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materia nº 61/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 e dá outras providências.
native_id19283

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.735/2020
2020-11-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2020-11-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na ordem do dia da sessão ordinária do dia 23.11.2020.
2020-11-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/11/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-10-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/10/2020 Resposta Observações: Parecer favorável.
2020-09-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 15/10/2020 Resposta Observações: Parecer favorável
2020-09-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 14/09/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-08-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 08.09.2020. Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer - CLJRF, CES e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:22.893238-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 064/2020
25 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 061/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por
cancelamento de dotação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). para a aquisição de um
caminhão 3/4 para a secretaria municipal de educação, a qual fará a distribuição de materiais
nas unidades escolares.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
EA ANA, ind rá
E RAFAEL MACHADO
í Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 26/05/2020 Hora: 08:59
Espécie: SIDENTIFICACROS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Bssucio DEENERCE BESISbaGIVA Nº 064/2020 ENCAMINHA O
00534/2020
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
f «+, CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
* DOPARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 061/2020 25 de agosto de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 100.000,00 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
transferência, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20059. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4490000000. Aplicações diretas
0101000000. Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício (cem mil
reais)... «+ R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes da anulação total ou parcial por transferência na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0007. EDUCAÇÃO PARA A VIDA TODA
20072. MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR
3390000000 Aplicações diretas
0101000000. Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício (cem mil
reais).....eseseses R$ 100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO “R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 “LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA.
Www.cámponovado ís.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de agosto de 2020.
7 RAFAEL MACHADO
é Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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