Câmara Municipal Campo, Novo do Parecis
3/10/2020 H 3:4
CAMPO NOVO Escócia: SIDENTIFICACAOS
DO PARECIS Autoria: RAFAEL MACHADO
PREFEITURA
. MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 070/2020 ENCAMINHA O
Passeio oLENENSRS 658/2020
*00640/2020
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 070/2020
08 de outubro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis
Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 070/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e
dá outras providências.
Faz-se necessário a abertura do crédito adicional suplementar por
anulação, para suprir insuficiência orçamentária na dotação do Contrato de Rateio
em Consórcio Público, devido aumento do repasse ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde, visando atender a demanda com consultas em especialistas, exames e
cirurgias. Vislumbra atender, também, insuficiência orçamentária da dotação das
verbas indenizatórias dos condutores que realizam atendimento de Transporte
Sanitário Eletivo, destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar
procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em
situações previsíveis de atenção programada, em outro município nas regiões de
saúde de referência, conforme pactuação, e também para atender o Transporte de
Urgência e Emergência para o pronto acolhimento dos cidadãos acometidos por
agravos urgentes e para dotações para aquisição de combustível, peças, etc. para
manutenção dos veículos que atendem a Média e Alta Complexidade.
Levamos ao mérito também, as seguintes considerações:
CONSIDERANDO que a nossa Carta Magna preceitua que a saúde é
direito de todos e dever do estado (art. 196, da CF/88), e que, nesse diapasão, a
Lei 8.080/90 (LOS- Lei Orgânica da Saúde) delineia os princípios do Sistema Único
de Saúde, reconhecendo em seu artigo 2º que o direito à saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
WaNncampuNonndoparecid mi Soube
Av. Mato Grosso, 66-NE
Ca does Centro, CEP 78.360-000
PREFEITURA Fone: (65) 3382-5100
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organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que entre os princípios que regem o Sistema Único
de Saúde (SUS), de acordo com a lei supramencionada, está a universidade de
acesso, a integralidade da assistência, a preservação da autonomia das pessoas, a
igualdade, o direito à informação, a divulgação de informações quanto ao potencial
dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a resolubilidade.
Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de
tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para
análise.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
ind vd Pdo cá Sea É »
4 RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 070/2020 08 de outubro de 2020
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 300.000,00 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10. SAÚDE
302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0010. MAC: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR .
20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
3371000000. Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio
0102000000. Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício
(quarenta mil reais)..................... eee eee cerereeneraneensonnernennesanaeanseanaeanenaaaa R$ 40.000,00
3390000000. Aplicações diretas
0102000000. Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício
(duzentos e sessenta mil reais)..................cciceereeeeeeereeremereeneceneeeesereeneenannos R$ 260.000,00
TOTAL DÁ SUPLEMENTAÇÃO.....scas ess seas anaesacmp aaa mara R$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
301. ATENÇÃO BÁSICA
0009. SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA
20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE
3390000000. Aplicações diretas
0102000000. Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício
(trezentos mil reais)... ieeeeeerecerereeereeeereeeneseeeeareaereaneaearenaaes R$ 300.000,00
TOTAL DA. ANULAÇÃO:..ss.sssessesescossasessaegssiittas eeemesarmermmeemacensenasemarassrenanmserms R$ 300.000,00
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
/ 44 WA o
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2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 -LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19
de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2020 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dia do mês de outubro
j RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Cars ro S SILVA
Secretária Municipal Interina de Administração
Portaria nº 788/2020
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