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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
AUTORIA: VEREADORES SUBSCRITORES.
REVOGA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DO ANO DE 2020, PELOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro 36, inciso VI, da Lei Orgânica e no art. 110, inciso IV, c/c art. 116, ambos do Regimento Interno, e no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação e deliberação do sberano Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica revogado o art. 4º da Resolução nº 33, de 28 de setembro de 2020, que estabelece normas e procedimentos a serem observados durante o período eleitoral do ano de 2020, pelos Agentes Públicos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de outubro de 2020.
VER. MILTON SOARES VER. RENATA FRANCO
VER. CICERO DOS SANTOS SILVA VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA
VER. GILBERTO VIEIRA DE MELO
JUSTIFICATIVA
Como se sabe, a Administração Pública é direcionada por vários princípios constitucionais e infraconstitucionais, explícitos ou implícitos nas normas legais, dentre estes o da publicidade insculpido no § 1º do art. 37 da CF. Assim sendo, no caso em questão que versa sobre a possibilidade ou não de se transmitir ao vivo as sessões legislativas da Câmara, manifestamos nosso entendimento no sentido de que tal transmissão deve ser coibida quando seja capaz de beneficiar os postulantes aos cargos disputados.
Nos casos de sessões ao vivo do plenário desta Câmara, em sendo permitida a transmissão com a revogação do art. 4º da Resolução nº 033/2020, se algum vereador se pronunciar com claro teor eleitoral, este será considerado responsável pelo ato e deverá arcar com suas consequências, tais como multas e outras cominações legais, conforme o caso.
Portanto, consideramos legal a continuidade da transmissão de sessões realizadas na Câmara Municipal, desde que os vereadores não façam qualquer forma alusiva à campanha eleitoral, devendo os senhores edis terem uma atenção especial no uso de suas palavras, especialmente por ser as sessões transmitidas ao vivo e, por isso, propomos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de revogar o art. 4º da Resolução nº 33, de 28 de setembro de 2020, que estabelece normas e procedimentos a serem observados durante o período eleitoral do ano de 2020, pelos Agentes Públicos do Poder Legislativo Municipal.
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