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materia nº 59/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 59 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial de R$2.311.262,01 e dá outras providências.
native_id19271

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AQUTÓGRAFO Nº1.720/2020.
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia. Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-08-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Solicita substituição da Mensagem 059/2020 (nova Mensagem 062/2020).
2020-08-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 08.09.2020. Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CES e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:25.969655-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

RD |
"CÂMARA MUNICIPAL
ovo do Parecis M
Mamp Novo do F ds
24/08/2020 Hora: 15:38
Espécie: SIDENTIFICACROS
CAMPO NOVO Em Putoria: RAFREL MACHADO
DO PARECIS a Assunt MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 059/2020 ENCAMINHA O
PREFEITURA e PROJETO DE LEI Nº 059/2020
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 059/2020
24 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 059/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 2.311.262,01 (dois milhões e trezentos e onze mil e duzentos e sessenta e
dois reais e um centavo) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial no valor de R$
2.311.262,01 tendo em vista a Portaria Nº. 1.666 de 01 de julho de 2020 (em anexo) que
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavírus - COVID 19, a serem utilizados nos termos do artigo 3º, conforme
segue:
“PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
(.:)
Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e
serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e
especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição
de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento
de Tratamento de Infecção pelo novo Coronavirus - COVID 19, previsto na
Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de
protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do
Coronavírus. ”
Informamos ainda, que abertura de crédito adicional especial leva em
consideração as seguintes premissas:
> CONSIDERANDO que a nossa Carta Magna preceitua que a saúde é direito de todos
e dever do estado (art. 196, da CF/88), e que, nesse diapasão, a Lei 8.080/90 (LOS- Lei
Orgânica da Saúde) delineia os princípios do Sistema Único de Saúde, reconhecendo em seu
artigo 2º que o direito à saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
> CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; 4
/
/
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CÂMARA MUNICIPAL
Campo Novo arecis-MT.
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
> CONSIDERANDO que entre os princípios que regem o Sistema Único de Saúde
(SUS), de acordo com a lei supramencionada, está a universidade de acesso, a integralidade
da assistência, a preservação da autonomia das pessoas, a igualdade, o direito à informação,
a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização
pelo usuário e a resolubilidade;
> CONSIDERANDO a existência de uma situação de emergência internacional em
decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em razão
do novo Coronavírus (COVID-19);
> CONSIDERANDO que Portaria Nº 188, De 3 De Fevereiro De 2020, declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
> CONSIDERANDO que que a Lei Nº 13.979, De 6 De Fevereiro De 2020, dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
> CONSIDERANDO que Decreto Legislativo Nº 6, DE 2020, reconhece, para os fins do
art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por
meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020:
> CONSIDERANDO a Portaria Nº 356, De 11 De Março De 2020 que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19):
> CONSIDERANDO que em 20 de março de 2020 o Ministério da Saúde declarou,
através de sua Portaria nº 454/2020, que há transmissão comunitária da COVID-19 em todo
o território nacional;
> CONSIDERANDO a Nota técnica nº 04/2020/GVIMS/GGTES/ANVISA, que dá
orientações para serviços de saúde como medidas de prevenção e controle que devem ser
adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo
Coronavírus.
> CONSIDERANDO que em face às medidas para enfrentamento da Emergência de
saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), o município de Campo Novo do
Parecis tem envidado todos os esforços para promover melhorias na assistência médica dos
pacientes em virtude do COVID-19;
> CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde
para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia da COVID-19;
> CONSIDERANDO a necessidade de adoção de diversas medidas para minimizar os
riscos de contágio pela COVID-19, e que estas ações a serem implementadas devem zelar
pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à
intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e
proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo
Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;
> CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61, de 13 de abril de 2020 que dispõe
sobre a consolidação das medidas emergenciais e temporárias de prevenção dos riscos de
disseminação e contágio pelo novo Coronavírus (covid-19), no âmbito das /
quis
ai
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(CÂMARA MUNICIPAL!
ampo Novo arecis-MT.|
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“, CAMPONOVO Centro, CEP 78.360-000
r DOPARECIS Fone (65) 3382-5100
S PREFEITURA
pos CNPJ 24.772.287/0001-36
atividades públicas e privadas no município de Campo Novo do Parecis e, dá outras
providências.
> CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo suprir de
forma adequada à missão proposta pelo SUS, no que se refere ao atendimento nos serviços
de prevenção da saúde de forma que possa evitar as epidemias, com vistas na promoção da
dignidade e respeito ao usuário do SUS. Assim, devido ao avanço da Pandemia, é necessário
a aquisição de EPI's, medicamentos, materiais hospitalares etc.
Por fim, o referido crédito tem por finalidade atender a demanda urgente e
inadiável em plena situação de calamidade pública, considerando ainda o aumento
significativo nas últimas semanas de casos notificados e positivos de COVID-19 e à
intensificação da circulação do vírus no município.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
/
A [240 E fit Radios
* RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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“CÂMARA MUNICIPAL
campo Novo dg Parecis-MT.
:FINº,
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 059/2020 24 de agosto de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.311.262,01 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.311.262,01 (dois milhões e trezentos e onze mil e
duzentos e sessenta e dois reais e um centavo), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO
DO CORONAVÍRUS - COVID 19 R$ 2.061.262,01
3.3.50.00000. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
0.1.46.074000. AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO
DO CORONAVÍRUS - COVID 19 R$ 250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.311.262,01
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os provenientes de
excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do $1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 1.531.909,96 (hum milhão trezentos trinta um mil novecentos nove reais e noventa seis
centavos), bem como o Cancelamento de Dotação Orçamentária por alteração de fonte e destinação
de recurso, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$
779.352,05 (setecentos setenta nove mil trezentos cinquenta dois reais e cinco centavos), conforme
discriminações abaixo:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0009. SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA . |.
20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE E
3.1.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS ú
0.1.46.010000. TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV.
DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE CUSTEIO - PSF R$ 779.352,05
Ea
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 779.352,05
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Av. Mato Grosso, 66-NE
N - CAMPONOVO Centro, CEP 78.360-000
E r DOPARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de agosto de 2020.
Ze
PAMAVAD E dra Fá
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Z BOLZAN
Administração
GIRLEI AU It S
Secretário My
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CÂMARA MUNICIPAL
: Campo Novo do Parecis-MT.
E E Nº,
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/07/2020 | Edição: 124-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de recurso! financeiros aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para Enfrentamento da
emergência de saúde pública de importâhcia internacional
decorrente da Coronavírus - COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições qug lhe conferem os
incisos le Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros previstos na Medida
Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020, e de parte dos recursos previstos nas Medjdas Provisórias nº
924, de 13 de março de 2020, nº 940, de 02 de abril de 2020, nº 947, de 08 de abril de PO20, e nº 976, de
04 de junho de 2020, aos Estados, Distrito Federal e Municipios para enfrentamento fla emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus - COVID 19.
montante de R$
dos aos Estados,
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem
13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) e serão disponibili
Distrito Federal e Municipios, em parcela única, conforme Anexos | e Il a esta Portaria.
Art, 2º Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintgs critérios:
|- para a gestão Municipal: |
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasil
Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
ro de Geografia e
|
as de Informação
e Distrito Federal,
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistei
Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estado:
no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de At
no exercicio de 2019.
ção Básica (PAB),
H - para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência d
enfrentamento à pandemia do coronavirus; e
Estados para o
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviç
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo
primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisiç
insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de |
coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de
definição de protocolos assistenciais especificos para o enfrentamento à pandemia do cl
s de saúde para o
ranger a atenção
de suprimentos,
fecção pelo novo
20, bem como a
onavirus.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput. os Estados, Mânicipios e Distrito
Federal deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os af. 4º e art. 49-A ao
art. 4º-I, pe
Art 4º
dos recurso pre
mediante proces:
berá ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferência!
tos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municipios,
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.
Art.'5º
Ministério da Saú
s recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
, devendo onerar os Programas de Trabalho:
|- 10.
Internacional De:
.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
rente do Coronavírus, Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020;
Il - 10.
Internacional De:
2.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
rente do Coronavirus, Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020;
HI - 10
Internacional De:
2.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
rente do Coronavírus, Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020
V-1
Internacional De:
2.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
rente do Coronavirus, Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020,
V-10
Internacional De:
2.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
rente do Coronavírus, Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020.
Art. 6º
realizada por mei
prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será
do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEX
Anexo | Recursoskob gestão municipal, O o
[SIGLAUF | Código IBGE | Município 'Valor
AC [120001 | ACRELANDIA (1.024.408,00.
AC [120005 [ASSIS BRASIL (s2218800 |
AC 120010 |BRASILEIA (171548800 |
AC
AC CAPIXABA
AC CRUZEIRO DO SUL
AC | EPITACIOLANDIA -
AC o FEJO
AC (120032 | | JORDAO
(120033 |MANCIO LIMA 1.225.749,00
o Ê 120034 | [MANOEL URBANO 505.809,00
(120035 — CHAL THAUMATURGO 111575900 |
120038 | |PLACIDO DE CASTRO [145135400 |
Ê [120039 | |PORTO WALTER | [71557900 |
o 120040 | |RIO BRANCO [531416700 |
ne 120080 TARAUACA | 155594
o 120070 |XAPURI 109270800 |
(120080 | |PORTO ACRE (114162200 |
ALR 270010 — |AGUABRANCA 153749500 |
[AL o 270020 — |ANADIA 172758100 | Ni
AL 270030 ARAPIRACA | [8.630.064,00 | y
AL '270040 [ATALAIA [327080700 |
AL 270050 | [BARRA DE SANTO ANTONIO (155781200 |
iMSs
MS
500660 PONTA PORA
60 PONTH
500690 PORTO MURTINHO
MS
500710 'RIBAS DO RIO PARDO
MS
[500720 RIO BRILHANTE
MS
500750, Í (RIO NEGRO
MS
[500740 | “RIO VERDE DE MATO GROSSO
MS
500750 | 'ROCHEDO
MS
500755 SANTA RITA DO PARDO
MS
|500769 |sAo GABRIEL DO OESTE.
MS
500770 SETE QUEDAS o
|MS
[500780 | 'SELVIRIA
MS
[500790 | SIDROLANDIA
MS.
500793 SONORA
MS 500795 [TACURU
MS |
| 1800797 | TAQUARUSSU
MS.
|500800. 'TEREN os
Ms. , 500830 | 'TRES LAGOAS
'500840 | (VICENTINA
Ms
MT,
iMT
510010 |ACORIZAL
[510020 |AGUA BOA
MT
510025 ALTA FLORESTA
MT
I 2.560.642,00. ]
ja: 18122600 |
510030 (ALTO ARAGUAIA |
MT
510035 ALTO BOA VISTA
IMT
'510040 ALTO GARCAS
(MT
510050 | ALTO PARAGUAI
510060 | ALTO TAQUARI
035.759 759,00
MT
MT
[510080 APIACAS [1.409.856,00
L
MT
510100 ARAGUAIANA |
510120 | ARAGUAINHA
T [510130
510125 ARAPUTANGA o
ARENAPOLIS
510170 BARRA DO BUGRES
510180 | 'BARRA DO GARCAS
510185 BOM JESUS DO ARAGUAIA
[510190 |BRASNORTE 155378200
[510250 CACERES |2144016,00
510260 | CAMPINAPOLIS
510267 | CAMPO VERDE.
*|510268 [CAMPOS DE JULIO.
MT
114. 035,00
LEEDS =
510300 . [CHAPADA DOS GUIMARAES.
MT
[510305 (CLAUDIA
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s10320 | |COLIDER o
| .341606,00
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