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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 070/2020
14 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei
nº 066/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional especial no valor de R$
30.000,00 tendo em vista a situação emergencial de saúde pública de importância internacional
relacionada ao Coronavírus (COVID-19), bem como a necessidade de incluir no orçamento
municipal dotações suficientes para fazer frente ao enfrentamento da pandemia na desinfecção
de ruas, avenidas e ambientes públicos.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em
regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
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7 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo co Parecis
Data: 15/09/2020 Hora: 16:14
EMEspécie: SIDENTIFICACAOS
8 autoria: RAFREL MACHADO
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PROJETO DE LEI Nº 066/2020 14 de setembro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 30.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
001. GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
17. SANEAMENTO
452. SERVIÇOS URBANOS
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20160. LIMPEZA PÚBLICA DE PREVENÇÃO AO COVID-19
3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes da anulação total ou parcial por transferência na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
004. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18. GESTÃO AMBIENTAL
542. CONTROLE AMBIENTAL
0017. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
10063. CONSTRUÇÃO DO ECOPONTO
4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.00.000000. RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 30.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 30.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal
nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2020 “LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe jobro, a
Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 — LOA.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de setembro de 2020.
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
e OPEZ BOLZAN
Secretário q e) Administração
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