| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | Requer ao Sr. Prefeito, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, seja determinado o cumprimento das disposições do art. 31, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 008/89 - Código Administrativo (Código de Posturas), que assim dispõe: "Art. 31. Para preservar de maneira geral a higiene pública fica terminantemente proibido: ....I - conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer matérias que, possam comprometer o asseio das vias públicas. ....Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, é obrigatório aos veículos que transportam resíduos sólidos, entulhos e/ou detritos, a utilização de tela ou lona na parte superior da caixa de carga, para evitar que caiam nas vias públicas." |
| native_id | 19250 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-08-25 | Encaminhamento de Expediente | — | Complemento: OFÍCIO Nº059/2020-GP |
| 2020-08-20 | Encaminhamento de Expediente | — | Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 24.08.2020. Data da Resposta: 24/08/2020 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-17T00:15:26.747620-04:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
status: unsupported_format
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