br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 68/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 68 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial de R$59.635,00 e dá outras providências.
native_id19498

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 1.730/2020.
2020-10-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária convocada para o dia 20.10.2020. Data da Resposta: 20/10/2020 Resposta Observações: Aprovado requerimento de urgência especial apresentado pelos Ver., nos termos do art. 144, RI. Aprovado em discussão única por 6x0 votos.
2020-10-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/10/2020 Resposta Observações: Parecer favorável em conjunto com as Comissões CES e CFO.
2020-09-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/10/2020 Resposta Observações: Parecer jurídico
2020-09-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 28.09.2020. Data da Resposta: 28/09/2020 Resposta Observações: Lido no expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões - CLJRF, CES e CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:15:24.571254-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CAMPO NOVO Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 072/2020
16 de setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 068/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 59.635,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco
reais) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial
na Fonte de Recursos “0.1.27.076000 - Transferências de Recursos para Enfrentamento ao
Coronavírus Instituído pela LC.173/2020 — ASSIST. SOCIAL”.
Essa abertura se faz necessária conforme detalhado no presente Projeto de
Lei, para aplicação dos recursos liberados de acordo com o Art. 5º da L.C. 173 de 27 de
maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Faz-se necessário ainda, o Cancelamento de Dotação Orçamentária na Fonte
de Recursos “0.1.29.074000 - Transferências de recursos para assistência social, com
expressa destinação a ações do CORONAVÍRUS”, para regularização orçamentária e
financeira da mesma.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação
em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RÁFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 17/09/2020 Hora: 10:03
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: RAFAEL MACHADO
Assupto: MENSOCEM LEGISLATIVA Nº 072/2020 ENCAMINHA O
PROJETO DE LEI Nº 068/2020
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
pes pena Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
PROJETO DE LEINº 068/2020 16 de setembro de 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 59.635,00 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 59.635,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos e
trinta e cinco reais) nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19) .
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.27.076000 - Transferências de Recursos para Enfrentamento ao
Coronavírus Instituído pela LC.173/2020 — ASSIST. SOCIAL R$ 59.635,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 59.635,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes da anulação total ou parcial por alteração de fonte de recursos na forma do art. 43, 8
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. da seguinte dotação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)
20159. EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
CORONAVÍRUS (COVID19)
3.3.90.000000. APLICAÇÕES DIRETAS
0.1.29.074000. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM EXPRESSA DESTINAÇÃO R$ 59.635,00
A AÇÕES DO CORONAVIRUS
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 59.635,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 - LOA.
vodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone: (65) 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de setembro de
2020.
ARA An
Edo A
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →