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CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 63, de 25 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei
nº 60/2019, que propõe alteração do disposto no art. 5º da Lei nº 2.077/2019, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o
exercício de 2020 e dá outras providencias.
A matéria ora apresentada solicita a alteração do inciso | do Art. 5º da Lei nº
2.077/2019, que autoriza a abrir crédito suplementar por anulação de dotação até O
limite de 3% (três por cento) sobre a despesa fixada no artigo 3º da referida lei.
Ressaltamos que já foram utilizados 2,35% (dois vírgula trinta e cinco pontos
percentuais) dos 3% (três por cento) autorizados, o que demonstra a necessidade do
aumento para 10% (dez por cento), visto que no último semestre muitos saldos
orçamentários se encontram insuficientes.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do nosso singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação.
Atenciosamente,
pd A PA! A it ed
MA MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 28/08/2020 Hora: 14719
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Putoria: RAFAEL MACHADO
BE IVA Nº 63, DE 25 DE AGOSTO DE 2029
-00542/2020
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 060/2020
25 de agosto de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.077/2019, QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso | do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.077, de 19 de
dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do município de
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
providencias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ARES sus
[- para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da
despesa fixada no art. 3º desta Lei;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do
mês de agosto de 2020. , /
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
CONTROLE DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS POR ANULAÇÃO QUE ONERAM O PERCENTUAL DE
CFE. ART. 5º, INC. I DA LEI 1.974/2018-LOA
3,00%
Período :
Data Lei
Janeiro a dezembro/2020
19/12/2019
2077 19/12/2019
2077 19/12/2019
19/12/2019
2077 19/12/2019
1
13 13/01/2020
21/01/2020
[as | 231012020
10/02/2020
25
7 19/12/2019 44 11/03/2020
2077 14/04/2020
19/12/2019 66 15/04/2020
2077
19/12/2019
2077 9/12/2019
2077 19/12/2019
19/12/2019
19/12/2019
19/12/2019
19/12/2019
19/12/2019
19
8
8
27/04/2020
28/04/2020
05/05/2020
08/05/2020
Anulação de Dotação
O
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
12/05/2020
18/05/2020
03/06/2020
05/06/2020
12
4
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
123 18/06/2020
2077 19/12/2019 18/06/2020
19/12/2019] 142 |
77
19/12/2019
19/12/2019
19/12/2019
23/06/2020
127 23/06/2020
21/08/2020
|
154.528,33
Anulação de Dotação
* Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
06/07/2020
13/07/2020
143 13/07/2020
24/07/2020
07/08/2020
18/08/2020
21/08/2020
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
126.000,00
4.000,00
83.000,00
85.000,00
8.000,00
144.860,00
25.000,00
Anulação de Dotação
Anulação de Dotação
E
Valor onerado do Limite:
26/08/2020
Anulação de Dotação
BASE DE CÁ
Valor autorizado LOA:
LCULO(ORÇAMENTO 4
400.000,00
50.000,00
206.183.607,00
6.185.508,21
Saldo Disponível (não utilizado):
a RR
Atração de Fonte | | 67505AS]
Do
3.580.581,03
3.513.075,58
4.854.101,80
1.331.406,41
2020
191.647,00
45.000,00
Anulação de Dotação 407.246,00
380.200,00
67.505,45
8.000,00