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materia nº 63/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 63 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$226.800,00 e dá outras providências.
native_id19308

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.721/2020.
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia. Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico.
2020-09-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 08.09.2020 Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CES e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:26.185512-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

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Av. Mato Grosso, 66-NE
4 CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
* r DOPARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 066/2020
01 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 63/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e
oitocentos reais) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por
anulação com a finalidade de suprir insuficiência orçamentária para aquisição de
duas ambulâncias tipo C, que realizarão atendimento de Transporte Sanitário
Eletivo, destinado ao deslocamento programado de pessoas nos procedimentos de
caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de
atenção programada, em outro município, conforme pactuação, e também para
atender o Transporte de Urgência e Emergência para o pronto acolhimento dos
cidadãos acometidos por agravos urgentes, e ainda:
CONSIDERANDO que a nossa Carta Magna preceitua que a saúde é
direito de todos e dever do estado (art. 196, da CF/88), e que, nesse diapasão, a
Lei 8.080/90 (LOS- Lei Orgânica da Saúde) delineia os princípios do Sistema Único
de Saúde, reconhecendo em seu artigo 2º que o direito à saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que entre os princípios que regem o Sistema
Único de Saúde (SUS), de acordo com a lei supramencionada, está a universidade
de acesso, a integralidade da assistência, a preservação da autonomia das
pessoas, a igualdade, o direito à informação, a divulgação de informações quanto
ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a
resolubilidade. f
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis J-
Data: 02/09/2020 Hora: 09:26 .
Espécie: SIDENTIFICACAOS mM
Putoria: RAFAEL MACHADO
A: to: MENSA e
psi ENSAGEM LEGISLATIVA Nº 066/2020 PROJETO DE LEI Nº
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TRE
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP /78.360-000
DO PARECIS
Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para
análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, ) ] P, /
oo Mine Mto E:
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Wwww.camponovodoparecis.mt. Bor
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 063/2020 01 de setembro de 2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 226.800,00 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
por transferência, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 226.800,00
(duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10. SAUDE |
302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0010. MAC: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
10047. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4490000000. Aplicações diretas
0100000000. recursos ordinários - exercício (treze mil e quatrocentos reais)....... R$
13.400,00
0102000000. Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício
(duzentos e treze mil e quatrocentos reais)................cieeeeeeeererereneaeaeneerene R$
213.400,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....
226.800,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes da anulação total ou parcial por transferência na forma do art.
43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAUDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0009. SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA
10046. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA
4490000000. Aplicações diretas
0102000000. Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício
(duzentos e treze mil e quatrocentos reais)
213.400,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ( E
10. SAÚDE de
301. ATENÇÃO BÁSICA q
gerstndo O
ponovodoparecis mt gov
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
0009. SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA .
20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE
3390000000. Aplicações diretas
0100000000. recursos ordinários - exercício (treze mil e quatrocentos reais)............ R$
13.400,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..............cititettereerereeeeeereereereereeneereereeneereereeeseneeeeeereensensensenstesa R$
226.800,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 01 dia do mês de setembro
de 2020.
Das puto La a rd
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
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