
TRANSFERÊNCIAS
o JS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE
TRANSFERÊNCIAS DI
1:71.8.05:3.1.00.00.00 AÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL,
oo 22478400 271.988,00
oo 7.808,00 6.912,00
o 22106200 211.218,00
E 11691800 124.868,00
1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 TRANSF. MERENDA ESCOLAR PNAE - EJA/EM co 1.344,00 1.600,00
1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 TRANSF. MERENDA ESCOLAR -PNAE FUND, MAIS EDUCAÇÃO o 67.251,20 0,00
17.1.8.05.3.1.07.00.00 TRANSP. MERENDA ESCOLAR - AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL co 7.208,00 2.632,00
1.7.1.8.05.3.1.08.00.00 TRANSE. FNDE - DIVERSIDADES - EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL [4 24.654,20
1.7.1.8.05.40000000 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE
SE DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
17:1.6,054.1.00.00.00 MAcTONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL so ASA1700 OSSO
OUTRAS, TRANSFERÊNCIAS NACIONAL IENTO
171.8059,0000000 — OUTRAS TRANSFER DIRETAS DO FUNDO DO DESENVOLVIMi
17.1.8.059.1.00.0. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO
.7.1.8.054 EDUCAÇÃO. ENDE -PRINCIE
TRANSFERÊNCIAS
1.7.1.8.05.9.1.01.00,00 SUTRAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO o 111.153,17
EENTO DA - FNDE - OUTRAS
1.7.1.8.05.9.1.02.00.00 MANUTENÇÃO EDICAÇÃO INFANTIL - NOVAS TURMS - FNDE
1.7.1.8.05.9.1.03.00.00 APOIO A CRECHE - BRASIL CARINHOSO
1.7.1.8.06,0.0.00.00.00 — TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACÃO - L.C. N. 87/96
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACÃO - L.C. N. 87/96
6.735,31
80.349,93
15.300,00
2.618.290,96
204.750,00
170.870,96
16.116,12
4.618,68
155.000,00
24.000,00
265.466,99
12.000,00
0,00
88 8 888
2.184.600,00
67.500,00
275.700,00
0,00
0,00
88.400,00
782.337,60
100.000,00
56.197,92
107.250,00
104.311,98
12010,00
323.258,94
1.009.587,41
8.940,00
140.163,00
116.844,00
3.013,17
88.400,00
782.337,60
87.663,35
100.000,00
2.247.341,96
204.750,00
86.100,00
214.500,00
183.000,00
12.000,00
323.258,94
1.009.587,41
1.792.249,34
11.880,00
67.500,00
0,00
3.013,17
183.600,00
1.912.000,00
211.009,00
606.000,00
204.800,00
218.409,00
112.400,00
12.009,00
1.661.100,00
291.109,00
9.400,00
242.700,00
152.300,00
2.000,00
10.500,00
70.100,00
183.600,00
1.912.000,00
211.000,00
606.000,00
2.260.000,00
204.800,00
218.400,00
112.400,00
208.700,00
12.000,00
1.930.909,00
10.900,00
72.700,00
0,09
183.600,00
1.912.000,00
211.000,00
606.000,00)
2.260.000,00)
204.800,00
218.409,00]
112.400,00
208.700,00
12.000,00)
1.999.400,00]
1.8.06.1,1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC. N. 87/96 -
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFE DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1.71.8.10.30.000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE
171.81031000000 (A SOCIAL PRINCIPAL
1.7.1.8.10.3.1.01.00.00 FNAS - PROJETO TÉCNICO SOCIAL FLOR DO SERRADO
1.7.1.8.10,3.1.02.00.00 FNAS - PROJETO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL PARECIS
ET ASAaas Ras o 00 CONDOMINIAL PARECIS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS.
“TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
17484211010000 aaa nr a
1.7,1.8.12.1.1.02.00.00 FNAS/PBF - PISO BASICO FIXO à
1.7.1,8.12.1.1.03.00.00
1.7.18.12.1.1.05.00.00
1.7,1,8.12.1.1.06.00.00 FNAS - BPC NA ESCOLA -
1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 FNS/PBV-SCFVI-PISO BASICO VARIAVEL - SERVIÇO
-8.12.1.1.08.00.00 INCREMENTO TEMPORARIO AO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL
17.18.
1.7.1.8.12.1.1.09.00.00 INCREMENTO TEMPORARIO AO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19
17.18.
.12.1.1.10.00.00 AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI
00,00 AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS
12.00.00 AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLIMENTOS
1:71.899.0,0,00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 TRANSF. FEX - FOMENTO ÀS EXPORTAÇÕES É
1.7.1.8.99.1.1.03.00.00 AUXILIO FINANCEIRO DA UNIÃO - FPM - MEDIDA PROVISÓRIA
TRANSF. RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO AO COROINAVÍRUS,
1.7.1.8.99.1.1.04.00.00 INSTITUÍDO PELA LC N. 173/2020 (MITIGAÇÃO DOS EFEITOS
FINANCEIROS)
o TRANSF. RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO AO COROINAVÍRUS,
INSTITUÍDO PELA LC N. 173/2020 -(SAÚDEY
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS
.7.2.8.01.1.0.00,00. COTA-PARTE DO ICMS
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
1.7.1.8.99.1.1.05,00.01
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00
1.7.2.801.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL
1.7.2.801.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS
2.8.0
1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL
-7.2.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL E
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO Ta INTERVENÇÃO a DOMÍNIO ENO,
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
1.7.2.8,01.4.1.00.00.00 (CO. PRINCIPAL
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS
1.7.2.8.01.5.1.00.00.00 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS - PRINCIPAL
1.7.28.01.5.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAS -
AL
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
.9.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FUPIS
.7.2.8.01.9.1.02.00.00 OUTRAS INCIAS DOS ESTADOS - TRANSPORTE ESCOLAR
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%)
1.72.8023.0,00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO
PETRÓLEO - LEI N. 7.990/89. ARTIGO 9. E ex
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO
17.28.02:3.1,00.0000 prrpóLro - LEI N.7.990/89. ART 9. - PRINCIPAL
1.7:28.03.0.0.00.00.00 TA Ra DE RECARGOS PESADO RAR PROG DE SAE REPASSE
1.7.28.03.1.0.00.00.00 TRANFERÊNCIA DE REGIRSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE Slce REPASSE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE
17.2803.1.1.00.00.00 * FyDo À FUNDO - PRINCIPAL
1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
1.7.2.8.03.1.1,02.00.00 PAICI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
1.7.2.8.03.1.1.03.00,00 .PASCAR.
1.7.2.8.03.1.1.04.00.00 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
1.7.2.8.03.1.1.05.00.00 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
1.7.2.8.03.1.1.06.00,00 M.A.C
1.7.2.8.03.1.1.07.00.00 ATENCÃO BÁSICA (CUMPRIMENTO DE METAS)
1.7.28.03.1.1.08.00.00 ic DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS-SAMU (RAU SAMU) -
00
oi
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
177.403,92
20.997,41
2.343.171,88
301.792,73
8.870,19
142.822,42
1.591.026,38
14.700,54
675.717,78
168.000,00
43.872,57
85.318,50
193.863,24
4.874.748,72
329.432,95
0,00
116.398,17
1.350.634,64
4.525,63
674.327,06
32.445,09
976.700,55
0,00
4.478.321,91
328.386,97
68.334,80
1.451.209,90
2.933,51
1.071.037,48
59.148,52
98.000,00
112.018,10
127.971,00
220.500,00 0,00
208.800,00
2.544.000,00 0,00
0,00 661.087,32
2.312.549,33
128.034,39
63.030.875,00 30.311.924,70
5.445.375,00 3.528.747,92
463.875,00 120.486,09
-92.775,00 0,00
206.700,00 33.137,55
1.479.400,00 678.720,23
4.700,00 75,07
924.300,00 147.959,92
47.500,00 39.907,78
403.200,00 206.400,00
100.500,00 41.853,75
9.500,00 3.940,00
84.000,00 70.300,00
75.500,00 24.104,22
102.400,00 42.656,25
220.500,00
800,00
10.831,02
102.300,00
15.000,00
14.175,00
77.280,00
208.800,00
2.544.000,00
1.983.261,96
6.937.647,99
384.103,17
63.030.875,00
5.445.375,00
240.972,18
206.700,00
1.357.440,46
150,14
295.919,84
79.815,56
403.200,00
75.500,00
102.400,00
233.800,00
2.641.700,00
68.949.500,00
5.956.700,00
263.600,00
226.100,00
1.484.900,00
200,00
307.300,00
87.300,00
518.400,00
100.500,00
9.500,00
182.400,00
96.500,00
102.400,00
248.400,00
2.740.800,00
75.272.200,00
6.502.900,00
287.800,00
246.800,00
1.621.100,00
200,00
318.800,00
95.300,00
518.400,00
100.500,00
9.500,00
“182.400,00
96.500,00
102.400,00
263.400,00
2.838.100,00)
82.024.100,00
7.086.200,00
313.600,00
268.900,00.
1.766.500,00]
200,00
330.100,00]
103.800,00
”
oN Is
odues!
IVdlDINNA VEVINVO
i
|]
mm
PROGRAMA DE INCENTIVO À REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
17.2803:11090000 pr any rTAÇÃO. HEMOTERAPIA E SAÚDE MENTAL
1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 TRANSF.DO ESTADO P/COFINANCIAMENTO ASSIST.SOCIAL
1
1.7.28.10.0.0.00.00.00 JRANERERÉNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS
1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL
2.8.10.9.1.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS NÃO
+ RELACIONADAS À EDUCACÃO/SAÚDE - PRINCIPAL
2.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB (TRANSPORTE ESCOLAR) -
PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
4 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
"3.0.00.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL
1.7.4,0.00.1.1.01.00.00 DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES - PJ - PRINCIPAL
1.7.4.0.00.1.1.99.00.00 areas TPANGEERÉNCIAS DE INSTITUICÕES PRIVADAS - PRINCIPAL
DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
1740,00.:11.990200 og o E ICIÊNCIA
5.0.00.0.0.00.00.00 — TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
5.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - ESPECÍFICA E/M
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 | DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
FUNDER
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
1.7.5.8.01.1,0.00.00.00 DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
FUNDER
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
17.5.801.1.1.00.00.00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL
1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 FUNDEB - UNIÃO
1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 FUNDEB - ESTADO
5.8.01.1.1.03.00.00 FUNDEB - 40%
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
7.0.00.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
-7.7.0.00.1.1.00.00.00 — TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL
1.7.7.0.00.1.1.01,00.00 DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES - PF - PRINCIPAL
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL
1.9.1.0.01.1.1.01.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
0.01.1.1.02.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
01.1. MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON
“9,1.0.01.1.1.04,00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACÃO
.1.0.01.1.1.05.00.00 MULTA REF. PRESTAÇÃO DE CONTAS
.1.0.01.1.2.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS
.1.0.01.1.2.01.00.00 MULTAS E JUROS - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
19.1.0.01.1.2.03.00.00 MULTAS E JUROS - MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON
1.9.1.0.01.1.2.04.00.00 MULTAS E JUROS - MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO
1.9.1.0.01.1.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA
01.1.3.01.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - DIVIDA ATIVA
1.9.1,0.01,1.3.03.00.00 MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON - DIVIDA ATIVA
-9.1.0.01.1.3.03.00.00 MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON - DIVIDA ATIVA
0.01.1.3.04,00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACÃO - DÍVIDA ATIVA
1.9.1.0.01.1.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
19:1.001,1,4,01,00.00 GuáLa E Sib - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA -
1.9.1.0.01.1.6.01.00.00 EsviTAS E Euros - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA -
19.1.0.01.1.4.03.00.00 RETAS ESUROS - MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON -
1.9.1.0.01.1.4,04.00.00 MULTAS E JUROS - MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
1.9.1.0,01.1.4,04.00,00 MULTAS E JUROS - MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
1.9.1.0.06.0.0.00.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS
1.9.1.0.06.1.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
i .1.1,00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL
-1.3,00.00.00- MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - D
.1.4.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - D
.2.0.00.00,00 MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS.
.06.2.1.00.00,00 MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL
19.1.0.06.2.1.01.00.00 MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS -
1.9.1.0.08.1.0.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS
1.9.1.0.08.1.1.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL
1.9.1.0.09.0.0.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
ne qeu
1:
1.
oo
.8.07.1.1.02.00.00 TRANSF. DO ESTADO P/COFINANCIAMENTO ASSIT. SOCIAL - CORONAVIRUS (COVID19)
oo
33.000,00
42.000,00 0,00
436.499,71
54.294,00 407.641,47
70.000,00
5.131.677,62 5.761.381,28
13.557.780,08 12.297.857,44
3.007.136,00
77.000,00 89.507,65
4.047,05 0,00
88.946,43 88.878,72
214.666,67 178.751,29
13.280,07 18.094,87
8.982,97
190,96
37.268,39
9.973,94
30.086,53
14.666,29
-5.738,29
5.670,59
33.405,42
-18.127,07
93.500,00
42.000,00
9,00
508.611,10
194.742,46
6.595.873,70
19.619.783,73
58.650,86
15.659,60
94.540,26
142.235,51
36.753,25
210,00
441,30
3.576,67
487,93
20.113,59
43.642,98
85.983,89
7.757,30
14.266,43
216.560,98
2.220,81
5.000,00
0,00
13.200,00
66.000,00
32.700,00
42.000,00
468.400,00
170.600,00
7.379.800,00
19.244.000,00
69.200,00
8.900,00
102.200,00
71.100,00
18.000,00
0,00
09,00
500,00
7.500,00 |
45.300,00
85.500,00
3.400,00
600,00
10.700,00
0,00
9,00
0,00
0,00
27.500,00
63.000,00
6.300,00
17.392,43
160.412,33
17.520,00
3.363.011,59
9.861.045,37
7.915,62
2.948,40
38.177,98
26.338,54
10.531,53
0,00
44,22
300,00
478,98
37.505,18
-1.188,60
29.828,25
10.593,90
14.135,62
24.114,04
6.569,34
3.243,24
206,02
76.424,41
66.000,00
32.700,00
6.300,00
42.000,00
320.824,66
170.600,00
6.726.023,18
19.722.090,74
69.200,00
2.948,40
76.355,96
52.677,08
10.531,53
0,00
44,22
14.135,62
24.114,04
6.569,34
3.243,24
206,02
0,00
76.424,41
42.000,00
333.100,00
177.200,00
7.287.000,00
21.366.900,00
71.900,00
3.100,00
79.300,00
54.700,00
10.900,00
600,00
1.000,00
38.900,00
31.000,00
11.000,00
14.700,00
25.000,00
11.100,00
66.000,00
42.000,00
345.600,00
183.800,00
8
8
400,00
000,00
Bu
2
74.600,00
3.200,00
82.300,00
56.800,00
11.300,00
600,00
1.000,00
40.400,00
32.200,00
11.400,00
15.300,00
25.900,00
6.800,00
66.000,00
0,00
42.000,00]
357.900,00
190.300,00
8.504.200,00
24.936.100,00]
77.200,00
3.300,00
85.200,00
58.800,00)
11.700,00
600,00
1.000,00]
41.800,00)
33.300,00
11.800,00
15.800,00
26.800,00
7.000,00
“Na
“LIN-stoss2 Op 0AÓN odueo
IVAI INDIA VEVINVO
1.0.09.1.0.90.00.00
1.0.09.1.1,00.00.00
2.1.03.1.1.00.00.00
2.1.03.1.1.01.00.00
2.2.00.0.0.00.00.00
06.1.1.01.00.00
2.2.06.1.1.02.00.00
2.2.99.0.0.00.00.00
2.2.99.1.0.00.00.00
2.2.99.1.1.00.00.00
2.99.1.1.02.00.00
1.9.2.2.99.1.1.03.00.00
1.9.2.2.99.1.1.04.00.00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00
14 .1.2.02.00,00
1.9.2.2.99.1.2.03.00.00
2.2.99.1.3.00.00.00
99.1.3.02.00,00
2.2.99.1.4.00.00.00
1.9.2.2.99.1.4.02.00.00 RESTITUIÇÃO PELO USO DE BENS DO MUNICÍPIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS
DO MUNICÍPIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS.
EE
9.2.2.99.1.4.02.00.00
9.0.00.0.0.00.00.00
9.0.03.0.0.00.00.00
9.0.03.1.0.00.00.00
.1.1.00.00.00
03.1.2.00,00.00
9.12.0.0.00.00.00
9.0.12.2.0.00.00.00
12.2.1,00.00.00
.0.99.0.0.00.00.00.
“9,9,0.99.1.1.05.00.00
9.0.99.1.2.00.00.00
00.00
1.9.9.0.99.1.2.0)
1.9.9.0.99.1.3.00.00.00
99.1.3.01.00.00
0.89.1.3.00.00.00
.0.99.1.4,01.00.00
irado acaso PRÓ-MORADIA
MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS -
INDENIZAÇÕES, RESTITUICÕES E RESSARCIMENTOS
INDENIZAÇÕES
INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PUBLICO
INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÓNIO PÚBLICO - PRINCIPAL
INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR SINISTRO
INDENIZAÇÃO POR SINISTRO
INDENIZAÇÃO POR SINISTRO - PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR SINISTRO - FUNDO DE
RESTITUIÇÕES
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL
RESTITUICÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - CIP
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCICIOS
OUTRAS RESTITUICÕES
OUTRAS RESTITUICÕES
OUTRAS RESTITUICÕES - PRINCIPAL
RESTITUICÃO PELO USO DE BENS DO MUNICÍPIO - PRINCIPAL
RESTITUICÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - PRINCIPAL
RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL
OUTRAS RESTITUICÕES - MULTAS E JUROS
RESTITUICÃO PELO USO DE BENS DO MUNICÍPIO - MULTAS E JUROS
RESTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - MULTAS E JUROS
OUTRAS RESTITUICÕES - DÍVIDA ATIVA
RESTITUICÃO PELO USO DE BENS DO MUNICÍPIO - DÍVIDA ATIVA
OUTRAS RESTITUICÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
EJUROS.
PELO USO DE
EJUROS
DEMAIS RECEITAS CORRENTES
986,00
72.408,00
oo 140.584,57
630,00
oo 1.657,50
oo 30.370,19
oo 46.629,31
oo 51,00
oo 524,03
oo 23.239,15
12.491,37
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - PRINCIPAL
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - MULTAS E JUROS
ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL
OUTRAS RECEITAS .
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL
RECEITAS DO PRÓ-MORADIA
OUTRAS RECEITAS - FONTE 01.02.000000
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS.
LTAS E JUROS -
“OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA
“OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
RECEITAS - PRIMÁRIAS - |
1.9.9.0.99,1.4
2.4.1,8.04.1,1.00.00.00
E JUROS - RECEITAS DO PRÓ-MORADIA - DÍVIDA ATIVA.
99. 14.03. .00.00 MULTA E JUROS CONTRIBUICÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA
TA E JUROS CONTRIBUICÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA
[0 44.700,98 91.372,55
oo 22.401,83 29.150,25
oo 236.632,08 237.586,34
oo
380.373,46
3.216,08
13.173,00
30.718,48
433,07
9,
6.561,81
2.770,00
207.701,79
23.536,18
80.010,26
100,00
168,311.133,42
168.311.133,42
2,09
0,00 14.014,37 14.014,37
0,00 202,50 202,50
0,00
0,00 929,24 929,24
0,00 540,00 540,00
31.900,00 0,00 0,00
10,80
100,00 0,00 0,00
3.500,00 10.723,51 10.723,51
1.500,00 4.092,26 4.092,26
152.600,00 69.515,43 152.600,00
28.800,00 5.058,05 28.800,00
73.300,00 34.731,40 73.300,00
0,00 0,00 0,00
0,00 477,96 477,96
ag18 96,36
0,00 4.828,70
28.800,00 3.287,04
61.900,00 | 28.994,45
9.966,93
-9,09
401057
— 9.837,01
175.800.000,00
175.800.000,00
178.918.533,25.
178.918.533,25
000 0,00 9,00
0,00 0,00 0,00)
0,00 0,00 0,00
11.100,00 11.500,00 11.900,00]
4.200,00 4.400,00 4.600,00
158.500,00 164.400,00 170.200,00]
29.900,00 31.000,00 32.100,00
76.100,00 79.000,00 81.800,00
100,00 |
6.800,00 7.100,00 7.400,00
62.500,00
60.200,00 64.700,00
8.900,00
181,740.000,00 197.085.000,00 212.415.000,00
181.740.000,00 197.085.000,00 212.415.000,00
0,00 9,00
(CÂMARA MUNICIPAL]
i Campo Novo do Parecis-MT.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DA RECEITA LDO 2021
EC Greece [mom | mou |
3.03.0.0.00.00.00
05.1.0.00.00.00
1.1.1,3.03.1.1.01.00.00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00
1.1.1,3.03.1.1.03.00.00
1.1.1,3.03.1.1.05.00.00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00
1.1.1,8.01.1,1.00.00.00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00
1.1.1.801.1.2.00.00.00
1,1.1,8.01.1.2.00.00.00
1.1.1.8.01.1,3.00.00.00
1.1.1,8,01.1.4.00.00.00
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00
1.1.1.8.01.4.2.00.00.00
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00
1.1.1,8.02.3.1.01.00.00
ás
RECEITAS CORRENTES,
IMPOSTOS. TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
IMPOSTOS
IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE OUALOUER NATUREZA
IMPOSTO SOBRE À RENDA - RETIDO NA FONTE
IMPOSTO SOBRE À RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/ INATIVOS DO
PODER EXECUTIVO/INDIRETAS
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/ INATIVOS DO
PODER LEGISLATIVO
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - INATIVOS PAGOS PELO RPPS
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - PENSIONISTAS PAGOS PELO
RPPS
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER EXECUTIVO
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER LEGISLATIVO
IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
DESCONTO.
4 Fonte: 01.00.000000
4 Fonte: 01.01.000000
4 Fonte: 01.02.000000
ANISTIA
11 Fonte: 01.00.000000
11 Fonte: 01.01.000000
11 Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL
ISENÇÃO
10 Fonte: 01.00.000000
10 Fonte: 01.01.000000
10 Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000 y
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS
REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS
REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
ISENÇÃO
10 Fonte: 01.00.000000
10 Fonte: 01.01.000000
10 Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS
REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS
REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS
IMPOSTOS SOBRE À PRODUCÃO. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVICOS
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE OUALOUER NATUREZA - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA
IMPOSTO SOBRE SERVICO DE OUALOUER NATUREZA-ISSON NORMAL
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
DESCONTO
11 Fonte: 01.00.000000
11 Fonte: 01.01.000000
11 Fonte: 01.02.000000
181.821,600,00 157.085.000,00 212.415.000,00
RECEITA ESTIMADA
ANO 2023
766652275,80 310.733887/05 334.565.657,76]
6.965.600,00 7.531.900,00 8.129.200,00)
4.179.360,00 4.519.140,00 4.877.520,00
1.741.400,00 1.882.975,00 2.032.300,00
1.044.840,00 1.129,785,00 1.219.380,00
390.000,00 421.700,00 455.100,00]
234.000,00 253.020,00 273.060,00
97.500,00 105.425,00 113.775,00
58.500,00 63.255,00 68.265,00
820.300,00 887.000,00 957.300,00]
492.180,00 532.200,00 574.380,00
205.075,00 221.750,00 239.325,00
123.045,00 133.050,00 143.595,00
34.000,00 36.800,00 39.700,00
20.400,00 22.080,00 23.820,00
8.500,00 9.200,00 9.925,00
5.100,00 5.520,00 5.955,00
231.600,00 250.400,00 270.300,00
138.960,00 150.240,00 162.180,00
57.900,00 62.600,00 67.575,00
34.740,00 37.560,00 40.545,00
8.679.950,00 9.549.300,00 10.784.000,00
5.207.970,00 5.729.580,00 6.470.400,00
2.169.987,50 2.387.325,00 2.696.000,00
1.301.992,50 1.432.395,00 1.617.600,00
-1.007.500,00 -1.068.400,00 -1.132.900,00]
-604.500,00 -681.040,00 -679.740,00
-251.875,00 -267.100,00 -283.225,00
-151.125,00 -160.260,00 -169.935/
-211.000,00
-52.750,00 ad
-31,650,00 !
-164.950,00 -165.800,00 -200.700,00|
-98.970,00 -99.480,00 -120.420,00
-41.237,50 -41.450,00 -50.175,00
-24.742,50 -24.870,00 -30.105,00
5.500,00 6.200,00 7.000,00)
3.300,00 3.720,00 4.200,00
1.375,00 1.550,00 1.750,00
825,00 930,00 1.050,00
0,00 0,00 0,00
1.021.000,00 1.082.700,00 1.148.100,00
612.600,00 649.620,00 688.860,00
255.250,00 270.675,00 287.025,00
153.150,00 162.405,00 172.215,00
426.100,00 527.300,00 651.500,00]
255.660,00 316.380,00 390.900,00
106.525,00 131.825,00 162.875,00
63.915,00 79.095,00 97.725,00
4.229.280,00 4.599.280,00 4.992.400,00]
2.537.568,00 2.759.568,00 2.995.440,00
1.057.320,00 1.149.820,00 1.248.100,00
634.392,00 689.892,00 748.860,00
-294.980,00 -299.180,00 -303.600,00|
10.529.600,00 12.386.800,00 13.369.100,00
6.317.760,00 7.432.080,00 8.02)
2.632.400,00. 3.096.700,00
1.579.440,00 1.858.020,00
-19.800,00
-11.880,00
-4.950,00
-2.970,00
02.3.1.01.01.00
02.3.1.01.01.00
.3.1.01.02.00
1.1.1.8.02.3.1.01.02.00
171,1,8,02:3,1.02.00,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00
1.1.1.8.02.3.2.01.00.00
1.1.1.8.02.3.2.01.01.00
1.1.1.8.02.3.2.01.01.00
1.1.1.8.02.3.2.01.02.00
1.1.1.8.02.3.2.01.02.00
1.1.1.8.02.3.2.02.00.00
-1.1.8.02.3.3.00.00.00
.1,8.02.3.3.01.00.00
LE
1.1.1.8.02.3.4.00.00.00
1.1.1.8.02.3.4.01.00.00
1.1.1,8.02.3.4.01.00.00
.1.1.01.00.00
.1.01.1.1.02.00.00
.1.01.1.1.02.00.00
|2.1,01.1.1.02.00.00
.2,1.01.1,1.03.00.00
1.1.2.1.01.1.1.03.00.00
1.1.2.1.01.1.1.03.00.00
1.1.2.1.01.1.1.03.00.00
1.1.2.1.01.1.1.04.00.00
1.1.2.101.1.1.05.00.00
1.1.2.101.1.1.06.00.00
112.101.
112.101.)
1.06.00.00
07.00.00
1.1.2.1.01.1.1.08.00.00
1.1.2.1.01.1.2.00.00.00
1,1.2.1.01.1.2.01.00.00
«1.2.1.1.
1.1.2.101.
1.1.2.1.01.1.3.07.00.00
1.1.2.1.01.1.4.00.00.00
1.1.2.1.01.1.4.02.00.00
1.1.2.1.01.1.4.03.00.00
1.1.2.1.01.1.4.04.00.00
1.1.2.1.01.1.4.07.00.00
IMPOSTO SOBRE SERVICO DE OUALOUER NATUREZA-ISSON NORMAL
IMPOSTO SOBRE SERVICO DE OUALOUER NATUREZA-ISSON NORMAL
IMPOSTO SOBRE SERVICO DE OUALOUER NATUREZA-ISSON - OBRAS
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE SERVICO DE QUALQUER NATUREZA-ISSON - OBRAS
ISENÇÃO
10 Fonte: 01.00.000000
10 Fonte: 01.01.000000
10 Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - SIMPLES NACIONAL
O Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE OUALOUER NATUREZA - MULTAS E JUROS
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS
MULTA E JUROS - IMPOSTO SOBRE SERVICO DE OUALOUER NATUREZA-ISSON NORMAL
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
MULTA E JUROS - IMPOSTO SOBRE SERVICO DE QUALQUER NATUREZA-ISSON NORMAL
MULTAS E JUROS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN - OBRAS
Fonte: 01.00.000000
Fonte: 01.01.000000
Fonte: 01.02.000000
MULTAS E JUROS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN - OBRAS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS -
ARRECADAÇÃO SIMPLES NACIONAL
Fonte: 01.00.000000
Fonte: 01.01.000000
Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA
Fonte: 01.00.000000
Fonte: 01.01.000000
Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
O Fonte: 01.00.000000
O Fonte: 01.01.000000
O Fonte: 01.02.000000
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS
TAXAS
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
TAXAS DE INSPECÇÃO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TAXAS DE INSPECÃO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TAXAS DE INSPECÇÃO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
INDÚSTRIAS E
O Fonte: 01.00.000000
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
INDÚSTRIAS E
ISENÇÃO
10 Fonte: 01.00.000000
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
INDÚSTRIAS E
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
INDÚSTRIAS
TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL
TAXA DE LICENCA PARA EXECUCÃO DE OBRAS
O Fonte: 01.00.000000
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
O Fonte: 01.00.000000
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
TAXA P/ USO DE ESPACO EM EVENTOS PUBLICOS
O Fonte: 01.00.000000
TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUCÃO CIVIL
O Fonte: 01.00.000000 De
TAXAS DE INSPECÇÃO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS TAXAS
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MULTAS E JUROS - TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS. INDÚSTRIAS E
O Fonte: 01.00.000000
MULTAS E JUROS - TAXA DE LICENCA PARA EXECUCÃO DE OBRAS
MULTAS E JUROS -TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIRO
O Fonte: 01.00.000000
MULTAS E JUROS - TAXA P/ USO DE ESPACO EM EVENTOS PUBLICOS
MULTAS E JUROS - TAXA DE APROVACÃO DO PROJETO DE CONSTRUCÃO CIVIL
TAXAS DE INSPECÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS TAXAS
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZACÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TAXA DE LIC. PARA FUNCIONAMENTO DE EST. COMERCIAIS - DÍVIDA ATIVA
O Fonte: 01.00.000000 =
TAXA DE LIC. PARA FUNCIONAMENTO DE EST. COMERCIAIS - DÍVIDA ATIVA
TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL - DÍVIDA ATIVA
O Fonte: 01.00.000000
TAXA P/ USO DE ESPAÇO EM EVENTOS
TAXAS DE INSPECÃO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
Hoc EJUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
MULTA E JUROS - TAXA DE LIC. PARA FUNCIONAMENTO DE EST. COMERCIAIS - DÍVIDA
ATIVA
O Fonte: 01.00.000000
MULTA E JUROS - TAXA DE LIC. PARA FUNCIONAMENTO DE EST. COMERCIAIS - DÍVIDA
ATIVA
MULTAS E JUROS - TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL - DÍVIDA ATIVA
MULTAS E JUROS - TAXA P/ USO DE ESPAÇO
sos
ses
sos
1.580.700,00
948.420,00
395.175,00
237.105,00
-945.700,00
-567.420,00
-236.425,00
-141.855,00
2.891.300,00
1.734.780,00
722.825,00
433.695,00
14.300,00
8.580,00
3.575,00
2.145,00
6.000,00
3.600,00
1.500,00
900,00
60.200,00
36.120,00
15.050,00
9.030,00
154.600,00
92.760,00
38.650,00
23.190,00
85.400,00
51.240,00
21.350,00
12.810,00
0,00
2.001.500,00
1.200.900,00
-415.100,00
-415.100,00
168.900,00
168.900,00
14.400,00
14.400,00
3.000,00
3.000,00
100,00
100,00
6.300,00
6.300,00
0,00
800,00
800,00
39.200,00
39.200,00
900,00
900,00
24.500,00
24.500,00
pi MUNICIPAL
686.600,00 741.000,00]
411.960,00 444.600,00
471.650,00 185.250,00
102.990,00 111.150,00
I
|
3.126.400,00 3.374.300,00)
1.875.840,00 2.024.580,00
781.600,00 843.575,00
468.960,00 506.145,00
15.500,00 16.700,00
9.300,00 10.020,00
3.875,00 4.175,00
2.325,00 2.505,00
6.500,00 7.000,00)
3.900,00 4.200,00
1.625,00 1.750,00
975,00 1.050,00
65.100,00 70.300,00
39.060,00 42.180,00
16.275,00 17.575,00
9.765,00 10.545,00
191.300,00 236.400,00
114.780,00 141.840,00
47.825,00 59.100,00
28.695,00 35.460,00
105.700,00 130.600,00
63.420,00 78.360,00
26.425,00 32.650,00
15.855,00 19.590,00
0,00 0,00
2.164.200,00 2.335.800,00
1.298.520,00 1.401.480,00
-448.800,00 -484.400,00)
448.800,00 484.400,00
182.600,00 197.100,00
182.600,00 197.100,00
15.600,00 16.800,00]
15.600,00 16.800,00
3.200,00 3.500,00
3.200,00 3.500,00
100,00 100,00
100,00 100,00
6.800,00 7.300,00
6.800,00 7.300,00
0,00 0,00
900,00 1.000,00
900,00 1.000,00
48.500,00 59.900,00
48.500,00 59.900,00
1.100,00 1.400,00
1.100,00 1.400,00
30.300,00 37.400,00
30.300,00 37.400,00
(
pe
[CÂMARA MUNICIPAL]
| is-MT.
Campo jo arecis-
EINS, |
1.1.2.1,01.1.4.07.00.00 MULTAS E JUROS - TAXA P/ USO DE ESPAÇO
1 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 262.700,00 325.100,00 401.700,00]
O Fonte: 01.00.000000 262.700,00 325.100,00 401.700,00
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
04.1.2.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS
04.1.3.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DIVIDA ATIVA
04.1.4.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - PRINCIPAL
TAXAS DE SERVICOS CADASTRAIS 15.100,00 16.300,00 17.600,00]
O Fonte: 01.00.000000 15.100,00 16.300,00 17.600,00
1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 1.208.000,00 1.306.200,00 1.409.800,00]
O Fonte: 01.00.000000 4.208.000,00 1.306.200,00 1.409.800,00
1.1.2.2.01.1.1.03.00.00 TAXA DE EXPEDIENTE
1.1.2.2.01.1.1.03.00.00 TAXA DE EXPEDIENTE 155.100,00 167.700,00 181.000,00
O Fonte: 01.00.000000 155.100,00 167.700,00 181.000,00
1.12.2.01.1.1.04.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS 69.800,00 75.500,00 81.500,00
O Fonte: 01.00.000000 69.800,00 75.500,00 82.500,00
1.1.2.2.01.1.1.04.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS
1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - MULTAS E JUROS
1.1.2.201.1.2.01.00.00 MULTAS E JUROS - TAXAS DE SERVICOS
1.1.2.2.01.1.2.03.00.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE EXPEDIENTE
1.1.2.2.01.1.2.03.00.00 MULTAS E JUROS - TAXA DE EXPEDIENTE
1.1,2.2.01.1.2.04.00.00 MULTAS E JUROS - OUTRAS TAXAS PELA PRESTACÃO DE SERVICOS
1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - DÍVIDA ATIVA 25.800,00 31.900,00 39.400,00
O Fonte: 01.00.000000 | É E 25.800,00 31.900,00 39.400,00
1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS EJUROS 92.200,00 31.200,00 38.500,00
O Fonte: 01.00.000000 92.200,00 31.200,00 38.500,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 ANISTIA -67.000,00
11 Fonte: 01.00.000000 FEA0ONL OO:
.1.2.2.01.1.4.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
Ê 00.00.00. TAXAS - ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS
99.00.00. TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
90.00.00. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
00.00.00. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA - PRINCIPAL
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 593.640,00 639.920,00 618.800,00
593.640,00 639.920,00 618.800,
E -63.440,00 -66.620,00 Ro
Fonte: 01.00.000000. -63.440,00 -66.620,00.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO VIGILANCIA SANITARIA - MULTAS E JUROS DE MORA
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA 900,00 1.000,00 1.100,00
O Fonte: 01.00.000000 900,00 2.000,00 1.100,00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA - DIVIDA ATIVA
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 49.100,00 53.100,00 57.300,00
O Fonte: 01.00.000000 49.100,00 53.100,00 57.300,00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILANCIA SANITARIA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA 0,00 0,00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITAR 10.300,00 11.100,00 12.000,00
O Fonte: 01.00.000000 10.300,00 11.100,00 12.000,00
11. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
11. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ESPECÍFICA EM —
11. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
14. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
11. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL
1.1.3.8.04.1.1.01.00.00 CONTRIBUICÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
1.13.8.04.1.1.02.00.00 CONTRIBUICÃO PRÓPAVIMENTACÃO 1.581.500,00 1.710.100,00 1.849.100,00
O Fonte: 01.00.000000 E 1.581.500,00 1.710.100,00 1.849.100,00
1,13:8:041:2.00,0000 nãos DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - MULTAS E
1.1.3.8.04.1.2.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICÕES DE MELHORIA
1.1.3.8.04.1.2.02.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA /PRÓ-PAVIMENTACÃO 50.800,00 54.900,00 59.300,00
O Fonte: 01.00.000000 50.800,00 54.900,00 59.300,00
1.1.3.8.04.1.2.02.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA /PRÓ-PAVIMENTACÃO
1.1.3.8.04.1.3.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA
1.1.3.8.04.1.3.01.00.00 RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUICÃO DE MELHORIA 28.900,00 35.800,00 44.200,00
O Fonte: 01.00.000000 E 28.900,00 35.800,00 44.200,00
1.1.3.8.04.1.3.02.00.00 RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUICÃO DE MELHORIA/PRÓ-PAVIMENTACÃO 176.100,00 217.900,00 269.200,00]
O Fonte: 01.00.000000 176.100,00 217.900,00 269.200,00
1.1.3.8.04.1.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES -
inte cen antda DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.3.8.04.1.4.01.00.00 Poa LOS RNA DS NEGETRA DS BAVIINA AINALEM CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - 54.800,00 67.800,00 83.800,00)
O Fonte: 01.00.000000 54.800,00 67.800,00 83.800,00
MULTAS E JUROS - RECEITA DE DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA -
1.1.3.8.04. 01.00.00 DÍVIDA ATIVA
1.1.3.8.04.1.4.02.00.00 MULTAS E JUROS - CONTRIBUICÃO PRÓPAVIMENTACÃO - DÍVIDA ATIVA 648.700,00 239.700,00 296.100,00
O Fonte: 01.00.000000 648.700,00 239.700,00 296.100,00
1.1.1.801.1.1.00.00.00 ANISTIA -455.000,00
11 Fonte: 01.00.000000 masonaoo
MULTAS E JUROS - CONTRIBUICÃO PRÓPAVIMENTACÃO - DÍVIDA ATIVA
CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS
CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS PARA
CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS PARA.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF, MUNICIPIOS
CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS DE ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIARIA PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL - PRINCIPAL
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - EXECUTIVO
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - LEGISLATIVO
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL - PREVIDENCIA
CFSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS
CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL
CPSSS DO SERVIDOR PENSIONISTA - PRINCIPAL
CONTRIBUICÃO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONTRIBUICÃO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL
.2.4.0.00.1.1.01.00.00 CONTRIBUICÃO P/ O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - TERRENOS 525.450,00 545.465,00 616.300,00)
O Fonte: 01.17.000000 525.450,00 545.465,00 616.300,00
ISENÇÃO 26.250,00 27.565,00 80.000,00
10 Fonte: 01.17.000000 26.250,00 27.565,00 80.000,00
1.2.4.0.00.1.1.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO P/ O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - TERRENOS
1.2.4.0.00.1.1.01.00.00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00
1.3.1.0.02.0.0.00.00.00
1.3,1.0.02.1.0.00.00.00
1.3.1.0.02.1.1.00.00.00
1.3.1.0.02.1.2.00.00.00
1.3.1.0.02.1.3.00.00.00
1.3.1.0.02.1.4.00.00.00
po tita a
.3.2.1.00.1.1.01.02.00
1.3.2.1.00.1.1.01.03.00
1.3.2.1.00.1.1.01.03.01
1.3.2.1.00.1.1.01.03.02
1.3.2.1.00.1.1.01.03.03
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00
1.3.2.1.00.1.1.01.05.00
1.3.2.1.00.1.1.01.06.00
1.3.2.1.00.1.1.01.09.00
01.10.00
01.10.01
1.3.2.1.00.1.1.01.99.00
1.3.2.1.00.1.1.01.99.01
1.3.2.1.00.1.1.01.99.02
1.3.2.100.1.1.01.99.03
1.3.2.1.00.1.1.01.99.04
1.3.2.1.00.1.1.01.99.05
1.3.2.1.00.1.1.01.99.06
1.3.2.1.00.1.1.01.99.07
1.3.2.1.00.1.1.01.99.08
1.3.2.1.00.1.1.01.99.09
1.3.2.1.00.1.1.01.99.10
1.3.2,1.00.1.1.01.99.11
1.3.2.1.00.1.1.01.99.12
1.3:2.1,00.1.1.01.99.14
“02.00.00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.01
1.3.2.1.00.1.1.02.99.00
1.3.2,1.00.1,1.02.99.01
1.3.2.1.00.1.1.02.99.02
00.00.00
1.00.00
.3.2.1.00.4.1.02.00.00
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00
1.3.6.0.01.0.0.00.00.00
1.3.6.0.01.1.0.00.00.00
.3.6.0.01.1.1.00.00.00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00
1.6.1.0.01.0.0.00.00.00
(CÂMARA MUNICIPAL '
i Campo Noyo d
CONTRIBUICÃO P/ O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - TERRENOS
CONTRIBUICÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EDIFICAÇÕES
O Fonte: 01.17.000000
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - MULTAS E JUROS
CONTRIBUIÇÃO P/ O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - TERRENOS - MULTAS E JUROS
RECEITA PATRIMONIAL .
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS
PÚBLICOS
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS
IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL
O Fonte: 01.00.000000
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS
IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS
O Fonte: 01.00.000000
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS
IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS
IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
VALORES MOBILIÁRIOS
JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB -
PRINCIPAL
O Fonte: 01,18.036000
2.482.700,00
2.482.700,00
2.575.800,00
2.575.800,00
27.700,00
27.700,00
100,00
100,00
28.700,00
28.700,00
100,00
100,00
22.200,00
22.200,00
23.000,00
23.000,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE
SAÚDE - PRINCIPAL Sconão,
36.000,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE
SAÚDE bd
O Fonte: 01.46.038000
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE
SAÚDE
O Fonte: 01,42.038000
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE
SAUDE
O Fonte: 01.47,038000
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
CONTRIBUICÃO DE INTERVENCÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - PRINCIPAL
O Fonte: 01.16.038000
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
O Fonte: 01.29.038000
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACÃO - FNDE - PRINCIPAL
O Fonte: 01.15,038000 a
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
EDUCAÇÃO 506; 12.400,00 12.900,00
O Fonte: 01.01.038000 12.400,00 12.900,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE - ASPS - PRINCIPAL
25.000,00
25.000,00
6.000,00
6.000,00
5.000,00
5.000,00
400,00
400,00
50.700,00
50.700,00
16.000,00
16.000,00
25.000,00
25.000,00
6.000,00
6.000,00
5.000,00
5.000,00
400,00
400,00
52.600,00
52.600,00
16.600,00
16.600,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - AÇÕES E SERVIÇOS PUB 25.000,00 25.000,00
O Fonte: 01.02.038000 25.000,00 25.000,00
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - PRINCIPAL
RECEITA DE REM. DE DEP. BANCÁRIOS DE REC. VINCULADOS - AÇÕES E SERV. PÚB. DE
SAÚDE 15%
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS
VINCULADOS CONVÊNIOS 3.800,00 3.900,00
O Fonte: presa se a 3.800,00 3.900,00
REMUNE DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.600,00 44:300,00
O Fonte: 01.17.038000 13.600,00 14.100,00
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - 200,00 200,00
CONV. ASSISTENCIA SOCIAL Ê 7
O Fonte; 01.21.038000 : 200,00 200,00
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - 0,00 0,00
CONVENIO EDUCACÃO k ú
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - 0,00 0,00
CONVENIO SAUDE . ” ”
REMUNERAÇÃO: DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS - 4.100,00 4.300,00
O Fonte: 01.30.038000 4.100,00 4.300,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECURSOS SUS ESTADO
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECURSOS A. SOCIAL ESTADO 400,00 400,00
O Fonte: 01.43.038000 400,00 400,00
REMUNERAÇÃO VALORES RESTITUÍVEIS - SEM DETALHAMENTO 100,00 100,00
O Fonte: ir 100,00 100,00
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS -
ALIENAÇÃO De BENS: 7.400,00 7.700,00
O Fonte: 01.92.038000 7.400,00 7.700,00
REMUNERAÇÃO DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECURSOS OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 0,00
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE DEMAIS RECEITAS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA -
PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS - DEPÓSITOS DE
POUPANCA - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS -
PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS -
ROPAVIMENTÁÇÃO 9.500,00 9.900,00
O Fonte: 01.00.038000 9.500,00 9.900,00
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 488.900,00 507.200,00
O Fonte: 01.00.038000 488.900,00 507.200,00
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOC
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - PRINCIPAL - R
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - PRINCIPAL - RENDA VARIAVEL
CESSÃO DE DIREITOS
CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZACÃO DE PAGAMENTOS
CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZACÃO DE PAGAMENTOS
CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZACÃO DE PAGAMENTOS - PRINCIPAL
RECEITA DE SERVICOS
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
recis-MT.|
FINS, |
2.667.200,00
2.667.200,00
29.700,00
29.700,00
100,00
100,00
23.800,00)
23.800,00
36.000,00
25.000,00
25.000,00
6.000,00
6.000,00
5.000,00
5.000,00
400,00
«09,00
54.500,00
54.500,00
17.200,00]
17.200,00
13.400,00
13.400,00
25.000,00
25.000,00
4.000,00]
4.000,00
14.600,00
1
200,00
a
0,00
0,00
4.500,00
4.500,00
400,00
400
100,00
100,00
8.000,00)
8.000,00
0,00)
0,00
10.300,00]
10.300,00
525.200,00
525.200,00
1.6.1.0.01.1.0.00.00.00
.6.1.0.01,1.1.00.00.00
1.6.1.0.01.1.2.00.00.00
0.02.0.0.00.00.00
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00
17.1.8.01,4.0.00.00.00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00
1.7.1.8.02.2.1.00.00.00
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00
1.7.1.8.03.1.1.01.00.00
1.7.1.8.03.1.1.02.00.00
1.7.1.8.03.1.1.03.00.00
1.7.1.8.03.1.1.04.00.00
1.7.1.8.03.1.1.05.00.00
1.7.1.8.03.1.1.06.00.00
1.7.1.8.03.1.1.07.00.00
1.7.1,8.03.1.1.08.00.00
1.7.1.8.03.1.1.09.00.00
1.7.1,8.03.1.1.10.00.00
1.7.1.8.03.1,1.11.00.00
1.7.1,8.03.1.1.12.00.00
1.7.1.8.03.1.1.13.00.00
1.7.1,8.03.1.1.14.00.00
1.7.1.8.03.1.1.15.00.00
1.7.1.8.03.1.1.16.00.00
1.7.1.8.03.1.1.17.00.00
1.7.1,8.03.1.1.18.00.00
1.7.1.8.03.1.1.19.00.00
1.7.1.8.03.1.1.20.00.00
1.7.1,8.03.1,1.21.00.00
1.7.1.8.03.1.1.22.00.00
1.7.1.8.03.1.1.23.00.00
1.7.1.8.03.1.1.26.00.00
.8.03.2.0.00.00.00
8.03.2.1.00.00.00
17.
17. 00.
1.7.1.8.03.2.1.01.00.00
1.7.1,8.03.2.1.02.00.00
«00.00.00.
«01.00.00
«02.00.00.
«03.00.00.
«08.00.00.
05.00.00
1.7.1.8.03.3.1.06.00.00
1.7.1.8.03.4.0.00.00.00
1.7.1,8.03.4.1.00.00.00
1.7.1.8.03.5.0.00.00.00
1.7.1.8.03.5.1.00.00.00
1.7.1.803.5.1.01.00.00
1.7.1.8.03.
1.7.1.8.03.
00.00.00
00.00.00
17.18.03:
1:7.1,8,04.0.0.00.00.00
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - PRINCIPAL - ÁGUA
O Fonte: 01.00.000000
ISENÇÃO
10 Fonte: 01.00.000000
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - MULTAS E JUROS - ÁGUA
O Fonte: 01.00.000000
INSCRICÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
INSCRICÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - PRINCIPAL
O Fonte: 01.00.000000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPA
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPA
PRINCIPAL
FUNDEB
1 Fonte: 01.01.000000
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE
DEZEMBRO
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO
MÊS DE DEZEMBRO - PRINCIPAL
O Fonte: 01.00.000000 E a
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE
JULHO
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO
MÊS DE JULHO - PRINCIPAL
O Fonte: 01.00.000000
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL
Fonte: 01.00.000000
Fonte: 01.01.000000
Fonte: 01.02.000000
DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL
FUNDEB
1 Fonte: 01.01.000000
TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM -
PRINCIPAL
O Fonte: 01.00.000000
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO — FEP - PRINCIPAL
O Fonte: 01.00.000000
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO
- PRINCIPAL
PAB - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - FIXO
PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS
O Fonte: 0.1.46.012000
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
O Fonte: 0.1.46.011000
PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE-PFVS.
MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E OUALIDADE-PMAO (RAB-PMAO-SM)
SERVICOS DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS-SAMU (RAU SAMU)-MUNICÍPIOS
PISO FIXO VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE FNS
PISO FIXO VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE ANVISA
INCENTIVOS PONTUAIS PARA ACÕES DE SERVICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACE
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS ACÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRICÃO (FAN)
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
APOIO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO (%% DA SAÚDE - REF.FPM)
INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EM SAUDE
APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA
PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAUDE
PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAUDE
O Fonte: 01.46.008000
INCENTIVO FINANACEIRO AS APS - CAPACITAÇÃO PONDER
O Fonte: 01.46.008000
INCENTIVO FINANCEIRO AS APS - PERCAPITA DE TRANS
O Fonte: 01.46.008000
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO
O Fonte: 01.46.008000
4.627.068,95
4.627.068,95
18.968,95
18.968,95
118.200,00
118.200,00
28.800,00
28.800,00
19.505.500,00
3.901,14
994.300,00
994.300,00
905.300,00
905.300,00
9.551.000,00
5.730.600,00
2.387.750,00
1.432.650,00
-1.910.200,00
910.200,00
31.300,00
31.300,00
286.200,00
286.200,00
0,00
0,00
336.000,00
336.000,00
287.000,00
287.000,00
0,00
183.600,00
183.600,00
1.912.000,00
1.912.000,00
211.000,00
211.000,00
606.000,00
606.000,00
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS — ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS — ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL
ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTO NO MAC
O Fonte: 0.1.46.017000
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL AS URGENCIAS - SAMU 192
O Fonte: 0.1.46.020000
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS — VIGILÂNCIA EM SAUDE
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS — VIGILÂNCIA EM SAUDE - PRINCIPAL
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA A
PISO FIXO VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE FNS
PISO FIXO VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE ANVISA
INCENTIVOS PONTUAIS PARA AÇÕES DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAUDE
ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
O Fonte: 0.1.46.015000 :
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A VIGILÍ
O Fonte: 0.1.46.015000
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS — ASSISTENCIA FARMACEUTICA
PROMOÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BASICA EM
O Fonte: 0.1.46.013000
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS — GESTÃO DO SUS
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO
O Fonte: 0.1.46.022000
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS - OUTROS PROGRAMAS
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS - OUTROS PROGRAMAS
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
2.260.000,00
2.260.000,00
204.800,00
204.800,00
218.400,00
218.400,00
112.400,00
112.400,00
208.700,00
208.700,00
12.000,00
12.000,00
AUXILIO FINANCEIRO PELA UNIÃO AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTROPICOS SEM FINS LUCRATIVOS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
4.801.196,77
4.801.196,77
20.296,77
20.296,77
122.600,00
122.600,00
28.700,00
28.700,00
Es.
1.056.400,00
1.056.400,00
961.900,00
961.900,00
10.147.900,00
6.088.740,00
2.536.975,00
1.522.185,00
-2.029.600,00
-2.029.600,00
33.300,00
33.300,00
304.100,00
304.100,00
0,00
0,00
336.000,00
336.000,00
287.000,00
287.000,00
0,00
183.600,00
183.600,00
1.912.000,00
1.912.000,00
211.000,00
211.000,00
606.000,00
606.000,00
2.260.000,00
2.260.000,00
204.800,00
204.800,00
218.400,00
218.400,00
112.400,00
112.400,00
208.700,00
208.700,00
12.000,00
12.000,00
ICÂMARA MUNICIPAL
i Gampo Novo
:FINS,
4.972.926,44
4.972.926,44
22.326,44
2232644]
127.000,00
127.000,00
38.700,00
38.700,00
21.978.375,00|
1.120.300,00
1.120.300,00
1.020.100,00
1.020.100,00
10.761.800,00|
6.457.080,00
2.690.450,00
1.614.270,00
-2.152.400,00]
-2.152.400,00
35.300,00
35.300,00
322.500,00)
322.500,00
0,00
0,00
336.000,00]
336.000,00
287.000,00)
287.000,00
183.600,00
183.600,00
1.912.000,00
1.912.000,00
211.000,00]
211.000,00
606.000,00]
606.000,00
2.260.000,00
2.260.000,00
204.800,00]
204.800,00
218.400,00
218.400,00
112.400,00
112.400,00
208.700,00
208.700,00
12.000,00
12.000,00
[CÂMARA MUNICIPAL |
Sly Npvo arecis-MT.;
Md
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS -
PRINCIPAL
1.7.1.8.04.1.1.01.00.00 FNAS/IGD-PBF - INDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA (BOLSA FAMILIA)
1.7.1.8.04.1.1.02.00.00 FNAS/PBF - PISO BÁSICO FIXO
1.7.1,8.04.1.1.03.00.00 FNAS- ÍNDICE DE O ADA - SUAS
FNAS/PBV-SCFVI- PISO BÁSICO VARIÁVEL - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
1.7.1.8.04.1.1.04.00.00 PORTALECIMENTO DE VÍNGULOS
1.7.1.8.04.1.1.05.00.00 FNAS - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I - CRIANCA/ADOLESCENTE
1.7.1.8.04.1.1.06.00.00 ENAS - BPC NA ESCOLA - QUESTIONÁRIO A SER APLICADO
1.7.1.8.04.1.1.07.00.00 FNAS/ BPC - BENEF. DE PRESTAÇÃO CONTINUADA .
1:718.05.0.0.00.00,00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCACÃO
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCACÃO - PRINCIPAL 1.861.100,00 1.930.900,00 1.999.400,00
O Fonte: 0.1.15.049000 1.861.100,00 1.930.900,00 1.999.400,00
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA -
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00
PDDE
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Na ESCOLA = PDDE = PRINCIPAL 12.300,00 12.800,00 13.300,00
O Fonte; 0.1.15.050000 a 12.300,00 12.800,00 13.300,00
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 ENSrENNCAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - PNAE - PRINCIPAL
1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 TRANSF. MERENDA ESCOLAR - ENS. FUNDAMENTAL - PNAEF 291.100,00 302.000,00 312.700,00
O Fonte: 0.1.15.051000 291.100,00 302.000,00 312.700,00
1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 TRANSF. MERENDA ESCOLAR INDIGENA - PNAI 9.400,00 9.800,00 10.100,00]
O Fonte: 0.1.15.051000 9.400,00 9.800,00 10.100,00
1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 TRANSF. MERENDA ESCOLAR CRECHE - PNAE - CRECHE 242.700,00 251.800,00 260.700,00
O Fonte: 0,1.15.051000 242.700,00 251.800,00 260,700,00
1.7.1.8.05.3.1.04.00.00 TRANSF. MERENDA ESCOLAR PRE-ESCOLA - PNAE - PRE-ESCOLA 152.300,00 158.000,00 163.600,00
O Fonte: 0.1.15,051000 152.300,00 158.000,00 163.600,00
1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 TRANSF. MERENDA ESCOLAR PNAE - EJA/EM 2.000,00 2.100,00 2.200,00
O Fonte: 0.1.15,051000 2.000,00 2.100,00 2.200,00
1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 TRANSF. MERENDA ESCOLAR -PNAE FUND. MAIS EDUCAÇÃO
1.7.1.8.05.3.1.07.00.00 TRANSF. MERENDA ESCOLAR - AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 10.500,00 10.900,00 11.300,00
O Fonte: 0.1.15.051000 10.500,00 10.900,00 11.300,00
1.7.1.8.05.3.1.08.00,00 TRANSF. FNDE - DIVERSIDADES - EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL 70.100,00 72.700,00 75.300,00]
O Fonte: 0.1.15.052000 70.100,00 72.700,00 75.300,00
1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 sumo TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
1.71.8.059.1.00.00.00 Ourais PENERERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
1.7.1.805.9.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA 0,00 0,00 0,00
EDUCAÇÃO - FNDE - OUTRAS
1.7.1.8.05.9.1.02.00.00 MANUTENÇÃO EDICACÃO INFANTIL - NOVAS TURMS - FNDE
1.7.1.8.05.9.1.03.00.00 APOIO A CRECHE - BRASIL CARINHOSO .
171 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC. N. 87/96
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONi
ÍCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESON!
FUNDEB
1 Fonte: 0.0t000000 | 4662500 -s940000 — -5220000
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES .
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - PRINCIPAL
FNAS - PROJETO TÉCNICO SOCIAL FLOR DO SERRADO
FNAS - PROJETO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL PARECIS
CONDOMINIAL PARECIS
LC.N. 87/96 - PRINCIPAL
1718.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS
174. TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS
174 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
171 FNAS/IGD-PBF - INDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA (BOLSA FAMILIA) 48.500,00 48.500,00 50.200,00
O Fonte: 0.1.29.056000 48.500,00 48.500,00 50.200,00
1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 FNAS/PBF - PISO BASICO FIXO 132.400,00 132.400,00 137.100,00
O Fonte: 0.1.29.000000 132.400,00 132.400,00 137.100,00
1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 FNAS- INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - SUAS 4.300,00 4.300,00 4.500,00]
O Fonte: 0.1.29.000000 4.300,00 4.300,00 4.500,00
1.7.1.8.12.1.1.05.00.00 FNAS - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 1 - CRIANÇA/ADOLESCENTE 8.900,00 8.900,00 9.200,00)
O Fonte: 0.1.29.004000 8.900,00 8.900,00 9.200,00
1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 FNAS - BPC NA ESCOLA - QUESTIONARIO A SER APLICADO 800,00 800,00 800,00
O Fonte: 0.1.29.000000 800,00 800,00 800,00
1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 FNS/PBV-SCFVI-PISO BASICO VARIAVEL - SERVIÇO
1.7.1.8.12.1.1.08.00.00 INCREMENTO TEMPORARIO AO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL
1.7.1.8.12.1.1.09.00.00 INCREMENTO TEMPORARIO AO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19
1.7.1.8.12.1.1.10.00.00 AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI
17.1.8.12.1.1.11.00.00 AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS
1.7.1.8.12.1.1.12.00.00 AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLIMENTOS
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 TRANSF. FEX - FOMENTO ÀS EXPORTAÇÕES 2.641.700,00 2.740.800,00 2.838.100,00)
O Fonte: 0.1.00.000000 2.641.700,00 2.740.800,00 2.838.100,00
1.7.1.8.99.1.1.03.00.00 AUXILIO FINANCEIRO DA UNIÃO - FPM - MEDIDA PROVISÓRIA
TRANSF. RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO AO COROINAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC
N. 173/2020 -(MITIGACÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS) |
TRANSF. RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO AO COROINAVÍRUS, INSTITUÍDO PELA LC
N. 173/2020 -(SAÚDEY
1.7.1,8.99.1.1.04.00.00
1.7.1,8.99.1.1.05.00.00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 69.607.750,00 75.990.875,00 82807.250,00]
FUNDEB
1 Fonte: 01.01.000000 13.92:
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 5.956.750,00] 6.503.000,00 7.086.250,00]
FUNDEB
1 Fonte: 01.01.000000 191.350,00 1.300.600,00 417.250,00
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS |
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 329.500,00 359.700,00 392.000,00
O Fonte: 01.00.000000 197.700,00 215.820,00 235.200,00
O Fonte: 01.01.000000 82.375,00 89.925,00 98.000,00
O Fonte: 01.02.000000 49.425,00 53.955,00 58.800,00
FUNDEB -65.900,00 -71.940,00 -78.400,00
1 Fonte: 01.02.000000 -65.900,00 -71.940,00 -78:400,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL e |
1.7.2.801.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUICÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
[CÂMARA MUNICIPAL
; Campo Novo de Parecis-MT.
FINO,
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 COTRTARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - 226.100,00 246.800,00. 268.900,00!
O Fonte: 0.1.16.000000 226.100,00 246.800,00 268.900,00
8.01.5.0.00.00.00 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS
.01.5.1.00.00.00. OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS - PRINCIPAL
.2.8.01.5.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITACÃO-FETHAB - PRINCIPAL 1.484.900,00 1.621.100,00 1.766.500,00
O Fonte: 0.1.30.000000 148490000 1.621.100,00 1.766.500,00
.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
.01.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - PRINCIPAL
17.2.8.01.9.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FUPIS 200,00 200,00 200,00
O Fonte: 0.1.43.000000 200,00 200,00 200,00
1.7.2.8.01.9.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - TRANSPORTE ESCOLAR 307.300,00 318.800,00 330.100,00]
O Fonte: 0.1.25.000000 307.300,00 318.800,00 330.100,00
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%)
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - LEI N,
Lzzm oa 7.990/89. ARTIGO 9. ch e a
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 C LEI, 7990/89, ART9, = PRINCIPAL 87.300,00 95.300,00 103.800,00
O Fonte: 0.1.00.000000 E 87.300,00 95.300,00 103.800,00
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A
1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 TRAPERÉNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A
17..605/1.1/00,00/00 Ea RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A
1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 518.400,00 518.400,00 518.400,00]
O Fonte: 0.1.42.010000 518.400,00 518.400,00 518.400,00
1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 PAICI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 100.500,00 100.500,00 100.500,00
O Fonte: 0.1.42.000000 100.500,00 100.500,00 100.500,00
1.7.2.8.03.1.1.03.00.00 PASCAR 9.500,00 9.500,00 9.500,00
O Fonte: 0.1.42.012000 9.500,00 9.500,00 9.500,00
1.7.2.8.03.1.1.04.00.00 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 182.400,00 182.400,00 182.400,00]
O Fonte: 0.1.42.011000 182.400,00 182.400,00 182.400,00
1.7.2.8.03.1.1.05.00.00 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 96.500,00 96.500,00 96.500,00
O Fonte: 0.1.42.013000 96.500,00 96.500,00 96.500,00
1.7.2.8.03.1.1.06.00.00 MAC
1.7.2.8.03.1.1.07.00.00 ATENCÃO BÁSICA (CUMPRIMENTO DE METAS)
1.7.2.8.03.1.1.08.00.00 SERVICOS DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS-SAMU (RAU SAMU) - ESTADUAL 102.400,00 102.400,00 102.400,00
O Fonte: 0.1.42.020000 ny =” E 102.400,00 102.400,00 102.400,00
PROGRAMA DE INCENTIVO À REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO,
1.7.2.8.03.1.1.09.00.00 HEMOTERAPIA E GAÚDE MENTAL 66.000,00 66.000,00 66.000,00
O Fonte: 0.1.42.000000 66.000,00 66.000,00 66.000,00
1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 TRANSF.DO ESTADO P/COFINANCIAMENTO ASSIST.SOCIAL 0,00
1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 TRANSF. DO ESTADO P/COFINANCIAMENTO ASSIT. SOCIAL - CORONAVIRUS (COVID19)
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
OUTRAS rRANerERa AS DE COANVÊNIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL .
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS NÃO RELACIONADAS À
17.2.8.10.9.1.99.00.00 EDUCACKO/ SAÚDE - PRINCIPAL 42.000,00 42.000,00 42.000,00
O Fonte: 0.1.43.000000 42.000,00 42.000,00 42.000,00
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 FUNDO DE TRANSPORTE E HABITACÃO-FETHAB (TRANSPORTE ESCOLAR) - PRINCIPAL 333.100,00 345.600,00 357.900,00
O Fonte: 0.1.30.061000 333.100,00 345.600,00 357.900,00
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
74 .1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL
1.7.4.0.00.1.1.01.00.00 DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES - PJ - PRINCIPAL 177.200,00 183.800,00 190.300,00
O Fonte: 0.1.00.000000 477.200,00 183.800,00 190.300,00
1.7.4.0.00.1.1.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUICÕES PRIVADAS - PRINCIPAL
1740/00/1:199:02:00 monções Ee BENEFÍCIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUICÕES PÚBLICAS
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - ESPECÍFICA E/M
1.7.5.8.01,0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
e ' E EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACÃO - FUNDES
1.7.5801.10.00,0000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
o EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB -
PRINCIPAL
1.7.5.801.1.1.01.00.00 FUNDEB - UNIÃO 7.287.000,00 7.879.400,00 8.504.200,00)
O Fonte: 0.1.18.000000 4.372.200,00 472764000 5.102.520,00
O Fonte: 0,1.19.000000 291480000 3.151.760,00 3.401.680,00
1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 FUNDEB - ESTADO 21.366.900,00 23.104.000,00 24.936.100,00
O Fonte: 0.1.18.000000 12.820.14000 1386240000 | 14.961.660,00
O Fonte: 0.1.19.000000 8.546.760,00 9241.6000 9.974.440,00
03.00.00 FUNDEB - 40% .
90.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL
.1.1.01.00.00 DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES - PF - PRINCIPAL 71.900,00 74.600,00 77.200,00
O Fonte: 0.1.00.000000 71.900,00 74.600,00 77.200,00
90.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
90.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATUAIS E JUDICIAIS
00.90.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA 3.100,00 3.200,00 3.300,00)
O Fonte: 0.1.00.000000 3.100,00 3.200,00 3.300,00
1.9.1.0.01.1.1.02.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 79.300,00 82.300,00 85.200,00]
O Fonte: 0.1.00.000000 79.300,00 82.300,00 85.200,00
1.9.1.0.01.1.1.03.00.00 MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON 54.700,00 56.800,00 58.800,00
O Fonte: 0.1.00.000000 56.200,00 56.800,00 00
ANISTIA -1.500,00
11 Fonte: 01.00.000000 -1.500,00
1.9.1.0.01.1.1.04.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRACÃO 10.900,00 11.300,00 11.700,00
O Fonte: 0.1.00.000000 10.900,00 11.300,00 11.700,00
1.9.1.0.01.1.1.05.00.00 MULTA REF. PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.9.1.0.01.1.2.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS
1.9.1,0.01.1.2.01.00.00 MULTAS E JUROS - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
1.9.1.0.01.1.2.03.00.00 MULTAS E JUROS - MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON 600,00 600,00 600,00]
O Fonte: 0.1.00.000000 600,00 600,00 600,00
1.9.1.0.01.1.2.04.00.00 MULTAS E JUROS - MULTAS POR AUTO DE INFRACÃO 1.000,00 1.000,00 1.000,00]
O Fonte: 0.1.00.000000 1.000,00 2.000,00 1.000,00
1.9.1.0.01.1.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - DIVIDA ATIVA 38.900,00 40.400,00 41.800,00
O Fonte: 0.1.00.000000 38.900,00 40.400,00 41.800,00
MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON - DIVIDA ATIVA
MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON - DIVIDA ATIVA 31.000,00 32.200,00 33.300,00
O Fonte: 0.1.00.000000 31.000,00 32.200,00 33.300,00
1.9.1,0.01.1.3.04.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 11.000,00 11.400,00 11.800,00]
A)
CAMARA MUNICIPAL,
Campo Novo do Parecis-MT.
O Fonte: 0.1.00.000000 11.000,00 11.400,00 11.800,00
1.9.1.0.01.1.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS.
1.9.1.0.01.1.4.01.00.00 MULTAS E JUROS - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - DIVIDA ATIVA 14.700,00 15.300,00 15.800,00.
O Fonte: 0.1.00.000000 14.700,00 15.300,00 15.800,00
1.9.1.0.01.1.4.01.00.00 MULTAS E JUROS - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - DIVIDA ATIVA
1.9.1.0.01.1.4.03.00,00 MULTAS E JUROS - MULTA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON - DÍVIDA ATIVA 25.000,00 25.900,00 26.800,00
O Fonte: 0.1.00.000000 25.000,00 25.900,00 26.800,00
1.9.1.0.01.1.4.04.00.00 MULTAS E JUROS - MULTAS POR AUTO DE INFRACÃO - DÍVIDA ATIVA 11.100,00 6.800,00 7.000,00
O Fonte; 0.1.00.000000 411.100,00 6.800,00 7.000,00
1.9.1.0.01.1.4.04.00.00 MULTAS E JUROS - MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
1.9.1.0.06.0.0.00.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS
1.9.1.0.06.1.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
1.9.1.0.06.1.1.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL
1.9.1.0.06.1.3.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - D
1.9.1.0.06.1.4.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - D
19. MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS
o
MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL
MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS -
MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS
MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL
MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS -
INDENIZAÇÕES. RESTITUICÕES E RESSARCIMENTOS
INDENIZAÇÕES
INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PUBLICO
INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PUBLICO - PRINCIPAL
INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PUBLICO
INDENIZAÇÃO POR SINISTRO
INDENIZAÇÃO POR SINISTRO
INDENIZAÇÃO POR SINISTRO - PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR SINISTRO - FUNDO DE
RESTITUICÕES
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTITUICÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - CIP
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCICIOS
Dobbbbbbd
io
OUTRAS RESTITUICÕES
OUTRAS RESTITUICÕES
OUTRAS RESTITUICÕES - PRINCIPAL
RESTITUICÃO PELO USO DE BENS DO MUNICÍPIO - PRINCIPAL
1.9.2.2.99.1.1.03.00.00 RESTITUICÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.99.1.1.04.00.00 RESTITUICÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 OUTRAS RESTITUICÕES - MULTAS E JUROS
1.9.2.2.99.1.2.02.00.00 RESTITUICÃO PELO USO DE BENS DO MUNICÍPIO - MULTAS E JUROS
1.9.2.2.99.1.2.03.00.00 RESTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.99.1.3.00.00.00 OUTRAS RESTITUICÕES - DÍVIDA ATIVA
1.9.2.2.99.1.3.02.00.00 RESTITUIÇÃO PELO USO DE BENS DO MUNICÍPIO - DÍVIDA ATIVA 11.100,00 11.500,00 11.900,00]
O Fonte: 0,1.00.000000 11.100,00 11.500,00 11.900,00
1.9.2,2.99.1.4,00.00.00 OUTRAS RESTITUICÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.9.2.2.99.1.4.02.00.00 RESTITUICÃO PELO USO DE BENS DO MUNICÍPIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 4.200,00 4.400,00 4.600,00)
O Fonte: 0,1.00.000000 4.200,00 4.400,00 4.600,00
1.9.2.2.99.1.4,02.00.00 RESTITUICÃO PELO USO DE BENS DO MUNICÍPIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
DEMAIS RECEITAS CORRENTES
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES,
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - PRINCIPAL
1.9.9.0.03.1.2.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - MULTAS E JUROS
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
1.9.9.0.12.2.0.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
1.9.9.0.12.2.1.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 158.500,00 164.400,00 170.200,00
O Fonte: 0.1.00.000000 158.500,00 164.400,00 170.200,00
1.9.9.0.89.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS
1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS
1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL
1.9.9.0.99.1.1.01.00.00 RECEITAS DO PRÓ-MORADIA 29.900,00 31.000,00 32.100,00
O Fonte: 0.1.00.000000 29.900,00 31.000,00 32.100,00
1.9.9.0.99.1.1.02.00.00 OUTRAS RECEITAS 76.100,00 79.000,00 81.800,00
O Fonte: 0,1.00.000000 76.100,00 79.000,00 81.800,00
1.9.9.0.99.1.1.03.00.00 RECEITA DO DENATRAN
1.9.9.0.99.1.1.05.00.00 OUTRAS RECEITAS - FONTE 01.02.000000
1.9.9,0.59.1.2.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS
19.9.0.99. MULTAS E JUROS - RECEITAS DO PRÓ-MORADIA 100,00 100,00 100,00
O Fonte: 0.1.00.000000 100,00 100,00 100,00
1.9.9,0.99.:
19.9.0.99.1.
MULTAS E JUROS - RECEITAS DO PRÓ-MORADIA
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA.
1.9.9.0.99. OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA
1.9.9.0.99. RECEITAS DO PRÓ-MORADIA - DÍVIDA ATIVA 6.800,00 7.100,00 7.400,00]
O Fonte: 0.1.00.000000 6.800,00 7.100,00 7.400,00
CONTRIBUICÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA 60.200,00 62.500,00 64.700,00
O Fonte: 0,1.17.000000 60.200,00 62.500,00 64.700,00
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA -
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
MULTAS E JUROS - RECEITAS DO PRÓ-MORADIA - DÍVIDA ATIVA 36.300,00 8.600,00 8.900,00
O Fonte: 0,1.00.000000 36.300,00 8.600,00 8.900,00
ANISTIA -28.000,00 |
11 Fonte: 01.00.000000 -28.006,00 |
1.9.9.0.99.1.4.02.00.00 MULTAS E JUROS - RECEITAS DO PRÓ-MORADIA - DÍVIDA ATIVA
1.9.9.0.99.1.4.03.00.00 MULTA E JUROS CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA 20.400,00 21.200,00 22.000,00]
O Fonte: 0.1.17.000000 20.400,00 21.200,00 22.000,00
1.9.9.0.99.1.4.03.00.00 MULTA E JUROS CONTRIBUICÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA
2418041.1000001
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO
2.4.1.8.04.1.1.03.00.00 ss Eisicaasad assodpo
O Fonte: 0.1.47.008000 81.600,00 81.600,00 81.600,00
286.652.275,80 310.732.887,08 334.565.687,76
286.652.275,80 310.733.887,08 334.565.687,76
000 000 200
Lá