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materia nº 64/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial de R$128.000,00 e dá outras providências.
native_id19315

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.722/2020.
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia. Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2020-09-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-09-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 08.09.2020. Data da Resposta: 08/09/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CES e CFO para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:26.077062-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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Av. Mato Grosso, 66-NE
» CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
- DOPARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 67/2020
03 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 64/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial por excesso de
arrecadação, tendo em vista os recursos recebidos fundo a fundo do Ministério do
Desenvolvimento Social, para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia
causada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito da Assistência Social.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Câmara Muni
E Eta: 0470972020 Hora:
BEsPécie: sIDENTIFICACAOS
fAutoria: RAFAEL macHado
Cipal Campo Novo
TE-45 do Parecis
IEA MENSAGEM LEGISLA IVA Nº 67/2020 PR GE' In
7/20. OGETO DE LEI +;
Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
REFEITURA
CNPJ 24772.287/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 064/2020 03 de setembro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 128.000,00 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) nos
termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 110.000,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
4.4.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 18.000,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
TOTAL DO CRÉDITO R$ 128.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os provenientes
de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do $1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. O Excesso de Arrecadação de Arrecadação decorre por conta da transferência fundo a fundo
efetuado pelo FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo a utilização dos seus
créditos vinculados ao enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Art. 4º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 “LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de T Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de setembro de
2020.
ad
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
- CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
RAFAÉL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
WWWw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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